Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e o que é BPC (Benefício de Prestação Continuada do Loas).
Os dois termos estão relacionados e se reforçam enquanto direito do cidadão e acesso aos benefícios sociais.
Para esclarecer mais sobre este assunto, a seguir vamos abordar o que é LOAS, quem tem direito, quais são os requisitos e o calendário de pagamento 2026. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
O que significa LOAS?
LOAS é a sigla utilizada para referir-se à Lei Orgânica de Assistência Social que rege a regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pela Lei n.º 8.742/93 e do Decreto 1.744/95.
E para ter direito de receber o BPC, é preciso que os beneficiários cumpram alguns requisitos previamente estabelecidos.
Ao longo do artigo explicaremos quais são esses requisitos e quem tem direito ao recebimento dos valores.
O que é e como funciona o Benefício LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) realiza o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de longo prazo.
Entre outros requisitos, essas pessoas devem comprovar que se encontram em situação de vulnerabilidade social e sem recursos ou condições de sustento.
A pessoa que quiser dar entrada no pedido de recebimento do BPC não precisa ter feito contribuições para o INSS. Ele não é considerado um benefício previdenciário.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Quem tem direito ao BPC/LOAS são idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo.
Essas pessoas devem comprovar situação de vulnerabilidade social, assim como não ter condições de sustento.
Será necessário atender a esses critérios e assim receber o benefício assistencial pago pelo INSS. Outros requisitos exigidos por lei são:
Requisitos para o LOAS ao idoso
Para ter direito ao benefício assistencial, o idoso:
- Comprovar renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social
- Não pode receber benefício previdenciário de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família
- Deve estar inscrito no Cadastro Único
- Deve ser brasileiro nato, naturalizado ou português.
Leia mais: Renda per capita do Bolsa Família
Requisitos para o LOAS à Pessoa com Deficiência
Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência:
- Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social
- Deve comprovar renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social
- Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família
- Deve estar inscrito no Cadastro Único
- Deve ser brasileiro nato, naturalizado ou português.
Saiba sobre: Marido e esposa podem receber LOAS
Quais doenças têm direito ao LOAS?
Em regra, não há uma lista específica de doenças que dão direito ao LOAS, pois o que importa é a avaliação da deficiência e do grau de impedimento do requerente.
Leia também: Entenda como solicitar e receber o valor retroativo do BPC
No entanto, existem algumas doenças que costumam ser reconhecidas como causadoras de deficiência e que podem facilitar a concessão do benefício. Algumas delas são:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esquizofrenia
- Transtorno bipolar
- Depressão grave
- Autismo
- Alzheimer
- Parkinson
- Esclerose múltipla e paralisia cerebral
- Doença de Huntington
- Distrofia muscular
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- Doença de Wilson
- Fibromialgia
- Artrite reumatoide
- Lúpus
- Doenças cardiovasculares graves
- Amputações
- Lesões na medula espinhal
- Paraplegia
- Tetraplegia.
A comprovação das doenças será feita por meio de laudos médicos e o titular também deve passar pela perícia médica do INSS.
Qual a renda mínima para receber o LOAS?
Para ter direito e assim receber o LOAS é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Isso significa que, em 2026, a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar R$ 405,25 (um quarto de R$ 1.621,00).
Vale ressaltar que o grupo familiar é composto por todas as pessoas que vivem na mesma casa do requerente do benefício, como cônjuge, companheiro(a), pais, filhos, irmãos, avós e netos.
Leia também: Meu filho recebe BPC, posso me aposentar?
Para calcular a renda familiar per capita, basta dividir a renda familiar pelo número de pessoas que vivem na casa.
Por exemplo, se uma família tem uma renda total de R$ 1.500,00 e vive em cinco pessoas, a renda familiar per capita será de R$ 300,00 (R$ 1.500,00 / 5).
Nesse caso, o requerente do BPC/LOAS teria direito ao benefício, pois a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Qual o valor do LOAS em 2026?
Atualmente, o valor do BPC/LOAS corresponde ao pagamento mensal de 1 salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Leia mais: Quem recebe BPC pode fazer a contribuição do INSS?
Esse pagamento é feito seguindo o mesmo calendário de pagamentos do INSS, com base no número final do benefício.
