Quando os trabalhadores passam por alguma condição de saúde que exige o afastamento do trabalho por um período mais longo, podem contar com o auxílio-doença.
Concedido através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício possui algumas condições para ser aprovado e seus valores são variáveis.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o auxílio-doença, valor do benefício e quem tem direito a receber. Continue a leitura para saber mais.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 2 a 108 parcelas | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades devido à doença ou acidente.
Para ter direito, é necessário que a incapacidade do segurado ultrapasse 15 dias consecutivos, e que ele atenda aos requisitos de carência e mantenha a qualidade de segurado, conforme as regras da Previdência Social.
O valor do auxílio-doença varia conforme fatores como remuneração, tempo de contribuição e tipo de benefício — mas não pode ser abaixo do salário mínimo vigente, e o pedido deve ser feito pelo próprio trabalhador junto ao INSS.
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença funciona envolvendo alguns processos: afastamento inicial, solicitação do benefício, perícia médica, análise do pedido, pagamento e, por fim, o retorno ao trabalho.
Confira abaixo como cada etapa do benefício previdenciário funciona:
- Afastamento inicial e pagamento pela empresa: nos primeiros 15 dias de afastamento, o trabalhador com carteira assinada recebe o salário normalmente pago pela empresa
- Solicitação do benefício ao INSS: o segurado deve solicitar o auxílio-doença diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135
- Perícia médica do INSS: após o pedido, o trabalhador será convocado para uma perícia médica, que pode ser presencial ou documental
- Concessão ou negativa do benefício: após a avaliação, o INSS pode aprovar ou negar o pedido. Em caso de negativa, o segurado pode recorrer ou fazer novo pedido se a condição de saúde se mantiver
- Pagamento do benefício: quando aprovado, o valor é pago pelo INSS, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, e depositado em conta informada no momento do pedido
- Retorno ao trabalho: terminando o período de afastamento, o trabalhador deve retornar ao trabalho. Se ainda estiver incapacitado, é necessário agendar nova perícia com pelo menos 15 dias de antecedência ao fim do benefício
Saiba mais: Auxílio-doença e auxílio-acidente: quais as diferenças?
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Têm direito ao auxílio-doença trabalhadores de carteira assinada, além de contribuintes individuais (autônomos), avulsos, facultativos e domésticos que estejam em dia com a contribuição ao INSS.
Para receber o auxílio-doença é necessário que a doença ou incapacidade seja comprovada por meio de análise documental ou perícia médica realizada pelo INSS, a depender do caso.
Entenda: Pensionista pode receber auxílio-doença? Quais os requisitos?
A concessão do benefício sem a perícia iniciou durante a pandemia da Covid-19, que passou a exigir a averiguação presencial somente em alguns casos mais específicos.
Requisitos para o auxílio-doença
Confira os requisitos que o trabalhador deve cumprir para receber o auxílio-doença:
- Comprovar a incapacidade e necessidade de afastamento do trabalho;
- Possuir qualidade de segurado: estar com suas contribuições ao INSS em dia ou dentro do período de graça (prazo que mantém direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo);
- Carência mínima de 12 meses junto à Previdência Social.
Confira algumas observações importantes sobre os requisitos do benefício:
- O auxílio é pago temporariamente, enquanto o trabalhador estiver incapacitado para retornar ao trabalho, e pode ser necessário realizar nova perícia ou análise documental para ter o benefício renovado após um período;
- Caso perca sua qualidade de segurado, o trabalhador só pode ter o auxílio concedido se contribuir por mais 6 meses, no mínimo;
- Em caso de lesão, doença ou situação de saúde já existente antes do período de contribuição, o segurado só pode solicitar o auxílio em função desta condição, caso haja uma piora na mesma;
- O auxílio também não é concedido em casos onde o segurado está preso em regime fechado. E, se ocorrer uma prisão durante a concessão do auxílio, o pagamento será suspenso em até 60 dias após a detenção;
- A carência não é exigida em casos de acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou se tratando de alguma das doenças que não necessitam de carência (listaremos a seguir).
Documentos necessários para a solicitação
Para solicitar o auxílio-doença, é importante reunir todos os documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho e a condição de segurado do INSS. Confira o que é preciso apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou extrato do CNIS
- Atestados médicos recentes, contendo diagnóstico com CID da doença, assinatura e carimbo do médico responsável, prazo estimado de afastamento
- Exames, laudos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se o afastamento for por acidente de trabalho
Esses documentos devem ser anexados no momento da solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou apresentados na agência do INSS no dia da perícia médica.
Ter tudo organizado e legível ajuda a agilizar a análise do benefício e evita indeferimentos por falta de informação.
Doenças que não necessitam de carência para auxílio-doença
O auxílio-doença, benefício do INSS, tem algumas situações em que não exige carência, ou seja, o período mínimo de contribuições exigido para ter direito ao benefício.
Isso acontece principalmente em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, e em algumas doenças graves especificadas em lei.
Entre as doenças graves que isenta o segurado da carência, estão:
| Doenças que não exigem carência para auxílio-doença |
| Tuberculose ativa |
| Hanseníase |
| Alienação mental |
| Esclerose múltipla |
| Hepatopatia grave |
| Neoplasia maligna |
| Cegueira |
| Paralisia irreversível e incapacitante |
| Cardiopatia grave |
| Doença de Parkinson |
| Espondiloartrose anquilosante |
| Nefropatia grave |
| Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) |
| Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida) |
| Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada |
| Acidente vascular encefálico (agudo) |
| Abdome agudo cirúrgico |
Esta lista é atualizada a cada três anos pelos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, e da Saúde.
Importante: Apesar de não ser exigida a carência nos casos citados, é necessário que o cidadão tenha contribuído ao INSS e tenha qualidade de segurado.
Quer receber notícias gratuitas semanalmente em seu e-mail? Preencha este formulário e receba os destaques semanais do mundo financeiro!
Como solicitar auxílio-doença?
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita totalmente online, através da plataforma Meu INSS. Também é possível dar entrada no benefício ligando para o telefone do INSS, 135.
Agora que você já sabe como o benefício funciona, confira como solicitar auxílio-doença no Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e clique em “Entrar com gov.br”;

