Como tirar Consignado da folha de pagamento?

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O Empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais populares do mercado atualmente, por possuir vantagens como taxas acessíveis e liberação simplificada.

Além disso, esse empréstimo possui baixo risco de inadimplência, graças ao seu desconto diretamente na folha de pagamento ou no benefício do contratante.

Mas, e se você precisar deixar de pagar o Consignado INSS ou Consignado CLT antes do prazo determinado no contrato? Quais são as opções e as regras que permitem essa prática?

É sobre isso que você vai conferir neste conteúdo. Se você quer saber como tirar o Consignado da folha de pagamento e mais informações sobre o crédito, continue a leitura.

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É possível deixar de pagar um Consignado e tirar da folha de pagamento?

No geral, não é possível simplesmente deixar de pagar o Empréstimo consignado sem que haja uma justificativa legal ou contratual para isso.

Logo, se você está se perguntando se tem como tirar o Empréstimo consignado da folha de pagamento, saiba que apenas algumas situações permitem essa prática.

Afinal, foi assinado um contrato com a instituição financeira no qual você se comprometeu a pagar as parcelas até o fim do prazo determinado no contrato.

No entanto, existem algumas situações específicas em que é possível deixar de pagar o Empréstimo consignado antes do tempo.

Essas situações podem incluir desistência, quitação antecipada, Portabilidade ou algum evento que invalide o contrato. Vamos explicar cada uma delas a seguir.

O que a lei da quitação antecipada diz?

Antes de você entender as possíveis situações de como tirar o Consignado da folha de pagamento, é importante saber o que diz a lei sobre esse tipo de crédito.

Segundo o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, as parcelas não podem exceder 45% da remuneração mensal de quem pegou o dinheiro emprestado, somando contratos de Empréstimo INSS e Cartão Consignado.

Atualmente, é possível que o beneficiário realize até 13 Empréstimos consignados e comprometa até 40%* da sua margem com esses contratos, além de 2 contratos de Cartão Consignado (de Benefício e de Crédito), com 5% de margem para cada.

*Antes, sua aposentadoria ou pensão tinha 45% de margem, sendo 35% para empréstimo e 5% para cada tipo de cartão (consignado e benefícios), obrigatoriamente separados e limitados para cada uso.

Agora, a margem total cai para 40%, mas é livre: você decide como usar. Quer só empréstimo? Os 40% são todos seus para isso. Quer incluir cartão? Ainda dá para reservar até 5% para ele.

⚠️ Atenção: a partir de 2027 a margem começa a cair 2% por ano, chegando a 30% em 2031. Sendo assim, o ideal é aproveitar a margem disponível ainda em 2026, enquanto ela está maior.

Leia também: Como consultar parcelas do Empréstimo consignado do INSS?

Em relação ao Consignado para CLT, é possível que o trabalhador comprometa até 35% da renda líquida mensal com as parcelas do empréstimo e tenha até 9 contratos de empréstimos. Para este público, não há direito ao Cartão consignado.

E em relação à quitação antecipada, é garantido pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor que o consumidor tem direito à liquidação antecipada do débito, de forma total ou parcial, com direito a redução proporcional de juros e encargos.

Essa legislação vale para todos os tipos de empréstimos, por isso, se você quer quitar seu contrato de Empréstimo consignado com a instituição responsável, você tem esse direito.

Vale lembrar que a amortização do contrato deverá ser realizada entre o contratante e a empresa responsável pelo crédito, e a empresa não pode negar seus direitos garantidos por lei. É fundamental verificar o que está previsto no seu contrato e quais são os seus direitos e deveres como tomador.

Como deixar de pagar Empréstimo consignado antes do tempo?

Os motivos mais comuns para deixar de pagar o Empréstimo consignado são a quitação das parcelas ou quitação total antecipada, demissão do emprego, falecimento ou invalidez do tomador, e motivos de fraude na contratação.

Nos próximos tópicos, vamos detalhar mais sobre cada situação em que o contratante pode deixar de pagar seu Consignado conforme a lei do Empréstimo consignado.

Desistência do empréstimo até 7 dias

Uma das situações em que você pode deixar de pagar o Empréstimo consignado é se você desistir dele em até 7 dias após a assinatura do contrato.

Essa é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor, que permite ao consumidor exercer o seu direito de arrependimento dentro desse prazo.

Para isso, é necessário que o tomador entre em contato com a instituição financeira e formalize a desistência por escrito.

Além disso, é preciso devolver o valor integral que recebeu pelo empréstimo, sem qualquer desconto ou cobrança de multa.

Caso contrário, a instituição financeira pode negativar o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Carência do Empréstimo consignado

Outra situação em que você pode deixar de pagar o Empréstimo consignado é se você tiver direito à carência do empréstimo.

A carência de empréstimo é um período concedido pela instituição financeira em que você não precisa pagar as parcelas do seu crédito.

Esse período pode variar conforme a política da instituição e as condições do contrato.

