Redução salarial é possível? Saiba o que diz a lei

7 min leitura
Publicação:

A redução salarial é um tema que gera muitas dúvidas tanto para quem trabalha quanto para quem contrata, e entender as regras que cercam essa situação faz toda a diferença

A legislação brasileira protege o salário do trabalhador, mas prevê situações específicas em que mudanças podem acontecer de forma legal

Neste artigo, você vai entender quando a redução é permitida, quais são seus direitos e como se organizar caso ela aconteça. Continue a leitura!

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O que é redução salarial?

Redução salarial é a diminuição do valor que o trabalhador recebe pela sua atividade, representando uma alteração direta no contrato de trabalho

Quando isso acontece, o funcionário passa a receber menos do que estava acordado anteriormente, seja no salário base ou em outros componentes da remuneração.

Essa mudança pode ser temporária, como em períodos de crise ou programas emergenciais, ou definitiva, quando resulta de uma reestruturação formal entre empregado e empregador.

A empresa pode reduzir o salário do funcionário?

Em regra, a empresa não pode reduzir o salário do funcionário. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem a irredutibilidade salarial, impedindo qualquer empresa de diminuir o salário sem base legal ou consentimento do empregado.

Existem, porém, situações em que a redução é permitida, desde que respaldada por:

  • Acordo coletivo: negociação direta entre a empresa e o sindicato da categoria, com condições definidas em documento formal
  • Convenção coletiva: acordo mais amplo, firmado entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores de um mesmo setor
  • Negociação sindical: processo em que o sindicato representa os trabalhadores para discutir e validar mudanças nas condições de trabalho junto à empresa
  • Justificativa legal: a redução precisa ter um motivo reconhecido pela lei, como crise econômica comprovada, programa emergencial ou mudança de função acordada entre as partes

Fora dessas hipóteses, a empresa não pode simplesmente comunicar uma redução e esperar que o trabalhador aceite. 

Alterações contratuais que prejudicam o empregado sem amparo legal não têm validade, independentemente de qualquer documento assinado.

Leia também: O que é Remuneração e qual a diferença com o Salário

O que diz a lei sobre redução salarial?

A redução salarial encontra seus limites em dois pilares da legislação brasileira: o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 468 da CLT

A Constituição assegura a irredutibilidade salarial como direito fundamental, admitindo exceção apenas por negociação coletiva. 

Já a CLT determina que qualquer alteração contratual só é válida se feita de comum acordo e sem prejuízo ao empregado.

Em quais situações a redução salarial pode acontecer?

As situações em que a redução salarial pode acontecer são geralmente as seguintes:

  • Acordos coletivos: quando o sindicato negocia condições específicas para a categoria, incluindo ajustes temporários de salário
  • Redução de jornada: quando o trabalhador passa a trabalhar menos horas, o salário pode ser reduzido proporcionalmente
  • Crises econômicas: em momentos de dificuldade comprovada, acordos coletivos podem autorizar ajustes temporários
  • Programas emergenciais do governo: como ocorreu durante a pandemia, legislações específicas podem permitir reduções temporárias com complementação de renda
  • Mudança de função: se houver concordância do trabalhador e respeito às regras legais, uma mudança de cargo pode vir acompanhada de remuneração diferente

Cada um desses casos tem regras, prazos e condições específicas que precisam ser observadas.

Confira também: Quais são os benefícios corporativos mais comuns?

Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Redução salarial pode acontecer sem reduzir a jornada?

Não, a redução salarial sem diminuição da jornada é ilegal. Na maioria dos casos, ela vem acompanhada da redução proporcional da jornada de trabalho. 

Por isso, reduzir apenas o salário, sem acordo legal, pode levar a empresa a responder por ação trabalhista, sendo obrigada a restituir os valores descontados indevidamente e ainda arcar com multas e encargos.

Leia também: Principais direitos trabalhistas que você precisa saber

O trabalhador pode recusar redução salarial?

Sim, o trabalhador pode recusar uma redução salarial não consentida e, caso ela seja aplicada mesmo assim, tem o direito de questionar na Justiça do Trabalho.