- Insira CPF e senha cadastrados ou crie sua conta para continuar;

- Após entrar na sua conta, selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”;

- Leia as instruções e clique em “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”;

- Leia atentamente as informações e clique em “Ciente” para continuar;

- Confira todos os seus dados pessoais e os atualize, caso necessário;

- Siga as demais instruções exibidas na tela e envie os documentos exigidos para pedir o auxílio.
Viu como é fácil solicitar seu benefício por incapacidade temporária sem sair de casa? Para acompanhar o andamento da solicitação, basta selecionar a opção “Consultar pedidos”.

Auxílio-doença sem perícia
O auxílio-doença sem perícia tem sido a modalidade mais comum para a concessão de benefícios previdenciários de natureza incapacitante, com exceção do auxílio-acidente.
No entanto, é fundamental fazer o envio de todos os documentos solicitados sem rasuras e com fotos nítidas e de boa qualidade.
Oportunidade: Empréstimo 500 reais
Para solicitar auxílio-doença sem perícia, o segurado deve enviar os documentos e laudos médicos que comprovem sua incapacidade, onde constam os seguintes dados:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão (máxima de 90 dias antes do pedido);
- Diagnóstico ou código CID do tipo de incapacidade;
- Identificação, assinatura e carimbo do profissional responsável pelos exames;
- Data de início e prazo estimado para fim do afastamento.
Além disso, o solicitante deve enviar fotos de seu documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência, carteira de trabalho, declaração da empresa e laudos médicos.
Atualmente, somente será solicitada a perícia médica presencial caso a documentação enviada pelo solicitante seja insuficiente para a comprovar a necessidade do benefício.
Perícia médica
A perícia médica pode ser agendada tanto pela plataforma Meu INSS quanto pela central 135, de acordo com a preferência do solicitante.
No entanto, atualmente, é priorizada a análise documental do auxílio-doença, para buscar atender aos pedidos com mais agilidade.
Por isso, a perícia só é solicitada caso a comprovação documental seja insuficiente ou caso se trate de uma situação específica que exige atenção especial.
Aprenda: Como dar entrada no INSS para auxílio, pensão, aposentadoria
Vale lembrar que, se o segurado estiver incapacitado de se locomover, também é possível agendar perícia médica hospitalar ou domiciliar.
No entanto, nesse caso, um representante do segurado deve ir presencialmente a uma unidade da Previdência Social no dia da perícia, portando a documentação adequada para comprovar a situação.
O INSS paga o tempo de espera pela perícia?
Sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia. Logo, mesmo que a marcação da realização da perícia demore, o requerente não pode ser prejudicado pela falha do INSS.
Quanto tempo pode receber o auxílio-doença?
O segurado incapacitado pode receber o auxílio-doença por até 120 dias. É importante lembrar que, quando o benefício estiver chegando ao fim, se ainda estiver incapacitado, o segurado deve marcar uma perícia de prorrogação para solicitar renovação.
Nesta nova perícia, podem ocorrer três resultados:
- Renovação do auxílio-doença
- Transição do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez
- Concessão de auxílio-acidente, pago a quem sofre acidente e fica com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade laboral
O pedido da perícia de prorrogação é realizado pelo Meu INSS, seguindo passo a passo similar ao que mostramos anteriormente.
Qual valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é variável, e leva em consideração dois cálculos diferentes, que consideram a média salarial do segurado, que tem como base todas as remunerações recebidas desde julho de 1994 pelo titular e seu tempo de contribuição.
O primeiro cálculo consiste em tirar a média salarial das contribuições desde julho de 1994, e então, dividir o valor pelo número de contribuições feitas ao INSS.
O resultado deve ser multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença paga 91% da média salarial do titular.
O segundo cálculo considera a média dos últimos 12 meses de contribuição do titular. Basta somar a renda do período e dividir por 12.
