Servidor público tem direito ao benefício do FGTS? Entenda

benefíciosFGTS
7 min leitura
7 min leitura
Publicação:

O Brasil tem avançado na modernização do seu sistema trabalhista, a fim de se adequar às novas regras do mercado e garantir que seus trabalhadores estejam protegidos.

Dentre as medidas tomadas, está o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual garante direitos trabalhistas aos empregados

No entanto, e quanto aos servidores públicos? Eles também têm direito ao FGTS? 

Neste artigo, vamos abordar essa questão e explicar os direitos dos servidores públicos no que diz respeito ao FGTS.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger o trabalhador contra despedimentos e demissões sem justa causa.

Este fundo administrado pelo governo é constituído por contribuições mensais realizadas pelo empregador e depositadas em contas individuais abertas para cada trabalhador.

O trabalhador tem direito a sacar o FGTS em diferentes situações, como na rescisão de contrato sem justa causa, na modalidade saque-aniversário, financiamento imobiliário, entre outros.

Saiba sobre: Diferença celetista e estatutário

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Atletas profissionais
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores intermitentes
  • Safreiros (operários rurais que atuam apenas no período de colheita)
  • Diretor não empregado, caso o empregador opte por incluí-lo no regime

Saiba mais: Quando posso sacar meu FGTS? Tem como sacar trabalhando?

Afinal, o servidor público tem direito ao FGTS?

O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entenda: Servidores públicos temporários têm direito ao PIS/PASEP?

O servidor público, diferente dos trabalhadores de carteira assinada, está sujeito a um regime estatutário, o que impede que ele seja beneficiado pelo FGTS.

Exceções

As exceções acontecem em situações específicas em que o servidor público passa a ter direito ao FGTS. 

Isso vale, por exemplo, para servidores contratados por tempo determinado, sem concurso público, e também para servidores concursados que atuam em empresas públicas ou sociedades de economia mista, já que nesses casos o vínculo é celetista.

Quais os direitos do funcionário público?

Os direitos do funcionário público incluem estabilidade no cargo após o estágio probatório, férias e licenças (como médica, maternidade e paternidade), além de remuneração justa e benefícios ligados à aposentadoria e pensão

Também fazem parte do pacote condições dignas de trabalho e possibilidade de progressão na carreira, seja por promoções ou gratificações. Entre os principais direitos previstos, estão:

  • 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
  • Salário-família, pago em razão do dependente de baixa renda
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais
  • Repouso semanal remunerado
  • Horas extras remuneradas em 50%
  • Férias acrescidas de 1/3 constitucional
  • Licença-maternidade
  • Licença-paternidade
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher
  • Redução dos riscos do trabalho através de normas de saúde, higiene e segurança
  • Proibição de diferença de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
  • Regime de previdência diferenciado
  • Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício

Saiba mais: Como ver contracheque online no Portal do Servidor por estado

Cargos comissionados têm direito ao FGTS?

Sim, cargos comissionados podem ter direito ao FGTS, desde que o contrato seja celetista e haja um vínculo empregatício comprovado, com subordinação, continuidade e atuação pessoal. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, mesmo em cargos de livre nomeação e exoneração, esse vínculo assegura os depósitos do FGTS, que podem ser movimentados ao final do contrato.

Leia também: Como funciona a readaptação do servidor público

Como ir atrás do FGTS sendo funcionário público?

Se você é funcionário público e o seu regime de contratação é celetista, isto é, se você entrou na área pública sem prestar concurso com um contrato de pelo menos dois anos, você tem direito ao FGTS.

Leia mais: Descubra 4 formas de sacar o seu FGTS retido

Para acessar o fundo, você deve procurar a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para solicitar a abertura da conta vinculada ao seu número de PIS.

Como sacar meu FGTS com antecedência?

Uma das formas mais conhecidas de sacar o FGTS com antecedência é por meio da modalidade Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, parte do saldo disponível no mês de seu aniversário. 

