Aviso de Férias: o que é, como fazer e o que diz a lei

8 min leitura
Publicação:

As férias são um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, mas a concessão precisa seguir regras bem definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Uma das principais dúvidas nesse processo é sobre o aviso de férias: quando ele deve ser entregue, o que precisa constar no documento e o que acontece quando a empresa não respeita o prazo.

Continue a leitura para entender a função desse documento, como ele deve ser preenchido corretamente e o que a legislação trabalhista determina.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O que é aviso de férias?

O aviso de férias é o documento formal usado pela empresa para comunicar ao trabalhador quando será o período de descanso

Pela CLT, essa comunicação deve ser feita por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao início das férias.

Na prática, esse aviso funciona como um registro da concessão das férias. Ele mostra qual período será gozado, a que período aquisitivo o descanso se refere e em que data o empregado deve retornar ao trabalho.

Não é só um detalhe burocrático: é uma etapa importante para comprovar que a empresa respeitou a antecedência legal e deu ciência ao trabalhador.

Aproveite: Calculadora de férias

O que diz a CLT sobre o aviso de férias?

A base legal do aviso de férias está no artigo 135 da CLT, que determina que a concessão das férias deve ser comunicada ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, mediante notificação por escrito.

Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.

Alguns pontos importantes que a legislação estabelece:

  • A comunicação deve ser feita por escrito, garantindo o registro formal da informação
  • O documento deve ter a ciência do empregado, comprovando que ele foi informado sobre as datas
  • Quando aplicável à rotina da empresa, é recomendável emitir duas vias: uma para o empregado e outra para o arquivo da empresa
  • O registro adequado protege tanto o empregador quanto o trabalhador em caso de divergências futuras

O cumprimento dessas exigências é importante para que a concessão das férias seja considerada regular perante a legislação trabalhista.

Qual é o prazo para entregar o aviso de férias?

A empresa deve comunicar o trabalhador sobre as férias com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao início do descanso. Esse prazo é contado a partir da data de entrega do aviso, não da data de pagamento das férias.

A antecedência existe para garantir previsibilidade ao empregado, que precisa de tempo para se organizar pessoal e financeiramente antes de entrar no período de descanso. 

Leia mais: Descanso Semanal Remunerado (DSR) o que é e como calcular? 

Descumprir esse prazo enfraquece a regularidade da concessão e pode expor a empresa a questionamentos trabalhistas e riscos administrativos.

O que deve constar no aviso de férias?

Para que o documento seja válido e completo, algumas informações são essenciais:

  • Nome do trabalhador: identificação completa do empregado que será contemplado
  • Período aquisitivo de férias: o ciclo de 12 meses que gerou o direito às férias
  • Período de gozo: as datas de início e término das férias concedidas
  • Data de retorno ao trabalho: o dia em que o trabalhador deve se apresentar novamente
  • Campo para ciência e assinatura: espaço para o empregado registrar que foi comunicado
  • Informações sobre abono pecuniário, se houver: caso o trabalhador tenha solicitado a venda de até 10 dias de férias, isso deve constar no documento

Todas essas informações juntas garantem que o documento seja válido, rastreável e útil para ambas as partes. Quanto mais completo for o aviso, menor a chance de dúvidas ou conflitos sobre as datas e condições das férias.

Está gostando do artigo? Então aproveite e siga a gente no nosso canal do WhatsApp para receber nossos conteúdos!

O aviso de férias precisa ser assinado?

Sim, a ciência do trabalhador é importante para comprovar que ele foi comunicado. Em termos práticos, a assinatura no aviso ajuda a registrar a entrega e dá força documental ao processo de concessão das férias.

Hoje, esse registro também pode existir em ambiente digital, desde que haja comprovação formal de recebimento ou aceite.

Confira mais: Como fazer assinatura de documentos digitalmente e grátis? 

O que realmente importa é a empresa conseguir demonstrar que o empregado foi avisado no prazo e soube exatamente quando suas férias começariam.

Isso protege os dois lados: o empregador, que comprova a regularidade do procedimento, e o empregado, que tem acesso claro às informações. 

Como fazer um aviso de férias?

O processo é simples e pode ser seguido em algumas etapas:

  1. Conferir o período aquisitivo: verificar se o trabalhador completou os 12 meses que garantem o direito às férias
  2. Definir o período de gozo: escolher as datas de início e término, respeitando as necessidades da empresa e os direitos do empregado
  3. Calcular o prazo mínimo de antecedência: garantir que o aviso seja entregue com pelo menos 30 dias antes do início das férias
  4. Preencher o documento com as informações obrigatórias: nome, períodos, datas e campo para ciência
  5. Colher a ciência do trabalhador: registrar formalmente que o empregado foi informado
  6. Registrar no sistema e no eSocial, quando aplicável: manter o controle atualizado nos sistemas da empresa e cumprir as obrigações digitais

Seguindo essas etapas, a empresa garante que a concessão das férias está dentro das exigências legais e que o trabalhador foi comunicado de forma adequada, evitando problemas futuros para ambos os lados.

