Dia de folga: como funciona esse direito na CLT?

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Tirar um dia de folga no trabalho é um direito garantido pela legislação brasileira.

Mas, como funciona o dia de folga segundo a CLT? Quais são as regras, exceções e tipos de folga que o trabalhador pode ter?

Acompanhe até o fim para sair sem dúvidas e garantir que seus direitos estejam sendo cumpridos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O que é considerado um dia de folga pela CLT?

Um dia de folga, conforme a CLT, é o período de descanso que o trabalhador tem direito após determinado número de dias trabalhados. Esse descanso pode ocorrer de forma semanal, compensatória ou eventual.

A legislação trabalhista determina que todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, conforme artigo 67 da CLT.

Esse é o tipo mais comum de folga e não pode ser descontado do salário, a menos que o empregado falte sem uma justificativa.

Saiba mais: Desconto DSR no salário: cálculo e quando pode ser feito

Além disso, há outras situações que garantem dias de folga, como feriados nacionais e estaduais, folgas compensatórias por banco de horas, acordos coletivos e folgas concedidas por motivos específicos como doação de sangue ou casamento.

Tipos de folga previstos na CLT

A legislação não trata o dia de folga como um único conceito. Existem diversas modalidades de descanso que podem ser aplicadas no contrato de trabalho.

A seguir, confira os principais tipos de folga reconhecidos pela CLT.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR é o descanso garantido ao trabalhador após seis dias consecutivos de trabalho. Esse descanso deve, preferencialmente, acontecer aos domingos.

  • Base legal: art. 67 da CLT e Lei n.º 605/49
  • Duração: 24 horas consecutivas
  • Remuneração: o trabalhador recebe normalmente como se tivesse trabalhado naquele dia

Se o colaborador tiver faltas injustificadas durante a semana, ele pode perder o direito à remuneração do DSR.

Feriados

Os feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais, também funcionam como dias de folga. O empregador não pode exigir trabalho nesses dias, a menos que esteja previsto em convenção coletiva ou nas normas da empresa.

Confira quais são os feriados nacionais do ano de 2025:

Calendário dos Feriados Nacionais em 2026
Feriado DataDia da semanaPonto facultativo
Confraternização Universal (Ano-Novo) 01/01/26Quinta-feira Não
Segunda-feira de Carnaval16/02/26Segunda-feiraSim
Carnaval17/02/26Terça-feiraSim
Quarta-feira de Cinzas18/02/26Quarta-feiraSim
Sexta-feira Santa (anterior à Páscoa)03/04/26Sexta-feiraNão
Tiradentes21/04/26Terça-feiraNão
Dia do Trabalho01/05/26Sexta-feiraNão
Corpus Christi04/06/26Quinta-feiraSim
Dia da Independência (7 de Setembro)07/09/26Segunda-feiraNão
Nossa Senhora Aparecida12/10/26Segunda-feiraNão
Dia do Servidor Público28/10/26Quarta-feira Sim
Finados02/11/26Segunda-feiraNão
Proclamação da República15/11/26DomingoNão
Dia da Consciência Negra20/11/26Sexta-feiraNão
Natal25/12/26Sexta-feiraNão

Trabalhar nesses dias exige pagamento de remuneração em dobro, salvo se houver compensação em outro dia, conforme o artigo 9º da Lei n.º 605/49.

Folga compensatória

As folgas compensatórias surgem de acordos entre empresa e colaborador, seja individualmente ou por convenção coletiva.

Podem ser aplicadas, por exemplo, quando o trabalhador realiza hora extra e opta por compensação em vez de receber adicional.

  • Base legal: art. 59 da CLT
  • Banco de horas: pode ser adotado para flexibilizar jornadas e permitir folgas

Leia também: O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado​?

Licenças remuneradas (folgas legais)

Algumas situações permitem que o trabalhador se ausente do trabalho com direito à remuneração, como:

  • Casamento: até 3 dias consecutivos
  • Falecimento de familiar: até 2 dias consecutivos
  • Nascimento de filho (para pais): até 5 dias
  • Doação de sangue voluntária: 1 dia por ano
  • Alistamento eleitoral: tempo necessário

Esses dias também são considerados folgas e não podem ser descontados do salário.

