INSS divulga novas regras para concessão do auxílio-doença

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Resumo da notícia INSS divulgou novas regras para concessão do auxílio-doena.Solicitação do auxílio pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, sem perícia médica.Benefício é destinado a casos temporários de incapacidade após 15 dias de afastamento.Auxílio-doena […]

Nesta segunda-feira, 29/08, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou portaria que regulamenta a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Agora a solicitação do auxílio-doença pode ser feita diretamente no aplicativo Meu INSS, através de análise documental, sem necessidade de perícia médica.

Confira a seguir as novas regras do INSS para o auxílio-doença e como solicitar este benefício pelo app Meu INSS.

Resumo da notícia
  • INSS divulgou novas regras para concessão do auxílio-doena.
  • Solicitação do auxílio pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, sem perícia médica.
  • Benefício é destinado a casos temporários de incapacidade após 15 dias de afastamento.
  • Auxílio-doena pode ser acidentário ou previdenciário, dependendo da causa.
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Como funciona o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado aos segurados que não são capazes de exercer sua atividade por doença ou acidente.

Vale ressaltar que este benefício é para casos temporários de incapacidade, em que o segurado ficará afastado mais de 15 dias do trabalho.

O trabalhador começará a receber o auxílio-doença no 16º dia de afastamento, lembrando que os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa.

Saiba também: Quais as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Se a incapacidade do profissional for permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença pode ser acidentário, quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão relacionado ao trabalho.

Ou previdenciário, para aqueles que precisaram se ausentar por doença ou lesão que não tem relação com o trabalho.

Independente do tipo de auxílio, para receber o seguro, o assalariado deve se enquadrar nas regras definidas pelo INSS.

Novas regras do INSS para o Auxílio-doença

Esta portaria reforça que o segurado, ao solicitar o benefício no Meu INSS, será informado pelo aplicativo sobre o resultado do pedido e que, caso concedido, o auxílio terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.

Ainda dentro da plataforma, o trabalhador será informado de que o benefício solicitado dessa forma não é passível de prorrogação.

E que uma nova concessão, desta vez por meio da análise documental, não restabelecerá o auxílio liberado anteriormente.

Leia também: Dicas para solicitar o auxílio-doença sem ser negado

Em situações que o trabalhador permaneça incapacitado após o prazo de recebimento do benefício, ele poderá fazer um novo requerimento no prazo de 30 dias após a última análise feita.

Para os segurados que já estão com perícia agendada, ainda podem mudar e optar pela análise documental.

Mas, para isso, é importante que a data de emissão do laudo ou atestado médico não seja superior a 30 dias da data de quando optar por essa análise.

Saiba também: Como consultar o resultado da perícia do INSS?

A portaria reforça que será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

De acordo com o INSS “Os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada”.

Desta forma, por meio do aplicativo Meu INSS, o segurado envia o laudo médico ou atestado, que devem estar legíveis e sem rasuras, para a avaliação remota dos peritos médicos.

Além destas especificações, no documento precisam conter as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Data da emissão do laudo ou atestado médico;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe;
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

Atenção: Esse tipo de concessão não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?

Para solicitar o benefício, o INSS informa que são necessários, pelo menos, 12 meses de carência.

Também é preciso trabalhar no regime CLT e estar afastado das atividades por mais de 15 dias.

Para quem cumpriu os requisitos, o primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é baixar o aplicativo Meu INSS. Em seguida, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Abra o app Meu INSS e faça login;
  2. Na página inicial, clique em “Agendar Perícia”;
  3. Em seguida, selecione “Perícia inicial”;
  4. Irá aparecer na tela uma mensagem perguntando se você tem documentos médicos e se deseja que o perito realize a análise à distância;
  5. Caso os documentos estejam conforme a solicitação e você deseje prosseguir com o pedido à distância, clique em “SIM”;
  6. O sistema perguntará se o benefício está sendo solicitado por acidente de trabalho (neste caso, a concessão exigirá perícia).
  7. Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado responderá algumas perguntas e anexará o atestado ou o laudo médico, assim como o documento de identificação com foto.

Após anexar todos os documentos solicitados, basta acompanhar o resultado do requerimento na própria plataforma do órgão.

Em caso de benefício negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota, o segurado pode agendar uma perícia médica presencial.

Veja: Portabilidade de empréstimo consignado

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FAQ

Perguntas frequentes

Como solicitar o auxílio-doença?

Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, agendar perícia médica inicial, inserir os documentos solicitados e aguardar resultado do benefício por incapacidade. A solicitação também pode ser feita através do telefone, na Central 135 do INSS.

Ainda tem dúvidas?

Quem tem direito ao auxílio-doença? 

Todo o trabalhador que estiver incapaz de trabalhar ou de exercer suas atividades habituais têm direito ao auxílio-doença, mediante comprovação através de análise documental à distância ou em perícia médica presencial.

Ainda tem dúvidas?

Quando vou começar a receber o auxílio-doença? 

O trabalhador começará a receber o auxílio-doença no 16º dia de afastamento. Lembrando que os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa.

Ainda tem dúvidas?

Como contestar o auxílio-doença negado?

Para contestar o auxílio-doença que foi negado, o segurado pode dar entrada no processo pela internet, no portal Meu INSS e fazer o envio de toda documentação que comprove a sua necessidade em receber o benefício.

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Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

373 artigos escritos