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Seguro-Desemprego
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Perder o emprego não é fácil. Além das preocupações emocionais, surgem inúmeras dúvidas financeiras — e uma das principais é sobre o seguro-desemprego.
Muitos trabalhadores recém-desligados e que buscam apoio para manter o orçamento em dia enquanto procuram uma nova colocação se perguntam : “quantas parcelas tenho direito do seguro-desemprego?”.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre o número de parcelas do seguro-desemprego, como ele é calculado e o que você precisa fazer para garantir o recebimento correto. Continue lendo para ficar por dentro de todas as regras mais recentes!
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
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O que você vai ler neste artigo:
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores que exercem suas funções em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foram demitidos sem justa causa, ou seja, trabalhadores que estejam desempregados involuntariamente.
Em um tópico mais a frente mostraremos a fundo quais são as categorias de trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego.
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O benefício é pago a esses trabalhadores por um período determinado, considerando o tempo trabalhado.
Importante: O trabalhador não pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Como é calculado o valor de parcelas?
O valor das parcelas do seguro-desemprego em 2026 é calculado com base na média dos três últimos salários mensais recebidos pelo trabalhador antes da demissão.
No entanto, esse cálculo segue regras específicas determinadas pelo Ministério do Trabalho e atualizadas anualmente conforme o salário mínimo nacional.
Em 2026, o valor mínimo de cada parcela do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, sendo de R$ 1.518,00.
Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha recebido menos do que isso na média salarial, ele ainda assim receberá no mínimo esse valor por parcela.
Para quem teve média salarial superior ao salário mínimo, o cálculo funciona da seguinte forma:
- Se a média salarial for até R$ 2.138,76, multiplica-se o valor por 0,8 (80%)
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96, o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
- Se a média salarial for acima de R$ 3.564,96, o valor da parcela será fixo em R$ 2.313,74, que é o teto do seguro-desemprego em 2025
Esse cálculo é automático no momento do requerimento do benefício, mas é sempre útil entender como ele funciona para saber se os valores estão corretos.
Vale lembrar que o benefício é isento de Imposto de Renda e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria.
| Seguro-Desemprego 2026 | |
|---|---|
| Faixas de salário | Cálculo |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário-médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | O valor será invariável de R$ 2.518,65 |
Quanto tempo de trabalho posso pedir seguro-desemprego?
O trabalhador que ficou desempregado involuntariamente pode pedir o seguro-desemprego pela primeira vez se tiver trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18 meses antecedentes à demissão.
Veja mais: Ministério do Trabalho atualiza as normas e regras do seguro-desemprego
Já para quem vai fazer o segundo pedido, deve ter trabalhado, ao menos, 9 meses antes da demissão.
E para quem vai fazer o terceiro pedido (ou mais) de seguro-desemprego, deve ter trabalhado, ao menos, 6 meses.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor que o trabalhador receberá de seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses, e é dividido em parcelas mensais.
No entanto, mesmo que essa média apresente um valor menor que o piso nacional, o trabalhador receberá a parcela de acordo com o salário mínimo vigente no país.
Com base no seu salário, utilize a nossa calculadora de seguro-desemprego e descubra quanto irá receber.
Quantas parcelas tenho direito de seguro-desemprego?
Se você tiver atuado entre 6 e 11 meses, terá direito a 3 parcelas. Caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses, o benefício será pago em 4 parcelas. Já se tiver mais de 24 meses de vínculo empregatício poderá receber 5 parcelas.
Essas regras são válidas principalmente para a primeira e segunda solicitação do benefício. A partir da terceira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses para receber 3 parcelas, 12 meses para receber 4 parcelas e 24 meses ou mais para ter direito às 5 parcelas.
Vale lembrar que o valor das parcelas também varia conforme a média dos três últimos salários recebidos, respeitando os limites mínimo e máximo definidos pelo Governo Federal.
Confira: Tabela Seguro-Desemprego
Qual o mínimo e máximo de parcelas?
O pagamento do seguro-desemprego é feito em parcelas mensais e pode durar de 3 a 5 meses.
- Parcelas com duração de 3 meses são para os trabalhadores que comprovarem 6 meses de trabalho;
- Parcelas com duração de 4 meses são para os trabalhadores que comprovarem 12 meses de trabalho;
- Parcelas com duração de 5 meses são para os trabalhadores que comprovarem 24 meses de trabalho.
No entanto, é importante se atentar se o pedido ao seguro-desemprego está sendo feito pela primeira, segunda, terceira ou além da terceira vez.
