Tirar um dia de folga no trabalho é um direito garantido pela legislação brasileira.
Mas, como funciona o dia de folga segundo a CLT? Quais são as regras, exceções e tipos de folga que o trabalhador pode ter?
Acompanhe até o fim para sair sem dúvidas e garantir que seus direitos estejam sendo cumpridos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O que você vai ler neste artigo:
O que é considerado um dia de folga pela CLT?
Um dia de folga, conforme a CLT, é o período de descanso que o trabalhador tem direito após determinado número de dias trabalhados. Esse descanso pode ocorrer de forma semanal, compensatória ou eventual.
A legislação trabalhista determina que todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, conforme artigo 67 da CLT.
Esse é o tipo mais comum de folga e não pode ser descontado do salário, a menos que o empregado falte sem uma justificativa.
Saiba mais: Desconto DSR no salário: cálculo e quando pode ser feito
Além disso, há outras situações que garantem dias de folga, como feriados nacionais e estaduais, folgas compensatórias por banco de horas, acordos coletivos e folgas concedidas por motivos específicos como doação de sangue ou casamento.
Tipos de folga previstos na CLT
A legislação não trata o dia de folga como um único conceito. Existem diversas modalidades de descanso que podem ser aplicadas no contrato de trabalho.
A seguir, confira os principais tipos de folga reconhecidos pela CLT.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é o descanso garantido ao trabalhador após seis dias consecutivos de trabalho. Esse descanso deve, preferencialmente, acontecer aos domingos.
- Base legal: art. 67 da CLT e Lei n.º 605/49
- Duração: 24 horas consecutivas
- Remuneração: o trabalhador recebe normalmente como se tivesse trabalhado naquele dia
Se o colaborador tiver faltas injustificadas durante a semana, ele pode perder o direito à remuneração do DSR.
Feriados
Os feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais, também funcionam como dias de folga. O empregador não pode exigir trabalho nesses dias, a menos que esteja previsto em convenção coletiva ou nas normas da empresa.
Confira quais são os feriados nacionais do ano de 2025:
| Calendário dos Feriados Nacionais em 2026 | |||
|---|---|---|---|
| Feriado | Data | Dia da semana | Ponto facultativo |
| Confraternização Universal (Ano-Novo) | 01/01/26 | Quinta-feira | Não |
| Segunda-feira de Carnaval | 16/02/26 | Segunda-feira | Sim |
| Carnaval | 17/02/26 | Terça-feira | Sim |
| Quarta-feira de Cinzas | 18/02/26 | Quarta-feira | Sim |
| Sexta-feira Santa (anterior à Páscoa) | 03/04/26 | Sexta-feira | Não |
| Tiradentes | 21/04/26 | Terça-feira | Não |
| Dia do Trabalho | 01/05/26 | Sexta-feira | Não |
| Corpus Christi | 04/06/26 | Quinta-feira | Sim |
| Dia da Independência (7 de Setembro) | 07/09/26 | Segunda-feira | Não |
| Nossa Senhora Aparecida | 12/10/26 | Segunda-feira | Não |
| Dia do Servidor Público | 28/10/26 | Quarta-feira | Sim |
| Finados | 02/11/26 | Segunda-feira | Não |
| Proclamação da República | 15/11/26 | Domingo | Não |
| Dia da Consciência Negra | 20/11/26 | Sexta-feira | Não |
| Natal | 25/12/26 | Sexta-feira | Não |
Trabalhar nesses dias exige pagamento de remuneração em dobro, salvo se houver compensação em outro dia, conforme o artigo 9º da Lei n.º 605/49.
Folga compensatória
As folgas compensatórias surgem de acordos entre empresa e colaborador, seja individualmente ou por convenção coletiva.
Podem ser aplicadas, por exemplo, quando o trabalhador realiza hora extra e opta por compensação em vez de receber adicional.
- Base legal: art. 59 da CLT
- Banco de horas: pode ser adotado para flexibilizar jornadas e permitir folgas
Leia também: O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?