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Quando o trabalhador pode perder o direito à folga?

Embora a folga seja um direito, há situações em que o trabalhador pode perdê-la, especialmente quando há faltas injustificadas.

Se o colaborador faltar sem justificativa durante a semana, perde o direito à remuneração do descanso semanal. Isso vale mesmo que ele compareça normalmente nos demais dias.

Além disso, atrasos frequentes ou saídas antecipadas também podem impactar a concessão da folga, dependendo da política da empresa e do que estiver estabelecido em convenção coletiva.

Como funciona o banco de horas e a folga compensatória?

O banco de horas é um sistema que permite o acúmulo de horas extras para serem compensadas com folgas posteriormente. É uma alternativa ao pagamento em dinheiro e precisa seguir algumas regras importantes.

Regras do banco de horas:

  • Deve ser formalizado por acordo individual ou coletivo
  • A compensação deve ocorrer em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo)
  • Se o contrato de trabalho for encerrado, as horas acumuladas devem ser pagas como hora extra

Confira: Extinção do contrato de trabalho: o que é e quando acontece?

Vantagens da folga por banco de horas:

  • Flexibilidade para o trabalhador
  • Redução de custos para o empregador
  • Melhor gestão do tempo e da produtividade.

O que acontece se a empresa negar o direito à folga?

Negar o descanso semanal ou os feriados ao trabalhador sem compensação é ilegal.

O empregador pode ser multado e obrigado a pagar as horas trabalhadas com adicional de 100%, além de correr riscos trabalhistas maiores, como ações judiciais e fiscalização do Ministério do Trabalho.

Consequências para o empregador:

  • Pagamento de hora extra em dobro
  • Indenizações por danos morais (em casos extremos)
  • Multas administrativas
  • Fiscalizações e autuações

Se você for empregado e seu direito à folga estiver sendo desrespeitado, o ideal é buscar orientação junto ao sindicato ou recorrer ao Ministério do Trabalho.

Aprenda: Como funciona a hora extra no feriado? Direitos e cálculo

Trabalhador pode escolher o dia de folga?

Geralmente, não. O empregador é quem define a escala de trabalho e folga, especialmente em setores que exigem plantões ou jornadas flexíveis.

Entretanto, em ambientes mais flexíveis ou com acordos individuais, o funcionário pode negociar qual será o dia de descanso, principalmente quando se trata de folgas compensatórias ou banco de horas.

Se você quer pedir uma folga fora do descanso padrão, confira como fazer:

  1. Converse com o RH ou gestor: informe sua necessidade com antecedência
  2. Verifique seu banco de horas: caso tenha saldo, pode ser usado como compensação
  3. Apresente justificativa: em caso de licença legal, leve o documento comprobatório
  4. Formalize por escrito ou e-mail: tenha registro da solicitação
  5. Aguarde a aprovação: a empresa tem o direito de avaliar a viabilidade.

O dia de folga é uma conquista trabalhista importante que garante ao empregado não apenas descanso físico, mas também equilíbrio emocional e qualidade de vida.

Respeitar esse direito é essencial tanto para trabalhadores quanto para empregadores, pois evita problemas legais e melhora o ambiente corporativo.

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A CLT assegura esse descanso por meio de diversos formatos, como o DSR, feriados, folgas compensatórias e licenças remuneradas.

Por isso, entender como tudo funciona é o primeiro passo para garantir que seus direitos estejam sendo cumpridos.

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FAQ

Perguntas frequentes

O empregador pode escolher o dia da folga?

Sim, salvo acordo contrário, a escolha da folga é definida pela empresa com base nas necessidades do negócio.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se eu faltar sem justificativa?

Você perde o direito à remuneração do descanso semanal e pode sofrer outras penalizações previstas em convenção coletiva.

Ainda tem dúvidas?

Posso trabalhar no feriado e folgar outro dia?

Sim, desde que haja acordo prévio entre as partes ou convenção coletiva autorizando a compensação.

Ainda tem dúvidas?

A empresa pode negar folga compensatória?

Se você tiver saldo no banco de horas e respeitar as regras, a empresa não pode negar sem justificativa plausível.

Ainda tem dúvidas?
Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos