Muitos segurados do INSS não sabem como converter o Auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Essa dúvida é comum e não envolve apenas regras, mas também impacto no orçamento familiar.
O Auxílio-doença, chamado também de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago quando o segurado fica incapaz de trabalhar por um período. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é definitiva.
Neste conteúdo, entenda quando é possível fazer a conversão desses benefícios, quais são os critérios avaliados pelo INSS, as diferenças entre os dois benefícios e como estimar o valor que pode receber em cada situação.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o Auxílio-doença?
O auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, faz parte dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS e funciona como uma assistência financeira quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para seguir com suas atividades profissionais, seja por motivo de doença ou acidente.
Ele pode ser previdenciário ou acidentário. Confira as diferenças:
- Auxílio-doença previdenciário: é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho
- Auxílio-doença acidentário: é concedido quando a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional
A solicitação do auxílio-doença é feita quando o trabalhador fica mais de 15 dias, seguidos ou intercalados, incapacitado para trabalhar. Além disso, precisa ter cumprido alguns requisitos, como:
- Estar filiado à Previdência Social (contribuir mensalmente)
- Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica do INSS
- Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto para casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei)
Confira também: Passo a passo para solicitar Auxílio-Doença pelo Meu INSS
Após concedido, o auxílio-doença tem duração máxima de 120 dias, podendo ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores até o limite de 540 dias.
Assim que o prazo é finalizado, o segurado deve ser reavaliado pelo INSS para verificar se há condições de retornar ao trabalho ou se há necessidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A antiga aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, também é um benefício previdenciário, mas é concedido quando o trabalhador está permanentemente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Leia mais: Saiba o que fazer quando está com benefício do INSS cessado
Diferente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo, concedido após uma avaliação médica feita pelo perito.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Estar filiado à Previdência Social (contribuir mensalmente)
- Comprovar a incapacidade permanente por meio de perícia médica do INSS
- Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto para casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei).
Como explicamos, a aposentadoria por invalidez tem duração indeterminada, mas pode ser cessada se o segurado recuperar sua capacidade laboral ou voltar a trabalhar.
Além disso, o segurado deve passar por revisões periódicas do INSS para manter o benefício.
Entenda sobre: Aposentadoria por invalidez judicial
Diferença entre Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez
O auxílio-doença é temporário e dispensa carência em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Já a aposentadoria por invalidez é considerada definitiva e a carência é dispensada em situações de acidente de qualquer natureza.
O cálculo do benefício também é diferente. No auxílio-doença, o valor pago pelo INSS corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição, se posterior) até o mês anterior ao afastamento.
Já na aposentadoria por invalidez, o cálculo varia conforme a data em que a incapacidade foi reconhecida.
Quando a incapacidade é anterior à Reforma da Previdência, de 12 de novembro de 2019, o benefício corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Para incapacidades surgidas após a Reforma da Previdência, o valor inicial da aposentadoria por invalidez é de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano trabalhado que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Essas diferenças são importantes para entender quando um benefício pode ser convertido no outro e quais critérios o INSS usa para avaliar cada situação.
Quais requisitos necessários para converter Auxílio-doença em aposentadoria?
Para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o INSS avalia se a incapacidade do segurado deixou de ser temporária e passou a ser total ou permanente.
Essa análise é feita com base na perícia médica e na documentação apresentada pelo segurado. Os principais requisitos são:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função
- Comprovação da incapacidade permanente por meio de perícia médica do INSS, com laudos e exames atualizados
- Impossibilidade de exercer qualquer atividade profissional, não apenas a função habitual
- Cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo nos casos em que a carência é dispensada
- Estar inscrito e contribuir regularmente à Previdência Social
Quando esses critérios são atendidos, o próprio INSS pode indicar a conversão durante a perícia, ou o segurado pode solicitar a reavaliação do benefício.
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Confira: Quem recebe auxílio- doença tem direito ao décimo terceiro?
Como solicitar a conversão do Auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Agora que você já sabe sobre os requisitos necessários do processo, deve estar se perguntando: “certo, mas como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?”
A solicitação pode ser feita mediante requerimento administrativo do INSS ou com pedido judicial.
Na prática, muitos segurados precisam, de fato, entrar com uma ação judicial para conseguir fazer a conversão do auxílio-doença para solicitar aposentadoria por invalidez.
Veja mais: Estabilidade auxílio-doença: é possível? Quais as regras?
No entanto, de qualquer forma, é necessário passar por uma perícia médica, seja ela administrativa ou judicial.
É super importante ter a certeza de que os laudos médicos, atestados, exames e outros documentos atestam a incapacidade permanente.
