Ao sair de uma empresa, o salário vem junto com a rescisão?

benefícios
10 min leitura
10 min leitura
Publicação:
Atualização:

A rescisão de trabalho refere-se ao término do contrato de trabalho entre um empregado e um empregador. 

Esse término dos serviços prestados pode ocorrer por diversas razões, e o processo de rescisão envolve uma série de procedimentos trabalhistas que visam encerrar formalmente o vínculo empregatício.

Neste artigo, você vai descobrir mais sobre os tipos de rescisão de contrato, além de saber se o seu salário vem junto com a rescisão.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

Quem pode receber a rescisão?

Os trabalhadores formais, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a receber a rescisão de contrato de trabalho.

Porém, o que vem em cada verba rescisória dependerá do tipo de rescisão, variando entre demissão por justa causa, demissão sem justa causa e outras.

Vamos explicar mais sobre cada uma delas a seguir.

Quais os tipos de rescisão?

Existem 5 tipos de rescisão de contrato: rescisão por demissão sem justa; rescisão por demissão por justa causa; rescisão por demissão a pedido do funcionário; rescisão indireta e rescisão em comum acordo.

Na demissão sem justa causa, que é o tipo mais comum de rescisão, o empregador demite o funcionário sem que haja um motivo grave, portanto, ele terá direito a receber todas as suas verbas rescisórias, como saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, férias proporcionais e mais.

Na demissão por justa causa, ocorre o contrário: o empregador desliga o funcionário, mas por um motivo grave, como desídia, insubordinação, furto, agressão, entre outras. 

Portanto, o trabalhador não terá direito a receber suas verbas rescisórias, apenas saldo de salário e férias vencidas, acrescidas de ⅓, se houver.

A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, contudo, é o empregador que comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de emprego, ao invés do empregado. 

Essa forma especial de encerrar o contrato de trabalho geralmente se concretiza por meio de um processo judicial.

Confira: Como fazer a contagem de dez dias para pagamento da rescisão 

Agora, no desligamento a pedido do funcionário, ele receberá o proporcional do 13º salário e das férias, e deverá cumprir aviso prévio (seja trabalhado ou indenizado). 

No entanto, não terá direito ao saque do FGTS por rescisão e nem à multa de 40%, apenas ao seu saldo.

Por fim, a demissão em comum acordo ocorre quando ambas as partes concordam com o desligamento do colaborador. Este tipo de rescisão se tornou legal após a Reforma Trabalhista.

Nesse caso, o colaborador recebe: saldo de salário; férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; metade do aviso prévio trabalhado ou indenizado; multa de 20% sobre o FGTS e saque de até 80% do FGTS.

Saiba mais sobre assuntos relacionados ao tema, inscreva-se no formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.

O que deve ser pago na rescisão?

A rescisão de contrato dá ao trabalhador o direito de receber suas verbas rescisórias, exceto em caso de demissão por justa causa. Confira mais sobre cada uma delas:

Saldo de salário

Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão, incluindo proporcionalmente o período de aviso prévio, se for o caso.

Se o trabalhador tiver horas extras trabalhadas, geralmente elas também serão consideradas no cálculo do saldo de salário.

Férias vencidas

Se o trabalhador tiver períodos de férias acumuladas e não utilizadas até a data da rescisão, ele tem o direito de receber o valor correspondente a essas férias.

Use a Calculadora de Férias da meutudo para saber o quanto você pode receber:

Calculadora de Férias
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Real Proventos Descontos
Salário/Férias
- R$ 0,00 -
1/3 Férias
- R$ 0,00 -
Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
1/3 Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
Adiantamento 1ª parcela 13º
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Totais:
- R$ 0,00 R$ 0,00
Valor líquido a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Férias proporcionais

São as férias que o trabalhador tem direito com base no período trabalhado no ano corrente, calculadas proporcionalmente ao tempo de serviço prestado. 

Se o colaborador não completou um ano inteiro de trabalho, ele terá direito a uma fração das férias anuais proporcionais ao tempo trabalhado.

Acréscimo de ⅓ 

Além do valor das férias (vencidas e proporcionais), a lei determina que o empregador pague um acréscimo de 1/3 sobre o valor total das férias devidas

Esse acréscimo é um direito do trabalhador e é destinado a garantir que ele tenha um valor adicional para usufruir durante o período de descanso.

