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O aviso prévio faz parte do término do contrato de trabalho que segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e comumente gera dúvidas entre os trabalhadores.
Há alguns tipos de aviso prévio e suas regras são variáveis conforme cada modalidade. Por isso, o trabalhador pode se perguntar: “sou obrigado a cumprir aviso prévio?”
Nesta leitura, vamos responder essa pergunta, explicar se o cumprimento do aviso prévio é obrigatório, como funciona e as normas desta atividade. Confira mais detalhes a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação em que o empregado ou o empregador informa sobre a descontinuação do contrato de trabalho.
A ação pode partir de qualquer parte envolvida e é uma característica exclusiva dos contratos de trabalho por tempo indeterminado.
O aviso prévio é um período de trabalho que deve ser cumprido após o pedido de demissão por parte do funcionário (aviso prévio trabalhado) ou um valor que deve ser pago se o empregador demitir o trabalhador (aviso prévio indenizado).
Saiba mais: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais
O tempo de trabalho do aviso prévio é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço do empregado, o que pode somar o máximo de 90 dias, ou seja, três meses de aviso.
Quem deve cumprir aviso prévio?
O trabalhador que pede demissão ou é demitido sem justa causa deve cumprir o aviso prévio, dependendo da forma como o contrato será encerrado.
Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso trabalhando ou indenizar o empregador, caso opte por sair imediatamente.
Já quando a empresa demite sem justa causa, ela deve conceder o aviso prévio, que poderá ser trabalhado ou pago como indenização.
Em resumo, o aviso prévio serve para permitir uma transição mais justa: o empregador pode se reorganizar internamente, e o empregado tem tempo para buscar uma nova colocação no mercado.
Quais os tipos de aviso prévio?
Os dois principais tipos de aviso prévio são o trabalhado e o indenizado. A escolha depende de quem toma a iniciativa do desligamento e do acordo entre as partes envolvidas.
Entenda as diferenças entre os tipos de aviso prévio a seguir.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o colaborador continua exercendo suas funções por até 30 dias após a notificação de demissão. Além disso, ele pode optar por cumprir jornada de trabalho reduzida durante o período.
Aviso prévio indenizado
Já no aviso prévio indenizado, não há necessidade do empregado continuar trabalhando. Quem rompe o contrato, seja a empresa ou o funcionário, paga o valor referente ao período do aviso.
Ele é comum quando o empregador demite o funcionário e opta por não exigir o cumprimento do aviso, encerrando o contrato de trabalho imediatamente.
Quais as regras do aviso prévio?
Quando ocorre uma demissão sem justa causa, ou seja, quando o patrão decide demitir o funcionário, é sua obrigação indenizar o funcionário, seja deixando que trabalhe mais um período, ou pagando o valor indenizatório.
De alguma forma, o funcionário precisa ser recompensado, seja trabalhando mais um período enquanto busca novas oportunidades ou recebendo um valor adicional junto às verbas rescisórias.
Já no pedido de demissão, ou o funcionário cumpre com os dias de aviso prévio trabalhado, ou não receberá a verba referente ao mês em questão, como forma de “indenizar” o empregador.
O período e os valores do aviso prévio são calculados com base no tempo de serviço do trabalhador na empresa.
Se o trabalhador pede demissão, deverá cumprir 30 dias integrais de sua jornada de trabalho, exceto se o patrão liberá-lo da obrigação.
E no caso de demissão sem justa causa, o funcionário deve pagar os 30 dias mais três dias por cada ano trabalhado na empresa.
Leia também: Pode dar baixa na carteira antes de assinar a rescisão?
No ato da demissão, o empregador pode decidir se quer que o aviso prévio seja trabalhado ou indenizado, mas o total máximo permitido é de 90 dias pagos.
Também é importante entender que o período máximo permitido de aviso prévio trabalhado é de 30 dias. O restante deve ser pago pelo empregador.
Importante: O aviso prévio não se encaixa na situação da demissão por justa causa.
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Sou obrigado a cumprir aviso prévio?
Sim, o aviso prévio é obrigatório para a parte que decide encerrar o contrato de trabalho. Suas regras estão estabelecidas no art. 487 da CLT e na Lei 12.506/2011.
