BPC e LOAS é a mesma coisa? Entenda mais sobre o benefício

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Quando falamos em benefícios assistenciais, uma dúvida muito comum é: BPC e LOAS é a mesma coisa?

Embora os dois termos estejam relacionados ao mesmo benefício, eles não significam exatamente a mesma coisa. O BPC é um benefício pago pelo INSS, enquanto a LOAS é a lei que garante esse direito

Entender essa diferença é essencial para quem deseja solicitar o benefício ou simplesmente compreender melhor como ele funciona. 

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer todas as informações sobre o BPC e a LOAS de forma simples e direta, sem complicação. Confira!

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O que é o BPC?

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um auxílio garantido pela LOAS que assegura o pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas em situação de vulnerabilidade. 

Esse benefício visa garantir o mínimo necessário para uma vida digna, especialmente àquelas pessoas que não podem prover seu sustento ou contar com o apoio da família.

Confira quem pode receber o BPC:

  • Idosos com 65 anos ou mais, sem meios de sustento e com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem sua participação na sociedade.

Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS, o que o torna acessível mesmo para quem nunca trabalhou com carteira assinada ou nunca contribuiu à Previdência Social.

O BPC requer inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para avaliação da renda familiar, sendo um dos principais instrumentos de inclusão social e redução da desigualdade no Brasil.

O que é a LOAS?

A LOAS, sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, é a legislação brasileira que regulamenta toda a política pública de assistência social no país. 

Criada pela Lei nº 8.742/1993, ela estabelece os princípios, objetivos e diretrizes que garantem a proteção social a quem vive em situação de vulnerabilidade, como pobreza extrema, exclusão social ou deficiência.

Na prática, a LOAS organiza a assistência social brasileira em dois níveis de proteção:

  • Proteção social básica, voltada à prevenção de riscos e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
  • Proteção social especial, para situações mais graves de violação de direitos, como abandono, violência ou exploração.

Além disso, a LOAS determina que os serviços e benefícios assistenciais devem ser:

  • Universais (abertos a todos que se enquadram nos critérios)
  • Gratuitos, sem cobrança de taxas ou mensalidades
  • Desvinculados da contribuição previdenciária, o que garante acesso a quem nunca contribuiu com o INSS.

Portanto, a LOAS é a base legal que torna possível a existência de políticas de assistência social como o BPC, garantindo que o Estado cumpra seu papel na proteção dos cidadãos mais vulneráveis.

BPC e LOAS são a mesma coisa?

Não, BPC e LOAS não são a mesma coisa, embora estejam diretamente vinculados.

A confusão entre os termos é bastante comum, principalmente porque eles quase sempre aparecem juntos e tratam de um mesmo tema: o amparo a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Vamos esclarecer de forma simples:

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício assistencial em si, ou seja, o dinheiro que o governo paga aos segurados que se enquadram nos critérios
  • LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a legislação que criou e regula esse benefício, além de estabelecer todas as diretrizes da assistência social no Brasil.

Ou seja, podemos dizer que o BPC é um direito garantido pela LOAS. Um depende do outro, mas eles não significam a mesma coisa.

É comum confundir os dois, pois a expressão “BPC/LOAS” é frequentemente usada em conjunto em sites oficiais, formulários e serviços de assistência social e ambos tratam de direitos voltados à população mais vulnerável.

Saiba mais: O que é o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)?

Quem tem direito ao BPC pela LOAS?

O BPC é um direito previsto na LOAS que garante um salário mínimo por mês a pessoas em situação de vulnerabilidade. Têm direito ao BPC pela LOAS:

  • Idosos a partir de 65 anos, brasileiros natos ou naturalizados, que não possuam meios de prover o próprio sustento e nem de tê-lo garantido pela família
  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além da idade ou deficiência, é preciso cumprir outros requisitos obrigatórios, como:

  • Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo (em 2025, equivale a R$ 379,50 por pessoa na família, considerando o salário mínimo R$ 1.518,00)
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • Para pessoas com deficiência: passar por perícia médica e social do INSS, que considera o grau da limitação e o impacto na vida da pessoa.

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Como solicitar o BPC previsto na LOAS?

Solicitar o BPC pode ser feito de forma 100% gratuita, e parte da solicitação pode ser realizada online, sem sair de casa.

É fundamental que o interessado esteja atento a cada detalhe para evitar atrasos ou respostas negativas no pedido.

Confira todas as etapas para o requerimento do BPC:

  1. Inscreva-se no CadÚnico: é obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos no CadÚnico, sistema que identifica famílias de baixa renda no Brasil.
    • A inscrição deve ser feita presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência
    • É preciso apresentar documentos de todos os membros da família, como CPF, RG, comprovante de residência e título de eleitor.
  2. Verifique se cumpre os critérios de renda e idade/deficiência:
    • A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo
    • No caso de pessoas com deficiência, será necessário comprovar o impedimento de longo prazo.
  3. Solicite o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, conforme mostramos abaixo:
  1. Acompanhe o andamento do pedido:
    • Pelo próprio site ou aplicativo do Meu INSS, é possível acompanhar a situação do requerimento
    • Caso necessário, o INSS pode pedir documentos adicionais ou agendar uma avaliação médica e social (obrigatória para pessoas com deficiência).
  2. Aguarde a análise e, se aprovado, o pagamento:
    • O prazo médio de análise pode variar, mas costuma levar entre 30 e 90 dias
    • Uma vez aprovado, o valor será depositado mensalmente em conta informada pelo beneficiário.

