Vínculo empregatício: o que é, tipos e como comprovar

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Entender o conceito de vínculo empregatício é fundamental para quem busca se inserir ou já está inserido no mercado de trabalho. 

Afinal, esse termo está na base das relações laborais e define as responsabilidades e direitos tanto do empregador quanto do empregado. 

Desde o pagamento de salários e benefícios até a garantia de direitos trabalhistas, o vínculo empregatício permeia diversos aspectos do trabalho formal no Brasil.

Neste artigo, vamos detalhar o que significa ter um vínculo empregatício, os tipos existentes, os requisitos para caracterizá-lo e, claro, como comprová-lo de forma adequada. Acompanhe!

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O que é um vínculo empregatício?

O que caracteriza vínculo empregatício é a relação formal entre empregador e empregado, marcada pela não eventualidade, subordinação, pessoalidade, alteridade e onerosidade. 

Ou seja, para existir o vínculo empregatício, o trabalhador deve atuar de forma contínua, sob ordens e receber salário.

Nesse contexto, o vínculo empregatício é reconhecido quando a relação de trabalho reúne os requisitos exigidos por lei:

  • Subordinação: o trabalhador exerce suas atividades seguindo orientações, regras e determinações do empregador
  • Pessoalidade: o serviço precisa ser prestado pela própria pessoa contratada, sem possibilidade de substituição por outra em seu lugar
  • Onerosidade: a relação de trabalho envolve pagamento pelo serviço prestado, com recebimento de salário ou outra forma de remuneração
  • Não eventualidade (habitualidade): o trabalho acontece de forma contínua, regular e previsível, e não de maneira esporádica ou ocasional
  • Pessoa física: o vínculo empregatício só pode existir quando o trabalhador é uma pessoa física, e não uma pessoa jurídica

Leia também: Como consultar depósito do FGTS e agir se estiver atrasado

Quais são as partes envolvidas no vínculo?

Em um vínculo empregatício, há duas partes principais envolvidas: o empregador e o empregado

O empregador é a pessoa ou empresa que contrata os serviços do empregado e é responsável por garantir todos os direitos trabalhistas. Já o empregado é aquele que presta os serviços de forma subordinada, pessoal e remunerada.

Além dessas partes, também está incluído o sindicato como uma entidade que atua na defesa dos direitos do trabalhador, e o Estado, que fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas e pode intervir em casos de irregularidades.

Confira: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional

O que diz a lei sobre o vínculo empregatício?

No Brasil, a CLT é a principal legislação que regulamenta o vínculo empregatício, definindo claramente os requisitos necessários para que uma relação de trabalho seja caracterizada como vínculo empregatício. Confira o que diz o Artigo 3º da CLT:

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, assegura direitos fundamentais aos trabalhadores, tais como o pagamento de horas extras, adicional noturno, entre outros.

Entenda: O que é Reforma Trabalhista?

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Quais os requisitos que caracterizam vínculo empregatício?

Para que uma relação de trabalho seja considerada um vínculo empregatício, é preciso que estejam presentes cinco elementos fundamentais, conforme definidos pela CLT e pela jurisprudência dos tribunais trabalhistas. Confira cada um deles.

Subordinação

A subordinação é a condição em que o empregado está sujeito às ordens e ao controle do empregador, devendo seguir suas diretrizes e instruções.

Não eventualidade

A não eventualidade diz respeito à continuidade na prestação dos serviços, na qual o trabalhador deve atuar de forma habitual, sem que sua prestação de serviços seja esporádica ou ocasional.

Por exemplo, um freelancer que trabalha pontualmente para uma empresa não possui vínculo empregatício, pois sua atuação não é contínua.

Pessoalidade

A pessoalidade implica que o serviço deve ser prestado diretamente pela pessoa contratada, sem a possibilidade de substituição por terceiros. 

Em outras palavras, o empregado não pode simplesmente mandar outra pessoa para fazer o seu trabalho.

Alteridade

A alteridade é um princípio que estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica

Ou seja, o empregado não é responsável por prejuízos decorrentes da atividade da empresa, e os riscos do negócio são de total responsabilidade do empregador.

Onerosidade

A onerosidade refere-se ao pagamento pelos serviços prestados. Ou seja, o trabalhador recebe uma remuneração em troca do seu trabalho, seja ela um salário fixo, comissão, ou outro tipo de contraprestação financeira.