A liberação pode ocorrer tanto em contas ativas (do emprego atual) quanto em contas inativas (de empregos anteriores)

O valor disponível varia de acordo com o saldo total acumulado: quanto maior o montante, menor o percentual liberado

Além da alíquota aplicada sobre o saldo, o trabalhador recebe uma parcela adicional fixa, definida conforme a faixa em que se enquadra.

Confira, a seguir, as faixas, as alíquotas e os valores adicionais:

Faixas saque-aniversário
Saldo em conta (R$)Pode sacar (%)Parcela adicional fixa (R$)Saque total (piso) (R$)Saque total (teto) (R$)
Até R$ 50050% --R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50 R$ 250 R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150 R$ 450 R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650 R$ 1.650 R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150 R$ 2.650 R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900 R$ 3.400 R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900 R$ 3.900 Sem limite

Para aderir, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir o passo a passo abaixo: 

É importante destacar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% sobre os depósitos do empregador.

Confira também: Aposentadoria para servidor público

Conheça a Antecipação saque-aniversário da meutudo

A Antecipação saque-aniversário aqui da meutudo é um empréstimo vinculado à modalidade Saque-Aniversário do FGTS, ou seja, só pode ser contratado por trabalhadores optantes que possuam saldo FGTS disponível em contas ativas ou inativas

Com isso, é possível adiantar até 5 parcelas anuais do Saque-Aniversário, garantindo acesso rápido a valores que só seriam liberados no mês do seu aniversário.

O saldo FGTS funciona como garantia da operação, permitindo a liberação do crédito e cobrindo as taxas e encargos envolvidos. 

Por conta disso, as taxas de juros são, geralmente, mais baixas do que em outros tipos de Empréstimo pessoal.

Com a gente, você pode antecipar seu FGTS de forma 100% digital, seja pelo nosso site ou aplicativo meutudo.

Além da praticidade e segurança, nossa plataforma digital oferece diversas vantagens:

  • As melhores taxas de juros
  • Disponível para negativados, pois dispensa a análise de crédito tradicional
  • Liberação do crédito via Pix entre 10 minutos e 24 horas úteis após a aprovação da proposta
  • Não compromete o seu salário mensal, pois o desconto é feito anualmente, diretamente no saldo do FGTS
  • Oportunidade de adicionar o Seguro Renda Protegida, oferecendo proteção financeira extra por 12 meses em situações emergenciais, como perda de renda involuntária devido à demissão sem justa causa

Para descobrir quanto você pode contratar com a gente, utilize o simulador de Antecipação saque-aniversário abaixo:

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

Plataforma segura

Você pode receber até

R$ 0,00
Antecipar agora
Taxa a partir de 1,79% - Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

Atenção: autorize a Parati Financeira, nossa parceira, a consultar seu saldo FGTS pelo aplicativo do FGTS.

Caso você ainda não tenha o aplicativo meutudo instalado, descubra como é fácil fazer o seu cadastro: 

Leia também: Pensão por morte do servidor público

Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail e aproveite para acompanhar as novidades também pelo nosso Canal do WhatsApp.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?

FAQ

Perguntas frequentes

Quem é funcionário público tem direito ao PIS?

Não. Eles têm direito a receber o abono salarial referente ao PASEP, quando recebem até dois salários mínimos mensais e, pelo menos, cinco anos de trabalho na função.

Ainda tem dúvidas?

Quem não tem direito a sacar o FGTS?

Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988, Empregados Domésticos, Trabalhadores Rurais, Trabalhadores Temporários, Trabalhadores Intermitentes, Trabalhadores Avulsos, Safreiros, Atletas Profissionais e Diretores não empregados têm direito ao FGTS.

Ainda tem dúvidas?

Como saber se tenho direito ao FGTS 2022?

Para saber se você tem direito ao FGTS 2022, você deve consultar o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou as agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo tenho que trabalhar para ter direito ao FGTS?

A partir do primeiro mês de trabalho de carteira assinada ou outra categoria que tenha direito ao FGTS, já se deve ter a conta vinculada a seu nome no FGTS com depósitos mensais pelo tempo de serviço.

Ainda tem dúvidas?
Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

1376 artigos escritos