A pensão por morte do servidor público é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do servidor que tenha falecido ou tenha tido sua morte presumida comprovada pela Justiça.
Para dar entrada no benefício, é de extrema importância que o requerente saiba as regras atuais, os requisitos, quem tem direito, como solicitar, os documentos exigidos, dentre outros itens.
Por isso, preparamos este conteúdo com todas as informações necessárias para que você consiga receber a pensão por morte.
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O que você vai ler neste artigo:
Tem diferença na pensão por morte de servidor público federal, municipal ou estadual?
Sim, há diferenças. Embora o direito à pensão por morte de servidor público exista em todas as esferas (federal, estadual e municipal), cada uma possui um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No caso dos servidores federais, a legislação principal é a Lei nº 8.112/1990, além das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Já estados e municípios podem criar regras próprias, caso respeitem os limites constitucionais.
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Assim, dois dependentes em situações semelhantes podem receber valores diferentes ou ter prazos distintos dependendo da esfera do servidor.
O que diz a lei da pensão por morte de servidor público?
A legislação que trata da pensão por morte de servidor público varia conforme o regime jurídico ao qual o servidor está vinculado.
No âmbito federal, a base legal é a Lei nº 8.112/90, que rege os benefícios dos servidores públicos federais previdenciários, incluindo o funcionamento da pensão por morte.
Essa legislação define pontos cruciais como:
- Quem tem direito ao benefício, com divisão em classes de dependentes
- Cálculo do valor da pensão, que passou a seguir a regra de 50% da aposentadoria ou remuneração do servidor, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%
- Prazo de duração da pensão, que varia conforme a idade do dependente na data do falecimento
- Critérios de comprovação de dependência, especialmente no caso de união estável e filhos maiores com deficiência
Nos estados e municípios, cada ente federativo pode instituir seu próprio Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que significa que existem variações nas regras.
Entre as variações está em relação ao tempo de duração da pensão, percentuais pagos e condições para acumulação com outros benefícios.
No entanto, essas normas precisam respeitar os princípios constitucionais e as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Quem tem direito a receber pensão por morte de servidor público?
A pensão por morte de servidor público é destinada aos dependentes do falecido, classificados por ordem de prioridade.
Confira: Quem recebe pensão por morte pode assinar a carteira?
A legislação estabelece três classes de dependentes. A seguir, confira quem são os beneficiários em cada categoria:
Os dependentes são divididos por três classes de prioridade. São elas:
Dependentes primeira classe
Na primeira classe estão:
- O (A) cônjuge;
- O (A) companheiro (a) (se feita união estável);
- O (A) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou;
- O (A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.
Veja mais: A pensão por morte pode ser transferida para filhos?
Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.
Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Dependentes segunda classe
Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Dependentes terceira classe
Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.
Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.
Saiba mais: Como solicitar a certidão de dependentes do INSS?
Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.
Como funciona a pensão por morte de servidor público para cônjuges e união estável?
Tanto o cônjuge quanto o companheiro em união estável têm direito à pensão por morte de servidor público, caso cumpram os requisitos legais de tempo de relacionamento e contribuição do servidor.
Apesar de o benefício ser assegurado a ambos, o processo de concessão pode ser diferente.
Para cônjuges legalmente casados, o reconhecimento é automático mediante apresentação da certidão de casamento.
Já na união estável, é necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura como se casados fossem.
Entenda: Separação total de bens tem direito a pensão por morte
Confira como funciona o pagamento da pensão por morte de acordo com a idade do dependente na data do óbito do segurado:
| Idade do dependente na data de óbito do segurado | Duração da pensão por morte |
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalícia |
Como mostra a tabela, a pensão por morte será vitalícia caso o cônjuge ou companheiro tenha 45 anos, ou mais, na data do óbito do servidor.
Como fica a pensão por morte de servidor público com novo casamento?
O novo casamento ou união estável para cônjuge ou companheiro do servidor federal falecido não impede que o dependente receba a pensão por morte.
A Lei 8.112, que rege os benefícios previdenciários para servidores públicos, especifica em quais momentos haverá a perda do benefício.
Art. 220. Perde o direito à pensão por morte:
I – após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;
II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para cônjuge ou companheiro de funcionário estadual ou municipal falecido, geralmente um novo casamento pode ocorrer sem a perda da pensão.
Porém, o dependente deverá optar pela pensão que seja mais vantajosa para receber integralmente e a outra será paga de forma parcial.
Vale ressaltar que é importante verificar a legislação do seu estado ou município para assegurar o recebimento dos benefícios.
Tem pensão por morte de servidor público para filha solteira?
De forma geral, os filhos maiores de 21 anos perdem o direito a receber a pensão por morte no mês seguinte a completarem aniversário.
Porém, nos casos em que houver comprovação de invalidez, deficiência mental, intelectual ou grave o benefício será continuado até que a invalidez deixe de existir.
Veja mais: Se eu casar perco o Auxilio Brasil?
É preciso estar atento à lei vigente, pois a validade do benefício será de acordo com as regras praticadas na data do óbito do servidor.
Nos casos em que a morte tenha ocorrido em que a Lei n.º 3.373/58 estava vigente, a filha de ex-parlamentar ou ex-servidor, que fosse solteira, maior de vinte um anos, somente perderia o benefício se ocupasse cargo público permanente.
