O que é PIS/PASEP: como funciona e quem tem direito ao abono em 2026
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Quando um cidadão registra sua carteira de trabalho, automaticamente é gerada uma numeração do PIS/PASEP vinculada ao seu nome.
Mais do que identificar trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, esse cadastro também está relacionado ao pagamento anual do abono salarial.
A importância desse benefício fica evidente em uma pesquisa sobre o PIS/PASEP realizada aqui no blog, na qual 39% dos participantes afirmaram que o abono é essencial para fechar as contas do mês, enquanto outros 39% consideram o valor uma ajuda importante.
Ou seja, para 78% dos entrevistados, o abono salarial faz diferença para o equilíbrio financeiro.
Neste artigo, você confere quem tem direito ao PIS/PASEP 2026, os requisitos para receber o benefício, os valores e as principais regras do abono salarial anual. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o PIS/PASEP?
O PIS é o Programa de Integração Social, que é destinado aos trabalhadores de carteira assinada, já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que é vinculado a servidores públicos.
Geralmente, são mencionados juntos, com a sigla PIS/PASEP, referindo-se ao abono salarial pago anualmente a estes trabalhadores.
O PIS/PASEP é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia o seguro-desemprego e financia Programas de Desenvolvimento Econômico.
Desta forma, trabalhadores registrados no PIS/PASEP que atendem a alguns critérios referentes à sua remuneração e tempo de trabalho, podem receber o abono salarial de valor correspondente a um salário mínimo anualmente.
Confira: NIT, NIS, PIS e PASEP: o que são e quais as diferenças?
Como funciona o PIS?
O PIS é financiado por contribuições pagas pelas empresas ao governo. Esse dinheiro ajuda a custear benefícios destinados aos trabalhadores, entre eles o abono salarial.
Em outras palavras, o PIS funciona como um bônus anual para trabalhadores de empresas privadas que cumprem os requisitos definidos pelo governo.
O valor pode chegar a um salário mínimo, mas é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados.
É importante entender que nem todo trabalhador com número do PIS tem direito ao pagamento. Além do tempo de trabalho, é necessário respeitar o limite de renda e ter os dados corretamente informados pelo empregador na base do governo.
Quanto tempo de carteira assinada precisa para receber o PIS?
Afinal, é necessário quanto tempo de carteira assinada para receber o PIS? Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário ter 5 anos de carteira assinada para receber o benefício. Na verdade, o requisito é ter cadastro no PIS há pelo menos 5 anos.
Além desse tempo de cadastro, o trabalhador precisa atender às regras do ano-base considerado para receber o abono salarial. São elas:
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não)
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês durante o ano-base
- Ter dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial
Se todos esses requisitos forem cumpridos, o trabalhador poderá receber o abono salarial.
Lembre-se: o valor varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base.
O que é cartão do PIS?
O cartão do PIS (conhecido como Cartão Cidadão) é um documento emitido pela Caixa Econômica para facilitar a identificação do trabalhador e permitir o saque ou consulta de benefícios sociais e trabalhistas.
Atualmente, a emissão desse cartão acontece com pouca frequência. Isso porque o número do PIS já fica registrado na Carteira de Trabalho, e o acesso à maioria dos benefícios pode ser feito de forma digital, por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do Caixa Tem, sem a necessidade de andar com o cartão físico.
Mesmo assim, quem preferir pode solicitar o Cartão Cidadão ou obter mais informações sobre a emissão entrando em contato com o Atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone 0800 726 0207.
Como funciona o PASEP?
O PASEP é financiado por contribuições feitas por órgãos e entidades públicas. Assim como com as contribuições do PIS, as do PASEP também ajudam a custear benefícios trabalhistas e sociais, além de contribuírem para o desenvolvimento econômico do país.
Para que o servidor público receba o abono salarial também precisa cumprir os mesmos requisitos definidos pelo governo, como tempo de cadastro, período mínimo de trabalho, limite de renda e atualização dos dados por parte do empregador.
Quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP?
Conforme a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, têm direito ao PIS/PASEP os trabalhadores que estão inscritos no programa há 5 anos, exerceram atividade remunerada por 30 dias no ano-base, receberam até 2 salários mínimos em média e têm seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou RAIS.
