CAGED: o que é, para que serve o documento e como funciona?
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Se você trabalha com recursos humanos, contabilidade ou está de olho nas estatísticas de emprego do país, já deve ter ouvido falar do CAGED.
Esse documento é uma peça-chave para compreender a movimentação do mercado de trabalho formal no Brasil, sendo amplamente utilizado por empresas, órgãos públicos e pesquisadores que acompanham os índices de contratação e demissão.
Neste artigo, você vai entender exatamente o que é o CAGED, para que ele serve, como ele funciona na prática e qual sua importância para o controle e a transparência das relações de trabalho. Continue lendo!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o CAGED?
O CAGED, ou Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, é um sistema do governo federal que registra mensalmente todas as admissões e demissões de trabalhadores contratados pelo regime da CLT.
Criado para monitorar a movimentação do emprego formal no Brasil, ele se tornou uma fonte essencial de dados para análises econômicas e políticas públicas voltadas ao mercado de trabalho.
O cadastro reúne informações fornecidas pelas próprias empresas, e inclui apenas vínculos empregatícios formais — ou seja, trabalhadores autônomos e informais não fazem parte desse banco de dados.
Graças ao CAGED, é possível acompanhar com precisão as oscilações do desemprego e as áreas com maior ou menor geração de postos de trabalho no país.
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Para que serve o CAGED?
O CAGED serve para registrar e monitorar as contratações e demissões formais no Brasil, oferecendo dados precisos sobre o mercado de trabalho.
Essas informações permitem ao governo acompanhar a situação do emprego no país e desenvolver políticas públicas mais eficazes para geração de postos de trabalho.
Além disso, o sistema é utilizado para estudos estatísticos, projeções econômicas e ações emergenciais, como as implementadas durante a pandemia de 2020, quando os dados do CAGED ajudaram na criação de programas que impulsionaram novas contratações.
Entenda: CLT premium: novo padrão de benefícios para trabalhadores
Quem pode solicitar o CAGED?
Solicitar os registros de trabalho em regime CLT pelo Caged é possível a todos os cidadãos. Veja quem pode solicitar:
Pessoa física e Pessoa Jurídica
- Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados ao CAGED;
- Tribunais de Justiça por intermédio de servidores da Varas ou Secretarias ou Defensoria Pública.
Para pessoa física, esses passos são necessários para fazer a solicitação:
- Preenchimento do formulário Pessoa Física;
- Cópia de documento de identificação, como RG, CTPS ou Carteira de motorista;
- Procuração com assinatura igual ao documento de identificação, no caso de solicitação por terceiros.
Já para pessoa jurídica, é necessário um ofício ou Despacho da Justiça ou Defensoria Pública, com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador.
Quem deve declarar o CAGED?
Empresas que contratam ou desligam funcionários sob o regime da CLT devem declarar o CAGED sempre que houver movimentação no quadro de empregados. Isso inclui admissões, demissões e transferências com ou sem justa causa.
Porém, desde 2020, quem utiliza o eSocial para registrar essas informações está dispensado da entrega do CAGED, já que os dados passam a ser transmitidos automaticamente por esse sistema.
Leia mais: Principais direitos trabalhistas que você precisa saber
Como fazer a declaração CAGED?
A declaração do CAGED pode ser feita de duas formas: pelo sistema próprio do CAGED ou pelo eSocial, quando aplicável.
Desde 2020, empresas que utilizam o eSocial para informar admissões e desligamentos de trabalhadores já cumprem essa obrigação automaticamente — sem necessidade de enviar o CAGED separadamente.
Para as empresas que ainda precisam declarar, o processo pode ser feito por meio das seguintes ferramentas oficiais:
ACI CAGED
ACI significa Aplicativo do Caged Informatizado. Esse aplicativo está disponível para download e permite que as empresas sem folha de pagamento e já realizam o Caged automaticamente.
Para baixar, clique aqui e acesse o link Novo ACI.
CAGED Net
O Caged Net é uma outra etapa do processo. A função dele é recolher o arquivo da declaração feita pelo ACI ou pelo sistema de folha de pagamento.
