BPC e LOAS são a mesma coisa? Entenda mais sobre o benefício
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Muitas pessoas confundem os termos BPC e LOAS por estarem diretamente ligados ao benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por isso, é comum surgir a dúvida: BPC e LOAS são a mesma coisa ou existe alguma diferença entre as duas siglas?
A seguir, você vai entender como os dois conceitos se relacionam e conhecer as principais informações sobre o benefício.
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O que você vai ler neste artigo:
BPC e LOAS é a mesma coisa?
Sim, na prática, BPC e LOAS significam a mesma coisa, já que os dois termos são frequentemente usados para se referir ao benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, existe uma diferença conceitual entre os termos: BPC é o nome do benefício, enquanto LOAS é a lei que estabelece as regras da assistência social e prevê a concessão.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GooglePara entender melhor essa relação, confira o que significa cada termo:
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício assistencial em si, ou seja, o dinheiro que o governo paga aos segurados que se enquadram nos critérios
- LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a Lei nº 8.742/1993, que criou e regula esse benefício, além de estabelecer todas as diretrizes da assistência social no Brasil
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Como o BPC está diretamente ligado à LOAS, é comum encontrar a expressão BPC/LOAS ou os dois termos sendo utilizados como sinônimos.
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Por que as pessoas confundem BPC e LOAS?
As pessoas confundem BPC e LOAS porque a Lei nº 8.742, criada em 1993 e conhecida como LOAS, estabeleceu o benefício assistencial em dinheiro destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Como esse benefício passou a ser diretamente associado ao nome da legislação, LOAS se tornou uma forma comum de se referir ao BPC, embora os dois termos tenham significados diferentes.
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Entenda mais sobre o BPC
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um auxílio garantido pela LOAS que assegura o pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Esse benefício visa garantir o mínimo necessário para uma vida digna, especialmente àquelas pessoas que não podem prover seu sustento ou contar com o apoio da família.
Confira quem pode receber o BPC:
- Idosos com 65 anos ou mais, sem meios de sustento e com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem sua participação na sociedade.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS, o que o torna acessível mesmo para quem nunca trabalhou com carteira assinada ou nunca contribuiu à Previdência Social.
O BPC requer inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para avaliação da renda familiar, sendo um dos principais instrumentos de inclusão social e redução da desigualdade no Brasil.
Saiba mais: BPC pode ser cortado por superação de renda? O que fazer
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Entenda melhor sobre o LOAS
A LOAS, sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, é a legislação brasileira que regulamenta toda a política pública de assistência social no país.
Criada pela Lei nº 8.742/1993, ela estabelece os princípios, objetivos e diretrizes que garantem a proteção social a quem vive em situação de vulnerabilidade, como pobreza extrema, exclusão social ou deficiência.
Na prática, a LOAS organiza a assistência social brasileira em dois níveis de proteção:
- Proteção social básica, voltada à prevenção de riscos e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
- Proteção social especial, para situações mais graves de violação de direitos, como abandono, violência ou exploração.
Além disso, a LOAS determina que os serviços e benefícios assistenciais devem ser:
- Universais (abertos a todos que se enquadram nos critérios)
- Gratuitos, sem cobrança de taxas ou mensalidades
- Desvinculados da contribuição previdenciária, o que garante acesso a quem nunca contribuiu com o INSS.
Portanto, a LOAS é a base legal que torna possível a existência de políticas de assistência social como o BPC, garantindo que o Estado cumpra seu papel na proteção dos cidadãos mais vulneráveis.
Saiba mais: É possível reativar o BPC bloqueado pela internet? Entenda
Qual a importância de entender a diferença entre BPC e LOAS?
Entender a diferença entre BPC e LOAS ajuda você a buscar o benefício pelo nome correto e evita problemas na hora de solicitar ou tratar de questões relacionadas ao pagamento.
Ao acessar o Meu INSS, por exemplo, você deve procurar pela opção “Benefício de Prestação Continuada” (BPC), e não por “LOAS”.
Além disso, o uso incorreto dos termos em contratos ou processos por advogados e assessores pode gerar insegurança jurídica e dificultar a compreensão do que está sendo solicitado.
Leia também: Beneficiários BPC/LOAS têm direito ao décimo terceiro?
Como ter acesso ao benefício?
Solicitar o BPC pode ser feito de forma 100% gratuita, e parte da solicitação pode ser realizada online, sem sair de casa.
É fundamental que o interessado esteja atento a cada detalhe para evitar atrasos ou respostas negativas no pedido.
Confira todas as etapas para o requerimento do BPC:
- Inscreva-se no CadÚnico: é obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos no CadÚnico, sistema que identifica famílias de baixa renda no Brasil.
- A inscrição deve ser feita presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência
- É preciso apresentar documentos de todos os membros da família, como CPF, RG, comprovante de residência e título de eleitor.
- Verifique se cumpre os critérios de renda e idade/deficiência:
- A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo
- No caso de pessoas com deficiência, será necessário comprovar o impedimento de longo prazo.
- Solicite o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, conforme mostramos abaixo:
Veja como fazer a solicitação do BPC através do Meu INSS:
Quem pode fazer Empréstimo BPCAcesse o Meu INSS e faça login utilizando seu CPF e senha cadastrados;
Clique em “Novo pedido”;
Selecione a opção “Benefícios Assistenciais”, e escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso” conforme sua necessidade;
Clique em “Atualizar”;
Confira seus dados e os atualize, se necessário. Depois clique em “Avançar”;
Leia as instruções de solicitação do benefício e faça o envio dos documentos solicitados.