Confira abaixo todos os critérios para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP:
- Estar inscrito no PIS/PASEP por, pelo menos, cinco anos
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base
- Ter recebido remuneração máxima de dois salários mínimos no ano-base
- O empregador deve ter informado seus dados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial
Em 2026, por exemplo, recebem o PIS/PASEP quem teve remuneração de até R$ 2.765,93 em 2024.
Saiba mais: Como pagar o INSS por conta própria
Confira, a seguir, casos específicos de quem não tem direito ao valor do benefício.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Não, as empregadas domésticas não têm direito ao PIS pois o benefício é pago apenas para trabalhadores de empresas privadas (pessoa jurídica) e não a empregados de pessoas físicas, como é o caso dos empregados domésticos.
Logo, como esta classe não é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é contemplada com o abono salarial.
Para saber mais sobre abono salarial e outros assuntos, inscreva-se e receba nossos destaques semanais diretamente em seu e-mail.
Quem paga INSS autônomo tem direito ao PIS?
O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada.
No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS.
Entenda: Abono salarial PIS emitido
Quem recebe auxílio-doença ou está afastado tem direito ao PIS?
Depende. Receber auxílio-doença ou estar afastado pelo INSS não elimina automaticamente o direito ao PIS. O que determina o pagamento do abono salarial é o cumprimento dos requisitos.
Se o trabalhador exerceu atividade com carteira assinada por pelo menos 30 dias antes do afastamento, recebeu remuneração média de até 2 salários mínimos, está inscrito no PIS há no mínimo 5 anos e teve os dados corretamente informados pelo empregador RAIS ou no eSocial, ele poderá receber o benefício.
Por outro lado, o período em que o trabalhador permanece apenas recebendo auxílio-doença previdenciário não conta como tempo trabalhado para fins de recebimento do abono. Assim, quem passou todo o ano-base afastado e não teve 30 dias de trabalho com carteira assinada não terá direito ao PIS.
Já nos casos de auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente ou doença ocupacional, o período de afastamento pode ser considerado benefícios trabalhistas. Ainda assim, o direito ao abono salarial dependerá do cumprimento das regras do programa e das informações prestadas pelo empregador.
Por isso, mesmo que o trabalhador esteja afastado pelo INSS, vale a pena consultar a situação do benefício nos canais oficiais, pois cada caso é analisado de acordo com o histórico de vínculo empregatício e os requisitos do ano-base.
Saiba também: Doenças graves saque FGTS
Quem recebe seguro-desemprego tem direito ao PIS?
Sim. Quem está recebendo seguro-desemprego pode ter direito ao PIS, desde que cumpra os requisitos do abono salarial.
Ou seja, o recebimento do seguro-desemprego não impede o pagamento do abono.
Saiba mais: Como dar entrada no seguro-desemprego online?
Quem foi demitido por justa causa tem direito ao PIS?
A demissão por justa causa tira o direito do trabalhador a vários benefícios, porém, o PIS não é um deles.
Mesmo que tenha sofrido uma demissão por justa causa, o trabalhador tem direito ao PIS se cumprir as regras de recebimento do saldo.
Quem ganha mais de 2 salários mínimos tem direito ao PIS?
Não. Em 2026, quem ultrapassou o valor de R$ 2.765,93, não tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP.
O benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos que recebem até dois salários mínimos mensais em média.
Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?
Para saber se tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é necessário verificar se os quatro requisitos básicos do programa estão sendo cumpridos.
É necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, ter recebido remuneração média mensal de até 2 salários mínimos e ter os dados atualizados na RAIS ou eSocial.
Se esses requisitos foram cumpridos, o próximo passo é verificar se o benefício está habilitado e disponível para pagamento pelos canais oficiais do governo. São eles:
Para o PIS (trabalhadores da iniciativa privada):
- Aplicativo Caixa Tem
- Aplicativo Benefícios Sociais Caixa
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Telefone da Caixa: 0800 726 0207
- Central Alô Trabalho: 158
Para o PASEP (servidores públicos):
- Site do Banco do Brasil
- Telefones do Banco do Brasil: 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais localidades)
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Nem todos os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP têm direito ao abono salarial. A legislação exclui algumas categorias e também estabelece critérios que precisam ser cumpridos. Confira quem não tem direito ao abono salarial:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores urbanos e rurais contratados por pessoa física
- Diretores sem vínculo empregatício
- Menores aprendizes
- Trabalhadores que receberam, em média, mais de 2 salários mínimos
- Pessoas com menos de 5 anos de inscrição no PIS/PASEP
Além disso, mesmo quem não se enquadra nas situações acima só recebe o benefício se cumprir todas as regras do programa.