13º salário proporcional

Semelhante às férias proporcionais, se o trabalhador não tiver completado o ano inteiro de trabalho, ele receberá o décimo terceiro salário de forma proporcional aos meses trabalhados.

Use a Calculadora de Décimo Terceiro da meutudo para saber o quanto você pode receber:

Calculadora Décimo Terceiro:
Trabalhador CLT
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Salário bruto
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Consolidado
- R$ 0,00 R$ 0,00
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Calculadora Décimo Terceiro:
Beneficiário INSS
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Primeira parcela
- R$ 0,00 -
Segunda parcela
- R$ 0,00 -
IRRF da Segunda parcela
Isento - R$ 0,00
Total a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Aviso prévio indenizado ou trabalhado

O aviso prévio é um período de antecedência que o empregador ou o empregado deve conceder antes de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. 

Ele pode ser de duas formas: aviso prévio trabalhado, em que o empregado continua a trabalhar durante o período de aviso, ou aviso prévio indenizado, em que o empregado é dispensado de trabalhar, mas ainda recebe o salário correspondente ao período.

Quando o empregado não aceita ou não pode cumprir com o aviso prévio, ele deverá indenizar o empregador com o saldo de seu salário.

Multa rescisória

Caso o empregador faça a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ele é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado na conta do FGTS do trabalhador durante o período de trabalho.

Em caso de demissão por comum acordo, a multa fica de 20% sobre o FGTS.

Leia: Existe multa de 40% do FGTS de empregada doméstica? 

Seguro-desemprego

O empregador deve liberar as guias para o seguro-desemprego, permitindo que o funcionário solicite o benefício junto ao Governo Federal.

Exceto em ocasiões de demissão por justa causa e demissão por parte do colaborador.

No entanto, o colaborador precisa ter o tempo mínimo na empresa para ser apto a receber este benefício.

O salário vem junto com a rescisão?

Sim, o saldo de salário faz parte das verbas rescisórias de uma demissão, seja ela por justa causa ou sem justa causa. 

O empregado terá direito a receber referente aos dias trabalhados até o dia da rescisão de contrato. 

Oportunidade: Empréstimo 1000 reais

Suponhamos que um funcionário tenha sido demitido no dia 15 de fevereiro. Se o salário mensal dele é de R$ 3.000,00, ele terá direito a receber metade desse valor como saldo de salário (R$ 1.500,00). Isso sem contar horas extras ou adicionais.

O salário vem junto com a rescisão indireta?

O salário não vem junto com a rescisão indireta. Diferentemente das demissões tradicionais, na rescisão indireta, o funcionário busca indenizações por danos morais e materiais devido às faltas cometidas pelo empregador.

O funcionário deve formalizar a rescisão indireta por meio de um advogado trabalhista ou junto ao sindicato da categoria.

Então, o empregador é notificado sobre as faltas graves e tem um prazo para regularizar a situação.

Caso o empregador não tome as medidas necessárias, o contrato é considerado rescindido.

Qual é o prazo para pagamento da rescisão?

O prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho. 

  1. O prazo começa no dia seguinte ao último dia trabalhado. Por exemplo, se o último dia trabalhado foi na quarta-feira, o prazo para o pagamento começa a contar na quinta-feira;
  2. Caso esse primeiro dia do prazo seja um sábado ou domingo, o primeiro dia do prazo fica automaticamente prorrogado para a segunda-feira;
  3. Se o último dia do prazo para pagamento da rescisão também for um sábado ou domingo, o último dia fica automaticamente prorrogado para a segunda-feira;
  4. É importante destacar que essas prorrogações ocorrem apenas no primeiro e último dia do prazo, pois os 10 dias são corridos e também contam aos sábados e domingos.

Leia: O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias? 

Como calcular o valor que tenho que receber da rescisão?

Para calcular o valor da sua rescisão, use a Calculadora de Rescisão de Contrato da meutudo gratuitamente.

Assim, você poderá conferir os valores da sua rescisão para receber suas verbas de forma justa. Confira:

Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista
Quanto vou receber:
Eventos Valores
Verbas rescisórias
R$ 0,00
Descontos
R$ 0,00
Total FGTS
R$ 0,00
Saldo final:
R$ 0,00
Verbas rescisórias: As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional 01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque: R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

O que acontece se o salário não vier junto com a rescisão?

