O que é PIS/PASEP: como funciona e quem tem direito ao abono em 2026

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Quando um cidadão registra sua carteira de trabalho, automaticamente é gerada uma numeração do PIS/PASEP vinculada ao seu nome.

Mais do que identificar trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, esse cadastro também está relacionado ao pagamento anual do abono salarial.

A importância desse benefício fica evidente em uma pesquisa sobre o PIS/PASEP realizada aqui no blog, na qual 39% dos participantes afirmaram que o abono é essencial para fechar as contas do mês, enquanto outros 39% consideram o valor uma ajuda importante.

Ou seja, para 78% dos entrevistados, o abono salarial faz diferença para o equilíbrio financeiro.

Neste artigo, você confere quem tem direito ao PIS/PASEP 2026, os requisitos para receber o benefício, os valores e as principais regras do abono salarial anual. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.

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O que é o PIS/PASEP?

O PIS é o Programa de Integração Social, que é destinado aos trabalhadores de carteira assinada, já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que é vinculado a servidores públicos.

Geralmente, são mencionados juntos, com a sigla PIS/PASEP, referindo-se ao abono salarial pago anualmente a estes trabalhadores.

O PIS/PASEP é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia o seguro-desemprego e financia Programas de Desenvolvimento Econômico.

Desta forma, trabalhadores registrados no PIS/PASEP que atendem a alguns critérios referentes à sua remuneração e tempo de trabalho, podem receber o abono salarial de valor correspondente a um salário mínimo anualmente.

Confira: NIT, NIS, PIS e PASEP: o que são e quais as diferenças?

Como funciona o PIS?

O PIS é financiado por contribuições pagas pelas empresas ao governo. Esse dinheiro ajuda a custear benefícios destinados aos trabalhadores, entre eles o abono salarial.

Em outras palavras, o PIS funciona como um bônus anual para trabalhadores de empresas privadas que cumprem os requisitos definidos pelo governo.

O valor pode chegar a um salário mínimo, mas é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados.

É importante entender que nem todo trabalhador com número do PIS tem direito ao pagamento. Além do tempo de trabalho, é necessário respeitar o limite de renda e ter os dados corretamente informados pelo empregador na base do governo.

Quanto tempo de carteira assinada precisa para receber o PIS?

Afinal, é necessário quanto tempo de carteira assinada para receber o PIS? Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário ter 5 anos de carteira assinada para receber o benefício. Na verdade, o requisito é ter cadastro no PIS há pelo menos 5 anos.

Além desse tempo de cadastro, o trabalhador precisa atender às regras do ano-base considerado para receber o abono salarial. São elas:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não)
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês durante o ano-base
  • Ter dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial

Se todos esses requisitos forem cumpridos, o trabalhador poderá receber o abono salarial.

Lembre-se: o valor varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base.

O que é cartão do PIS?

O cartão do PIS (conhecido como Cartão Cidadão) é um documento emitido pela Caixa Econômica para facilitar a identificação do trabalhador e permitir o saque ou consulta de benefícios sociais e trabalhistas.

Atualmente, a emissão desse cartão acontece com pouca frequência. Isso porque o número do PIS já fica registrado na Carteira de Trabalho, e o acesso à maioria dos benefícios pode ser feito de forma digital, por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do Caixa Tem, sem a necessidade de andar com o cartão físico.

Mesmo assim, quem preferir pode solicitar o Cartão Cidadão ou obter mais informações sobre a emissão entrando em contato com o Atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone 0800 726 0207.

Como funciona o PASEP?

O PASEP é financiado por contribuições feitas por órgãos e entidades públicas. Assim como com as contribuições do PIS, as do PASEP também ajudam a custear benefícios trabalhistas e sociais, além de contribuírem para o desenvolvimento econômico do país. 

Para que o servidor público receba o abono salarial também precisa cumprir os mesmos requisitos definidos pelo governo, como tempo de cadastro, período mínimo de trabalho, limite de renda e atualização dos dados por parte do empregador.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP?

Conforme a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, têm direito ao PIS/PASEP os trabalhadores que estão inscritos no programa há 5 anos, exerceram atividade remunerada por 30 dias no ano-base, receberam até 2 salários mínimos em média e têm seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou RAIS.

Confira abaixo todos os critérios para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP: 

  • Estar inscrito no PIS/PASEP por, pelo menos, cinco anos
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base
  • Ter recebido remuneração máxima de dois salários mínimos no ano-base
  • O empregador deve ter informado seus dados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial

Em 2026, por exemplo, recebem o PIS/PASEP quem teve remuneração de até R$ 2.765,93 em 2024.