Depois de analisar a declaração, é para esse sistema que ela deve ser mandada. Existe um passo a passo para entender melhor.
Analisador Web
O Analisador Web é uma alternativa para as empresas que possuem folha própria de pagamento e ele configura o layout dessa folha ao do Caged, para facilitar a comunicação e autenticidade do documento.
Formulário Eletrônico do CAGED – FEC
Essa última opção é para empresas que possuem mais de 36 movimentações por mês e todo o manual para entender como acessar o Formulário Eletrônico.
Quando enviar o CAGED?
As empresas são obrigadas a informar mensalmente as movimentações de seus empregados formais ao sistema do CAGED, respeitando prazos específicos conforme o tipo de evento.
O envio pode ser mensal ou diário, dependendo da natureza da movimentação realizada — e o não cumprimento dos prazos pode gerar penalidades.
A seguir, você confere quando cada tipo de declaração deve ser enviada:
Quando enviar o CAGED mensal?
O CAGED mensal deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao das contratações e demissões realizadas. Esse envio é obrigatório para todas as empresas que ainda não utilizam o eSocial e realizaram movimentações em seu quadro de funcionários regidos pela CLT durante o mês anterior.
Se o dia 7 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior. Essa rotina ajuda o governo a manter atualizados os dados sobre o mercado de trabalho formal e serve de base para estatísticas e políticas públicas.
Quando enviar o CADEG diário?
O CAGED diário é obrigatório exclusivamente para admissões que envolvam trabalhadores contratados sob o regime da CLT e que tenham direito ao seguro-desemprego.
Nesses casos, a informação deve ser registrada até um dia antes do início das atividades do novo funcionário.
Esse tipo de envio tem como objetivo evitar fraudes no recebimento do seguro-desemprego, garantindo que o benefício não seja pago indevidamente após uma nova contratação.
Assim, sempre que uma empresa contratar um trabalhador que esteja recebendo o seguro, a comunicação deve ser feita imediatamente, de forma individualizada.
Confira: Tabela Seguro-Desemprego
Quais são os tipos de movimentações?
Quando falamos em movimentação, existem dois tipos: a admissão e a demissão. O primeiro corresponde a quando a empresa contrata um funcionário e o segundo é sobre o desligamento do mesmo.
Os dois tipos exigem coisas diferentes da empresa em relação ao CAGED. Confira:
Admissão
Os documentos apresentados em caso de admissão devem ser:
- Data da admissão;
- Quantas horas foram acertadas em contrato;
- Salário contratual;
- CBO.
Demissão
Na demissão, os documentos exigidos são basicamente os mesmos. O que vai mudar é que a empresa precisa justificar qual o tipo de dispensa está sendo feito.
Após isso, a empresa deve apresentar:
- Data de admissão do colaborador;
- Horas contratuais;
- Salário;
- Cargo (CBO);
- Dia do desligamento.
O que acontece se não declarar o CAGED?
O atraso no envio das informações do CAGED pode resultar em multa para a empresa, por isso é importante estar atento aos prazos.
E essa multa não é muito barata. Segundo a lei, o valor é de 1/3 do salário mínimo regional por empregado.
Se as informações forem enviadas dentro de 60 a 90 dias após o prazo, a multa pode ser de 1/9 e 1/6, respectivamente.
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Perguntas frequentes
Como emitir o Caged?
É possível emitir o Caged por mieo de 4 formas dependendo do tipo de empresa: ACI Caged; Caged Net; Analisador Web; e Formulário Eletrônico do Caged – FEC.
Quem pode ter acesso ao Caged?
Empresas e pessoas físicas e jurídicas podem ter acesso ao Caged.
Tem problema eu não declarar o Caged?
A empresa que não declarar o Caged pode sofrer multas de até 1/3 do salário mínimo regional por empregado.
Qual a diferença entre Caged e DIRF?
DIRF é uma obrigação tributária, diferente do Caged, que é uma obrigação trabalhista. O DIRF é obrigatório a todas as pessoas jurídicas e deve ser informado à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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