Tenho Empréstimo Consignado CLT (Crédito do Trabalhador) e fui demitido, o que fazer?

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Se você está pensando: “Fiz o empréstimo CLT e fui demitido, e agora? O que vai acontecer?”, calma! A demissão de um emprego é sempre um momento delicado, especialmente se você tem dívidas em aberto, como um Empréstimo consignado CLT

Embora o desconto automático no salário pare, sua obrigação de pagamento continua.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o que acontece com o seu consignado após a demissão, quais são as opções de pagamento e como evitar problemas financeiros.

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O que acontece com Empréstimo consignado CLT em caso de demissão?

Se você tem um Empréstimo consignado ativo e foi mandado embora, o saldo devedor pode ser descontado da seguinte forma:

  • Até 35% das verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º salário proporcional e outros direitos)
  • Para demissão sem justa causa, também é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 100% da multa rescisória.

Atenção: o uso do FGTS no Consignado privado está previsto na Medida Provisória publicada em 12 de março de 2025 e entrará em vigor a partir de novembro, segundo o governo.

Caso esses descontos não sejam suficientes para quitar toda a dívida, você deverá entrar em contato com a instituição financeira para discutir outras opções de pagamento.

Saiba mais: Como funciona o empréstimo Consignado privado

Fiz empréstimo CLT e fui demitido, o que fazer?

“Tenho consignado e fui demitido​, e agora?”. Ao ser demitido, você deve analisar todas as possibilidades para quitar ou renegociar a dívida do consignado. Confira abaixo suas opções:

Uso da rescisão para quitar empréstimo

O uso das verbas rescisórias para quitar o saldo devedor do Empréstimo consignado é permitido pela Lei n.º 10.820/2003, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista no contrato

Nesses casos, até 35% do valor das verbas rescisórias pode ser utilizado para abater a dívida após a rescisão do contrato de trabalho

Essa regra visa garantir maior segurança às instituições financeiras e reduzir o risco de inadimplência.

Conheça: Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Pagamentos da parcela direto a financeira

Caso as verbas rescisórias e demais garantias previstas no contrato não sejam suficientes para quitar o saldo devedor do Empréstimo consignado após a demissão, o trabalhador passa a ser responsável pelo pagamento das parcelas diretamente à instituição financeira

Nessa etapa, o desconto em folha é encerrado, e a instituição pode oferecer alternativas como emissão de boletos ou débito em conta para continuidade dos pagamentos.

Leia também: O que e quanto é a margem no Consignado privado?

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Renegociar a dívida

Se as parcelas estiverem pesadas para seu orçamento financeiro, você pode tentar renegociar a dívida com o banco. Isso pode incluir:

  • Redução da parcela mensal
  • Aumento do prazo de pagamento
  • Juros mais baixos
  • Portabilidade ou Refinanciamento

Confira também: Margem comprometida no Consignado privado, o que fazer?

Mais segurança no seu Consignado com o Seguro Renda CLT

Sabemos que, para quem trabalha com carteira assinada, o medo de perder o emprego pesa na hora de contratar um Empréstimo consignado CLT. Afinal, ninguém quer ficar com uma dívida em aberto sem ter renda para pagar, não é?

Pensando nisso, criamos o Seguro Renda CLT: uma proteção acessível, feita especialmente para quem está contratando o Consignado CLT e quer mais segurança. É uma opção adicional na hora da contração do Empréstimo, ou seja, você é quem decide se gostaria de estar mais protegido ou não.

Com ele, o segurado recebe o valor de cobertura em caso de perda de renda e consegue ficar protegido durante um ano com apenas um pagamento único na contratação do Consignado CLT.

É uma forma acessível de ter mais segurança nas parcelas futuras, além de trazer mais organização financeira.

Tudo isso com contratação simples, 100% digital e com o processo completo através do app da meutudo.

Para saber mais sobre o valor do plano, o que ele cobre, a quantia a receber em caso de demissão, condições para contratação e mais, faça uma simulação de Consignado CLT com a gente! Durante a contração, a opção do seguro vai aparecer para você, com mais detalhes.

Como acessar nosso app e simular:

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Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento. Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento.

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Posso antecipar as parcelas do meu consignado?

Sim! Se você já foi demitido ou teme uma demissão, pode optar pela quitação antecipada do Empréstimo consignado privado. 

Muitos bancos oferecem essa possibilidade, permitindo que você elimine parte dos juros que seriam cobrados até o fim do contrato.

Saiba mais: Por que meu contrato não aparece na Carteira de Trabalho Digital?

Posso renegociar as parcelas do consignado após a demissão?

Sim, você pode renegociar as parcelas do Empréstimo consignado após a demissão

Com o fim do desconto em folha, o pagamento passa a ser de sua responsabilidade, e você deve entrar em contato com a instituição financeira para definir novas condições.

Além disso, existem duas alternativas de renegociação: a Portabilidade e o Refinanciamento consignado CLT

Essas operações, no entanto, só estão disponíveis para quem for demitido e, em seguida, conseguir outro emprego com carteira assinada

Isso porque tanto o Refinanciamento quanto a Portabilidade consignado CLT exigem que haja um novo vínculo formal ativo, já que o desconto em folha de pagamento continua sendo a base para a concessão dessas modalidades.

Saiba mais: Tudo sobre Empréstimo na Carteira de Trabalho Digital (CTPS)

A meutudo oferece o Empréstimo consignado CLT?

Sim, o Empréstimo consignado CLT está disponível aqui na meutudo. Para consultar as condições, basta baixar o aplicativo meutudo, fazer seu cadastro e seguir este passo a passo:

Junto a Parati Financeira, a gente oferece condições personalizadas conforme seu perfil financeiro.

Além disso, você conta com o apoio de uma equipe de especialistas dedicada, pronta para te acompanhar em todas as etapas da contratação.

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*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado. * Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

Plataforma segura.

Confira também: Trabalhei 3 meses e fui demitido, quais os meus direitos?

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FAQ

Perguntas frequentes

Como posso realizar o pagamento das parcelas do Empréstimo após ser demitido?

Caso não seja possível realizar o desconto das parcelas, você poderá pagar mensalmente diretamente com a instituição financeira.

Ainda tem dúvidas?

Pode ser descontado Empréstimo consignado na rescisão?

Sim, de acordo com a  Lei n.º 10.820/2003, até 35% das verbas rescisórias podem ser utilizadas para abater a dívida.

Ainda tem dúvidas?

É possível cancelar o desconto em folha do Consignado privado?

O desconto do Consignado privado só pode ser cancelado se a dívida for renegociada ou quitada.

Ainda tem dúvidas?

Como é descontado o Empréstimo consignado em caso de demissão?

Em caso de demissão, o Empréstimo consignado pode ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 35% do valor total. Se a demissão for sem justa causa, é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar o saldo devedor.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

642 artigos escritos