Licenças remuneradas (folgas legais)
Algumas situações permitem que o trabalhador se ausente do trabalho com direito à remuneração, como:
- Casamento: até 3 dias consecutivos
- Falecimento de familiar: até 2 dias consecutivos
- Nascimento de filho (para pais): até 5 dias
- Doação de sangue voluntária: 1 dia por ano
- Alistamento eleitoral: tempo necessário
Esses dias também são considerados folgas e não podem ser descontados do salário.
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Quando o trabalhador pode perder o direito à folga?
Embora a folga seja um direito, há situações em que o trabalhador pode perdê-la, especialmente quando há faltas injustificadas.
Se o colaborador faltar sem justificativa durante a semana, perde o direito à remuneração do descanso semanal. Isso vale mesmo que ele compareça normalmente nos demais dias.
Além disso, atrasos frequentes ou saídas antecipadas também podem impactar a concessão da folga, dependendo da política da empresa e do que estiver estabelecido em convenção coletiva.
Como funciona o banco de horas e a folga compensatória?
O banco de horas é um sistema que permite o acúmulo de horas extras para serem compensadas com folgas posteriormente. É uma alternativa ao pagamento em dinheiro e precisa seguir algumas regras importantes.
Regras do banco de horas:
- Deve ser formalizado por acordo individual ou coletivo
- A compensação deve ocorrer em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo)
- Se o contrato de trabalho for encerrado, as horas acumuladas devem ser pagas como hora extra
Confira: Extinção do contrato de trabalho: o que é e quando acontece?
Vantagens da folga por banco de horas:
- Flexibilidade para o trabalhador
- Redução de custos para o empregador
- Melhor gestão do tempo e da produtividade.
O que acontece se a empresa negar o direito à folga?
Negar o descanso semanal ou os feriados ao trabalhador sem compensação é ilegal.
O empregador pode ser multado e obrigado a pagar as horas trabalhadas com adicional de 100%, além de correr riscos trabalhistas maiores, como ações judiciais e fiscalização do Ministério do Trabalho.
Consequências para o empregador:
- Pagamento de hora extra em dobro
- Indenizações por danos morais (em casos extremos)
- Multas administrativas
- Fiscalizações e autuações
Se você for empregado e seu direito à folga estiver sendo desrespeitado, o ideal é buscar orientação junto ao sindicato ou recorrer ao Ministério do Trabalho.
Aprenda: Como funciona a hora extra no feriado? Direitos e cálculo
Trabalhador pode escolher o dia de folga?
Geralmente, não. O empregador é quem define a escala de trabalho e folga, especialmente em setores que exigem plantões ou jornadas flexíveis.
Entretanto, em ambientes mais flexíveis ou com acordos individuais, o funcionário pode negociar qual será o dia de descanso, principalmente quando se trata de folgas compensatórias ou banco de horas.
Se você quer pedir uma folga fora do descanso padrão, confira como fazer:
- Converse com o RH ou gestor: informe sua necessidade com antecedência
- Verifique seu banco de horas: caso tenha saldo, pode ser usado como compensação
- Apresente justificativa: em caso de licença legal, leve o documento comprobatório
- Formalize por escrito ou e-mail: tenha registro da solicitação
- Aguarde a aprovação: a empresa tem o direito de avaliar a viabilidade.
O dia de folga é uma conquista trabalhista importante que garante ao empregado não apenas descanso físico, mas também equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Respeitar esse direito é essencial tanto para trabalhadores quanto para empregadores, pois evita problemas legais e melhora o ambiente corporativo.
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A CLT assegura esse descanso por meio de diversos formatos, como o DSR, feriados, folgas compensatórias e licenças remuneradas.
Por isso, entender como tudo funciona é o primeiro passo para garantir que seus direitos estejam sendo cumpridos.
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Perguntas frequentes
O empregador pode escolher o dia da folga?
Sim, salvo acordo contrário, a escolha da folga é definida pela empresa com base nas necessidades do negócio.
O que acontece se eu faltar sem justificativa?
Você perde o direito à remuneração do descanso semanal e pode sofrer outras penalizações previstas em convenção coletiva.
Posso trabalhar no feriado e folgar outro dia?
Sim, desde que haja acordo prévio entre as partes ou convenção coletiva autorizando a compensação.
A empresa pode negar folga compensatória?
Se você tiver saldo no banco de horas e respeitar as regras, a empresa não pode negar sem justificativa plausível.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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