O que gera vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é gerado quando a relação entre empregador e trabalhador possui subordinação, não eventualidade, pessoalidade, alteridade e onerosidade.

Leia também: Como funciona o contrato de trabalho por prazo determinado?

A presença desses elementos define a relação formal de emprego, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes conforme previsto pela legislação trabalhista.

Quantos dias caracteriza um vínculo empregatício?

Um vínculo empregatício pode ser caracterizado quando o profissional trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa, mesmo que o contrato não esteja formalizado pela CLT

Essa interpretação é apoiada pelos Tribunais do Trabalho, que reconhecem que a continuidade e a frequência do trabalho são fatores importantes para definir a relação de emprego. 

Quais os tipos de vínculo empregatício?

Nem todo vínculo empregatício é igual. Existem diferentes modalidades, cada uma com suas particularidades e direitos específicos. Conheça os principais:

Empregado CLT

O empregado CLT é o tipo mais comum de vínculo empregatício. No regime celetista, o trabalhador tem sua carteira de trabalho assinada, usufrui de todos os direitos previstos pela CLT e tem a obrigação de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Isso garante o direito a benefícios previdenciários e trabalhistas como aposentadoria, Seguro-Desemprego e licença-maternidade ou paternidade.

A seguir, utilize a nossa calculadora CLT x PJ para comparar de forma clara e objetiva o impacto financeiro de cada regime:

Calculadora de CLT x PJ
Dados da proposta CLT Dados da proposta PJ
Regime tributário
Dados da proposta PJ
Despesas comuns
Benefícios propostos
CLT(Pessoa física)
Salário bruto
(-) Descontos
Desconto INSS
Desconto IRFF
Desconto Vale-transporte
Desconto plano de saúde
Desconto Vale-alimentação
R$ 300
(+) Benefícios
Vale alimentação
Férias
Décimo terceiro
FGTS
Plano de Saúde
Vale transporte
Demais benefícios
Salário líquido
PJ (Pessoa jurídica)
Salário bruto
(-) Descontos
Contador (mensalidade)
Desconto INSS
Desconto IRPJ/DAS
Outras Despesas
(+) Benefícios
Auxílio alimentação
Plano de Saúde
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Demais benefícios
Salário líquido
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Contrato CLT por prazo determinado

O contrato CLT por prazo determinado também gera vínculo empregatício e garante direitos trabalhistas ao empregado. Entre os principais pontos desse modelo, estão:

  • Gera vínculo empregatício: esse tipo de contrato é reconhecido pela CLT quando a relação de trabalho apresenta os requisitos legais, como subordinação, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e prestação por pessoa física.
  • Tem prazo máximo definido: o contrato pode durar por até 2 anos, com possibilidade de uma única prorrogação dentro desse limite
  • Assegura direitos trabalhistas: o trabalhador contratado nesta modalidade tem direito a FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional e recolhimento ao INSS
  • Tem regra própria para rescisão antecipada: se o empregador encerrar o contrato antes do prazo final, pode ter que pagar uma indenização calculada com base no tempo restante do contrato.

Autônomo

O trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício, pois trabalha de forma independente, sem subordinação direta ou exclusividade com um único empregador. 

Ele pode prestar serviços para diversas empresas, organizar seu próprio horário e não recebe os benefícios garantidos pela CLT.

Como exemplo de trabalhador autônomo temos: cabeleireiro, massagista, motorista de aplicativo, redator, escritor, designer gráfico, desenvolvedor, professor, entre outros.

Caso queira, o autônomo pode pagar o INSS por conta própria para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

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Empregado doméstico

Os empregados domésticos têm uma legislação própria, mas também podem estabelecer vínculo empregatício, se trabalharem mais de duas vezes na semana, conforme previsão da Lei Complementar 150/2015. 

Esse tipo de trabalhador inclui babás, faxineiras, motoristas e outros profissionais que prestam serviços na residência de uma pessoa física.

Estagiário

O estagiário não configura vínculo empregatício, desde que o estágio seja realizado de acordo com a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). 

Embora o estagiário possa receber bolsa-auxílio e outros benefícios, ele não possui os mesmos direitos trabalhistas que um empregado formal.

Saiba mais: Estagiário pode fazer hora extra? 

Vínculo empregatício no home office

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, foi formalmente incorporado à legislação trabalhista. 

