Doença na coluna aposenta? Regras e como pedir benefício

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Quando se trata de doenças incapacitantes, uma das principais dúvidas é se condições específicas, como problemas na coluna, podem levar à aposentadoria ou ao recebimento de benefícios como o auxílio-doença

No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece possibilidades para aqueles que se encontram incapacitados devido a doenças degenerativas na coluna, ou apresentam outras condições, garantindo suporte financeiro sob certas condições. 

Este artigo detalha as regras e explica quais doenças da coluna aposentam por invalidez ou dão direito ao auxílio-doença. Confira.

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Quem tem problema de coluna pode se aposentar?

Sim, é possível se aposentar por invalidez ou receber auxílio-doença devido a problemas na coluna, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada. 

Os dois principais benefícios disponíveis são o auxílio-doença, para casos de incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Para ambos os benefícios, é necessário que o segurado cumpra certos requisitos legais, que incluem tempo de carência do INSS e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.

Saiba sobre: Retirei um rim, posso me aposentar?

Como funciona a aposentadoria por doença degenerativa da coluna?

A aposentadoria por doença degenerativa da coluna, como hérnia de disco, artrose, escoliose grave, é concedida após a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho.

O titular deve passar pela perícia médica do INSS, ter laudos e exames para devida comprovação da condição, e ter cumprido pelo menos 12 meses de contribuição (salvo exceções legais).

A doença degenerativa deve impedir totalmente qualquer atividade laboral ou reabilitação.

O procedimento para conseguir a aposentadoria por doença degenerativa da coluna inclui:

  • Comprovação da incapacidade: ter a doença ou condição não garante o benefício. O que aposenta é o impacto da doença na atividade laboral, como dores crônicas, perda de força e limitação dos movimentos – que devem ser comprovados
  • Perícia: para a comprovação da condição de saúde, é essencial passar pela perícia médica do INSS, que avalia se a condição impede realmente o titular de trabalhar e se há possibilidade de reabilitação para outras atividades
  • Documentos: é obrigatório apresentar exames, laudos médicos, relatórios e receituários para comprovar o histórico da condição. Quanto mais documentos, melhor
  • Carência e qualidade de segurado: o titular deve ter qualidade de segurado e, normalmente, pelo menos 12 meses de contribuição
  • Tipo de benefício: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido em casos de invalidez temporária; já a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é destinada a casos de incapacidade definitiva

Leia: Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?

Quais doenças da coluna aposentam por invalidez?

Diversas doenças da coluna podem levar à aposentadoria por invalidez pelo INSS, como: hérnia de disco severa, espondilite anquilosante, espondilose, bico de papagaio (osteofitose), estenose espinhal, espondilolistese e escoliose/cifose grave.

Nos próximos tópicos, explicamos um pouco mais sobre as principais doenças que podem conceder o benefício:

1. Hérnia de disco

A hérnia de disco ocorre quando o núcleo pulposo, o material gelatinoso dentro do disco intervertebral, rompe-se através de uma fissura no anel fibroso externo. 

Essa condição pode causar compressão nos nervos espinhais, resultando em dor intensa, parestesia (sensação de formigamento) e limitação da mobilidade. 

O impacto na qualidade de vida pode ser significativo, impedindo a realização de atividades laborais regulares e cotidianas.

2. Espondilolistese

Na espondilolistese, uma vértebra desliza sobre a outra, geralmente na região lombar, o que pode causar dor e instabilidade mecânica na coluna. 

Esse deslocamento pode ser consequência de defeitos congênitos, estresse físico excessivo, ou desgaste relacionado à idade. 

A dor pode ser exacerbada por movimentos físicos, limitando severamente as atividades diárias.

3. Escoliose grave

A escoliose grave é uma curvatura lateral anormal e progressiva da coluna vertebral. Pode causar dor e uma deformidade visível, impactando não só a funcionalidade física mas também a saúde respiratória e cardíaca. 

Em casos severos, a escoliose pode reduzir a capacidade pulmonar e afetar o coração, justificando a incapacidade laboral permanente.