Se o salário não for pago junto com a rescisão, a empresa pode estar descumprindo a lei. O saldo de salário faz parte das verbas rescisórias e deve ser pago dentro do prazo legal.

De acordo com a CLT, o pagamento da rescisão — incluindo o salário proporcional aos dias trabalhados — deve ser feito em até 10 dias após o fim do contrato. Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento.

Quando a empresa atrasa ou não paga corretamente, o trabalhador pode ter direito a uma multa equivalente a um salário mensal, além de poder buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Nesses casos, o ideal é:

  • Conferir os valores no termo de rescisão (TRCT)
  • Verificar se o prazo foi respeitado
  • Procurar orientação, como sindicato ou advogado especializado

Assim, você garante que todos os valores sejam pagos corretamente e evita prejuízos financeiros.

Confira: Demissão em massa e direitos da rescisão

O dinheiro da rescisão não deu conta? Antecipe seu FGTS e tenha mais dinheiro na conta

Às vezes, dependendo do tempo de empresa ou do tipo de rescisão, o valor recebido nas verbas rescisórias não são o suficiente para quitar suas dívidas

Mas, como você tem saldo disponível na conta do FGTS, a Antecipação saque-aniversário pode ser uma ótima alternativa para ter dinheiro extra!

Essa opção de crédito permite que o trabalhador receba parte do saldo do FGTS de forma antecipada, a qualquer momento. 

Para que isso seja possível, basta optar pela modalidade de “Saque-Aniversário” no aplicativo do FGTS e aguardar a carência de 90 dias

Suas vantagens são:

  • Dinheiro imediato: a Antecipação saque-aniversário oferece acesso imediato a parte do saldo disponível na conta do FGTS. Na meutudo, por exemplo, você tem o pagamento em conta em até 24 horas úteis;
  • Sem consulta ao crédito: ao contrário de empréstimos bancários tradicionais, a Antecipação saque-aniversário não requer uma verificação de crédito extensiva. Isso significa que mesmo aqueles com histórico de crédito menos favorável podem se qualificar para essa opção;
  • Antecipação de várias parcelas: é uma excelente alternativa para quem precisa de dinheiro, pois, com o empréstimo do FGTS aqui na meutudo, você pode antecipar até 5 parcelas do seu fundo de uma vez.

Veja o quanto você poderia antecipar com a gente hoje:

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

Plataforma segura

Você pode receber até

R$ 0,00
Antecipar agora
Taxa a partir de 1,79% - Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

Agora que você já sabe que o salário vem junto com a rescisão, convidamos você a continuar se informando com a meutudo. Inscreva-se no formulário para receber nossos conteúdos por e-mail. 

Até a próxima!

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

O que deve ser pago na rescisão?

Na rescisão sem justa causa, devem ser pagos: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa rescisória sobre FGTS e liberação do seguro-desemprego.

Ainda tem dúvidas?

Como funciona o saldo de salário na rescisão?

Saldo de salário é o pagamento pelos dias trabalhados até a rescisão. Inclui-se proporcionalmente o aviso prévio, se houver, e horas extras, se aplicável.

Ainda tem dúvidas?

Quais meus direitos se eu for demitido?

Se demitido, você tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (+ ⅓), 13º salário proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, e, se elegível, ao seguro-desemprego.

Ainda tem dúvidas?

Qual é a data limite para receber os valores?

Você deve receber os valores da rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato. O prazo inicia no dia seguinte ao último dia trabalhado. Se findar em sábado ou domingo, prorroga-se para segunda-feira.

Ainda tem dúvidas?

O saldo de salário entra no cálculo do FGTS e da multa rescisória?

Sim. O saldo de dias trabalhados integra a base de cálculo do FGTS do mês da rescisão. Já a multa de 40% do FGTS considera todos os depósitos feitos durante o contrato, incluindo o último mês.

Ainda tem dúvidas?

Quem pede demissão também recebe o saldo de salário?

Sim. Mesmo no pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída, além de outras verbas proporcionais, quando aplicáveis.

Ainda tem dúvidas?

O saldo de salário pode ter descontos?

Pode. Descontos legais como INSS, Imposto de Renda (se aplicável) e faltas não justificadas podem ser aplicados.

Ainda tem dúvidas?
Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

373 artigos escritos