A carência pode ser solicitada pelo tomador quando ele enfrenta alguma dificuldade financeira temporária ou quando ele quer adiar o início dos pagamentos por algum motivo.

No entanto, é importante lembrar que a carência não significa que não é necessário pagar empréstimo, mas apenas que o prazo de pagamento será adiado.

Leia também: O que é o Custo Efetivo Total (CET)?

Além disso, durante a carência, os juros continuam sendo cobrados sobre o saldo devedor, o que pode aumentar o valor total do empréstimo.

Quitação antecipada

A quitação antecipada é uma das melhores formas de deixar de pagar o Empréstimo consignado antes do tempo.

Isso porque, ao quitar o seu crédito de forma antecipada, é possível economizar nos juros e encargos que seriam cobrados nas parcelas futuras.

A quitação antecipada é um direito garantido pelo artigo 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 10.820/2003.

Segundo essas normas, o tomador pode quitar o seu empréstimo a qualquer momento, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Para fazer a quitação antecipada, é necessário solicitar à instituição financeira o valor atualizado do seu saldo devedor e verificar se há alguma cobrança de taxa ou multa por essa operação.

Em seguida, é preciso pagar o valor informado e receber a baixa do seu contrato, de acordo com o procedimento interno da instituição financeira.

Demissão do emprego

Quando ocorre a demissão do emprego, as parcelas do empréstimo CLT deixam de ser descontadas automaticamente, mas continuam ativas e precisam ser pagas.

Nesse caso, as parcelas são descontadas nas verbas rescisórias (até 35% do valor), no saldo do FGTS (até 10%) e na multa do FGTS (até 100% da multa, em demissão sem justa causa).

Caso ainda haja valores em aberto, o pagamento migra para boleto, débito em conta ou renegociação com o banco, podendo mudar as condições.

Falecimento do tomador de empréstimo

O falecimento do tomador de empréstimo é outra situação que pode levar ao fim do pagamento do Empréstimo consignado antes do tempo.

Isso porque, ao falecer, o tomador extingue a sua obrigação com a instituição financeira e não pode deixar a dívida do Consignado para os seus herdeiros.

Nesse caso, existem duas possibilidades: ou o empréstimo é quitado pelo seguro prestamista contratado pelo tomador, ou ele é quitado pelos valores disponíveis na conta vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O seguro prestamista é um tipo de seguro que garante a quitação do saldo devedor do empréstimo em caso de morte ou invalidez do tomador.

Esse seguro é opcional e pode ser contratado junto com o Empréstimo consignado. O valor do seguro é cobrado mensalmente junto com as parcelas do crédito.

Se o tomador tiver contratado o seguro prestamista, os seus herdeiros devem comunicar o falecimento à instituição financeira e apresentar a certidão de óbito e demais documentos exigidos.

Em seguida, a instituição financeira acionará a seguradora, que fará a análise e a liberação do pagamento do saldo devedor.

Se o tomador não tiver contratado o seguro prestamista, os herdeiros devem comunicar o falecimento ao INSS e solicitar a liberação dos recursos disponíveis na conta vinculada ao benefício.

Esses recursos podem ser usados para quitar o saldo devedor do Empréstimo consignado, desde que não ultrapassem o limite da margem da renda mensal do falecido.

Invalidez do tomador de empréstimo

A invalidez do tomador de empréstimo é mais uma situação que pode levar ao fim do pagamento do Empréstimo consignado antes do tempo.

Isso porque, ao se tornar inválido, o tomador perde a sua capacidade de trabalho e, consequentemente, a sua fonte de renda.

Nesse caso, assim como nos casos de falecimento do tomador, o empréstimo é quitado pelo seguro prestamista ou com os recursos do benefício do INSS.

Cancelamento por fraude

Se o tomador comprovar que o seu empréstimo foi contratado sem consentimento ou conhecimento, ele pode solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos.

A fraude no Empréstimo consignado pode ocorrer de diversas formas, por exemplo:

  • Falsificação de documentos ou assinaturas
  • Clonagem de cartões ou senhas
  • Cobrança indevida de taxas ou juros
  • Oferta enganosa ou abusiva
  • Contratação sem autorização ou informação.

Se o tomador suspeitar que foi vítima de fraude no Empréstimo consignado, ele deve tomar as seguintes providências:

  • Registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima
  • Entrar em contato com a instituição financeira e solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos
  • Entrar em contato com o órgão pagador (INSS ou empregador) e solicitar o bloqueio dos descontos na folha de pagamento ou no benefício
  • Entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública) e denunciar a fraude e os danos sofridos.

Entenda mais: Meu Consignado

Tem como cancelar desconto em folha de consignado?

Sim, mas apenas em situações específicas. O desconto em folha de um consignado pode ser encerrado quando o contrato é cancelado dentro do prazo de arrependimento de 7 dias úteis, por meio da quitação antecipada ou em casos de fraude e cobrança indevida.

Fora dessas situações, o desconto continua sendo realizado enquanto o contrato estiver ativo.

Sou CLT, consigo tirar o consignado da folha de pagamento?