4. Estenose espinhal

A estenose espinhal envolve o estreitamento do canal espinhal, que pode comprimir a medula espinhal ou as raízes nervosas que passam pelo canal. 

Os sintomas incluem dor, fraqueza, e dificuldade para caminhar, que podem aumentar progressivamente. 

A incapacidade resultante pode ser tão grave que impede a realização de tarefas básicas e do trabalho.

5. Doença degenerativa do disco

Esta condição é caracterizada pela deterioração dos discos intervertebrais, componente essencial para a absorção de impacto e mobilidade da coluna. 

Com a progressão, a doença pode causar dor crônica, rigidez e perda da funcionalidade espinhal, dificultando o desempenho de atividades laborais e cotidianas.

6. Fraturas vertebrais

Fraturas na coluna podem resultar de impactos diretos, quedas, ou de condições subjacentes como a osteoporose. 

Essas fraturas podem causar dor aguda severa e incapacidade temporária ou permanente, especialmente se houver danos ao tecido nervoso adjacente.

7. Espondilose cervical

A espondilose cervical é a degeneração das articulações e discos da coluna cervical (pescoço). 

Os sintomas podem incluir rigidez, dor no pescoço e até mesmo radiação da dor para os braços, com frequente parestesia nas mãos, afetando a habilidade de realizar tarefas que requerem destreza manual.

8. Espondilose lombar

Similar à espondilose cervical, esta condição afeta a região lombar da coluna. 

É caracterizada por dor crônica e rigidez na parte inferior das costas, frequentemente limitando a mobilidade e a capacidade de levantar ou carregar objetos, essenciais em muitas atividades de trabalho.

9. Espondilite anquilosante

Esta forma de artrite afeta principalmente a coluna, levando à inflamação crônica das articulações vertebrais. 

Com o tempo, pode resultar na fusão de vértebras, causando rigidez e dor permanentes, o que severamente restringe o movimento.

10. Síndrome do túnel do carpo

Embora primariamente afete os pulsos, a síndrome do túnel do carpo pode ter implicações para a coluna, especialmente se alterações posturais são adotadas para aliviar a dor, podendo levar a tensões adicionais nas áreas cervical e lombar.

Leia também: Quem tem Rizartrose pode ter direito à aposentadoria?

11. Tumores na coluna

Tumores na coluna, sejam malignos ou benignos, podem causar dor intensa e compressão nervosa. 

Dependendo da localização e do crescimento, esses tumores podem levar à incapacidade significativa, afetando a capacidade de movimento e funções básicas.

12. Doença de Scheuermann

Essa doença tipicamente afeta adolescentes durante surtos de crescimento, causando cifose pronunciada (corcunda) e dor, que podem persistir na idade adulta, causando limitações físicas significativas.

13. Síndrome facetária

Inflamação nas articulações facetárias da coluna pode resultar em dor lombar crônica e rigidez, afetando a capacidade de realizar movimentos básicos como se inclinar e torcer, essencial em muitas funções laborais.

14. Síndrome de piriforme

Esta condição ocorre quando o músculo piriforme, localizado na região glútea, comprime o nervo ciático. Isso causa dor significativa na parte inferior das costas e pernas, dificultando a locomoção e a realização de atividades diárias.

15. Espondilolistese Ístmica

Esta é uma condição específica onde há uma fratura por estresse em uma vértebra que então desliza sobre outra. 

A dor e a instabilidade resultantes podem limitar severamente a capacidade física e a qualidade de vida.

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Entenda mais: Cirurgia no ombro dá direito a aposentadoria?

Qual o problema na coluna que dá direito ao auxílio-doença?

No contexto de doenças da coluna, o auxílio-doença pode ser concedido em situações em que as condições são severas o suficiente para impedir o segurado de trabalhar, mas que têm expectativa de melhora com tratamento e repouso. 