Nesse modelo, o trabalhador realiza em casa as mesmas atividades que faria presencialmente.

Sendo assim, existe a possibilidade de vínculo empregatício no home office, desde que a empresa ofereça as ferramentas necessárias para sua execução.

Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital

Quais tipos de contrato de trabalho que não geram vínculo empregatício?

Existem tipos de contrato que não geram vínculo empregatício porque, mesmo com prestação de serviço frequente, a relação não reúne todos os requisitos legais exigidos pela CLT e, por isso, não garante os mesmos direitos trabalhistas:

  • Contrato de estágio
  • Contrato de trabalho eventual
  • Contrato de trabalho autônomo
  • Contrato de prestação de serviços

Como comprovar vínculo empregatício?

Para comprovar vínculo empregatício, o principal documento é a carteira de trabalho assinada. Além disso, outros documentos que podem ser utilizados para essa comprovação incluem:

  • Contrato de trabalho
  • Extrato Previdenciário (CNIS)
  • Holerites e recibos de pagamento
  • Declarações de Imposto de Renda
  • Declaração de vínculo empregatício

Em processos trabalhistas, também podem ser apresentados:

  • Testemunhas
  • Comprovantes de ponto
  • E-mails e conversas em aplicativos de mensagens

Saiba mais: Posso ter dois empregos de carteira assinada? Direitos

Quais as consequências de ter um funcionário sem registro?

Manter um funcionário sem registro pode trazer sérias consequências para o empregador. 

Primeiramente, há o risco de multas do Ministério do Trabalho de R$ 402,53 por cada empregado sem registro, e esse montante pode ser dobrado em caso de reincidência ou quando o trabalhador estiver em situação de vulnerabilidade.

Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para reconhecimento do vínculo empregatício e exigir o pagamento de direitos retroativos, como férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas. 

O empregador também será responsável por indenizações relacionadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao INSS, que não foram recolhidos durante o período de trabalho informal. 

Isso sem contar com os custos extras consideráveis que a empresa deverá arcar em processos trabalhistas.

Leia também: Quais as principais escalas de trabalho?

Dessa forma, é de extrema importância que as empresas realizem o registro formal dos seus empregados e cumpram todas as obrigações legais para evitar esses problemas no futuro.

Como descaracterizar vínculo empregatício?

Para descaracterizar um vínculo empregatício, é necessário modificar as condições que evidenciam a relação de emprego, como não eventualidade, subordinação, pessoalidade, alteridade e onerosidade. 

O trabalhador pode optar por atuar como autônomo, definindo sua própria rotina e clientela, sem seguir ordens diretas do empregador. 

Confira também: O que é um profissional liberal? 

Além disso, é importante formalizar um contrato que esclareça a natureza da prestação de serviços, garantindo que não existam elementos que caracterizam o vínculo.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é declaração de vínculo empregatício?

A declaração de vínculo empregatício é um documento emitido pelo empregador que confirma a relação de trabalho entre ele e o empregado. Geralmente, é exigido em processos judiciais ou em solicitações de benefícios, como seguro-desemprego.

Ainda tem dúvidas?

A partir de quantos dias na semana caracteriza vínculo empregatício?

No Brasil, o vínculo empregatício é caracterizado por serviços contínuos, subordinados, onerosos e pessoais. Para diaristas, é reconhecido quando o trabalho é realizado por mais de dois dias na semana para o mesmo empregador.

Ainda tem dúvidas?

Como comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada?

É possível comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada através de documentos como recibos de pagamento, troca de e-mails ou mensagens entre empregador e empregado, testemunhas e até mesmo registros de ponto.

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Como descaracterizar vinculo empregatício?

Para descaracterizar vínculo empregatício, é necessário provar que a relação de trabalho não atende aos requisitos de subordinação, habitualidade, pessoalidade, onerosidade e alteridade. Em casos de dúvida, a Justiça do Trabalho avalia as provas apresentadas pelas partes.

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Vale a pena manter vínculo empregatício?

Sim, para ambas as partes. Para o empregado, significa garantia de direitos e benefícios trabalhistas. Para o empregador, reduz o risco de multas e processos judiciais, além de proporcionar maior estabilidade na relação de trabalho.

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Quais os 5 requisitos para caracterizar vínculo empregatício?

Os cinco requisitos para caracterizar o vínculo empregatício são subordinação, não eventualidade, pessoalidade, onerosidade e alteridade.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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