Saiba mais: Como pagar o INSS por conta própria

Confira, a seguir, casos específicos de quem não tem direito ao valor do benefício.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Não, as empregadas domésticas não têm direito ao PIS pois o benefício é pago apenas para trabalhadores de empresas privadas (pessoa jurídica) e não a empregados de pessoas físicas, como é o caso dos empregados domésticos.

Logo, como esta classe não é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é contemplada com o abono salarial.

Para saber mais sobre abono salarial e outros assuntos, inscreva-se e receba nossos destaques semanais diretamente em seu e-mail.

Quem paga INSS autônomo tem direito ao PIS?

O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada.

No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS.

Entenda: Abono salarial PIS emitido

Quem recebe auxílio-doença ou está afastado tem direito ao PIS?

Depende. Receber auxílio-doença ou estar afastado pelo INSS não elimina automaticamente o direito ao PIS. O que determina o pagamento do abono salarial é o cumprimento dos requisitos.

Se o trabalhador exerceu atividade com carteira assinada por pelo menos 30 dias antes do afastamento, recebeu remuneração média de até 2 salários mínimos, está inscrito no PIS há no mínimo 5 anos e teve os dados corretamente informados pelo empregador RAIS ou no eSocial, ele poderá receber o benefício.

Por outro lado, o período em que o trabalhador permanece apenas recebendo auxílio-doença previdenciário não conta como tempo trabalhado para fins de recebimento do abono. Assim, quem passou todo o ano-base afastado e não teve 30 dias de trabalho com carteira assinada não terá direito ao PIS.

Já nos casos de auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente ou doença ocupacional, o período de afastamento pode ser considerado benefícios trabalhistas. Ainda assim, o direito ao abono salarial dependerá do cumprimento das regras do programa e das informações prestadas pelo empregador.

Por isso, mesmo que o trabalhador esteja afastado pelo INSS, vale a pena consultar a situação do benefício nos canais oficiais, pois cada caso é analisado de acordo com o histórico de vínculo empregatício e os requisitos do ano-base.

Saiba também: Doenças graves saque FGTS

Quem recebe seguro-desemprego tem direito ao PIS?

Sim. Quem está recebendo seguro-desemprego pode ter direito ao PIS, desde que cumpra os requisitos do abono salarial.

Ou seja, o recebimento do seguro-desemprego não impede o pagamento do abono.

Saiba mais: Como dar entrada no seguro-desemprego online?

Quem foi demitido por justa causa tem direito ao PIS?

A demissão por justa causa tira o direito do trabalhador a vários benefícios, porém, o PIS não é um deles.

Mesmo que tenha sofrido uma demissão por justa causa, o trabalhador tem direito ao PIS se cumprir as regras de recebimento do saldo.

Quem ganha mais de 2 salários mínimos tem direito ao PIS?

Não. Em 2026, quem ultrapassou o valor de R$ 2.765,93, não tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP.

O benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos que recebem até dois salários mínimos mensais em média.

Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?

Para saber se tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é necessário verificar se os quatro requisitos básicos do programa estão sendo cumpridos.

É necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, ter recebido remuneração média mensal de até 2 salários mínimos e ter os dados atualizados na RAIS ou eSocial.

Se esses requisitos foram cumpridos, o próximo passo é verificar se o benefício está habilitado e disponível para pagamento pelos canais oficiais do governo. São eles:

Para o PIS (trabalhadores da iniciativa privada):

Para o PASEP (servidores públicos):

Entenda: Quando se aposenta tem direito a receber o PIS?

Quem não tem direito ao PIS/PASEP?

Nem todos os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP têm direito ao abono salarial. A legislação exclui algumas categorias e também estabelece critérios que precisam ser cumpridos. Confira quem não tem direito ao abono salarial:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores urbanos e rurais contratados por pessoa física
  • Diretores sem vínculo empregatício
  • Menores aprendizes
  • Trabalhadores que receberam, em média, mais de 2 salários mínimos
  • Pessoas com menos de 5 anos de inscrição no PIS/PASEP

Além disso, mesmo quem não se enquadra nas situações acima só recebe o benefício se cumprir todas as regras do programa. 

Recapitulando os outros requisitos: é necessário ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base (consecutivos ou não) e ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Caso contrário, o trabalhador não terá direito ao depósito do abono salarial referente ao período que estiver sendo pago.

Leia também: PIS não habilitado: saiba o que significa e como resolver

Como receber o abono salarial do PIS/PASEP?

É possível receber o abono salarial do PIS/PASEP de forma automática em conta bancária ou por meio dos canais oficiais de pagamento, desde que o trabalhador cumpra os requisitos do programa estabelecidos pela Lei nº 7998/1990.