Entre os problemas na coluna mais comuns que frequentemente justificam a concessão deste benefício estão:

  • Hérnia de disco severa: uma condição em que o disco intervertebral se rompe ou se protrai, pressionando os nervos espinhais. Isso pode causar dor intensa, limitação de movimento, e até mesmo perda de sensibilidade ou função muscular
  • Crises agudas de espondilose: também conhecida como osteoartrite da coluna, a espondilose pode causar episódios de dor aguda e rigidez que comprometem a capacidade de realizar atividades diárias e laborais

Ambas as condições, entre outras doenças da coluna, são avaliadas por uma perícia médica do INSS para confirmar a incapacidade laboral e a expectativa de recuperação.

Lembre-se: o auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para realizar suas atividades de trabalho habituais. Ele também se chama “aposentadoria por incapacidade temporária”.

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Regras da aposentadoria para doenças na coluna

A seguir, confira os requisitos para conseguir ter uma aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença por doenças na coluna:

Qualidade de segurado INSS

Para ter direito a qualquer benefício do INSS, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez,  você deve possuir a qualidade de segurado. 

Isso implica estar filiado ao INSS e ter um histórico de contribuições conforme as regras previdenciárias. 

A qualidade de segurado é mantida durante o período em que o beneficiário está ativamente contribuindo e se estende por um tempo após a última contribuição (período de graça), que varia conforme o tempo total de contribuição e outras condições como desemprego ou recebimento de outros benefícios.

Carência mínima de 12 meses

Para a concessão da maioria dos benefícios por incapacidade, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais

Contudo, para doenças especificadas pela legislação, a carência é dispensada, reconhecendo a gravidade e a necessidade urgente de suporte aos afetados. 

Tanto em relação ao auxílio por incapacidade temporária, quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, estão excluídos da obrigatoriedade da carência mínima, segurados que possuem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Em casos em que o segurado perdeu a qualidade de segurado e depois se refiliou, é exigido um novo período de 6 meses de contribuição para restabelecer a carência e requalificar o benefício.

Incapacidade por doença na coluna

Por último, é essencial que o segurado demonstre estar incapacitado para realizar o trabalho ou suas atividades rotineiras devido à sua condição na coluna. 

Isso significa que simples dores nas costas, sem uma comprovação de incapacidade significativa, não são suficientes para atender a esse critério.

Atente-se às diferenças também:

Enquanto o auxílio-doença se destina a casos temporários (que duram mais de 15 dias), a aposentadoria por invalidez é reservada para casos em que a incapacidade é considerada permanente, sem expectativa de recuperação ou reabilitação laboral. 

Mesmo condições pré-existentes podem ser cobertas pelos benefícios se houver um agravamento que leve à incapacidade após a filiação ao INSS.

Saiba mais: Como converter Auxílio-doença em Aposentadoria por invalidez 

Qual valor da aposentadoria para doença na coluna?

O valor da aposentadoria para doença na coluna é encontrado baseando-se em 2 fatores:

  • Tempo de contribuição: quanto tempo você contribuiu para a Previdência Social
  • Média dos salários de contribuição: a média dos salários que você recebeu desde julho de 1994

A fórmula é a seguinte:

Valor = 60% + 2% × (Anos de contribuição − 20)

Se você for homem, começa com 60% e adiciona-se 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Se você for mulher, o cálculo é semelhante, mas considerando 15 anos de contribuição como base.

Portanto, quanto mais tempo você contribuiu, maior será o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente.

Confira: Qual aposentadoria é mais vantajosa? Idade ou invalidez? 

Valor do auxílio-doença

O valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma: inicialmente, encontra-se a média salarial de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994. 

Para isso, soma-se todas as remunerações e divide-se pelo número total de contribuições

O resultado deve ser multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença paga 91% da média salarial do titular.

O segundo método de cálculo baseia-se na média dos últimos 12 meses de contribuição do titular. Para isso, soma-se todo o salário recebido nesse período e divide-se por 12 para obter a média mensal.

Os valores resultantes dos 2 cálculos são comparados, e o menor deles é escolhido como o valor do auxílio-doença

Importante destacar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Antes da Reforma da Previdência, a média salarial considerava 80% dos maiores salários do segurado, contando a partir de julho de 1994.

