Quais os 6 tipos de demissão? Regras da CLT e como funciona

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A legislação trabalhista brasileira prevê formas distintas de encerrar o contrato de trabalho, com regras e consequências específicas.

Os tipos de demissão afetam direitos como o aviso prévio, o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego e o cálculo das verbas rescisórias.

Neste artigo, vamos explicar os principais tipos de demissão reconhecidos pela CLT, seus impactos legais e o que fazer se você precisar de dinheiro. Continue a leitura!

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Existe mais de um tipo de demissão?

Sim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diferentes formas de desligamento, com regras específicas para cada situação.

Elas são classificadas de acordo com a causa da rescisão ou se houve acordo entre as partes, influenciando diretamente os direitos do trabalhador.

Cada um desses tipos de demissão deve seguir procedimentos legais e defender o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Quais são os tipos de demissão?

Os principais tipos de demissão reconhecidos pela CLT são:

  • Demissão por justa causa
  • Demissão sem justa causa
  • Demissão com acordo entre as partes
  • Pedido de demissão
  • Rescisão indireta
  • Demissão consensual

Nos próximos tópicos, confira como funciona cada uma dessas modalidades.

Demissão por justa causa

Demissão por justa causa é quando o trabalhador comete uma falta considerada grave, de acordo com o artigo 482 da CLT. Essa decisão é tomada pela empresa e deve ser devidamente fundamentada.

Entre os motivos estão atos de improbidade, incontinência de conduta, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, entre outros.

Para justificar esse tipo de demissão, o empregador deve apresentar provas do ocorrido.

Isso ocorre porque, nesse tipo de desligamento, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.

Assim, na demissão por justa causa o trabalhador tem direito a receber somente o saldo de salário e as férias vencidas com adicional de um terço.

Demissão sem justa causa

Demissão sem justa causa é quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido qualquer infração.

Esse tipo de desligamento garante ao trabalhador todos os direitos previstos na legislação trabalhista.

O empregado tem direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e saque do FGTS com a multa de 40%.

Além disso, poderá solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios exigidos. Todos os valores devem ser pagos até 10 dias após o fim do contrato.

Leia também: Seguro-desemprego: quantas parcelas tenho direito a receber?

Demissão com acordo entre as partes

Demissão com acordo entre as partes é quando trabalhador e empregador decidem, de forma conjunta, encerrar o vínculo empregatício.

Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017 e oferece uma solução legal para desligamentos amigáveis.

O trabalhador tem direito a receber metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa de 40% do FGTS. Pode ainda sacar até 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Importante: O acordo deve ser formalizado por escrito, para garantir o cumprimento tanto dos direitos e deveres do trabalhador quanto do empregador.

Pedido de demissão

Pedido de demissão é quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. É uma decisão voluntária e deve ser formalizada por escrito.

Nessa situação, o empregado perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, mas mantém outros direitos como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.

Caso não cumpra o aviso prévio, o trabalhador pode ter esse valor descontado das verbas rescisórias.

Rescisão indireta

Rescisão indireta é quando o empregado solicita o fim do contrato por culpa do empregador. É o equivalente à justa causa aplicada à empresa.

As razões podem incluir atraso de salário, assédio moral, más condições de trabalho ou descumprimento das obrigações contratuais.

Importante: Neste caso, o trabalhador deve procurar a Justiça do Trabalho para formalizar a rescisão indireta.

Se reconhecida, a rescisão indireta dá ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Demissão consensual

Demissão consensual é uma forma de rescisão amigável que acontece quando há negociação direta entre empregador e empregado.

As condições são semelhantes às da demissão com acordo: o trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade da multa sobre o FGTS e pode sacar até 80% do fundo.

No entanto, assim como no modelo com acordo, não há direito ao seguro-desemprego. Toda a negociação deve ser documentada para evitar futuros problemas legais.

Quais motivos podem levar a demissão do trabalhador?

Os motivos para demissão dependem do tipo de desligamento. No caso da justa causa, envolvem atitudes graves, como faltas éticas e disciplinares. Já nas demais, podem estar relacionadas ao desempenho ou estratégia da empresa.

Entre os motivos mais comuns estão:

  • Desempenho abaixo do esperado
  • Excesso de faltas ou atrasos
  • Incompatibilidade com a cultura da empresa
  • Reestruturações internas
  • Encerramento de contratos
  • Redução de custos

Também existem os casos em que o próprio trabalhador solicita o desligamento ou propõe um acordo, por razões pessoais ou profissionais.

Fui demitido, quais os meus direitos?

Os direitos de quem é demitido variam de acordo com o tipo de demissão e influenciam diretamente nos valores a receber, como já comentamos anteriormente.

A seguir, preparamos um resumo dos direitos em cada caso, para facilitar sua consulta:

(X) = direito garantido | (½) = valor pago parcialmente | (–) = não disponível | (80%) = saque parcial do FGTS
Direitos de cada tipo de demissão
Direitos/Tipos de demissãoJusta causaSem justa causaCom acordo Consensual
Saldo de salário XXXX
Aviso prévio - X½½
Férias vencidas XXXX
Férias proporcionais -XXX
13º proporcional -XXX
Saque do FGTS -X80%80%
Multa de 40% do FGTS -X½½
Seguro-desemprego -X--

Confira também: Sou obrigado a cumprir aviso prévio?

Sai do emprego e preciso de dinheiro, onde conseguir?

Ao sair do emprego, o valor a receber pode variar de acordo com o tipo de demissão. Quem foi demitido sem justa causa, por exemplo, tem acesso a mais dinheiro.

.

Já quem pediu demissão não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego, o que limita bastante o valor disponível no momento do desligamento.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que acontece com o Crédito do Trabalhador após demissão?

Se você tem um Consignado privado via Crédito do Trabalhador, ele pode ser quitado com parte das verbas rescisórias. Outra possibilidade é transferi-lo para o novo emprego, se houver vínculo formal.

Ainda tem dúvidas?

Quais os 5 tipos principais de rescisão contratual de trabalho?

Os cinco tipos mais comuns são: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo e rescisão indireta.

Ainda tem dúvidas?

É possível sair da empresa sem perder meus direitos?

Sim. Ao sair por meio de acordo ou por rescisão indireta, é possível garantir parte ou todos os seus direitos. Em caso de pedido de demissão, alguns benefícios são perdidos.

Ainda tem dúvidas?

Quando posso pedir a rescisão indireta?

A rescisão indireta pode ser solicitada quando a empresa comete faltas graves, como atraso de salários, assédio ou condições de trabalho inadequadas. O pedido deve ser judicializado para ter validade legal.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

953 artigos escritos