Calendário de pagamentos BPC/LOAS
Confira abaixo o calendário de pagamentos do BPC/LOAS 2026:
| Calendário de pagamentos BPC 2026 - 1º semestre | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Final do Número do Benefício (NB) | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
| 1 | 26/jan | 23/fev | 25/mar | 24/abr | 25/mai | 24/jun |
| 2 | 27/jan | 24/fev | 26/mar | 27/abr | 26/mai | 25/jun |
| 3 | 28/jan | 25/fev | 27/mar | 28/abr | 27/mai | 26/jun |
| 4 | 29/jan | 26/fev | 30/mar | 29/abr | 28/mai | 29/jun |
| 5 | 30/jan | 27/fev | 31/mar | 30/abr | 29/mai | 30/jun |
| 6 | 02/fev | 02/mar | 01/abr | 04/mai | 01/jun | 01/jul |
| 7 | 03/fev | 03/mar | 02/abr | 05/mai | 02/jun | 02/jul |
| 8 | 04/fev | 04/mar | 06/abr | 06/mai | 03/jun | 03/jul |
| 9 | 05/fev | 05/mar | 07/abr | 07/mai | 05/jun | 06/jul |
| 0 | 06/fev | 06/mar | 08/abr | 08/mai | 08/jun | 07/jul |
| Calendário de pagamentos BPC 2026 - 2º semestre | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Final do Número do Benefício (NB) | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
| 1 | 27/jul | 25/ago | 24/set | 26/out | 24/nov | 22/dez |
| 2 | 28/jul | 26/ago | 25/set | 27/out | 25/nov | 23/dez |
| 3 | 29/jul | 27/ago | 28/set | 28/out | 26/nov | 28/dez |
| 4 | 30/jul | 28/ago | 29/set | 29/out | 27/nov | 29/dez |
| 5 | 31/jul | 31/ago | 30/set | 30/out | 30/nov | 30/dez |
| 6 | 03/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 04/jan/27 |
| 7 | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan/27 |
| 8 | 05/ago | 03/set | 05/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan/27 |
| 9 | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan/27 |
| 0 | 07/ago | 08/set | 07/out | 09/nov | 07/dez | 08/jan/27 |
Será pago o décimo terceiro do LOAS esse ano?
Não. O BPC/Loas é um benefício assistencial, logo, não dá direito ao décimo terceiro salário, diferente dos benefícios previdenciários, que dão direito ao abono natalino.
Como solicitar o BPC/LOAS?
A pessoa que deseja solicitar o BPC deve dirigir-se até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e realizar a inscrição da sua família no Cadastro Único.
Saiba mais: Como recuperar senha do Meu INSS para acessar sua conta
Ao dirigir-se até uma das unidades de atendimento do CRAS, ela deve levar seus documentos e os documentos de todos os membros da família que moram na mesma casa.
E então, após a inscrição junto ao CRAS, é necessário solicitar o benefício através do INSS, seja pela internet ou presencialmente.
Como dar entrada no LOAS pela internet?
Após inscrição no Cadastro Único, a pessoa pode dar entrada no benefício do LOAS pela internet por meio do Meu INSS. Confira como fazer:
- Acessar o portal Meu INSS e fazer login com o seu CPF e senha. É possível fazer um cadastro, clicando em “Crie sua conta” e seguir as instruções para quem não ainda tem;
- Clicar no botão “Novo pedido” e digitar “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”, de acordo com o seu caso;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções para anexar os documentos necessários;
- Aguardar a análise do pedido pelo INSS, que pode levar até 90 dias. É possível acompanhar o andamento pelo próprio portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentos necessários para dar entrada no BPC/LOAS
Os documentos necessários para dar entrada no BPC/LOAS variam conforme o tipo de beneficiário: idoso ou pessoa com deficiência.
Para ambos os casos, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de renda de todas as pessoas da família que morar na mesma residência.
Além disso, para os casos específicos, é preciso apresentar também:
- Para idosos: Termo de Tutela, somente para menores de 18 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos, ou que tenham sido destituídos do poder familiar.
- Para pessoas com deficiência: laudo médico que ateste a deficiência e o grau de impedimento (físico, mental, intelectual ou sensorial).
Por quanto tempo posso receber o LOAS?
Não há um tempo ou prazo específico em que o segurado pode receber o LOAS.
O BPC/LOAS não é um benefício vitalício, ou seja, ele pode ser cancelado caso a pessoa deixe de cumprir os requisitos de renda ou as demais condições de elegibilidade.
Esse benefício costuma ser reavaliado a cada dois anos, para analisar se os critérios ainda estão sendo respeitados pelo beneficiário.
Como aposentar pelo LOAS?
Quem recebe o BPC/LOAS somente poderá dar entrada na aposentadoria se, em algum momento, tiver feito a quantidade de contribuições necessárias ao INSS e tiver cumprido os requisitos exigidos pelo órgão.