Continue por dentro dos seus direitos como trabalhador, inscreva-se abaixo e receba nossos conteúdos semanalmente em seu e-mail.
Categorias que têm direito ao seguro-desemprego
Como mencionamos anteriormente, os trabalhadores que têm direito ao seguro desemprego são aqueles que foram demitidos sem justa causa e tornaram-se desempregados involuntariamente.
Veja abaixo quais são as categorias de trabalhadores que têm direito ao benefício:
Trabalhadores formais com carteira assinada sem demissão por justa causa
O trabalhador formal é aquele que possui vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho, e tem direito ao segurado quando é demitido sem justa causa ou dispensa indireta.
Veja mais: Quanto e quando vou receber de rescisão?
Além disso, é preciso estar desempregado na hora do requerimento do benefício e não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
No caso de trabalhadores rurais, é preciso apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos.
O trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego.
Trabalhadores domésticos
Quando o trabalhador doméstico presta serviço a uma pessoa ou na residência de uma família por mais de 2 vezes na semana e forem demitidos sem justa causa devem receber o seguro-desemprego.
É preciso que a pessoa tenha trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Veja: Quem recebe seguro-desemprego pode receber Auxílio Brasil?
O trabalhador doméstico tem de 7 a 90 dias para pedir o benefício após ter sido demitido.
Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso
O trabalhador fica com o contrato de trabalho suspenso quando está realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, e se for demitido durante esse período tem direito ao seguro-desemprego.
Para isso, é preciso que o trabalhador tenha um documento tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceito pela entidade representativa da classe trabalhadora.
E esse acordo ou convenção coletiva deve estar homologado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
O trabalhador deve pedir o benefício no momento em que houver a suspensão do contrato de trabalho.
Pescador artesanal
O pescador artesanal que estava passando pelo período de defeso, momento em que é proibido de pescar para preservação e reprodução dos peixes, pode solicitar o seguro-desemprego.
O pescador considerado para a solicitação do benefício é o que exerce suas atividades de forma artesanal, o pescador individual e o pescador em regime de economia familiar.
Saiba mais: Aposentadoria rural: o que é e como dar entrada no INSS
Além disso, é preciso que tenha inscrição no INSS como segurado especial e tenha como comprovar a venda do pescado ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa.
Outro requisito importante é que o pescador deve comprovar a atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.
O pescador em período de defeso tem até 120 dias após a proibição para solicitar o seguro-desemprego.
Resgatados com condição semelhante à escravidão
A pessoa que foi resgatada em condição de trabalhado semelhante à escravidão também tem direito às parcelas do seguro-desemprego.
Para receber o benefício é preciso que a condição de trabalho forçado seja comprovada, e o benefício deve ser solicitado em até 90 dias a contar da data do resgate.
Atenção: O trabalhador desempregado não pode ter outra fonte de renda ou empresa aberta e nem ser sócio ou membro com participação dos lucros de uma outra empresa.
Como é feito o pagamento do seguro?
Caso você possua conta poupança ou conta Caixa Fácil, o valor será depositado automaticamente. Também é possível sacar os valores em:
- lotéricas;
- correspondentes Caixa Aqui;
- agências de qualquer banco Caixa;
- autoatendimento da Caixa Econômica, utilizando o Cartão do Cidadão.
O valor do pagamento será calculado de acordo com as informações repassadas pelo trabalhador e de acordo com as regras estabelecidas por lei.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pela internet, pelo telefone ou presencialmente.
Pela internet a solicitação pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na opção “Benefícios” do menu, clicando em “Solicitar” dentro da área reservada para o seguro-desemprego.

Ainda pela internet também é possível solicitar pelo portal do Governo Federal, o Gov.br.
Para o pedido pelo telefone, basta ligar no número 158, que é o número da Central Alô Trabalho.
E, presencialmente, é necessário ir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Documentos
A documentação necessária para pedir o seguro-desemprego é:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de seguro-desemprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Perguntas frequentes
Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?
Tem direito a 5 parcelas quem comprovar que trabalhou durante 24 meses ou mais.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito em 2026?
O trabalhador tem direito de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego dependendo da sua categoria e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.
Qual o teto máximo do seguro-desemprego 2026?
Em 2026, o teto do seguro-desemprego é de R$ 2.424,11.
Quais são as novas regras do seguro-desemprego?
A resolução 957/2022 garante aos trabalhadores, que tiverem alguma inconsistência em seus dados, o direito de revisar o pedido por meio de recurso de correção de dados. Também determina que para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisará se cadastrar no portal Gov.br.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023