O consignado CLT pode deixar de ser feito na folha de pagamento apenas por meio da quitação antecipada da dívida ou do cancelamento do contrato nos casos previstos em lei, como situações de fraude ou cobrança indevida.

Se o objetivo for reduzir o impacto do empréstimo no orçamento, existem alternativas como a Portabilidade do Consignado CLT e o Refinanciamento do Consignado CLT.

A Portabilidade permite transferir o contrato para outra instituição financeira em busca de condições mais vantajosas, como juros menores e parcelas reduzidas.

Já o Refinanciamento possibilita renegociar o contrato atual, podendo ajustar o prazo de pagamento, reduzir o valor das parcelas ou liberar um valor adicional, conforme análise.

Como tirar desconto de empréstimo no pagamento do INSS?

O desconto do empréstimo no benefício do INSS só deixa de ser feito quando o contrato é encerrado, seja por quitação antecipada da dívida ou por cancelamento nas situações previstas em lei.

Enquanto o contrato estiver ativo, as parcelas continuam sendo descontadas diretamente do benefício.

Caso a intenção seja reduzir o valor descontado mensalmente, é possível avaliar alternativas como a Portabilidade do Consignado INSS e o Refinanciamento do Consignado INSS, que podem oferecer condições mais vantajosas para o contrato.

Como faço para diminuir minha parcela do consignado?

Para diminuir a parcela do seu empréstimo consignado, você pode usar a Portabilidade de Crédito ou o Refinanciamento da dívida.

A Portabilidade de Consignado permite transferir o empréstimo para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores, prazo maior de pagamento ou parcelas reduzidas.

Já o Refinanciamento de Consignado possibilita renegociar o contrato atual com a mesma instituição, podendo ajustar as condições de pagamento, reduzir o valor das parcelas ou liberar um valor adicional, conforme análise.

Essas alternativas estão disponíveis tanto para trabalhadores CLT quanto para beneficiários do INSS. Na meutudo, você pode simular as opções disponíveis para o seu contrato de forma 100% online pelo aplicativo:

Fiz um empréstimo e não paguei, o que acontece?

Caso não pague o seu Empréstimo consignado, o contratante terá de enfrentar as consequências financeiras e jurídicas. Confira quais são elas:

  • Negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito
  • Cobrança de juros e multas sobre o valor em atraso
  • Cobrança judicial do saldo devedor
  • Penhora de bens ou rendimentos para o pagamento da dívida
  • Perda do crédito no mercado.

Como mostramos, são diversas as consequências se você contratar um empréstimo e não fizer o pagamento corretamente.

Assim, a melhor forma de lidar com a situação é pagar seu empréstimo corretamente e dentro do prazo, evitando que o valor da dívida fique mais caro e que outras consequências sejam aplicadas.

Agora que você já aprendeu como é possível deixar de pagar Empréstimo consignado e nossas dicas para diminuir o valor a pagar, continue aprendendo com a meutudo!

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FAQ

Perguntas frequentes

Tem como não pagar empréstimo consignado?

Sim. É possível desistir do empréstimo em até 7 dias, quitar o empréstimo antes do tempo, fazer a portabilidade para outra instituição financeira, ou cancelar o empréstimo por fraude, morte ou invalidez.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se eu deixar de pagar um empréstimo consignado?

Caso deixe de pagar, você pode ter o seu nome negativado, ser cobrado judicialmente, ter os seus bens ou rendimentos penhorados e perder o crédito no mercado.

Ainda tem dúvidas?

Como impedir desconto de empréstimo consignado?

É possível impedir desconto de empréstimo consignado se cancelar o seu contrato com a instituição financeira ou se bloquear os descontos na sua folha de pagamento ou no seu benefício do INSS.

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Quantos anos o banco pode cobrar uma dívida?

O banco pode cobrar uma dívida por até 5 anos, contados a partir da data do vencimento da primeira parcela não paga. Após esse prazo, a dívida não pode mais negativar o nome do devedor.

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Que tipo de dívida pode ser cobrada judicialmente?

Qualquer tipo de dívida que tenha um contrato válido e que esteja no prazo prescricional pode ser cobrada judicialmente. Isso inclui dívidas bancárias, cartão de crédito, cheque especial, financiamento, aluguel, condomínio, impostos, pensão alimentícia, entre outras.

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Como tirar Consignado da folha de pagamento?

Para tirar um Consignado da folha, é necessário se encaixar em alguma das situações: desistência até 7 dias após a contratação, quitar o valor antecipadamente, e em casos de fraude, também é possível tirá-lo da sua folha de pagamento. Em todos os casos, entre em contato com o banco responsável.

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Como bloquear desconto de Empréstimo consignado?

Para bloquear desconto de Empréstimo consignado do seu benefício, você pode usar a plataforma Meu INSS, acessar com CPF e senha cadastrados, e clicar em “Empréstimo (Bloqueio/Desbloqueio)”. Siga as demais instruções informadas e conclua o bloqueio.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

539 artigos escritos