Desde o primeiro emprego contribuímos com o INSS, todos os meses em que trabalhamos de carteira assinada.
Essa contribuição com o INSS garante um seguro, a todos os trabalhadores que a fazem, para quando não for mais possível continuar em suas atividades de trabalho.
Mas afinal, ainda é necessário contribuir com o INSS mesmo quando se está recebendo um benefício por ele? Continue a leitura e entenda melhor.
O que você vai ler neste artigo:
Por ser um sistema contributivo, o sistema previdenciário só garante benefício àqueles que realizam contribuição ao INSS.
Porém, existem casos como dos segurados do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que apesar de pagos pelo INSS não são benefícios previdenciários, e sim de assistência social.
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Para benefícios como este, não previdenciário, no ato da solicitação o cidadão precisa comprovar estar dentro dos critérios para concessão da assistência social, sem necessidade de contribuir com o INSS.
Diferente do que ocorre com o sistema previdenciário, onde seus segurados devem realizar a contribuição mesmo que já recebam o benefício, exceto em alguns casos, como período de graça.
Período de graça é um tempo, garantido no Art. 15 da Lei 8.213 /91, em que o cidadão deixa de contribuir com o INSS e ainda assim mantém sua qualidade de segurado.
Ocorre quando o até então contribuinte, não mais tributa por não estar exercendo função remunerada que seja obrigatoriamente ligada à Previdência Social.
Por exemplo, quando o contribuinte obrigatório, em regime CLT, é demitido, ele mantém a qualidade de segurado do INSS por 12 meses após a rescisão, por conta do período de graça.
Com isso, esta é uma extensão da proteção previdenciária muito importante para a qualidade de segurado do trabalhador.
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Existem ainda 2 casos mais restritos de período de graça:
É uma dúvida comum entre os beneficiários do INSS, porém continuar a contribuição com a previdência social ou não depende do benefício concedido pelo INSS.
Para aposentados, a contribuição não é necessária se ele não trabalha de carteira assinada.
Para os aposentados que continuam trabalhando sob a CLT após a aposentadoria, a contribuição com o INSS é obrigatória.
Já para trabalhadores que estão recebendo o benefício de auxílio-doença, o INSS não exige a contribuição.
Saiba mais: INSS divulga novas regras para concessão do auxílio-doença
Todavia, se você nunca contribuiu com a previdência social antes, não é possível receber benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
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Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, agendar perícia médica inicial, inserir os documentos solicitados e aguardar resultado do benefício por incapacidade. A solicitação também pode ser feita através do telefone, na Central 135 do INSS.
Para converter o auxílio em aposentadoria é preciso cumprir 12 meses de carência.
A contribuição para a Previdência Social ocorre de forma obrigatória para quem está ativo no mercado de trabalho e garante que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários em caso de aposentadoria e perda da sua capacidade laboral.
Período em que a previdência social autoriza que o trabalhador deixe de contribuir com o INSS sem perder a qualidade de segurado para concessão de benefícios previdenciários.