No entanto, vale lembrar que existe a opção do aviso prévio trabalhado ou indenizado, que dependerá do acordo entre as partes cabíveis.
Fui demitida e não quero cumprir aviso, quais as consequências?
Se você foi demitido e não quer cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa pode descontar das suas verbas rescisórias o valor referente ao período de aviso não cumprido.
Esse desconto é legal e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), geralmente o valor é equivalente a um mês de salário.
Ao se recusar a trabalhar durante o aviso, você abre mão desse valor, que será descontado do total da rescisão. Isso vale mesmo em casos de demissão sem justa causa, se a empresa optar pelo aviso trabalhado.
Por isso, antes de tomar essa decisão, é importante avaliar o impacto financeiro do desconto e, se possível, tentar um acordo com a empresa para converter em aviso indenizado.
Posso reduzir o aviso prévio?
Sim. Conforme a legislação trabalhista, o funcionário pode ter sua carga de trabalho reduzida em duas horas diárias nos 30 dias trabalhados ou então cumprir jornada integral e ser dispensado dos últimos 7 dias do aviso.
Em caso de contratos de trabalho rurais, se o aviso for concedido pela empresa, o trabalhador tem direito a faltar um dia por semana sem nenhum prejuízo, para buscar um novo emprego.
Aprenda: Como fazer a contagem de dez dias para pagamento da rescisão
Somente após o último dia do aviso trabalhado ou indenizado, deve ser dada a baixa na carteira de trabalho do funcionário.
Como é calculado o aviso prévio na rescisão?
O cálculo do aviso prévio na rescisão depende do tipo de aviso (trabalhado ou indenizado) e do tempo de serviço do empregado.
No aviso prévio trabalhado, o salário é pago normalmente durante o período, incluindo os direitos como férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e eventuais adicionais.
Já no aviso prévio indenizado, o valor é incluído na rescisão e corresponde ao salário do período dispensado. A contagem de dias pode ser maior que 30, caso o funcionário tenha mais de um ano de empresa.
Saiba: Tenho empréstimo Consignado e fui demitido, o que acontece?
Além disso, o empregador também deve pagar todos os demais valores proporcionais ao tempo de trabalho, como férias vencidas, horas extras, adicional de insalubridade, noturno e outros.
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Recebo FGTS junto com o aviso prévio?
Sim, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é devido mesmo no período de aviso prévio.
Tanto no aviso prévio trabalhado quanto no indenizado, o empregador deve depositar o FGTS correspondente ao período.
Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Se for o caso de pedido de demissão, o trabalhador só conseguirá receber seu saldo do FGTS caso ativar a modalidade Saque-Aniversário, que libera anualmente uma parcela do montante acumulado, no seu mês de nascimento.
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Entender as regras e obrigações do aviso prévio é essencial tanto para empregados quanto para empregadores.
Cumprir esse período conforme a legislação garante uma rescisão de contrato justa e evita problemas futuros.
Se você está passando por uma situação de desligamento, é fundamental conhecer seus direitos e deveres para assegurar uma transição tranquila.
Se gostou do conteúdo e quer mais informações sobre direitos trabalhistas, inscreva-se no formulário para receber nossos destaques semanais diretamente em seu e-mail.
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Perguntas frequentes
Aviso prévio: redução de 2 horas ou 7 dias?
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode optar por reduzir a jornada diária em 2 horas ou faltar aos últimos 7 dias corridos do período enquanto usa o tempo para procurar novas oportunidades de trabalho.
Depois de cumprir o aviso prévio, quando recebo?
Após cumprir o aviso prévio, o pagamento da rescisão deve ser feito até 10 dias após o término do contrato.
No aviso prévio com redução de 7 dias, quando recebo?
O pagamento da rescisão é feito até 10 dias após o último dia trabalhado, incluindo a redução de 7 dias.
O aviso prévio é de 30 dias ou 23?
O aviso pode ser de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, com máximo de 90 dias. Porém, o empregado pode escolher trabalhar os 30 dias com redução de duas horas diárias ou cumprir a jornada integral e faltar os últimos 7 dias. Esse tempo é dado para busca de novo emprego durante o aviso.
Como funciona o aviso prévio em caso de demissão?
No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve comunicar a rescisão com antecedência e o aviso pode ser trabalhado ou indenizado, de acordo com a decisão do empregador.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
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