Art. 468 da CLT: tudo sobre mudança no horário de trabalho

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dos principais pilares da legislação trabalhista brasileira. 

E, dentro desse universo, um dos artigos que gera dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores é o Art. 468 da CLT.

Afinal, o que pode ou não ser alterado em um contrato de trabalho? Mudança de horário é permitida? Quais os limites? E o que acontece se o empregador descumprir essa regra?

Confira o que é o Art. 468 da CLT, como funciona mudança de horário e alterações contratuais, e como cumprir o artigo da forma correta. 

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O que diz o Art. 468 da CLT?

O Art. 468 da CLT estabelece que as cláusulas do contrato de trabalho só podem ser alteradas se houver consentimento mútuo, e não resultem em prejuízo direto ou indireto para o empregado.

Ou seja, qualquer alteração no contrato, como horário de trabalho, precisa ser combinada e não pode afetar direitos adquiridos ou condições que prejudiquem o colaborador.

Leia também: Como funciona o Auxílio Esporte Escolar

Um exemplo clássico de aplicação do Art. 468 da CLT é a mudança de horário. Isso acontece quando a empresa quer alterar o turno de um funcionário de diurno para noturno, será necessário um acordo.

O que muitos não sabem é que o Artigo 468 sofreu algumas alterações após a publicação da Lei nº 13.467/2017, que criou a chamada Reforma Trabalhista

Essa reforma trouxe algumas mudanças importantes que também influenciam nas alterações do contrato de trabalho.

Mudança de horário

De acordo com o Art. 468 da CLT, toda alteração no contrato de trabalho deve ser consensual e não pode trazer qualquer forma de prejuízo ao trabalhador.

Por exemplo, alterar o horário de entrada e saída sem diálogo pode gerar impactos no transporte, na rotina pessoal e até na remuneração indireta do empregado.

Além disso, mudanças de jornada que envolvam adicionais (como trabalho noturno ou horas extras) devem ser ajustadas de forma transparente entre as partes. 

Alteração individual do contrato de trabalho

O Art. 468 da CLT também deixa claro que a alteração individual do contrato de trabalho não pode prejudicar o funcionário.

Mesmo que um colaborador aceite, por escrito, uma mudança que o prejudique (como a redução salarial ou retirada de algum benefício), a Justiça do Trabalho pode anular essa alteração por violar princípios de proteção ao trabalhador.

Por exemplo, o empregador não pode reduzir o valor da remuneração de um funcionário, mesmo que ele aceite formalmente. A regra serve para proteger o trabalhador de pressões econômicas ou ameaças veladas.

Por isso, é fundamental que as empresas tenham muito cuidado na gestão dessas alterações.

Direito de pagamento e gratificação

Quando ocorrem mudanças contratuais, o direito ao pagamento e gratificações também deve ser respeitado.

Se a função for alterada, por exemplo, e o trabalhador passar a desempenhar atividades mais complexas ou com maior responsabilidade, ele deverá receber a gratificação correspondente.

Do mesmo modo, se um colaborador receber adicional noturno e tiver seu turno alterado, os pagamentos também deverão ser ajustados conforme o novo regime.

Entenda mais: Multa art. 479

Turno de trabalho

Mudanças no turno de trabalho seguem as mesmas diretrizes do Art. 468 da CLT.

Caso a empresa queira modificar o turno de um trabalhador (de manhã para tarde ou de tarde para noite), é necessário consentimento expresso do funcionário, de acordo com os direitos trabalhistas

Além disso, o empregador deve avaliar se a alteração implica em mudanças nas condições de transporte, segurança e qualidade de vida do empregado.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é um dos principais pontos que envolvem o Art. 468 da CLT com a mudança de horário.

Toda alteração na jornada, seja aumento, redução ou readequação, exige aprovação das partes envolvidas.

Por exemplo, uma redução de jornada só pode ocorrer com justificativa (como dificuldades econômicas) e após negociação. 

Ainda assim, mesmo que o trabalhador celetista aceite, a alteração não poderá violar o salário base nem suprimir direitos adquiridos.

Importante lembrar: muitas empresas confundem jornada e turno. Jornada refere-se ao total de horas diárias e semanais, enquanto turno se refere ao horário específico em que o trabalho é realizado.

Vale destacar que, de acordo com o Art. 468 da CLT, mesmo com o consentimento das partes, no caso da redução da carga horária, o empregador deve justificar a alteração, que pode ocorrer, por exemplo, por razões econômicas.

Suspensão no trabalho

A suspensão no trabalho funciona como uma interrupção temporária do contrato, determinada pela empresa. 

Durante esse período, o colaborador permanece no quadro de funcionários, mas não realiza suas atividades habituais.

