Auxílio-Creche é obrigatório? Regras e valor pela CLT

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O auxílio-creche é um benefício trabalhista garantido pelo Art. 389 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que ainda gera dúvidas entre muitas mães e pais que trabalham com carteira assinada.

As regras para concessão dependem de alguns critérios previstos na legislação trabalhista.

A seguir, você vai entender quando o auxílio-creche é obrigatório, quem tem direito, qual pode ser o valor e como solicitar.

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O que é o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício trabalhista previsto na CLT e pago pela empresa para ajudar trabalhadores com filhos de até 5 anos e 11 meses a custear despesas com educação durante os primeiros anos da criança.

A empresa pode oferecer esse benefício de diferentes formas, como manter uma creche em suas dependências, firmar parceria com creches públicas próximas ao local de trabalho ou pagar o auxílio em dinheiro.

Conheça: Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista

Quem tem direito ao auxílio-creche?

Têm direito ao auxílio-creche os trabalhadores de empresas com, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos no quadro de funcionários

O benefício é destinado a quem tem filhos de até 5 anos e 11 meses e deve ser concedido quando a empresa não dispõe de um espaço adequado para assistência às crianças durante o período de amamentação.

Leia mais: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade?

Pai tem direito ao auxílio-creche?

Muitas empresas, atualmente, entendem que os homens também são responsáveis pela criação das crianças e, embora não esteja especificado na CLT, elas podem escolher por estender esse benefício também para os pais.

Sendo assim, é preciso se informar com a empresa onde trabalha para saber se há direito ou não ao recebimento do benefício por homens.

Como funciona o auxílio-creche?

O auxílio-creche funciona como um benefício CLT oferecido por algumas empresas para ajudar funcionárias a custear os cuidados de seus filhos enquanto trabalham.

Ele é direcionado a mães que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses, conforme estabelece a Lei n.º 14.457/2022.

Para oferecer o auxílio, a empresa pode concedê-lo de três formas:

  1. Espaço próprio para o cuidado das crianças na empresa
  2. Convênios com creches próximas
  3. Reembolso de despesas com a creche escolhida pelo funcionário

Diferente do auxílio pré-escolar, que tem um valor mensal definido por lei, o auxílio-creche não possui um valor específico.

Leia também: Auxílio para mães solteiras: regras e como cadastrar 

Sendo assim, a empresa pode definir o valor que será pago de auxílio para as funcionárias. Normalmente, o valor do reembolso é baseado em um percentual do salário da mãe. 

O auxílio-creche é obrigatório?

Sim, a lei do auxílio-creche está prevista na CLT e se torna obrigatória apenas para empresas com pelo menos 30 funcionárias acima de 16 anos, segundo do artigo 389 da CLT:

Art. 389 – Toda empresa é obrigada:

§ 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

§ 2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

Como definido no parágrafo primeiro, somente as empresas que se enquadram nas regras devem pagar o benefício, ou seja, quando tiverem mais de 30 funcionárias. 

Saiba mais: Salário-Família: valor por filho e dúvidas do pagamento

No entanto, a empresa que não tiver 30 funcionárias, mas quiser conceder o benefício, pode fazer sem problemas.

Até que idade pode receber o auxílio-creche?

O auxílio-creche pode ser recebido por trabalhadores com filhos de até 5 anos e 11 meses de idade, conforme as regras da CLT e da Lei nº 14.457/2022.

Contudo, a idade limite pode mudar conforme as normas internas da empresa ou o que estiver definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Auxílio-creche e Auxílio pré-escolar são a mesma coisa?

Sim, auxílio-creche e auxílio pré-escolar são a mesma coisa, pois ambos se referem ao benefício oferecido para ajudar no custeio de despesas com creches e pré-escolas para filhos ou dependentes

As regras para concessão podem variar conforme o local de trabalho:

  • Empresas privadas (CLT): o benefício pode ser concedido para atender às regras trabalhistas relacionadas ao cuidado dos filhos durante a fase de amamentação, com condições que também podem ser definidas em convenções coletivas, geralmente para crianças de até 5 anos e 11 meses
  • Serviço público: o auxílio pré-escolar segue normas específicas, como as regras aplicáveis aos servidores federais pelo Decreto nº 977/1993, para dependentes que ainda não completaram 6 anos

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Pai e mãe podem receber auxílio-creche ao mesmo tempo?