Pensão por morte de servidor público após a reforma da previdência
A mudança causada pela reforma da previdência para a concessão da pensão por morte, apenas afeta os dependentes dos servidores que faleceram após as alterações.
Entre as mudanças estão a duração do benefício, o valor a receber e a possibilidade de acumular a pensão com outros benefícios previdenciários.
Qual o cálculo de valor da pensão por morte de servidor público?
Veja abaixo como é calculado o valor da pensão para pensionistas de servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Para servidor federal
A pensão do servidor público federal, após a reforma, passou a ser calculada considerando 50% do valor a receber, com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.
Por exemplo, o marido de Sara faleceu após a reforma, deixando três dependentes, ela e mais dois filhos menores.
Ele tinha um salário de contribuição no valor de R$ 4.500. Sendo assim, o valor de pensão para os dependentes será de R$ 3.600, equivalente a 80% (50% do valor mínimo + 10% sobre cada dependente).
Para servidor municipal e estadual
Para os municípios ou estados que não aderiram à reforma, o cálculo da pensão por morte será limitado ao teto do INSS, com acréscimo de 70% da parcela excedente a este limite.
Caso os municípios ou estados tenham aderido às regras da reforma, o cálculo será o mesmo utilizado para o servidor federal.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
Neste artigo, mais acima, falamos sobre o tempo de duração da pensão por morte de servidor para cônjuge e união estável.
Agora falaremos sobre o prazo de duração para os demais dependentes. Veja abaixo:
Para servidor federal
O pagamento da pensão para filhos, pessoas a eles equiparadas ou irmãos é feito até que completem 21 anos.
Porém, se o filho estiver cursando a faculdade é possível que o pagamento seja feito até os 24 anos.
A duração pode ser maior ou vitalícia nos casos em que os dependentes comprovem invalidez, tenham deficiência mental, intelectual ou grave.
Para servidor municipal e estadual
O pagamento da pensão de servidores municipais e estaduais para filhos, pessoas a eles equiparadas ou irmãos também é válido até 21 anos.
Como os servidores municipais e estaduais são regidos por lei local, esse prazo pode se estender também para 24 anos se o filho estiver fazendo faculdade.
Os dependentes que sejam inválidos, tenham deficiência mental, intelectual ou grave recebem o benefício de forma vitalícia ou até que a invalidez acabe.
Como emitir requerimento da pensão por morte de servidor público
Para solicitar a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir todos os documentos necessários e solicitar diretamente ao RPPS ou no departamento de Recursos Humanos do órgão ao qual o falecido era vinculado.
Veja mais: Renda Mensal Vitalícia: o que é?
No portal Gov.br é possível que o servidor encontre um formulário de requerimento, que deve ser preenchido e entregue ao órgão.
Veja quais são os documentos exigidos:
| Servidor/Beneficiário | Documentos |
| Servidor, em todos os casos | cópia da certidão de óbito |
| Beneficiário, em todos os casos | cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor comprovante de residência comprovante da conta salário em uma das instituições bancárias credenciadas comprovante de conta corrente ou poupança para registro de outras operações |
| Cônjuge | 2ª via da certidão de casamento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão cópia da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos menores do instituidor de pensão |
| Companheiro ou companheira | no mínimo, três documentos comprobatórios, nos termos do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999 2ª via da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão |
| Ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia | cópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia |
| Filho menor | cópia da Certidão de Nascimento |
| Filho maior inválido | exames médicos cópia da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão no mínimo, três documentos comprobatórios da dependência econômica, nos termos do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999, exceto incisos I e II. |
| Outros dependentes | Declaração de Dependência Econômica ou Processo de reconhecimento de Dependência Econômica |
É possível acumular pensão por morte com outro benefício?
Sim, é permitido acumular pensão por morte de servidor público com benefícios como aposentadoria ou outro tipo de pensão, desde que previstos em lei e observados os limites de acúmulo. Em alguns casos, pode haver aplicação do teto constitucional.
O acúmulo pode ocorrer com:
- Aposentadoria
- Seguro-desemprego
- Outra pensão por morte, desde que seja proveniente de regimes distintos (por exemplo, uma do INSS e outra do RPPS de servidor público)
No entanto, o valor total recebido dependerá da combinação dos benefícios. O dependente terá direito ao benefício de maior valor integralmente e receberá apenas uma parte do segundo, conforme a seguinte escala:
Porém, o valor total a ser recebido dependerá do valor de cada benefício. O dependente terá direito ao benefício mais vantajoso de forma integral e ao outro em valor proporcional, conforme as faixas abaixo:
- Se o valor do segundo benefício for de até 1 salário-mínimo, o dependente recebe 100% dele
- Se estiver entre 1 e 2 salários-mínimos, o percentual será de 60%
- Se estiver entre 2 e 3 salários-mínimos, o valor recebido será de 40%
- Se estiver entre 3 e 4 salários-mínimos, o percentual cai para 20%
- E se for acima de 4 salários-mínimos, o dependente receberá apenas 10%
Essa regra evita pagamentos acumulados integrais e prioriza o benefício de maior valor.
Quem ganha pensão por morte de servidor público tem direito à consignação?
A pensão por morte de servidor público pode, sim, ser utilizada como garantia para empréstimos consignados, já que é considerada um benefício consignável.
No entanto, é importante verificar se o tipo específico de pensão recebida é elegível para essa modalidade, pois nem todas estão autorizadas automaticamente.
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Perguntas frequentes
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