Os benefícios assistenciais são uma forma de amparo garantida pelo governo brasileiro a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou que não possuem condições de se sustentar.
Eles funcionam como uma rede de proteção para assegurar o mínimo de dignidade, ajudando famílias de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se manter financeiramente.
Mas, afinal, o que são os benefícios assistenciais e quem pode recebê-los? Neste conteúdo, você vai entender de forma simples e direta como eles funcionam, quais são os principais tipos oferecidos pelo governo — como o BPC/LOAS —, além dos requisitos e documentos necessários para solicitar.
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O que você vai ler neste artigo:
O que significa benefícios assistenciais?
Os benefícios assistenciais integram a Política de Assistência Social e se configuram como direito do cidadão e dever do Estado.
Eles são prestados de forma articulada, promovendo a inclusão dos beneficiários e de suas famílias nos serviços socioassistenciais e em outras políticas públicas voltadas à proteção social.
Esses benefícios têm como objetivo amparar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo condições mínimas de sobrevivência e dignidade.
São organizados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que coordena a execução dessas ações em todo o país.
Previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o SUAS classifica os benefícios assistenciais em duas categorias principais: permanentes, voltados a quem necessita de apoio contínuo, e eventuais, destinados a situações emergenciais, como morte, nascimento ou desastres naturais.
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Tipos de benefícios assistenciais
Os benefícios assistenciais estão divididos em diferentes programas e auxílios criados para atender necessidades específicas das famílias e indivíduos em vulnerabilidade social.
Cada um deles possui critérios próprios de elegibilidade, valores e formas de pagamento, sempre com o objetivo de reduzir desigualdades e garantir condições básicas de vida.
Confira alguns dos principais:
Benefícios permanentes
Os benefícios permanentes são pagos a quem necessitar, de acordo com os requisitos exigidos por lei. São exemplos de benefícios permanentes:
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício previsto no art.203, inciso V da CF/88 e disciplinado pela LOAS, nos arts.20, 21 e 38, regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007, e foi criado para substituir a “Renda Mensal Vitalícia”.
O benefício é concedido pelo INSS com recursos provenientes da União e é direcionado aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos e às pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Além da comprovação de renda, as pessoas com deficiência devem passar por perícia médica e social a fim de avaliar a deficiência e o grau de impedimento das atividades.
Bolsa Família
O Bolsa Família é o principal programa de transferência de renda do Brasil, destinado a famílias com renda per capita de até R$ 218,00.
Ele garante um valor mensal conforme a composição familiar — considerando número de pessoas, renda per capita e presença de gestantes, crianças e adolescentes.
Além da renda, o programa busca promover acesso à educação, saúde e assistência social, exigindo o cumprimento de condicionalidades, como manter as crianças na escola e o acompanhamento vacinal em dia.
Gás do povo
O programa Gás do Povo é uma iniciativa do Governo Federal para ampliar e fortalecer o acesso ao gás de cozinha (GLP) entre famílias de baixa renda.
Ele substitui o antigo Auxílio Gás, atendendo cerca de 15,5 milhões de famílias e aproximadamente 50 milhões de pessoas.
O modelo deixa de ser um simples pagamento em dinheiro e passa a garantir o botijão gratuito na revenda credenciada — ou seja: a família retira o botijão sem custo direto no momento da compra.
Têm direito as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo, com prioridade para quem recebe o Bolsa Família.
A retirada é feita em revendedores credenciados, por meio de aplicativo, QR code, cartão do programa ou cartão do Bolsa Família — de forma que não haja pagamento em dinheiro no momento da compra.
Entenda: Como fazer cadastro para receber Auxílio Gás? Passo a passo
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso
Este benefício é instituído pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e garante um salário mínimo mensal à pessoa na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador) que não tenha conseguido os requisitos mínimos para se aposentar e não possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
Para garantir o benefício, a pessoa precisa ter 60 anos ou mais, ter residência fixa no Brasil, comprovar que exerce atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado.
Atenção: O benefício será revisto anualmente para reavaliação do critério relativo às condições de sustento do beneficiário.
