O empréstimo consignado tem suas parcelas descontadas automaticamente do salário ou do benefício e oferece taxa de juros mais baixa em relação a outras modalidades.
Para contratar o empréstimo consignado é necessário que a pessoa tenha margem disponível, porém, caso a margem esteja zerada ou negativada é possível recorrer a outras formas para liberação da margem.
Neste artigo iremos explicar tudo sobre empréstimo consignado, margem negativa e como liberar a margem por meio da portabilidade ou refinanciamento.
O que você vai ler neste artigo:
O empréstimo consignado é uma das formas mais utilizadas por aposentados, pensionistas, servidores públicos, empregados do setor privado e militares para obter dinheiro emprestado de forma mais barata.
É uma modalidade de contratação segura, possui a taxa de juros bem mais baixa e ótimas oportunidades de pagamento em relação a outros tipos de empréstimo.
A possibilidade de oferecer essas oportunidades é porque os descontos das parcelas são feitos diretamente do benefício ou salário, ou seja, o risco de inadimplência é praticamente inexistente.
Mas, para fazer a contratação de um empréstimo consignado, é necessário que a pessoa tenha margem consignável disponível para contração, que é um limite de valor determinado por lei para contratação de empréstimo.
Para garantir que o consumidor ainda possa arcar com suas despesas mesmo tendo feito um empréstimo consignado, existe a margem consignável.
A margem consignável é um limite, que foi regulamentado por lei, e tem por função limitar o valor disponível do salário, aposentadoria ou pensão para pagamento das parcelas do empréstimo.
Dessa forma, o limite impede que o consumidor contrate além do que é estabelecido e evita que o mesmo fique super endividado.
Saiba mais: Aprenda como saber se o empréstimo consignado foi aprovado
É importante estar atento às movimentações do extrato, pois, se descontos extras forem feitos fora do limite, a margem pode ficar negativa.
Quando o limite de descontos estabelecido por lei é ultrapassado, significa que a margem pode ficar negativa.
Descontos não considerados como de pensão alimentícia, erros no banco ou perda da validade de lei que aumenta a margem, por exemplo, são algumas das causas de negativação da margem.
Ainda, algumas instituições de crédito fazem a liberação e envio de cartão consignável sem autorização do cliente e, consequentemente, fazem o desconto do valor mínimo da fatura do benefício, chamado de RMC.
Sendo assim, o consumidor fica impossibilitado de fazer novas contratações, já que é indispensável que haja margem consignável para solicitar novo empréstimo.
Todo empréstimo a ser concedido possui um limite e, quando esse limite é atingido, a margem que antes estava disponível fica zerada. Ou seja, novas contratações não podem acontecer, pois o limite legal já foi comprometido.
Porém, se algum desconto que antes não era considerado, tiver sido feito, o limite da margem é ultrapassado, o que torna a margem negativa.
Para que o consumidor consiga fazer uma nova operação de empréstimo consignado é necessário que haja margem para efetivar o procedimento.
Portanto, não é possível fazer empréstimo consignado se o consumidor estiver com a margem negativa.
Mas, é possível mudar essa situação, seja por fazer o refinanciamento ou a portabilidade de crédito consignado dos contratos já existentes.
Para quem está com a margem negativa, a portabilidade de empréstimo consignado é uma possibilidade de sair dessa situação.
No processo de portabilidade de dívida, o consumidor consegue transferir os contratos de empréstimo de uma instituição para outra que esteja ofertando condições de pagamento mais atrativas.
Por lei, a portabilidade somente pode ser feita com taxa de juros igual ou menor que a ofertada antes.
Com a taxa de juros menor, maior prazo para pagamento da dívida e até recebimento de troco, o consumidor pode garantir economia e liberar a margem consignável novamente.
Leia mais: Portabilidade de consignado com troco
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Fazemos todo o processo de portabilidade de maneira transparente, e você pode acompanhar tudo na palma da mão, por meio do nosso aplicativo.
Para a fazer a portabilidade do consignado é necessário que o consumidor entre em contato com a instituição financeira de origem e solicite o documento que comprove todas as informações necessárias para o procedimento. São elas:
Após obter essas informações, o consumidor deve pesquisar por uma instituição que ofereça condições financeiramente mais vantajosas que a instituição de origem e que atenda seu tipo de convênio.
É importante confirmar o desejo de fazer a portabilidade caso a instituição de origem entre em contato.
Ambas as modalidades oferecem boas condições ao consumidor e não precisam de margem disponível.
Mas, para solicitar qualquer uma delas é necessário que exista um contrato de empréstimo consignado.
No refinanciamento é possível negociar um contrato de empréstimo dentro da mesma instituição, onde a taxa de juros é reduzida e uma quantidade de parcelas já devem ter sido pagas. Quanto mais parcelas tiverem sido pagas, maior será o valor liberado.
Talvez possa te ajudar: Qual o melhor: refinanciamento ou portabilidade?
Já com a portabilidade é possível retirar o contrato de empréstimo de uma instituição e levar para outra que ofereça mais vantagens, a qualquer momento, podendo haver a liberação de troco.
Na meutudo conseguimos ofertar as duas modalidades. O troco gerado pelo refinanciamento é depositado em conta no prazo de 1 dia útil, e a portabilidade do empréstimo consignado tem o prazo de 5 a 9 dias úteis para conclusão.
No dia 17 de março, o Governo Federal lançou o Programa Renda e Oportunidade e uma das medidas econômicas aplicadas é o aumento da margem.
Com a medida provisória, a margem consignável aumentou de 35% para 40%, sendo que 5% da porcentagem é reservada para a margem do cartão de crédito consignado.
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