Antes de aceitar qualquer alteração no contrato de trabalho, é importante verificar se o acordo segue as regras legais e, se houver dúvida, consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Saiba mais: Pode diminuir salário na carteira de trabalho? Confira a lei

Redução salarial afeta benefícios trabalhistas?

Sim, a redução salarial pode afetar benefícios trabalhistas, já que muitos deles são baseados no salário vigente. Entre os principais impactados, estão:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o depósito mensal é calculado com base no salário, então um salário menor significa um depósito menor
  • Férias: o valor pago nas férias leva em conta o salário do período
  • 13º salário: o cálculo é proporcional ao salário recebido ao longo do ano
  • Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): as contribuições previdenciárias acompanham o salário, o que pode influenciar benefícios futuros
  • Verbas rescisórias: em caso de demissão, os valores calculados consideram o último salário ou a média dos recebimentos

Como organizar as finanças após uma redução salarial?

Para organizar as finanças após uma redução salarial, você precisa reavaliar o orçamento imediatamente. Confira algumas dicas práticas:

  • Liste todas as fontes de renda e despesas: ter uma visão clara do que entra e do que sai é o ponto de partida para reorganizar as finanças
  • Reduza gastos não essenciais: assinaturas, serviços e despesas variáveis são os primeiros itens a serem revistos
  • Priorize contas essenciais: moradia, saúde e alimentação devem ser mantidos antes de qualquer outra despesa
  • Renegocie dívidas ativas: contate os credores e busque condições compatíveis com a nova situação financeira
  • Adapte o padrão de vida à nova realidade: ajustes temporários nos hábitos de consumo ajudam a preservar a estabilidade financeira

Trabalhador CLT pode contratar consignado mesmo com mudança salarial?

Sim, trabalhador CLT pode contratar Consignado CLT mesmo com mudança salarial, desde que a nova remuneração ofereça margem consignável suficiente, respeitando o limite de 35% da renda líquida mensal, e que os dados do vínculo estejam atualizados no eSocial.

Por ser descontado direto na folha de pagamento, o Consignado CLT costuma ter juros menores do que outras modalidades de crédito, como o cartão de crédito ou o empréstimo pessoal.

Aqui na meutudo, a gente oferece essa modalidade com condições personalizadas para quem tem carteira assinada, como taxas atrativas e prazos flexíveis que podem variar de 3 a 48 meses conforme a análise de crédito.

A contratação é 100% digital, pelo nosso site ou aplicativo, e o dinheiro pode cair na conta em até 24 horas úteis via Pix após a aprovação.

Quer descobrir as condições especiais que estão te esperando? Use nosso simulador de Consignado CLT:

Quer saber o quanto pode pegar emprestado? Faça sua simulação agora!
Qual o valor do seu salário?
Você pode receber até R$ 0,00
Crédito do Trabalhador

Valor máximo da parcela mensal: R$ 0,00

*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado. * Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

Plataforma segura.

Se as condições fizerem sentido para você, o próximo passo é ainda mais simples. Siga as orientações abaixo e faça seu cadastro no aplicativo meutudo para iniciar a contratação do seu Consignado CLT:

Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail e aproveite para acompanhar as novidades também pelo nosso Canal do WhatsApp.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

A empresa pode reduzir salário sem avisar?

Não, a empresa não pode reduzir o salário sem aviso e sem seguir as regras legais. Qualquer alteração contratual precisa de transparência, justificativa legal e, na maioria dos casos, participação sindical.
Ainda tem dúvidas?

Redução salarial é legal?

A redução salarial é ilegal na maioria dos casos. A legislação garante a irredutibilidade salarial, mas permite exceções quando a mudança é acordada via negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Ainda tem dúvidas?

Salário pode diminuir por queda de desempenho?

Não, o salário não pode ser reduzido por queda de desempenho. Essa prática é ilegal. O empregador pode adotar outras medidas previstas em lei, mas cortar o salário unilateralmente por esse motivo não é permitido.
Ainda tem dúvidas?

Redução de jornada reduz salário?

Sim, a redução de jornada pode reduzir o salário proporcionalmente, desde que feita por meio de acordo ou convenção coletiva. Sem esse respaldo legal, a empresa não pode diminuir a carga horária e o pagamento ao mesmo tempo sem autorização.
Ainda tem dúvidas?

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

1386 artigos escritos