Estar bem informado e seguir os passos corretamente pode fazer toda a diferença na hora de garantir esse benefício fundamental.

Leia também: Documentos para solicitar/requerer BPC/LOAS pela internet

BPC tem 13º salário?

Não, o BPC não tem 13º salário. Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas entre os beneficiários. 

Por se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário, o BPC não oferece as mesmas vantagens que aposentadorias ou pensões pagas pelo INSS.

A explicação está na própria natureza do benefício. O BPC é garantido pela LOAS e tem o objetivo de garantir mínimos recursos para a sobrevivência de pessoas que não têm condições de se manter sozinhas ou de contar com o apoio da família

Como não exige contribuição ao INSS, o benefício não gera obrigações como o pagamento de décimo terceiro salário.

Além disso, o BPC não oferece pensão por morte se o beneficiário falecer, ou seja, o valor não é repassado aos familiares em caso de falecimento do titular.

O BPC pode ser cortado?

Sim, o BPC pode ser cortado caso o beneficiário ou sua família deixem de atender aos critérios exigidos por lei. 

Embora seja um direito garantido pela LOAS, esse benefício assistencial está sujeito a revisões periódicas realizadas pelo INSS para verificar se a pessoa ainda se enquadra nas condições de recebimento.

O principal fator que pode levar à suspensão ou cancelamento do BPC é o descumprimento dos critérios de renda familiar

Entenda: BPC suspenso por superação de renda: o que fazer

Segundo a legislação, a renda mensal per capita da família deve permanecer inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Se esse limite for ultrapassado, o benefício pode ser suspenso.

Outros motivos que podem levar ao corte do BPC incluem:

  • Não atualização do Cadastro Único (CadÚnico) no prazo de até 2 anos
  • Melhora da condição da deficiência, no caso de beneficiários com impedimentos
  • Óbito do beneficiário, já que o BPC é pessoal e intransferível
  • Fraudes ou irregularidades na concessão detectadas pelo INSS
  • Falta de comprovação em revisões periódicas, como avaliações médicas e sociais.

Vale destacar que o beneficiário sempre terá o direito de apresentar defesa ou recorrer da decisão, caso o benefício seja cortado. 

Confira: É possível reativar o BPC pela internet?

Portanto, é essencial manter os dados atualizados no CadÚnico, acompanhar o aplicativo Meu INSS e guardar todos os documentos que comprovem a condição de vulnerabilidade.

O BPC não é vitalício por natureza, ele é um benefício condicionado à permanência dos critérios legais. Por isso, atenção e acompanhamento constante são fundamentais para continuar recebendo sem interrupções.

É possível pedir empréstimo para quem recebe BPC/LOAS?

Sim! Quem recebe o BPC/LOAS pode contratar um Empréstimo BPC, desde que esteja ciente das regras específicas desse tipo de crédito. 

Essa possibilidade foi regulamentada para garantir mais autonomia financeira aos beneficiários, sem comprometer a segurança do benefício.

O Empréstimo consignado para quem recebe o BPC é feito com desconto direto no benefício, o que reduz os riscos para a instituição financeira e permite condições mais acessíveis, mesmo para quem tem o nome negativado.

Principais características do Empréstimo Consignado BPC:

  • Margem consignável: o percentual da renda que pode ser usado para pagamento das parcelas de crédito é de 30% para Empréstimo consignado e de 5% para escolher entre o Cartão de Crédito Consignado e o Cartão Benefício Consignado
  • Prazo de 5 dias úteis entre a contratação e o pagamento, garantindo um tempo seguro caso o cliente deseje cancelar a solicitação
  • Parcelas fixas descontadas automaticamente do benefício, sem necessidade de boleto ou controle mensal.

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Como vimos ao longo deste artigo, embora muita gente confunda os termos, BPC e LOAS não são a mesma coisa

O BPC é o benefício assistencial pago mensalmente, enquanto a LOAS é a lei que garante esse e outros direitos dentro da assistência social no Brasil. 

Entender essa diferença é essencial para quem busca acesso a esse direito, para obter o melhor amparo possível para sua família.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o benefício do LOAS?

O benefício LOAS para idosos possui, em regra, uma duração vitalícia. Já para pessoas com deficiência pode ter uma duração variável, dependendo da natureza e do grau da deficiência. Ainda, o benefício pode ser cancelado se houver mudança nas condições que deram origem à concessão.

Ainda tem dúvidas?

Quais são as doenças que dão direito ao BPC/LOAS em 2025?

Não existe uma lista fixa de doenças. O que importa é se a condição causa impedimento de longo prazo que limite a participação da pessoa na sociedade. Cada caso é avaliado individualmente na perícia médica do INSS.

Ainda tem dúvidas?

Quem recebe LOAS pode trabalhar?

Sim, quem recebe BPC/LOAS pode trabalhar, porém, o benefício pode ser suspenso caso a renda mensal familiar por pessoa ultrapasse ¼ do salário mínimo vigente. Em alguns casos, o benefício é convertido para o Auxílio-Inclusão, que paga metade do valor do BPC, para quem trabalha ativamente.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo demora para receber o BPC depois de aprovado?

Após a aprovação, o pagamento do BPC costuma cair na conta em até 30 dias. No entanto, o tempo pode variar dependendo da análise do INSS e dos trâmites bancários para liberação do valor.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1988 artigos escritos