- Acompanhe o andamento do pedido:
- Pelo próprio site ou aplicativo do Meu INSS, é possível acompanhar a situação do requerimento
- Caso necessário, o INSS pode pedir documentos adicionais ou agendar uma avaliação médica e social (obrigatória para pessoas com deficiência).
- Aguarde a análise e, se aprovado, o pagamento:
- O prazo médio de análise pode variar, mas costuma levar entre 30 e 90 dias
- Uma vez aprovado, o valor será depositado mensalmente em conta informada pelo beneficiário.
Estar bem informado e seguir os passos corretamente pode fazer toda a diferença na hora de garantir esse benefício fundamental.
Leia também: Documentos para solicitar/requerer BPC/LOAS pela internet
Quando o benefício pode ser negado?
O BPC/LOAS pode ser negado pelo INSS quando há alguma pendência ou irregularidade nos requisitos exigidos para a concessão do benefício, como renda familiar, inscrição no CadÚnico ou comprovação da condição de idoso ou pessoa com deficiência.
Confira, a seguir, mais detalhes sobre os principais motivos que podem levar à negativa do BPC:
- Renda familiar acima do limite: o critério de renda considera menos de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, mas despesas comprovadas com medicamentos e tratamentos podem ser levadas em conta na análise
- CadÚnico desatualizado ou ausente: o beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais e manter os dados atualizados no CRAS
- Perícia médica desfavorável: para pessoas com deficiência, a perícia pode não reconhecer um impedimento de longo prazo, superior a dois anos, que cause barreiras à participação plena na sociedade
- Falta de documentos ou laudos incompletos: documentos médicos que não descrevem de forma detalhada as limitações causadas pela condição no dia a dia podem ser insuficientes para a análise do benefício
- Avaliação social desfavorável: a análise social pode não identificar vulnerabilidade ou necessidade de proteção social compatível com os critérios do benefício
- Acumulação indevida: o BPC não pode ser acumulado com benefícios como aposentadoria ou seguro-desemprego, exceto nas situações previstas pela legislação
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Conheça outros direitos associados ao benefício
Quem recebe o BPC/LOAS também pode ter acesso a outros direitos e programas de apoio, que ajudam a reduzir despesas e ampliar a proteção social, como descontos em serviços essenciais e benefícios voltados à população de baixa renda. Entre eles, estão:
- Tarifa Social de Energia Elétrica: desconto na conta de luz para famílias que atendem aos critérios do programa
- Tarifa Social de Água e Esgoto: redução na cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme as regras vigentes
- Inscrição no CadÚnico: cadastro necessário para acesso a diversos programas sociais do Governo Federal
- Programas de Transferência de Renda: possibilidade de acesso a programas sociais conforme os critérios específicos de cada iniciativa
- Auxílio-Inclusão: benefício destinado à pessoa com deficiência que recebe ou recebeu BPC e começa a exercer atividade remunerada, desde que cumpra os requisitos
- Assistência Social: acesso à rede de serviços e atendimentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
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Além disso, os beneficiários podem contratar o Empréstimo Consignado BPC, incluindo aqueles que estão com nome negativado, desde que tenham margem consignável disponível e benefício desbloqueado para empréstimo.
Aqui na meutudo, é possível simular seu Empréstimo BPC de forma 100% digital e conferir taxas atrativas e condições personalizadas, com prazo de pagamento de até 24 meses e contratação pelo nosso aplicativo.
Depois de solicitar o crédito pela nossa plataforma, é necessário realizar a anuência INSS e confirmar a operação por meio da biometria facial, dentro de 5 dias corridos, conforme o prazo estabelecido pelo INSS. Sem essa confirmação, a contratação não é concluída.
Com o contrato aprovado, a liberação do crédito ocorre somente após o prazo mínimo de 5 dias úteis, conforme estabelecido pela Lei n.º 10.820/2003, para que você tenha tempo de avaliar a contratação antes de receber o valor.
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Agora que você já sabe que beneficiários do BPC podem ter acesso a crédito, conheça o nosso Empréstimo Consignado BPC.
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Perguntas frequentes
Quem mora sozinho pode receber o BPC/LOAS?
Quanto tempo dura o benefício do LOAS?
O benefício LOAS para idosos possui, em regra, uma duração vitalícia. Já para pessoas com deficiência pode ter uma duração variável, dependendo da natureza e do grau da deficiência. Ainda, o benefício pode ser cancelado se houver mudança nas condições que deram origem à concessão.
Quais são as doenças que dão direito ao BPC/LOAS?
Não existe uma lista fixa de doenças. O que importa é se a condição causa impedimento de longo prazo que limite a participação da pessoa na sociedade. Cada caso é avaliado individualmente na perícia médica do INSS.
Quem recebe LOAS pode trabalhar?
Sim, quem recebe BPC/LOAS pode trabalhar, porém, o benefício pode ser suspenso caso a renda mensal familiar por pessoa ultrapasse ¼ do salário mínimo vigente. Em alguns casos, o benefício é convertido para o Auxílio-Inclusão, que paga metade do valor do BPC, para quem trabalha ativamente.
Quanto tempo demora para receber o BPC depois de aprovado?
Após a aprovação, o pagamento do BPC costuma cair na conta em até 30 dias. No entanto, o tempo pode variar dependendo da análise do INSS e dos trâmites bancários para liberação do valor.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023