STJ decide que FGTS deve ser repartido na divisão de bens; entenda regras

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O STJ confirmou que valores de FGTS depositados durante o casamento podem entrar na divisão de bens em caso de divórcio, mesmo que o dinheiro ainda não tenha sido sacado.

O FGTS na divisão de bens ganhou um novo destaque após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inclusão dos valores acumulados durante o casamento na partilha após a separação.

O entendimento reforça uma discussão que pode afetar diretamente quem tem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está passando por um divórcio.

A seguir, você vai entender o que o STJ decidiu e como esse entendimento pode impactar a divisão do patrimônio.

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Resumo em 1 minuto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 21 de julho de 2026 que os valores acumulados no FGTS durante o casamento ou união estável sob o regime de comunhão parcial de bens devem ser incluídos na partilha de bens em caso de divórcio ou separação. A decisão visa esclarecer a divisão do patrimônio comum, considerando o saldo do FGTS acumulado no período da união, mesmo que o valor não tenha sido sacado.

  • Data da decisão: 21 de julho de 2026
  • Regime aplicado: comunhão parcial de bens em casamento ou união estável
  • Valores incluídos na partilha: depósitos feitos no FGTS durante o período da união, excluindo valores anteriores ao casamento e posteriores à separação
  • Direito ao saque: não é necessário sacar o FGTS no momento do divórcio; o saldo pode ser reservado para saque futuro conforme regras vigentes do FGTS
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O que diz a nova decisão do STJ sobre o FGTS

O STJ decidiu que os valores depositados no FGTS durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens e durante a união estável podem entrar na divisão de bens em caso de separação, conforme publicado na Edição Extraordinária nº 32 do Informativo de Jurisprudência, em 21 de julho de 2026. 

A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro.

Assim, o saldo FGTS acumulado durante o período da união pode integrar o patrimônio comum do casal, mesmo que o dinheiro permaneça na conta vinculada do trabalhador e não tenha sido sacado.

Quanto deverá ser repartido do Fundo em caso de separação?

Deverá ser repartido o valor do FGTS acumulado durante o casamento ou a união estável, conforme o entendimento do STJ. 

Ou seja, os depósitos realizados antes do início da união não entram na divisão, assim como aqueles feitos após a separação. 

Por exemplo, uma pessoa que começou a trabalhar com carteira assinada em 2006, casou em 2009 e se separou em 2015 terá como referência, para a partilha de bens, os valores acumulados no FGTS entre 2009 e 2015.

Dessa forma, para definir o montante que será considerado na partilha, é necessário analisar o histórico da conta e identificar os valores acumulados durante o período da união.

Confira seu saldo com antecedência

Para consultar o saldo do FGTS com antecedência, acesse o aplicativo FGTS, que permite verificar o saldo e o histórico de depósitos da conta vinculada. Confira o passo a passo:

  1. Abra o aplicativo FGTS no celular
  2. Acesse sua conta com CPF e senha
  3. Na tela inicial, selecione o saldo do FGTS referente à empresa que deseja consultar
  4. Clique em “Gerar extrato PDF” e verifique as datas dos depósitos para identificar os valores correspondentes ao período da união

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Precisarei sacar meu FGTS na hora do divórcio?

Não, você não precisará sacar o FGTS imediatamente por causa do divórcio. O direito à divisão dos valores acumulados durante o casamento ou a união estável não depende do saque no momento da separação

Caso ainda não exista uma situação prevista na legislação que permita o saque, o valor correspondente à parte de cada cônjuge pode ser reservado em uma conta vinculada específica para ser retirado futuramente, conforme as hipóteses autorizadas pelas regras do FGTS.

Quais os meios de saque permitidos atualmente?

Atualmente, o FGTS pode ser sacado em diferentes situações previstas na Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o Fundo. Entre as principais hipóteses, estão:

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Extinção da empresa, fechamento de estabelecimento ou falência
  • Aposentadoria
  • Saque-Aniversário
  • Doenças graves do trabalhador ou de seu dependente
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Aquisição da casa própria
  • Amortização ou liquidação de financiamento habitacional
  • Pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Saque Calamidade
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Permanência por três anos fora do regime do FGTS
  • Contas sem depósitos por três anos, nos casos previstos pela legislação
  • Conta com saldo de até R$ 80,00
  • Aquisição de órtese e prótese nas condições previstas
  • Mudança de regime jurídico, quando aplicável
  • Determinação judicial
  • Saída definitiva do Brasil, conforme as condições previstas
  • Aplicação em Fundos Mútuos de Privatização (FMP), nas situações autorizadas pela legislação

Retirada antecipada dos valores também é possível via crédito

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  • Ter aderido ao Saque-Aniversário há, pelo menos, três meses
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Após a aprovação, o dinheiro pode ser liberado em até 24 horas úteis na sua conta. 

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FAQ

Perguntas frequentes

O FGTS entra na divisão de bens?

Sim. O FGTS entra na divisão de bens quando os valores foram acumulados durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens ou durante a união estável, conforme entendimento do STJ.
Ainda tem dúvidas?

Como funciona a divisão de bens do FGTS no divórcio?

A divisão de bens do FGTS no divórcio considera os valores acumulados durante o casamento ou a união estável. Os depósitos feitos antes do início da união ou depois da separação não entram na partilha.
Ainda tem dúvidas?

O FGTS de antes do casamento entra na divisão de bens?

Não. O FGTS acumulado antes do casamento não entra na divisão de bens. A partilha considera os valores depositados durante o período do casamento ou da união estável.
Ainda tem dúvidas?

A divisão de bens do FGTS vale para a união estável?

Sim. A divisão de bens do FGTS também pode ocorrer na união estável, considerando os valores acumulados durante o período da união, conforme o entendimento do STJ.
Ainda tem dúvidas?

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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