Pagamento de férias: como funciona? Entenda seus direitos

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As férias são um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada. Além do descanso, esse período acompanha um pagamento adicional, que levanta muitas dúvidas.

Neste guia, você vai entender todos os detalhes sobre pagamento de férias, incluindo as regras da CLT, cálculos, prazos e o que fazer se a empresa descumprir a lei.

Se você trabalha com carteira assinada ou é empregador, este artigo é essencial para garantir o cumprimento de direitos e deveres. Confira todos os detalhes a seguir.

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O que é o pagamento de férias?

O pagamento de férias é a remuneração que o trabalhador recebe ao entrar em período de descanso após completar 12 meses de trabalho.

Esse pagamento é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inclui o salário mensal acrescido de 1/3 adicional.

Ou seja, o trabalhador ganha um salário normal + um terço desse salário (terço de férias) como bônus pelo período de descanso.

Esse direito é garantido aos trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), e o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT.

Quem tem direito ao pagamento de férias?

De acordo com a legislação trabalhista, tem direito ao pagamento de férias:

  • Todo trabalhador com contrato formal, após 12 meses completos de trabalho na empresa
  • Trabalhadores que cumprem jornada parcial ou integral
  • Empregados domésticos com carteira assinada
  • Trabalhadores em regime de tempo parcial ou intermitente, com regras específicas

Se o empregado tiver faltas injustificadas acima do permitido, o número de dias de férias pode ser reduzido, mas o direito ao pagamento proporcional permanece.

Como é calculado o pagamento de férias?

O cálculo do pagamento de férias considera três componentes principais:

Vamos a um exemplo prático para facilitar:

Se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 de salário bruto:

  • Salário de férias: R$ 3.000,00
  • 1/3 constitucional: R$ 1.000,00
  • Total bruto: R$ 4.000,00

Sobre esse valor, poderão incidir descontos de INSS e Imposto de Renda, dependendo da faixa salarial.

Quando o pagamento de férias deve ser feito?

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias. Isso significa que o trabalhador deve receber antes de sair de fato para o descanso.

Se a empresa atrasar esse pagamento, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista e o empregador será obrigado a pagar em dobro, conforme prevê o artigo 137 da CLT.

Confira: Quanto tempo demora processo trabalhista​? Guia completo

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Posso vender parte das minhas férias?

Sim! O trabalhador pode “vender” até 1/3 do período de férias, o que equivale a 10 dias em caso de férias de 30 dias.

Esse processo é chamado de abono pecuniário, e o valor referente a esses dias deve ser pago junto ao pagamento de férias.

Importante: O trabalhador deve solicitar o abono até 15 dias antes de completar os 12 meses de trabalho, para garantir o direito de venda.

O que acontece se eu não tirar férias após 12 meses?

A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo (ou seja, após o empregado completar 1 ano de trabalho) para conceder as férias.

Se isso não ocorrer, o pagamento das férias deve ser feito em dobro, incluindo o adicional de ⅓ de férias.

Leia também: Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

Essa penalidade existe para garantir que o trabalhador não seja privado do seu descanso, mesmo que a empresa atrase a concessão.

Regras específicas: férias proporcionais e rescisão

Existem situações em que o trabalhador não completa 12 meses, mas ainda assim tem direito a férias proporcionais:

Casos em que há pagamento proporcional:

Nesses casos, o pagamento de férias proporcionais é feito com a rescisão e também inclui o acréscimo de 1/3.

Férias coletivas: como funciona o pagamento?

Empresas podem conceder férias coletivas a todos ou parte dos funcionários. Nesses casos, o cálculo do pagamento segue as mesmas regras das férias individuais:

  • Pagamento até dois dias antes
  • Adicional de 1/3
  • Possibilidade de abono pecuniário (dependendo da política interna da empresa)

As férias coletivas também devem ser comunicadas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, com aviso prévio de 15 dias.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente?

Caso o pagamento de férias não seja realizado corretamente ou no prazo, o trabalhador pode tomar algumas medidas:

Passos a seguir:

  1. Converse com o setor de RH e tente resolver de forma amigável
  2. Registre por escrito qualquer solicitação ou comunicação
  3. Em caso de descumprimento, acione o sindicato da categoria
  4. Se necessário, entre com uma reclamação trabalhista na Justiça

A legislação protege o trabalhador e, nesses casos, a empresa poderá ser penalizada com multa e pagamento em dobro.

O pagamento de férias vai além de um depósito na conta. Ele representa o reconhecimento de um direito fundamental do trabalhador: o descanso remunerado e protegido por lei.

Saber como esse processo funciona ajuda tanto empregados quanto empregadores a manterem uma relação de trabalho justa, transparente e dentro da legalidade.

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Fique atento aos prazos, valores e regras envolvidas, e nunca abra mão dos seus direitos. Caso tenha alguma dúvida específica sobre o seu caso, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual o valor do adicional de férias?

O adicional de férias é de 1/3 do salário bruto do trabalhador, conforme previsto na Constituição Federal.

Ainda tem dúvidas?

Quem trabalha menos de 1 ano tem direito a férias?

Sim, tem direito ao pagamento de férias proporcionais em caso de rescisão do contrato.

Ainda tem dúvidas?

O pagamento de férias pode ser parcelado?

Não. Por lei, o valor deve ser pago integralmente até dois dias antes do início do descanso.

Ainda tem dúvidas?

Posso tirar férias em dois períodos?

Sim, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos. A divisão depende de acordo com o empregador.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos