Calcular o desconto do INSS é uma questão muito importante para quem é contribuinte e trabalha sob o regime de CLT.
E agora com as novas alíquotas para o ano de 2022, essa missão parece ter ficado um pouco mais complicada.
Mas calma, construímos esse artigo completo para ensinar a você como fazer esse cálculo corretamente, mesmo com as novas alíquotas.
O que você vai ler neste artigo:
O desconto do INSS é uma porcentagem em cima do salário do trabalhador que é usado como maneira de contribuir com a previdência, garantindo benefícios ao trabalhador futuramente.
Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, antes mesmo dele receber o valor líquido de seu salário.
Portanto, a empresa empregadora é que deve fazer essa contribuição no lugar do trabalhador celetista, deixando-o apenas ciente dos valores repassados à previdência.
Os descontos do INSS são feitos diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Todo o cálculo é feito pela empresa, que descontará a alíquota proporcional ao salário.
Esse tipo de desconto é feito de maneira progressiva e mensal. Vale lembrar que o valor não fica para a empresa, mas é repassado à Previdência Social.
Justamente pela empresa empregadora ter a obrigação de repassar à previdência todos os dados dos seus funcionários, é que ela já faz os descontos necessários do salário.
Esse repasse da empresa para à Previdência Social se chama acessórias, e é ele quem garante os direitos futuros do trabalhador junto ao INSS.
Uma boa maneira de acompanhar se o empregador está fazendo os repasses é tendo o aplicativo da Caixa ou acessando o site do INSS pelo gov.br.
Os descontos podem ser interpretados como a contribuição mensal, que afetará, por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição.
Primeiro é preciso entender que as alíquotas seguem o reajuste do salário mínimo do INSS, que por sua vez está diretamente ligado à inflação.
O reajuste para 2022 foi de 10,16%, e com isso o salário mínimo passou a ser R$ 1.212,00. Com isso, outro valor ajustado foi o do teto do INSS, que agora é de R$ 7.087,22.
Mesmo com a mudança do valor do salário mínimo, as alíquotas do INSS não receberam reajuste, no entanto, agora os percentuais de desconto referem-se a novas faixas salariais.
Veja o exemplo de como era antes do reajuste do salário e de como ficou agora:
Como era em 2021 | Como será em 2022 |
---|---|
Até R$ 1.100,00 (salário-mínimo) – 7,5% | Até R$ 1.212,00 (salário-mínimo) – 7,5% |
Entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48 – 9% | Entre R$ 1. 212,00 e R$ 2.427,35 – 9% |
Entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22 – 12% | Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 – 12% |
Entre R$ 3.305,23 e 6.433,57 – 14% | Entre R$ 3.641,03 e R$ 7.087,22 – 14% |
Note que, antes, quem recebia R$ 1.200,00, teria descontado do salário 9% para contribuição com a previdência.
Mas com a mudança da faixa salarial, o salário que for desse valor passa a ter apenas 7,5% de desconto para contribuição do INSS, pois agora é inferior ao salário mínimo.
A principal mudança em relação ao desconto do INSS é que ele, desde 2020, deixou de ser um percentual fixo para ser um percentual de acordo com o salário recebido.
O cálculo mudou e agora o desconto não é mais feito diretamente sobre o valor do salário, há um cálculo um pouco mais complexo, mas que acaba descontando menos da folha do trabalhador.
É importante, antes de explicarmos esse cálculo, dizer que ele existe em duas formas: a fórmula real, que é complexa, e sua forma simplificada, que é a que vamos explicar.
Mas por que é importante dizer isso? Porque com o cálculo simplificado pode dar alguma diferença de centavos nos valores finais, mas nada que vá prejudicar você.
Bom, o primeiro passo é entender que o cálculo do desconto, desde 2020 passou ser um cálculo progressivo.
O valor descontado será baseado na tabela abaixo:
Salário de | Até | Alíquota | Parcela a deduzir do INSS |
---|---|---|---|
– | R$ 1.212,00 | 7,5% | – |
R$ 1.212,01 | R$ 2.427,35 | 9% | R$ 18,18 |
R$ 2.427,36 | R$ 3.641,03 | 12% | R$ 91,00 |
R$ 3.641,04 | R$ 7.087,22 | 14% | R$ 163,82 |
A fórmula do cálculo é a seguinte: Salário x Alíquota% – Parcela a deduzir.