Modelo de aviso de férias

Veja um modelo simples que pode ser adaptado à realidade de cada empresa:

“Comunicamos que suas férias serão concedidas no período de [data de início] a [data de término], referentes ao período aquisitivo de [data inicial] a [data final], com retorno ao trabalho previsto para [data de retorno].”

O modelo deve ser complementado com o nome do trabalhador, campo para assinatura e ciência, data de emissão do aviso e, quando houver, informação sobre o abono pecuniário solicitado.

Saiba mais: Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

Cada empresa pode adaptar o formato ao seu padrão interno, desde que as informações obrigatórias estejam presentes.

O que acontece se a empresa não entregar o aviso de férias no prazo?

Quando o aviso não é entregue dentro dos 30 dias de antecedência exigidos pela CLT, a concessão das férias perde parte da sua regularidade formal.

Isso pode expor a empresa a questionamentos em fiscalizações trabalhistas e a penalidades administrativas por descumprimento da legislação.

Além disso, a ausência do registro formal enfraquece a posição da empresa em caso de eventual processo trabalhista, já que sem o comprovante de entrega do aviso fica difícil demonstrar que o procedimento foi cumprido corretamente.

Seguir o previsto na CLT é, portanto, a forma mais segura de garantir que a concessão das férias seja considerada regular.

Férias chegando e o orçamento apertou? O consignado CLT pode ajudar

O aviso de férias ajuda o trabalhador a se planejar com antecedência, mas nem sempre o dinheiro disponível cobre todos os gastos do período de descanso. 

Viagens, passeios e despesas extras podem pesar no orçamento, e isso é mais comum do que parece.

Nesse cenário, quem tem carteira assinada e contrato ativo pode contratar o Empréstimo Consignado CLT como uma alternativa para organizar as finanças e aproveitar melhor esse período.

Essa modalidade desconta as parcelas diretamente na folha de pagamento, o que ajuda o trabalhador a acessar taxas de juros menores do que outras opções de crédito, como o empréstimo pessoal ou até mesmo do cartão de crédito.

Para não comprometer totalmente o orçamento, o consignado CLT tem a margem consignável, que representa o valor máximo que a parcela pode ter. Atualmente, a margem é de até 35% da remuneração disponível.

Com condições melhores que outras opções de crédito, o consignado CLT pode ser uma saída prática para quem precisa de um fôlego extra.

Aqui na meutudo, você pode contratar esse crédito de forma simples e sem burocracia. O processo é 100% online, basta baixar nosso aplicativo gratuito e fazer seu cadastro conforme as imagens abaixo:

Confira: meutudo é confiável? Avaliações e principais garantias 

Com a gente você pode parcelar o valor entre 3 a 48 meses e receber o dinheiro na conta de forma rápida.

Para saber como contratar o consignado aqui, confira nas imagens abaixo o passo a passo:

Dessa forma você acessa um crédito com boas condições para aproveitar ainda mais suas férias!

.

Se você gostou deste conteúdo, inscreva-se aqui no formulário para receber novos materiais sobre finanças e educação financeira.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona o aviso de férias?

O aviso de férias é o documento pelo qual a empresa comunica formalmente ao trabalhador as datas do seu período de descanso. Pela CLT, ele deve ser entregue com pelo menos 30 dias de antecedência e precisa ter a ciência do empregado registrada.

Ainda tem dúvidas?

O aviso de férias precisa ser por escrito?

Sim, a CLT determina que a comunicação das férias seja feita por escrito, garantindo o registro formal da informação. Sem esse documento, a concessão fica sem comprovação adequada.

Ainda tem dúvidas?

O trabalhador precisa assinar o aviso de férias?

Sim, a assinatura ou ciência do trabalhador é necessária para comprovar que ele foi devidamente informado sobre as datas. Em ambientes digitais, é importante que haja alguma forma de comprovação equivalente.

Ainda tem dúvidas?

É possível vender 10 dias de férias?

Sim, a CLT permite que o trabalhador converta até um terço do período de férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Para férias de 30 dias, isso equivale a vender até 10 dias. O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Ainda tem dúvidas?
Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

1005 artigos escritos