INSS divulga novas regras para concessão do auxílio-doença
Nesta segunda-feira, 29/08, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou portaria que regulamenta a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Agora a solicitação do auxílio-doença pode ser feita diretamente no aplicativo Meu INSS, através de análise documental, sem necessidade de perícia médica.
Confira a seguir as novas regras do INSS para o auxílio-doença e como solicitar este benefício pelo app Meu INSS.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- INSS divulgou novas regras para concessão do auxílio-doena.
- Solicitação do auxílio pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, sem perícia médica.
- Benefício é destinado a casos temporários de incapacidade após 15 dias de afastamento.
- Auxílio-doena pode ser acidentário ou previdenciário, dependendo da causa.
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Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado aos segurados que não são capazes de exercer sua atividade por doença ou acidente.
Vale ressaltar que este benefício é para casos temporários de incapacidade, em que o segurado ficará afastado mais de 15 dias do trabalho.
O trabalhador começará a receber o auxílio-doença no 16º dia de afastamento, lembrando que os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa.
Saiba também: Quais as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Se a incapacidade do profissional for permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença pode ser acidentário, quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão relacionado ao trabalho.
Ou previdenciário, para aqueles que precisaram se ausentar por doença ou lesão que não tem relação com o trabalho.
Independente do tipo de auxílio, para receber o seguro, o assalariado deve se enquadrar nas regras definidas pelo INSS.
Novas regras do INSS para o Auxílio-doença
Esta portaria reforça que o segurado, ao solicitar o benefício no Meu INSS, será informado pelo aplicativo sobre o resultado do pedido e que, caso concedido, o auxílio terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.
Ainda dentro da plataforma, o trabalhador será informado de que o benefício solicitado dessa forma não é passível de prorrogação.
E que uma nova concessão, desta vez por meio da análise documental, não restabelecerá o auxílio liberado anteriormente.
Leia também: Dicas para solicitar o auxílio-doença sem ser negado
Em situações que o trabalhador permaneça incapacitado após o prazo de recebimento do benefício, ele poderá fazer um novo requerimento no prazo de 30 dias após a última análise feita.
Para os segurados que já estão com perícia agendada, ainda podem mudar e optar pela análise documental.
Mas, para isso, é importante que a data de emissão do laudo ou atestado médico não seja superior a 30 dias da data de quando optar por essa análise.
Saiba também: Como consultar o resultado da perícia do INSS?
A portaria reforça que será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
De acordo com o INSS “Os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada”.
Desta forma, por meio do aplicativo Meu INSS, o segurado envia o laudo médico ou atestado, que devem estar legíveis e sem rasuras, para a avaliação remota dos peritos médicos.
Além destas especificações, no documento precisam conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente;
- Data da emissão do laudo ou atestado médico;
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe;
- Data de início e prazo estimado do afastamento.
Atenção: Esse tipo de concessão não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?
Para solicitar o benefício, o INSS informa que são necessários, pelo menos, 12 meses de carência.
Também é preciso trabalhar no regime CLT e estar afastado das atividades por mais de 15 dias.
Para quem cumpriu os requisitos, o primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é baixar o aplicativo Meu INSS. Em seguida, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Abra o app Meu INSS e faça login;
- Na página inicial, clique em “Agendar Perícia”;
- Em seguida, selecione “Perícia inicial”;
- Irá aparecer na tela uma mensagem perguntando se você tem documentos médicos e se deseja que o perito realize a análise à distância;
- Caso os documentos estejam conforme a solicitação e você deseje prosseguir com o pedido à distância, clique em “SIM”;
- O sistema perguntará se o benefício está sendo solicitado por acidente de trabalho (neste caso, a concessão exigirá perícia).
- Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado responderá algumas perguntas e anexará o atestado ou o laudo médico, assim como o documento de identificação com foto.
Após anexar todos os documentos solicitados, basta acompanhar o resultado do requerimento na própria plataforma do órgão.
Em caso de benefício negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota, o segurado pode agendar uma perícia médica presencial.
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Perguntas frequentes
Como solicitar o auxílio-doença?
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, agendar perícia médica inicial, inserir os documentos solicitados e aguardar resultado do benefício por incapacidade. A solicitação também pode ser feita através do telefone, na Central 135 do INSS.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Todo o trabalhador que estiver incapaz de trabalhar ou de exercer suas atividades habituais têm direito ao auxílio-doença, mediante comprovação através de análise documental à distância ou em perícia médica presencial.
Quando vou começar a receber o auxílio-doença?
O trabalhador começará a receber o auxílio-doença no 16º dia de afastamento. Lembrando que os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa.
Como contestar o auxílio-doença negado?
Para contestar o auxílio-doença que foi negado, o segurado pode dar entrada no processo pela internet, no portal Meu INSS e fazer o envio de toda documentação que comprove a sua necessidade em receber o benefício.