Saiba também: Revisão da vida toda para os aposentados do INSS
Se a pessoa não tiver cumprido o tempo mínimo exigido, ela pode realizar o pagamento facultativo, garantir a qualidade de segurado, solicitar a aposentadoria e usufruir das vantagens destinadas aos aposentados.
Confira como quem recebe BPC pode solicitar a aposentadoria pela internet:
- Entre no Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”
- Digite o nome da aposentadoria que deseja dar entrada
- Clique no nome do serviço/benefício
- Envie a documentação solicitada para a concessão da aposentadoria
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Vale ressaltar que a aposentadoria será a concessão de um novo benefício e o BPC deixará de ser pago, pois não pode haver acúmulo de benefícios.
Quem recebe BPC/LOAS pode fazer Empréstimo Consignado?
O Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da renda do contratante, seja salário, aposentadoria ou outro benefício consignável do INSS.
Em 2022, o Empréstimo consignado para o BPC/LOAS tinha sido liberado, mas em março de 2023 foi suspenso.
Conheça também: Pensão especial para hanseníase e talidomida
Ainda em 2023, a volta do empréstimo BPC LOAS para esse público foi aprovada com novas regras e redução na margem consignável, conforme as diretrizes da Lei n.º 14.601.
Agora, é possível comprometer até 35% do benefício. Dessa porcentagem total, 30% são de uso exclusivo para empréstimos e 5% para despesas com Cartão de crédito consignado ou Cartão de benefício consignado.
Além disso, o beneficiário tem 5 dias úteis entre a solicitação e a assinatura do contrato para decidir se realmente quer o empréstimo.
Saiba mais: O que é avaliação social para o BPC
Se dentro desses 5 dias o beneficiário decidir que não quer mais prosseguir com a contratação, pode cancelar a proposta, sem custo.
Como contratar empréstimo para LOAS com a meutudo?
Quem recebe o benefício tem direito ao Empréstimo BPC/LOAS, que já está disponível aqui na meutudo. Essa é uma modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente do benefício do titular.
Isso significa que, ao receber o pagamento mensal, o valor da parcela já vem abatido automaticamente, trazendo mais praticidade e segurança na hora de organizar as finanças.
Nesse tipo de crédito, é possível comprometer até 30% da renda com o pagamento das parcelas, o que ajuda a evitar o endividamento e garante que o beneficiário não comprometa todo o valor recebido.
Por ter o desconto garantido, o consignado do BPC conta com um teto de juros limitado por lei, impedindo cobranças abusivas e torna essa uma das opções mais vantajosas para quem precisa de dinheiro extra.
Em comparação com outros tipos de empréstimo, o consignado costuma ter as menores taxas do mercado, preservando o equilíbrio financeiro de quem depende do benefício.
Outro ponto positivo é que, após a contratação, o beneficiário tem até cinco dias úteis para desistir do acordo, caso mude de ideia, sem qualquer custo ou prejuízo.
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Veja como fazer a solicitação do BPC através do Meu INSS:
Quem pode fazer Empréstimo BPCAcesse o Meu INSS e faça login utilizando seu CPF e senha cadastrados;
Clique em “Novo pedido”;
Selecione a opção “Benefícios Assistenciais”, e escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso” conforme sua necessidade;
Clique em “Atualizar”;
Confira seus dados e os atualize, se necessário. Depois clique em “Avançar”;
Leia as instruções de solicitação do benefício e faça o envio dos documentos solicitados.
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Perguntas frequentes
O que significa Loas?
LOAS é a sigla utilizada para referir-se à Lei Orgânica de Assistência Social que rege a regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pela Lei Nº 8.742/93 e do Decreto 1.744/95.
Quais os requisitos do Loas?
Ser idoso com idade igual ou maior que 65 anos ou portador de deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar ou de sustentar sua família, estar cadastrado no Cadúnico e ter CPF.
Como dar entrada no LOAS pelo CRAS?
Ao dirigir-se até uma das unidades de atendimento do CRAS para realizar a inscrição do Cadastro Único, a pessoa deve levar seus documentos e os documentos de todos os membros da família que moram na mesma casa, como CPF, RG ou CNH, comprovante de residência e comprovantes de renda.
Como funciona a aposentadoria LOAS?
Como o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo mesmo que o beneficiário nunca tenha contribuído para a previdência, ele não garante aposentadoria. Para ter direito à aposentadoria é preciso que o beneficiário tenha um tempo mínimo de contribuições, mesmo que de forma facultativa.
O que é SUAS e LOAS?
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil e o LOAS prevê orçamento para esses serviços.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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