O trabalho em feriado é uma realidade para diversos trabalhadores brasileiros, principalmente, dos setores essenciais, como saúde e transporte.
A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) proíbe o trabalho nesses dias, mas existem exceções mediante algumas compensações aos trabalhadores.
Essa medida busca proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo um equilíbrio entre os direitos dos empregadores e dos empregados.
Nessa leitura, vamos explicar se o trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado e quais os direitos resguardados por lei.
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O que você vai ler neste artigo:
O que diz a lei sobre trabalho no feriado?
Conforme a CLT, no artigo 70, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, exceto em situações específicas de setores essenciais à sociedade.
Essa regra foi criada para garantir aos trabalhadores o direito de descansar em dias reconhecidos como feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.
Apesar disso, existe uma exceção para essa regra. A Lei n.º 605/1949 permite que o trabalho no feriado ocorra desde que exista compensação ao trabalhador.
A forma de compensação deve ser combinada previamente com o trabalhador e ela pode ocorrer por folga compensatória em outro dia ou pagamento dobrado pelo dia trabalhado.
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Todos a regulamentação do trabalho, como adicionais, folgas e hora extra no feriado devem estar previstos em convenção coletiva, contrato de trabalho e outras normas trabalhistas.
Essa medida garante que o funcionário e o empregador tenham seus direitos e deveres estabelecidos de forma clara e acessível.
Em quais categorias é obrigatório trabalhar no feriado?
O Governo Federal autorizou 78 categorias para trabalharem no feriado, elas estão divididas entre os setores de indústria, comércio, transportes, educação, comunicação e agricultura.
Listamos as categorias de trabalhadores permitidos para trabalho no feriado a seguir:
- Lacticínios
- Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo
- Purificação e distribuição de água, como usinas e filtros
- Produção e distribuição de energia elétrica
- Produção e distribuição de gás
- Serviços de esgotos
- Confecção de coroas de flores naturais
- Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
- Indústria do malte
- Indústria do cobre eletrolítico, de ferro e do vidro
- Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
- Trabalhos em curtumes
- Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
- Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem
- Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial
- Indústria moageira
- Usinas de açúcar e de álcool
- Indústria do papel de imprensa
- Indústria de vidro
- Indústria de cimento em geral
- Indústria de acumuladores elétricos nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica
- Indústria da cerveja
- Indústria do refino do petróleo
- Indústria Petroquímica
- Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis
- Processamento de hortaliças, legumes e frutas
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel
- Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho
- Indústria aeroespacial
- Varejistas de peixe
- Varejistas de carnes frescas e caça
- Venda de pão e biscoitos
- Varejistas de frutas e verduras
- Varejistas de aves e ovos
- Varejistas de produtos farmacêuticos
- Flores e coroas
- Barbearias
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis
- Locadoras de bicicletas e similares
- Hotéis e similares, como restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias
- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
- Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
- Serviços de propaganda dominical
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
- Comércio em postos de combustíveis
- Comércio em feiras e exposições
- Comércio em geral
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
- Serviços portuários
- Navegação de navios
- Trânsito marítimo de passageiros
- Serviço propriamente de transportes
- Serviço de transportes aéreos;
- Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
- Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
- Serviços de manutenção aeroespacial
- Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas
- Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas
- Distribuidores e vendedores de jornais e revistas, como bancas e ambulantes
- Anúncios em bondes e outros veículos
- Estabelecimentos de ensino, como internatos
- Empresas teatrais;
- Biblioteca;
- Museu;
- Empresas exibidoras cinematográficas
- Empresa de orquestras
- Cultura física
- Instituições de culto religioso
- Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários
- Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias
- Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação
- Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas
Saiba mais: Como funciona o atestado no dia de folga
A legislação exclui os serviços realizados em escritório, permitindo apenas atividades essenciais para sociedade durante o feriado, mantendo os benefícios CLT do trabalhador.
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E afinal, o funcionário pode se negar a trabalhar no feriado?
Se o trabalho no feriado, estiver definido no contrato de trabalho, acordos ou convenções coletivas, o trabalhador deverá cumprir a carga horária estabelecida.
Nesses casos, o trabalho no feriado é obrigatório devido à necessidade de funcionamento dos setores essenciais normalmente.
Portanto, se o trabalho no feriado não estiver previsto no contrato ou normativa coletiva nesse dia, o trabalhador tem o direito de recusar o comparecimento sem sofrer penalidades.
O que acontece se o trabalhador recusar trabalhar no feriado?
Se o trabalhador recusar trabalhar no feriado, mesmo quando está estabelecido no contrato de trabalho ou na convenção coletiva, ele poderá sofrer penalidades como:
- Advertência verbal ou escrita;
- Suspensão;
- Desconto na folha de pagamento;
- Demissão por justa causa.
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De toda forma, o trabalhador tem o direito de justificar a sua ausência, comunicando e apresentando os documentos necessários, como atestados médicos e declarações formais.
Posso levar advertência por não trabalhar no feriado?
Sim, se o trabalhador for convocado e não cumprir o expediente no feriado, ele poderá receber uma advertência no trabalho.
Dependendo da quantidade de faltas injustificadas, o trabalhador poderá receber até suspensão ou demissão por justa causa.
Por isso, é importante verificar o contrato de trabalho e a convenção coletiva da sua categoria para saber quais são os seus direitos e evitar mal-entendidos com seu empregador.
Continue lendo: Sou obrigado a assinar uma advertência no trabalho?
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Perguntas frequentes
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado nacional?
Se o trabalho no feriado estiver previsto no contrato de trabalho ou convenção coletiva, o trabalhador não poderá recusar. Do contrário, a recusa será considerada uma falta injustificada, gerando penalidades para o trabalhador.
Estagiário pode recusar trabalhar no feriado?
Sim, a Lei do Estágio não permite a convocação de estagiários para trabalho em feriados nacionais ou religiosos.
Quem trabalha no feriado tem direito a folga?
Sim, quem trabalha no feriado deve receber uma compensação, o empregador deve comunicar previamente se o trabalhador receberá uma folga em outro dia ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Trabalhei no feriado, vou receber mais?
Sim, caso a folga compensatória não seja concedida pelo empregador, o trabalhador deverá receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado no feriado. A compensação do trabalho no feriado é obrigatória pela lei.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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