Recapitulando os outros requisitos: é necessário ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base (consecutivos ou não) e ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Caso contrário, o trabalhador não terá direito ao depósito do abono salarial referente ao período que estiver sendo pago.
Leia também: PIS não habilitado: saiba o que significa e como resolver
Como receber o abono salarial do PIS/PASEP?
É possível receber o abono salarial do PIS/PASEP de forma automática em conta bancária ou por meio dos canais oficiais de pagamento, desde que o trabalhador cumpra os requisitos do programa estabelecidos pela Lei nº 7998/1990.
Como receber o PIS (Iniciativa Privada)
O pagamento para trabalhadores da iniciativa privada é realizado pela Caixa Econômica Federal. As formas de receber o abono são:
- Crédito em conta: depósito direto na conta corrente ou poupança da Caixa, para quem já é cliente do banco
- Aplicativo Caixa Tem: depósito em uma poupança social digital aberta automaticamente, movimentada pelo aplicativo
- Saque presencial: retirada do benefício em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa, utilizando o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada, quando necessário
Como receber o PASEP (Setor Público)
O pagamento do PASEP para servidores públicos é administrado pelo Banco do Brasil. O benefício pode ser recebido das seguintes formas:
- Crédito automático: depósito em conta corrente para quem é cliente do Banco do Brasil
- Transferência: envio do valor via TED ou Pix, ou saque diretamente nas agências do Banco do Brasil para quem não possui conta cadastrada
Quando recebo o abono?
O calendário de pagamentos do abono PIS/PASEP de 2026 (ano-base 2024) organizou os repasses entre 15 de fevereiro e 15 de agosto, conforme o cronograma definido pelo governo.
Independentemente da data de pagamento, todos os brasileiros têm até 30 de dezembro de 2026 para sacar o valor.
A seguir, confira o calendário organizado conforme o mês de nascimento:
| Calendário de pagamentos do Pis/Pasep 2026 (ano-base 2024) | |
|---|---|
| Nascidos em | Recebem a partir de |
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2026 |
| Fevereiro | 15 de março de 2026 |
| Março | 15 de abril de 2026 |
| Abril | 15 de abril de 2026 |
| Maio | 15 de maio de 2026 |
| Junho | 15 de maio de 2026 |
| Julho | 15 de junho de 2026 |
| Agosto | 15 de junho de 2026 |
| Setembro | 15 de julho de 2026 |
| Outubro | 15 de julho de 2026 |
| Novembro | 15 de agosto de 2026 |
| Dezembro | 15 de agosto de 2026 |
Outros direitos dos trabalhadores além do abono salarial
Além do abono salarial, quem trabalha com carteira assinada também pode contar com outros benefícios e soluções financeiras que ajudam a organizar o orçamento ou lidar com imprevistos.
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Perguntas frequentes
Quem recebe abono salarial PIS/PASEP esse ano?
Recebe o abono salarial PIS/PASEP em 2026 quem trabalhou com carteira assinada em 2024 por pelo menos 30 dias, recebeu até dois salários mínimos por mês, está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e teve seus dados informados corretamente na RAIS ou eSocial pelo empregador.
Quem trabalha por contrato tem direito ao PIS?
Sim, se o contrato for regido pela CLT, ele terá direito ao PIS de acordo com o tempo trabalhado.
Quem declara imposto de renda tem direito ao PIS?
Sim, declarar o Imposto de Renda não impede o recebimento do PIS. O fato de uma pessoa entregar a declaração não interfere, por si só, no direito ao abono salarial. O que define quem pode receber o benefício é o cumprimento dos requisitos do programa.
Onde receber o PIS/PASEP?
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores de carteira assinada. O saque é feito pelos canais do próprio banco. Já o PASEP é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil, com saque feito nas agências bancárias do BB.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023