Nessa fórmula o salário é quanto você ganha, alíquota o percentual descontado e a parcela a deduzir é o que representa a progressão do cálculo de acordo com as faixas salariais anteriores.
Vamos ver um exemplo com base no cálculo simples?
Supondo que você ganhe R$ 3.000,00 de salário o cálculo do seu desconto do INSS será o seguinte:
3.000 x 12% – 91
360 – 91
Total do desconto: R$ 269,00
Esse é o cálculo simplificado, a fórmula será sempre a mesma e deixará o valor bem aproximado do valor real do desconto, variando apenas alguns centavos.
Mas se você pretende fazer o cálculo de progressão para conferir, podemos exemplificar.
Supondo que você ganhe R$ 3.000,00 de salário, que está dentro da faixa salarial 3, o cálculo precisa levar em consideração a seguinte fórmula:
Faixa salarial 1 x 7,5% + (faixa salarial 2 – faixa salarial 1) x 9% + (Salário bruto – Faixa salarial 2) x 12%
1.212 x 7,5% + (2.427,35 – 1.212,01) x 9% + (3.000 – 2.427,36) x 12%
90,9 + 1215,34 x 9% + 572,64 x 12%
90,9 + 68,71 + 109,38
Total do desconto: 268,99
Note que a diferença de valores desse cálculo mais complexo para a versão simplificada dele foi de apenas 1 centavo, logo é bem melhor optar pela versão mais simples.
Agora que você já sabe qual é o desconto do seu salário, que tal ver quanto sobra, depois de todos os descontos, no fim do mês?
Esse valor é o que chamamos de salário líquido e ele é o resultado do cálculo (Salário Bruto – Descontos). Alguns dos descontos que podem aparecer na folha são:
Mas além desses, existem os descontos que obrigatoriamente aparecerão, é o caso do desconto do INSS e do Imposto de Renda.
Agora vamos a um exemplo em que apenas os descontos de INSS e IR são levados em consideração.
Se você ganha R$ 3.000,00 o cálculo será:
Salário Bruto – Desconto do INSS – taxa de IR
Neste caso, a conta fica assim:
3.000 – 268,99 – (3.000 x 15% – 354,80)
2.731,01 – 95,20
Total do salário líquido: 2.635,81
Como já dissemos, esses novos cálculos têm ajudado a vida do trabalhador, pois o desconto com base na progressão é menor do que a forma como era feito antes.
No entanto, somente uma faixa salarial não terá redução no desconto, que é o trabalhador que ganha o teto do salário.
Por conta dos novos valores após o reajuste salarial, o desconto real será um pouco maior do que nos anos anteriores, mas claro, sempre com o cálculo de progressão.
Separamos agora um histórico das alíquotas do INSS desde 2015 até o ano de 2021 para que você veja as mudanças nos descontos e nos valores das faixas salariais. Confira!
INSS a partir de 01/2015 | |
---|---|
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.399,12 | 8% |
R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 | 9% |
R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 | 11% |
INSS a partir de 01/2016 | |
---|---|
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.556,94 | 8% |
R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 | 9% |
R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 | 11% |
INSS a partir de 01/2017 | |
---|---|
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.659,38 | 8% |
R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 | 9% |
R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |
INSS a partir de 01/2018 | |
---|---|
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.693,72 | 8% |
R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 | 9% |
R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 | 11% |
INSS a partir de 01/2019 | |
---|---|
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.751,81 | 8% |
R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 | 9% |
R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11% |
INSS a partir de 01/2020 | |
---|---|
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.830,29 | 8% |
R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
INSS a partir de 03/2020 | |
---|---|
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.045,00 | 7,5% |
R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
INSS a partir de 01/2021 | |
---|---|
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.100,00 | 7,5% |
R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
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O percentual de desconto varia de acordo com a faixa salarial, tendo como base o mínimo de 7,5% e o máximo de 14%.
A fórmula deve ser “Salário x Alíquota % – o valor de dedução da parcela”. Com essa fórmula você chega ao valor do desconto.
Os valores que serão descontados dependem do salário do trabalhador. A partir daí é feito um cálculo de progressão para chegar ao valor correto.
Primeiro é importante lembrar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador e sim é um valor adicionado a uma conta. É um direito! E o desconto do INSS pode variar de acordo com o percentual e da faixa salarial.