Desconto indevido no salário do empregado: como resolver?
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Chegar ao quinto dia útil e encontrar um desconto indevido no salário é uma preocupação real para muitas pessoas.
Segundo pesquisa da série datatudo, feita com leitores do nosso blog, 59% dos trabalhadores formais no Brasil têm apenas seu salário CLT como fonte de renda.
Por isso, um desconto indevido no salário do empregado pode afetar diretamente toda a base financeira de uma família.
Se você está passando por essa situação, entenda mais sobre descontos indevidos no salário, como resolver e saiba o que é ou não permitido descontar, a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é desconto indevido no salário do empregado?
Um desconto indevido no salário é qualquer valor descontado da renda sem autorização expressa do trabalhador ou que não esteja previsto na lei ou em contrato.
Conforme a legislação trabalhista (art. 462 da CLT), a empresa não pode descontar valores do pagamento do trabalhador de forma arbitrária, sem autorização prévia ou consenso.
O empregador pode descontar qualquer quantia do seu salário somente em situações previstas em lei, acordo ou convenção coletiva, ou mediante sua autorização expressa por escrito.
Logo, se seu salário foi depositado com redução e você não autorizou, não está previsto em contrato ou na legislação, é considerado um desconto indevido.
Quais deduções no salário são permitidos por lei?
A legislação trabalhista define como descontos legais por parte do empregado os seguintes:
- Contribuição ao INSS: desconto obrigatório, com alíquota variável entre 7,5% e 14%, a depender da faixa salarial do trabalhador
- Imposto de Renda: obrigatório para quem recebe salário superior à faixa de isenção do IR (atualmente, R$ 5 mil)
- Vale-transporte: limitado a 6% do salário bruto do trabalhador, quando aplicável
- Vale-alimentação ou refeição: desconto limitado a 20% do valor do benefício, se aplicável
- Adiantamento salarial: pode ser descontado caso o próprio trabalhador solicite a antecipação do recebimento
- Pensão alimentícia: pode ser descontada em folha de pagamento quando definido por ordem judicial
- Empréstimo Consignado CLT: mediante autorização do trabalhador, respeitando a margem consignável de 35% do salário líquido
- Danos causados por dolo: somente quando o trabalhador agiu de má-fé e isso foi comprovado. Esse desconto também deve estar previsto no contrato de trabalho
A regra para quais descontos são permitidos é simples. Se o desconto realizado não se enquadra nessas categorias e não foi formalmente autorizado por você, ele é indevido.
Quais são os exemplos mais comuns de desconto indevido no salário?
Alguns casos aparecem com frequência nas reclamações trabalhistas, incluindo:
- Avaria de equipamento sem dolo comprovado: um garçom acidentalmente quebra um copo ou um frentista sofre um assalto durante o turno. Os prejuízos nesses casos não devem ser descontados do trabalhador. Os riscos do negócio são responsabilidade do empregador
- Desconto por falta justificada com atestado: se o trabalhador falta por doença e comprova apresentando o atestado médico dentro do prazo, não deve haver desconto no salário
- Empréstimo Consignado sem autorização formal: qualquer desconto de empréstimo precisa ser expressamente autorizado pelo trabalhador
- Benefícios (como plano de saúde) sem autorização: mesmo que a empresa ofereça esse benefício, esse desconto deve ser autorizado pelo trabalhador
- Desconto de Consignado após quitação: se o contrato foi quitado integralmente, mas continua sendo descontado no seu salário, pode ser uma falha ou até um desconto de má-fé (pela empresa ou pela instituição financeira)
- Desconto por erros do setor de Recursos Humanos: lançamentos errados que resultam em rubricas desconhecidas ou valores maiores que o que foi contratado
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Como identificar um desconto indevido no holerite?
Para identificar um desconto indevido no seu contracheque, siga as etapas abaixo:
- Verifique a seção “descontos” no holerite: analise detalhadamente todos os descontos realizados no seu salário
- Compare os descontos com o previsto no contrato: verifique quais descontos estão previstos no seu contrato de trabalho e benefícios efetivamente contratados
- Identifique se há rubricas desconhecidas: confira se há alguma rubrica descrita que não foi comunicada previamente
- Verifique Empréstimos Consignados: entenda se o valor do Consignado é compatível com o contrato assinado e se ainda está ativo
- Confira se descontos de Consignado respeitam a margem: some todos os descontos de empréstimos e verifique se respeitam o limite de 35%.
Se você tiver contratado um ou mais empréstimos com desconto no salário, o histórico de contratos pode ser visualizado no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o que facilita bastante a verificação.
Oportunidade: Empréstimo Consignado CLT
O que fazer ao identificar um desconto indevido no salário?
Se você identificar um desconto indevido no seu salário, siga as etapas abaixo:
- Reúna provas: holerites, comprovantes bancários, contrato de trabalho, mensagens ou outros documentos que comprovem o desconto e a ausência de autorização
- Procure o RH ou setor financeiro: muitos casos são simples erros administrativos que podem ser resolvidos com uma conversa, por isso, busque resolver internamente primeiro
- Formalize o pedido de devolução: se o departamento pessoal não resolver, envie um e-mail ou carta mencionando o art. 462 da CLT, solicitando o reembolso do valor descontado indevidamente
- Acione o sindicato da categoria: o sindicato pode intermediar a situação e te oferecer suporte jurídico
- Entre com uma reclamação trabalhista: se nenhuma tentativa amigável surtir efeito, entre com uma ação junto à Justiça do Trabalho. Um advogado especializado na área pode te ajudar nesse procedimento.
Qual o prazo para exigir devolução de desconto indevido?
O prazo prescricional para pedir a devolução de descontos indevidos no salário é de cinco anos após a data oficial do desconto.
Na prática, se você identificou hoje um desconto no seu pagamento que ocorreu há três anos, ainda pode reivindicar todos os valores referentes aos últimos cinco anos.
Atenção: Quanto mais cedo você agir, mais fácil é comprovar com provas reais e resolver a situação sem precisar recorrer necessariamente à Justiça.
Com o passar do tempo, documentos podem se perder e fica mais difícil contar com testemunhas de terceiros. Por isso, não deixe para depois o que pode ser resolvido agora.
Leia também: CLT premium: novo padrão de benefícios para trabalhadores
O empregador pode ser obrigado a devolver o valor em dobro?
Sim, se houver erro ou má-fé comprovada, o empregador pode ser obrigado a devolver o valor descontado.
Segundo a Súmula 322 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), combinada ao art. 940 do Código Civil, o empregador que agir deliberadamente para prejudicar o trabalhador pode ser condenado a devolver o dobro do valor descontado indevidamente, com correção monetária e juros.
Além disso, a depender do impacto financeiro causado ao trabalhador, como negativação do CPF em cadastros de inadimplentes ou impossibilidade de arcar com despesas básicas, é possível alegar danos morais na mesma ação judicial.
Confira: Calculadora de Décimo Terceiro (13º)
Se alguma conta no seu contracheque não está fechando, não deixe passar. A legislação está ao seu lado. Busque seus direitos dentro do prazo adequado para receber o que é devido.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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