E então, os dois resultados devem ser comparados. O mais baixo será o valor do auxílio-doença.
Antes da Reforma da Previdência, a média salarial considerava 80% dos maiores salários do segurado, contando a partir de julho de 1994.
Confira como fazer o cálculo do auxílio-doença com um exemplo prático:
Suponha que Laura esteja no mercado de trabalho há 3 anos, e a cada ano os valores de salário tenham sido os seguintes:
- No primeiro ano: R$ 1.200,00 por mês
- No segundo ano: R$ 1.800,00 por mês
- No terceiro ano: R$ 2.500,00 por mês
O cálculo para achar o total de remuneração nos 3 anos de trabalho é:
- Primeiro ano: 12 x R$ 1.200 = R$ 14.400,00
- Segundo ano: 12 x R$ 1.800 = R$ 21.600,00
- Terceiro ano: 12 x R$2.500 = R$ 30.000,00
Logo, em 3 anos Laura ganhou R$ 66.000,00 (R$ 14.400,00 + R$ 21.600,00 + R$ 30.000,00)
Agora, é só achar a média dividindo pelo total de meses, que nesse caso é 36 (12 + 12 + 12).
- Média: R$ 66.000,00/36 = R$ 1.833,33.
O próximo passo é multiplicar o valor da média por 0,91 que representa 91% da média de ganho:
- R$ 1.833,33 x 0.91 = R$ 1.668,33
Para o segundo cálculo, é preciso descobrir o valor anual dos últimos 12 meses de ganho e depois dividi-lo por 12 meses para achar a média.
- Ganho anual do terceiro mês: 12 x R$ 2.500,00 = R$ 30.000,00
- Média salarial anual: R$ 30.000,00/12 = R$ 2.500,00
Como o valor do primeiro cálculo (R$ 1.668,33) é menor que o valor do segundo cálculo (R$ 2.500), é o primeiro que Laura receberá.
Saiba mais: Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários mínimos?
Qual o valor mínimo que o INSS paga de auxílio-doença?
O valor mínimo do auxílio-doença e de outros benefícios do INSS é vinculado ao salário mínimo nacional.
Em 2025, esse valor é de R$ 1.518,00 mensais. Portanto, nenhum benefício previdenciário pode ser inferior a esse montante.
Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?
Já o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença segue o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41, segundo a tabela de salário de contribuição de 2025.
Portanto, o auxílio-doença não pode exceder esse montante, garantindo que o benefício esteja alinhado com as contribuições máximas possíveis.
Anualmente, o valor do piso nacional e do teto são alterados, com base no salário mínimo vigente no ano em questão.
Posso ter auxílio-doença e outros benefícios?
É uma dúvida muito comum se é possível ter o auxílio-doença e outros benefícios acumulados.
Oportunidade: Antecipação Saque-Aniversário
No entanto, não é possível acumular auxílio-doença com auxílio-acidente pelo mesmo motivo, aposentadoria do INSS, salário-maternidade ou seguro-desemprego.
O auxílio-doença pode, no entanto, ser acumulado com a pensão por morte, se for o caso.
Agora que você já sabe como funciona o auxílio por incapacidade temporária, valores e regras do benefício, continue aprendendo com os conteúdos da meutudo.
Cadastre-se no formulário abaixo para receber nossos destaques semanais diretamente em seu e-mail.
Perguntas frequentes
Quem recebe auxílio-doença vai receber décimo terceiro?
Sim, quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro, sendo pago com o benefício. O pagamento pode ser em dezembro, como pode ser adiantado, como vem acontecendo nos últimos anos.
Como consultar auxílio-doença?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, basta acessar o portal e buscar pela opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Como dar entrada no auxílio-doença pelo app?
Acesse o app Meu INSS, vá em “Requerimentos”, preencha os dados e acompanhe a situação do pedido pelo aplicativo.
Como saber se auxílio-doença foi aprovado?
Verifique a situação pelo app Meu INSS ou pelo telefone 135, após o prazo previsto para análise. Se aprovado, será informado o início do pagamento.
O que é saldo atrasado do INSS auxílio-doença?
O saldo atrasado do INSS auxílio-doença refere-se aos valores retroativos que o segurado tem direito a receber após a concessão do benefício. Esses valores correspondem ao período em que o benefício estava pendente de análise ou indeferido.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023