Não, pai e mãe não podem receber o auxílio-creche ao mesmo tempo para o mesmo filho.

A lei permite que apenas um dos genitores receba o benefício, e, na maioria das vezes, ele é concedido à mãe. 

Caso ambos trabalhem na mesma empresa, é necessário que decidam qual deles terá direito ao auxílio.

O que fazer se a empresa não pagar o auxílio-creche?

Se a empresa não pagar o auxílio-creche, entre em contato com o setor de Recursos Humanos e registre a solicitação formalmente, além de verificar se o benefício é garantido na Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria, no contrato de trabalho ou na regra da CLT.

Caso a empresa descumpra essa obrigação, poderá receber uma multa administrativa que varia de R$ 80,51 a R$ 805,09 por situação irregular.

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Quanto é o valor do auxílio-creche por filho?

No momento, o auxílio-creche não tem um valor por filho especificado na legislação trabalhista. Entretanto, é comum que as empresas paguem no mínimo 5% do salário bruto da funcionária.

Dessa forma, uma funcionária que recebe R$ 3.000,00 de salário bruto, conseguiria ganhar no mínimo R$ 150,00 de auxílio-creche.

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Segundo o IBGE, um valor que ajuda a suprir as despesas de quem tem filhos pequenos seria de R$ 400,00.

Mas, é importante destacar que o auxílio não pode ser descontado do salário e o valor precisa ser adicionado ao holerite de forma separada do salário recebido.

Como fica o Auxílio-creche na folha de pagamento?

O auxílio-creche aparece na folha de pagamento como um benefício separado do salário, sem que seja descontado do colaborador

Ele é categorizado como verba indenizatória, ou seja, não possui natureza salarial e, portanto, não está sujeito a encargos como Imposto de Renda, FGTS ou INSS.

Esse valor deve ser discriminado no holerite de forma distinta, com a quantia acordada entre o empregador e o funcionário, que normalmente é baseada em um percentual do salário.

Além disso, o pagamento do auxílio-creche ocorre mensalmente, desde que o colaborador apresente comprovantes das despesas com creches, conforme exigido por políticas da empresa​

Como solicitar o auxílio-creche?

O benefício deve ser solicitado no setor de Recursos Humanos da empresa, e a funcionária deve preencher o formulário de solicitação e apresentar os documentos requisitados, como a certidão de nascimento da criança.

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O cadastro do auxílio-creche deve conter informações da mãe ou do pai, da criança, tempo de permanência na creche, valor da mensalidade, CNPJ, endereço e telefone. Da mesma forma acontece para os enteados.

Com isso, agora você já conhece melhor o funcionamento do auxílio-creche e pode solicitar o benefício mais informada.

Quais outros direitos os pais com carteira assinada podem acessar?

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FAQ

Perguntas frequentes

O auxílio-creche pode ser descontado do meu salário?

Não, o auxílio-creche não pode ser descontado do seu salário, já que o custo é de responsabilidade da empresa. Esse benefício tem caráter indenizatório e, por isso, não integra a remuneração para cálculo de descontos como INSS, FGTS e Imposto de Renda. 

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Pai solteiro ou divorciado tem direito ao auxílio-creche?

Sim, o pai solteiro ou divorciado pode ter direito ao auxílio-creche quando for o responsável pelo cuidado da criança, especialmente nos casos em que possui a guarda unilateral ou quando o outro responsável não recebe esse benefício por outra empresa.

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Estou desempregada, meu filho tem direito a creche?

A mãe que está desempregada tem direito a deixar o filho na creche por meio período, visto que a criança tem direito a educação infantil.

Ainda tem dúvidas?

 Como conseguir auxílio creche do governo?

Para ter direito à creche do governo é preciso que a mãe ou pai liguem para a Central Única de Atendimento Telefônico, no número 136.

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 Como fazer o cadastro do cartão creche?

É possível solicitar o cartão creche por meio do telefone 156, após as instituições de ensino terem sido cadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE).

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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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