Trabalho intermitente é uma das modalidades que surgiram para acompanhar as mudanças do mercado de trabalho.
Com a necessidade de mais flexibilidade para as empresas e novas formas de contratação para os profissionais, modelos que fogem da jornada tradicional passaram a ganhar espaço.
Foi nesse cenário, após a Reforma Trabalhista de 2017, que o contrato de trabalho intermitente passou a ter regras claras na legislação.
Mas, na prática, como isso funciona no dia a dia? Quais são os direitos garantidos? Confira abaixo os detalhes.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é contrato de trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação com carteira assinada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 443 e 452-A, introduzidos pela Reforma Trabalhista de 2017.
Na prática, funciona assim: o empregado é convocado para trabalhar em períodos específicos e recebe somente pelas horas ou dias que atuar.
Mesmo sendo um modelo mais flexível, ele continua tendo direitos garantidos, como 13º salário proporcional, férias com adicional de 1/3 e depósito de FGTS.
O pagamento já inclui todas as verbas proporcionais ao tempo trabalhado, o que traz mais clareza e organização para ambas as partes.
Ele permite que a empresa se organize melhor e, ao mesmo tempo, oferece ao trabalhador a oportunidade de ter registro em carteira, mesmo sem uma rotina fixa.
Leia mais: Contrato de trabalho pode substituir carteira assinada?
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
Esse tipo de contrato de trabalho deve ser formalizado por escrito e registrado na carteira de trabalho. Nele ficam definidos pontos importantes, como o valor da hora trabalhada, a forma de convocação e a função que será exercida.
Quando surge a necessidade, a empresa convoca o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência. Essa comunicação pode ser feita por meios previamente combinados no contrato.
Após a convocação, o profissional tem um dia útil para responder. Ele pode aceitar ou recusar a proposta sem sofrer nenhuma penalidade. Essa liberdade é uma das características do modelo.
Se aceitar, o trabalhador prestará o serviço no período combinado. Ao final desse período, o pagamento é feito imediatamente.
Quais são os direitos de quem trabalha com contrato intermitente?
Mesmo com uma jornada não contínua, o trabalhador possui diversos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:
Salário proporcional
No contrato intermitente, o pagamento é realizado de acordo com o período efetivamente trabalhado, que pode ser calculado por hora, por dia ou por tarefa executada.
O valor da remuneração deve estar definido previamente no contrato e não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora, nem menor que o pago a outros funcionários que exercem a mesma função na empresa.
Ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador recebe o pagamento correspondente às horas ou dias trabalhados.
Férias
O trabalhador com contrato intermitente também tem direito a férias após completar 12 meses de vínculo com a empresa.
O período de descanso é de 30 dias, durante os quais o profissional não pode ser convocado para trabalhar pela empresa contratante.
Mesmo com esse pagamento proporcional, o direito ao período de descanso continua existindo. Isso garante que o trabalhador tenha tempo para recuperação física e mental, preservando seu bem-estar e qualidade de vida.
13º salário
O 13º salário também é garantido aos trabalhadores intermitentes. Assim como acontece com as férias, esse benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.
Na prática, cada vez que o trabalhador recebe por um período de trabalho realizado, a empresa inclui na remuneração uma parcela proporcional referente ao 13º salário.
Isso significa que o valor vai sendo acumulado gradualmente ao longo das convocações, garantindo que o profissional tenha acesso a esse direito trabalhista.
FGTS e INSS
Outro direito importante é o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo em regime intermitente, a empresa tem a obrigação de realizar esses recolhimentos com base no valor pago ao trabalhador em cada período de atividade.
No caso do FGTS, o empregador deve depositar mensalmente 8% do valor da remuneração em uma conta vinculada ao trabalhador.
Já a contribuição para o INSS garante que o trabalhador tenha acesso à proteção previdenciária, incluindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Descanso semanal remunerado
Assim como em outros contratos CLT, o descanso semanal remunerado também está incluído no cálculo da remuneração.
Esses direitos garantem que o trabalhador tenha proteção legal mesmo em um modelo mais flexível de contratação.
O trabalhador intermitente recebe seguro-desemprego?
Sim, o trabalhador intermitente pode ter direito ao seguro-desemprego, mas apenas em algumas situações.