Como receber o PIS (Iniciativa Privada)

O pagamento para trabalhadores da iniciativa privada é realizado pela Caixa Econômica Federal. As formas de receber o abono são:

  • Crédito em conta: depósito direto na conta corrente ou poupança da Caixa, para quem já é cliente do banco
  • Aplicativo Caixa Tem: depósito em uma poupança social digital aberta automaticamente, movimentada pelo aplicativo
  • Saque presencial: retirada do benefício em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa, utilizando o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada, quando necessário

Como receber o PASEP (Setor Público)

O pagamento do PASEP para servidores públicos é administrado pelo Banco do Brasil. O benefício pode ser recebido das seguintes formas:

  • Crédito automático: depósito em conta corrente para quem é cliente do Banco do Brasil
  • Transferência: envio do valor via TED ou Pix, ou saque diretamente nas agências do Banco do Brasil para quem não possui conta cadastrada

Quando recebo o abono?

O calendário de pagamentos do abono PIS/PASEP de 2026 (ano-base 2024) organizou os repasses entre 15 de fevereiro e 15 de agosto, conforme o cronograma definido pelo governo. 

Independentemente da data de pagamento, todos os brasileiros têm até 30 de dezembro de 2026 para sacar o valor.

A seguir, confira o calendário organizado conforme o mês de nascimento:

Calendário de pagamentos do Pis/Pasep 2026 (ano-base 2024)
Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro15 de fevereiro de 2026
Fevereiro15 de março de 2026
Março15 de abril de 2026
Abril15 de abril de 2026
Maio15 de maio de 2026
Junho15 de maio de 2026
Julho15 de junho de 2026
Agosto15 de junho de 2026
Setembro15 de julho de 2026
Outubro15 de julho de 2026
Novembro15 de agosto de 2026
Dezembro15 de agosto de 2026

Outros direitos dos trabalhadores além do abono salarial

Além do abono salarial, quem trabalha com carteira assinada também pode contar com outros benefícios e soluções financeiras que ajudam a organizar o orçamento ou lidar com imprevistos.

Entre as principais opções estão o Empréstimo FGTS e o Empréstimo Consignado CLT aqui da meutudo, modalidades que oferecem condições mais vantajosas que linhas de crédito tradicionais.

No Empréstimo FGTS é possível adiantar até 5 parcelas do Saque-Aniversário de uma só vez. 

Nessa modalidade, o saldo do Fundo de Garantia de contas ativas e inativas é utilizado para o pagamento dessas parcelas, anualmente, no mês do aniversário.

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Basta autorizar a consulta ao saldo FGTS, ter saldo disponível para cobrir as parcelas contratadas e os encargos da operação e estar com a modalidade Saque-Aniversário ativa há 3 meses.

Já o Consignado CLT é destinado para quem está com vínculo empregatício ativo. As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que contribui para taxas de juros mais competitivas.

Com a gente, é possível contratar de 3 a 48 parcelas, desde que haja margem consignável disponível (até 35%), linha de crédito (até 9) e pagamento de salário do mês da contratação.

Se você ainda não tem cadastro com a gente, confira o passo a passo de como fazer em poucos minutos:

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem recebe abono salarial PIS/PASEP esse ano?

Recebe o abono salarial PIS/PASEP em 2026 quem trabalhou com carteira assinada em 2024 por pelo menos 30 dias, recebeu até dois salários mínimos por mês, está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e teve seus dados informados corretamente na RAIS ou eSocial pelo empregador.

Ainda tem dúvidas?

Quem trabalha por contrato tem direito ao PIS?

Sim, se o contrato for regido pela CLT, ele terá direito ao PIS de acordo com o tempo trabalhado. 

Ainda tem dúvidas?

Quem declara imposto de renda tem direito ao PIS?

Sim, declarar o Imposto de Renda não impede o recebimento do PIS. O fato de uma pessoa entregar a declaração não interfere, por si só, no direito ao abono salarial. O que define quem pode receber o benefício é o cumprimento dos requisitos do programa. 

Ainda tem dúvidas?

Onde receber o PIS/PASEP?

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores de carteira assinada. O saque é feito pelos canais do próprio banco. Já o PASEP é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil, com saque feito nas agências bancárias do BB.

Ainda tem dúvidas?

Quem trabalhou apenas alguns meses recebe o PIS integral?

Não. O abono salarial do PIS/PASEP é pago de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Isso significa que apenas quem trabalhou os 12 meses e atende a todos os requisitos do programa pode receber o valor integral, equivalente a um salário mínimo.
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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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