Como pedir aposentadoria por doenças na coluna

Para pedir a aposentadoria por doença na coluna (incapacidade permanente), o titular deve comprovar via perícia médica e documentação, que a condição o impede totalmente de trabalhar. O pedido deve ser feito usando o site ou app Meu INSS, ou o telefone 135.

Para solicitar a aposentadoria por doenças na coluna, ou seja, pedir aposentadoria por incapacidade permanente, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrados
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”
  3. Escolha a opção que melhor se encaixa entre o benefício desejado e forma da perícia
  4. Insira os dados solicitados e conclua sua solicitação
  5. Após finalizar seu requerimento, é só acompanhar o andamento do processo através do portal, na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”

Após a perícia, o INSS emitirá um parecer. Se for concedida a aposentadoria por invalidez, você receberá o benefício. Caso contrário, você pode recorrer da decisão.

Leia: Quanto tempo para transformar auxílio-doença em aposentadoria? 

Documentos necessários para perícia médica

Para a perícia médica do INSS, é importante reunir os documentos necessários para garantir um processo tranquilo e eficiente. Aqui estão os itens que você deve levar no dia da perícia:

  1. Documento de identificação oficial com foto e CPF
  2. Um documento que mostre seu endereço atual
  3. Caso você tenha trabalhado com carteira assinada, leve a carteira de trabalho
  1. Documentos que comprovem contribuição ao INSS
  2. Documentos médicos que comprovem a condição para solicitar aposentadoria por incapacidade permanente ou temporária, como laudos e exames

Conheça: Antecipação Saque-Aniversário

Esperamos que este guia tenha ajudado você a entender melhor sobre aposentadoria para doenças na coluna e suas regras.

Aposentado por invalidez pode pedir empréstimo?

Sim, aposentado por invalidez pode pedir empréstimo, desde que o benefício esteja ativo e desbloqueado para operações de crédito.

Inclusive, uma das modalidades mais acessíveis para esse público é o Empréstimo consignado INSS, justamente por oferecer condições mais seguras e previsíveis.

No Consignado, as parcelas são descontadas diretamente do benefício pago pelo INSS, o que reduz o risco de inadimplência.

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  • Parcelamento em até 96 vezes, permitindo diluir o valor em parcelas menores
  • Desconto automático direto na folha do INSS, evitando atrasos
  • Teto de juros definido pelo governo, protegendo o beneficiário contra cobranças abusivas
  • Disponível inclusive para quem está negativado.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual problema de coluna que aposenta?

Várias condições na coluna podem dar o direito de aposentadoria. É possível se aposentar por invalidez ou receber auxílio-doença devido a problemas na coluna desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada.

Ainda tem dúvidas?

Artrose na coluna lombar aposenta?

A artrose na coluna lombar, também conhecida como doença degenerativa da coluna lombar, pode, sim, ser um motivo para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Para isso, ela precisa ser comprovada.

Ainda tem dúvidas?

Artrose na coluna cervical aposenta?

Sim, a artrose na coluna cervical pode levar à aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e do impacto que a condição tem sobre a capacidade do indivíduo de realizar suas atividades de trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Bico de papagaio na coluna cervical dá aposentadoria?

Sim, o “bico de papagaio” na coluna cervical, tecnicamente conhecido como osteófitos, pode levar à aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e do impacto que essa condição tem sobre a capacidade do indivíduo de realizar suas atividades de trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Desvio na coluna aposenta?

Sim, desvios significativos na coluna, como a escoliose, podem levar à aposentadoria por invalidez, dependendo da severidade e do impacto funcional causado pela condição. Escoliose na coluna aposenta quando resulta em uma incapacidade permanente.

Ainda tem dúvidas?

Osteoporose na coluna pode aposentar?

Sim, a osteoporose na coluna pode levar à aposentadoria por invalidez se causar incapacidade permanente e significativa para o trabalho. Na coluna, a osteoporose pode resultar em fraturas vertebrais dolorosas e deformidades que afetam seriamente a capacidade de realizar atividades diárias e laborais.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1991 artigos escritos