Para receber o benefício, é necessário cumprir os mesmos requisitos aplicados aos demais trabalhadores formais, como:
- Demissão sem justa causa
- Tempo mínimo de trabalho exigido pela legislação
- Não possuir outra fonte de renda suficiente para sustento
Além disso, se o trabalhador estiver recebendo remuneração de outro contrato intermitente no momento da solicitação, o benefício pode ser afetado.
Qual a diferença entre contrato intermitente e contrato temporário?
Embora possam parecer parecidos à primeira vista, contrato intermitente e contrato de trabalho temporário são modalidades diferentes.
No contrato intermitente, o vínculo é por prazo indeterminado. Ou seja, não há uma data fixa para acabar. O que muda é a jornada: ela não é contínua.
O trabalhador é convocado apenas quando há demanda e recebe exclusivamente pelo período trabalhado.
Já o contrato temporário tem prazo determinado, com data de início e término definidos desde o começo.
Nesse caso, a jornada costuma ser contínua durante o período do contrato, e o pagamento é feito de forma mensal, como em um emprego tradicional.
Apesar de ambos oferecerem formalização e direitos trabalhistas, a lógica de funcionamento de cada um é diferente.
Leia mais: Freelance é um trabalho temporário? Diferenças e regras
Quais são as vantagens e desvantagens do contrato de trabalho intermitente?
Assim como outras formas de contratação previstas na legislação trabalhista brasileira, o trabalho intermitente apresenta características que podem ser vantajosas, mas também traz alguns pontos de atenção tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
A seguir, veja quais são as principais vantagens e desvantagens do contrato de trabalho intermitente, entendendo em quais situações ele pode ser mais ou menos vantajoso.
Vantagens
- Flexibilidade para empresas
- Formalização de trabalhos eventuais
- Possibilidade de múltiplos vínculos
- Pagamento proporcional imediato
Desvantagens
- Renda variável
- Instabilidade financeira
- Dependência de convocação
- Dificuldade de planejamento
Em quais situações o contrato de trabalho intermitente é mais comum?
O modelo de contrato de trabalho intermitente é bastante utilizado em setores como:
- Restaurantes e bares
- Hotéis
- Eventos
- Comércio em datas comemorativas
- Logística sazonal
Empresas que enfrentam aumento de demanda em períodos específicos encontram nesse modelo uma alternativa legal e estratégica.
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) mostram que cada vez mais empresas e trabalhadores aderem a essa modalidade.
Na prática, isso indica que o modelo vem sendo utilizado como uma alternativa para organizar melhor a rotina de trabalho, ajustar a equipe conforme a demanda e evitar custos fixos.
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Quem pode contratar no regime intermitente?
Empresas de todos os tamanhos, desde pequenos negócios até grandes organizações, podem adotar o contrato de trabalho intermitente, desde que respeitem as regras previstas na CLT e observem convenções coletivas da categoria.
É essencial formalizar o contrato por escrito e cumprir corretamente obrigações como pagamento e recolhimento de FGTS.
O contrato de trabalho intermitente é uma alternativa prevista em lei que atende às novas dinâmicas do mercado.
Ele não substitui o modelo tradicional, mas amplia as possibilidades de formalização para atividades não contínuas.
Para o trabalhador, pode ser uma oportunidade de inserção formal no mercado. Para a empresa, uma forma de ajustar custos à demanda real.Quer receber mais notícias como essa gratuitamente em seu e-mail? Preencha o formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo!
Perguntas frequentes
O trabalhador intermitente tem carteira assinada?
Sim. O contrato intermitente é registrado na carteira de trabalho. Mesmo sem jornada fixa, o profissional tem vínculo formal e direitos garantidos por lei.
Como é feito o pagamento no contrato intermitente?
O pagamento é feito ao final de cada período trabalhado e já inclui salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, descanso semanal e FGTS.
O trabalhador pode recusar uma convocação?
Pode sim. Ele tem um dia útil para responder à convocação e pode recusar sem sofrer penalidades.
Quem trabalha como intermitente tem direito a FGTS?
Tem direito, sim. A empresa deve depositar 8% de FGTS sobre o valor pago em cada período trabalhado.
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