Isso porque, se, após a perícia, os documentos não comprovarem a incapacidade permanente, o auxílio-doença poderá ser cessado.
Qual dos dois é mais vantajoso para o beneficiário?
Há alguns fatores que devem ser considerados para decidir qual o benefício mais vantajoso, se auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Um deles é a estabilidade financeira, algo que a aposentadoria por invalidez é capaz de oferecer ao segurado, pois é concedida por prazo indeterminado. Por outro lado, o auxílio-doença requer renovação sempre que é cessado.
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Outro fator é em relação ao valor dos benefícios. Embora o cálculo da aposentadoria possa resultar em valor menor que o auxílio-doença no momento de conversão, a Constituição Federal assegura o direito ao pedido de revisão para igualar o valor do benefício.
Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez gera a impossibilidade de continuar trabalhando, por isso, a decisão de optar por ela deve ser tomada com cuidado.
A aposentadoria por invalidez pode ser cessada?
Sim. A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser cortada pelo INSS quando há recuperação da capacidade de trabalho, retorno a atividades remuneradas, constatação de fraude ou após reavaliação médica, mesmo depois de anos de recebimento do benefício.
Apesar disso, segurados mais velhos ou com doenças graves previstas em lei podem ficar dispensados de perícias periódicas, o que reduz o risco de cortes inesperados.
Ainda assim, é fundamental acompanhar as comunicações do INSS e manter a documentação médica atualizada para evitar a suspensão do benefício.
Saiba: O que acontece com o empréstimo CLT em caso de auxílio-doença?
Como calcular quanto recebo de cada benefício?
Desde a Reforma da Previdência, em 2019, o valor dos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, foram modificados. Confira como são calculados agora:
Auxílio-doença
Para calcular o valor do auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, é preciso seguir os seguintes passos:
- Identificar o salário de benefício, sendo a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994
- Multiplicar o resultado por 91%, sendo o percentual do auxílio-doença
- Calcular o valor máximo do benefício, que é encontrado a partir da média das últimas 12 contribuições
O menor valor entre a primeira e a segunda média será o do benefício.
Aposentadoria por invalidez
Para a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o cálculo é diferente, dependendo se a condição é previdenciária ou acidentária:
- Aposentadoria por invalidez previdenciária: o segurado vai receber 60% acrescidos de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos de contribuição para as mulheres, calculados a partir da média de todas as contribuições desde julho de 1994
- Aposentadoria por invalidez acidentária: o valor da aposentadoria será igual a 100% da média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994
Quanto tempo demora para finalizar a conversão de Auxílio-doença?
O tempo necessário para finalizar a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez pode ser diferente para cada pessoa e conforme a disponibilidade do INSS.
O beneficiário precisará passar por outra avaliação médica para conferir se a incapacidade continua, como explicamos nos tópicos anteriores, além de ter cumprido outros requisitos.
Leia mais: Quanto tempo para transformar auxílio-doença em aposentadoria?
A duração entre marcar a avaliação e receber a decisão pode variar, podendo demorar algumas semanas ou até meses, a depender do fluxo de trabalho do INSS.
Como consultar se o Auxílio-doença foi convertido em aposentadoria?
Para consultar se o auxílio-doença foi convertido em aposentadoria por invalidez, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer o login com seu CPF e senha.
Leia mais: Saiba como consultar o resultado da perícia do INSS
Em seguida, deve clicar na opção “Meus Benefícios” e verificar se há alguma mudança no status ou no valor do seu benefício.
O segurado também pode consultar se o auxílio-doença foi convertido em aposentadoria por invalidez pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio. Nesse caso, é preciso levar o número do benefício e um documento de identificação.
Esperamos que você tenha compreendido como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e aprendido um pouco mais sobre esses benefícios para doenças graves.
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Perguntas frequentes
O que pedir primeiro auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
O segurado que ficar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente deve pedir primeiro o auxílio-doença, destinado à incapacidade temporária. Somente depois, e se for constatada a incapacidade permanente, o segurado poderá solicitar a conversão em aposentadoria por invalidez.
Quem recebe auxílio-doença por invalidez?
O auxílio-doença por invalidez é um termo incorreto que pode gerar confusão. O correto é dizer que o segurado recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do grau e da duração da sua incapacidade.
Qual a renda mensal inicial do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez?
A renda mensal inicial do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez é calculada com base no salário de benefício do segurado desde julho de 1994. O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, enquanto a aposentadoria por invalidez pode variar se acidentária ou previdenciária.
Pode receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo?
Não, o segurado não pode receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo, pois são benefícios incompatíveis entre si. O segurado só pode receber um dos dois benefícios, dependendo do grau e da duração da sua incapacidade.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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