A empresa comunica formalmente a suspensão, que pode ocorrer por diversos motivos para suspensão no trabalho, como:

  • Qualificação profissional do empregado
  • Acordo coletivo para redução de custos
  • Crises econômicas
  • Situações emergenciais (ex: pandemia)

Mesmo suspenso, o trabalhador mantém o vínculo empregatício, e alguns benefícios podem ser preservados, dependendo do tipo de suspensão e de acordo firmado.

Retirada da cesta básica pode ferir o Art. 468 da CLT?

Sim. O art. 468 CLT e a cesta básica podem estar ligados neste contexto. Isso por que, a retirada da oferta da cesta sem consentimento do trabalhador pode prejudicá-lo.

Se a cesta básica é um benefício habitualmente fornecido pelo empregador, ela acaba se integrando ao contrato de trabalho e se tornando parte dos direitos do trabalhador.

Logo, retirá-la sem que o beneficiário direto seja consultado pode configurar uma quebra no cumprimento do art. 468

Assim, o direito à cesta básica só pode ser retirado por parte do empregador, sem ferir o artigo 468, caso haja um acordo mútuo entre as duas partes.

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Quais mudanças são permitidas por acordo mútuo no Art. 468?

Mudanças consensuais podem acontecer. O art. 468 fala especificamente sobre mudanças unilaterais por parte do empregador, de forma a prejudicar o funcionário.

No entanto, mudanças consensuais, como a promoção a um cargo de maior responsabilidade, uma transferência de local de trabalho previamente acordada, entre outras alterações que sejam combinadas entre as duas partes, podem acontecer sem causar nenhum problema.

Confira: Quem tem direito ao auxílio-creche?

Vale ressaltar que, mesmo que o funcionário concorde, as mudanças no contrato não podem, de forma alguma, prejudicá-lo, seja financeiramente ou em condições de trabalho.

Isso busca garantir que o trabalhador não seja coagido a aceitar condições que tragam consequências negativas para sua vida profissional ou pessoal.

Existe multa por não cumprir o Art. 468 da CLT?

Sim, existe multa por não cumprir o Art. 468 da CLT, conforme previsto no Art. 510 da mesma lei. 

Leia também: Posso pedir um empréstimo para estudante? Condições e taxas

Essa penalidade tem como objetivo garantir a conformidade das práticas empregatícias com as disposições legais.

Qual o valor da multa no Artigo 468 da CLT?

Não existe um valor fixo pré-definido como multa no próprio artigo. O que ocorre, na prática, é que o juiz estipula valores conforme o dano causado, podendo incluir pagamento de diferenças salariais, indenizações por danos morais, juros e correção monetária.

Como cumprir o Art. 468 da CLT de forma correta?

O cumprimento adequado do Art. 468 da CLT requer uma abordagem cuidadosa por parte dos empregadores.

Confira também: Como contribuir para o INSS sendo estudante

Nesse sentido, para evitar implicações legais e promover uma relação de trabalho saudável, torna-se fundamental iniciar qualquer alteração no contrato com uma comunicação transparente e, sobretudo, obter o consentimento do empregado.

Como conseguir crédito barato por meio da CLT

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FAQ

Perguntas frequentes

O que diz o artigo 468 da CLT?

O Artigo 468 da CLT estabelece as diretrizes e limitações para alterações nos contratos de trabalho, garantindo a proteção dos direitos do empregado. Ele determina que qualquer modificação no contrato só pode ocorrer com o consentimento mútuo entre as partes.

Ainda tem dúvidas?

Como funciona o adiantamento salarial conforme o Art. 468 da CLT?

O Art. 468 da CLT não trata especificamente do adiantamento salarial. Geralmente, a antecipação de salário é oferecida pela empresa como um benefício. Para aproveitá-lo, o colaborador precisa solicitar à empresa uma parte do seu salário antes da data habitual de pagamento. 

Ainda tem dúvidas?

O artigo 468 da CLT diz algo sobre atestado médico?

Não há nada relacionado a atestado médico na CLT no art. 468. Este fala somente sobre as regras para modificações em contratos de trabalho, que devem ser sempre consensuais, sem prejudicar de forma alguma o direito do trabalhador.

Ainda tem dúvidas?

O que a CLT diz sobre a entrega de atestado médico?

A CLT estabelece que o empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Caso ultrapasse esse período, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para avaliação.

Ainda tem dúvidas?

Quando a empresa é obrigada a fornecer cesta básica de acordo com a CLT?

A CLT não estabelece uma obrigação específica para as empresas fornecerem cesta básica. No entanto, em alguns casos, a concessão de benefícios como cesta básica pode ser estipulada em acordos coletivos ou contratos individuais de trabalho. 

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