Benefícios eventuais
Os benefícios eventuais são prestações suplementares e provisórias oferecidas a cidadãos e famílias em situações específicas, como nascimento, morte, calamidades públicas ou vulnerabilidade temporária.
Eles fazem parte da Política de Assistência Social e têm como objetivo garantir apoio imediato e emergencial diante de eventos inesperados que comprometem a sobrevivência e a dignidade das pessoas.
A organização e regulamentação desses benefícios são de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, enquanto os estados atuam no cofinanciamento e no apoio técnico às gestões locais para a execução adequada dos auxílios.
Confira os principais tipos de benefícios eventuais:
- Auxílio-natalidade: destinado a apoiar gestantes e famílias no momento do nascimento do bebê, cobrindo despesas com enxoval e itens básicos. Também pode ser concedido em casos de morte do recém-nascido ou da mãe, para garantir suporte à família
- Auxílio-funeral: oferece apoio financeiro ou direto para custear urna funerária, velório e sepultamento, garantindo que famílias em vulnerabilidade não fiquem desamparadas em um momento de perda
- Auxílio por calamidade pública: voltado a famílias atingidas por enchentes, deslizamentos, incêndios, secas ou outras tragédias. O benefício garante condições mínimas de sobrevivência até que a situação seja normalizada
- Auxílio emergencial municipal: concedido em situações de vulnerabilidade temporária, como perda de renda, desemprego, doenças graves ou outras condições que comprometam a manutenção da família. O formato e valor variam conforme a regulamentação de cada município
Leia mais: Veja quando beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer consignado
Doenças que dão direito aos benefícios assistenciais
Se alguma pessoa sofreu alguma doença que se tornou uma deficiência há, pelo menos, dois anos, e tenha renda inferior a um quarto do salário mínimo comprovada, ela poderá solicitar os benefícios assistenciais.
Como deficiência é preciso ter atenção ao que está escrito no segundo parágrafo do artigo 20 da LOAS:
“§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Abaixo, é possível conferir uma lista com algumas doenças que dão acesso ao BPC/LOAS:
- Tuberculose ativa
- Transtorno bipolar
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave
Como solicitar o benefício assistencial junto ao INSS?
Você pode solicitar o benefício assistencial através do aplicativo Meu INSS, sem sair de casa. Abaixo listamos um passo a passo de como fazer:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
É necessário o envio de alguns documentos específicos e, caso seja necessário comparecer presencialmente para comprovar alguma situação, o segurado será comunicado com antecedência.
É possível cessar o benefício assistencial?
De acordo com a LOAS, o benefício deverá ser revisto a cada dois anos e poderá ser interrompido caso seja comprovado que o beneficiário não reúne mais as condições necessárias para recebimento do benefício ou com a sua morte.
Saiba mais: Meu cadúnico: veja como cadastrar e acessar o aplicativo
É importante nunca deixar seu Cadastro Único passar da data de vencimento e sempre manter os seus dados atualizados para não correr o risco de ter um benefício INSS cessado.
Posso fazer empréstimo a partir de um benefício assistencial?
Sim! Se você recebe o BPC, também conhecido como LOAS, é possível contratar um empréstimo consignado de forma rápida, segura e 100% online aqui na meutudo.
O Empréstimo BPC LOAS funciona com desconto direto no benefício, ou seja, as parcelas são descontadas automaticamente, sem precisar se preocupar com boletos.
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Perguntas frequentes
O que são os benefícios assistenciais?
Os benefícios assistenciais são aqueles prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
Quem tem direito aos benefícios assistenciais?
Tem direito aos benefícios assistenciais pessoas que comprovem situação de vulnerabilidade. A concessão do benefício será de acordo com os requisitos exigidos por lei para cada tipo.
Benefício assistencial é a mesma coisa que BPC LOAS?
O BPC é um tipo de benefício assistencial que é previsto pela LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social. Muitas pessoas usam “BPC/LOAS” como sendo um só, mas possuem significados diferentes.
Tem diferença entre benefícios previdenciários e assistenciais?
Sim. Os benefícios previdenciários são aqueles concedidos quando há contribuição prévia do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os benefícios assistenciais não precisam de contribuição para concessão, basta cumprir os requisitos exigidos por cada tipo.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023