Vai sacar o FGTS? Nova decisão muda o processo na Justiça em caso de impedimentos
Resumo em 1 minuto
A partir de agora, a Justiça do Trabalho vai analisar processos de saque relacionados ao fim do contrato de trabalho, enquanto a Justiça Comum irá julgar casos de saque motivados por outras razões, como aposentadoria ou doença grave. Essa mudança foi determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para padronizar os entendimentos dos tribunais e deixar para a Justiça do Trabalho apenas processos relacionados a demandas trabalhistas. A decisão não afeta as regras de saque do FGTS, que permanecem as mesmas. Os requisitos e meios para sacar o FGTS continuam os mesmos, e as regras de saque permanecem as mesmas. O trabalhador pode acessar o valor total ou parcial em situações especiais, como aposentadoria, demissão sem justa causa, doença grave, financiamento habitacional, calamidade pública, entre outros. A Antecipação Saque-Aniversário é uma modalidade de crédito que permite antecipar as parcelas futuras do Saque-Aniversário. O trabalhador pode contratar essa modalidade desde que tenha aderido à modalidade Saque-Aniversário há 90 dias e tenha saldo no FGTS em
- Motivo: FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Requisitos: Aposentadoria, demissão sem justa causa, doença grave, financiamento habitacional, calamidade pública, entre outros
- Valor: Varia de acordo com a modalidade de saque
- Prazo: Não há prazo específico para sacar o FGTS, mas o trabalhador pode acessar o valor total ou parcial em situações especiais
Uma nova decisão judicial vai mudar a forma que o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é analisado em processos.
A partir de agora, a Justiça do Trabalho só analisará processos de saque relacionados ao fim do contrato de trabalho. As demais situações de saque serão analisadas pela Justiça comum.
Entenda a seguir como isso afeta as regras do FGTS e saiba como um trabalhador pode sacar o saldo ainda empregado.
O que mudou no processo do saque FGTS?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou a forma que a justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do FGTS.
Conforme estabelecido no julgamento do Tema 32, a partir de agora, o motivo que leva o trabalhador a sacar o fundo é o principal critério que define o caminho do processo.
Na prática, a divisão ficou assim:
- A Justiça do Trabalho julgará ações relacionadas ao contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão por acordo ou extinção da empresa. Esses casos são considerados uma questão trabalhista e, por isso, ficará com a Justiça do Trabalho
- Já a Justiça Comum julgará casos de saque motivados pela aposentadoria, doença grave, financiamento habitacional, calamidade pública, entre outros tipos de saque que não são relacionados a questões trabalhistas
A decisão foi tomada para padronizar os entendimentos dos tribunais e deixar para a Justiça do Trabalho apenas processos relacionados a demandas trabalhistas.
Para não comprometer os processos em andamento, a justiça definiu uma regra de transição. As ações que já receberam sua sentença continuarão na Justiça do Trabalho. Os demais processos, seguirão para a nova regra do FGTS.
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Os requisitos e meios para sacar continuam os mesmos
Apesar da mudança, as regras de saque do FGTS permanecem as mesmas. Conforme a Lei 8.036/1990, o trabalhador com saldo no Fundo pode acessar o valor total ou parcial em situações específicas, como:
- Aposentadoria
- Demissão sem justa causa ou por acordo
- Saque Calamidade
- Saque-Aniversário
- Compra da casa própria
- Amortização do financiamento
- Doenças graves
- Entre outros
A mudança atual alterou apenas a forma que os processos relacionados ao saldo do saque são analisados na Justiça.
Quais as formas de retirar FGTS ainda empregado?
Quem está trabalhando e quer acessar o saldo do FGTS pode fazer isso através de algumas modalidades, como para compra de casa, doenças graves ou Saque Calamidade. Para sacar, é preciso atender aos critérios específicos que cada modalidade pode trazer.
Outra alternativa interessante que permite acessar valores do Fundo a qualquer momento é a Antecipação Saque-Aniversário.
A Antecipação é uma modalidade de crédito que permite antecipar as parcelas futuras do Saque-Aniversário. Mesmo sendo uma modalidade de crédito, ela não gera parcelas mensais, pois os valores são descontados automaticamente do Fundo, uma vez ao ano.
Para contratar, é preciso ter aderido à modalidade Saque-Aniversário há 90 dias, além de ser possível fazer uma antecipação por ano. Quem não está empregado também pode contratar desde que tenha saldo no FGTS em contas inativas.
Aqui na meutudo você consegue fazer a Antecipação Saque-Aniversário e acessar até 5 parcelas futuras do Saque-Aniversário de até R$ 500,00 por parcela.
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Dessa forma, você consegue acessar os valores do Fundo e aproveitar para usar como quiser!
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Perguntas frequentes
Como solicitar o saque FGTS pela internet?
Para solicitar o saque do FGTS pela internet, basta acessar o aplicativo FGTS, fazer login, escolher o motivo do saque, indicar uma conta bancária para receber o valor e enviar os documentos exigidos. Tudo é feito de forma digital, sem precisar ir até uma agência.
Como consultar o valor disponível e solicitar o saque do FGTS?
A consulta do Saque-Aniversário pode ser feita no aplicativo FGTS. Depois, é preciso indicar uma conta bancária para receber.
Qual a regra para receber o saque FGTS por calamidade?
Para que seja liberado o saque, é preciso que a região tenha sido atingida por calamidades, como fortes chuvas, ciclones e outros fenômenos naturais, além de ter sido declarado estado de emergência ou calamidade pública.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
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