Partilha de bens: o que é, como fazer e quanto tempo demora?

15 min leitura
Publicação:

Quando um casamento ou união estável chega ao fim, uma das principais dúvidas envolve a divisão do patrimônio construído ao longo da relação.

É nesse contexto que surge a partilha de bens, um procedimento jurídico que define como os bens serão distribuídos.

Apesar de ser um tema relativamente comum, muita gente ainda não entende exatamente como esse processo funciona.

Por isso, entender as regras da partilha de bens ajuda a evitar conflitos e traz mais segurança jurídica para todos os envolvidos. A seguir, você vai descobrir o que é esse processo e como ele funciona na prática.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 6 a 96 parcelas
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O que é partilha de bens?

Partilha de bens é o processo legal que define como o patrimônio de um casal ou de uma pessoa falecida será dividido entre os envolvidos.

Esse procedimento pode acontecer em diferentes situações, principalmente em casos de divórcio, dissolução de união estável ou inventário após falecimento.

Na prática, a partilha serve para organizar a divisão de tudo aquilo que compõe o patrimônio, incluindo bens, direitos e até dívidas.

O objetivo é garantir que essa divisão ocorra de acordo com a legislação brasileira e respeitando o regime de bens adotado na relação.

Entre os bens que podem entrar na partilha, dependendo do caso, estão:

  • Imóveis, como casas, apartamentos e terrenos
  • Veículos
  • Investimentos e aplicações financeiras
  • Saldo em contas bancárias
  • Empresas ou participações societárias
  • Móveis e objetos de valor
  • Dívidas adquiridas durante o relacionamento

Um ponto importante é que nem todos os bens entram obrigatoriamente na divisão. Isso depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento ou da formalização da união estável.

Em resumo, a partilha de bens é o mecanismo jurídico que garante a divisão correta do patrimônio, respeitando as regras legais e os direitos de cada pessoa envolvida no processo.

Quando é necessário fazer a partilha de bens?

A partilha de bens se torna necessária sempre que é preciso dividir um patrimônio que pertence a duas ou mais pessoas.

Em geral, isso acontece quando um vínculo jurídico é encerrado, como no caso do casamento ou da união estável, ou quando ocorre o falecimento de alguém que deixou bens a serem distribuídos entre herdeiros.

Esse processo existe justamente para garantir que a divisão do patrimônio seja feita de forma organizada e conforme a lei.

Dependendo da situação, a partilha pode ocorrer de forma amigável, quando há acordo entre as partes, ou por meio de um processo judicial, caso existam divergências.

As situações mais comuns em que a partilha de bens é necessária são:

  • Divórcio de um casal
  • Dissolução de união estável
  • Falecimento de uma pessoa, com abertura de inventário

A seguir, confira como funciona a partilha em cada um desses cenários.

Partilha de bens no divórcio

A partilha de bens no divórcio ocorre quando um casal decide encerrar oficialmente o casamento e precisa dividir o patrimônio adquirido durante a relação.

Nessa etapa, são analisados todos os bens e direitos construídos ao longo da união para definir o que pertence a cada um.

A forma como essa divisão será feita depende principalmente do regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, apenas os bens adquiridos durante o casamento costumam entrar na divisão.

Isso significa que itens comprados antes da união ou recebidos por herança ou doação geralmente permanecem como bens individuais.

Já bens adquiridos durante o casamento, como imóveis, veículos ou investimentos, costumam ser divididos entre os dois cônjuges.

Vale destacar que a partilha pode acontecer de duas maneiras:

  • Divórcio consensual: quando ambos concordam com a divisão dos bens
  • Divórcio litigioso: quando não há acordo e a decisão precisa ser tomada pela Justiça

Quando há consenso e o casal não tem filhos menores, a partilha pode inclusive ser realizada em cartório, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.

Saiba mais: Patrimônio líquido: o que é, como calcular e analisar

Partilha de bens na dissolução de união estável

A partilha de bens também pode ocorrer quando uma união estável chega ao fim. Nesse caso, a lógica da divisão costuma seguir regras semelhantes às do casamento, especialmente quando não há contrato estabelecendo um regime diferente.

Na maioria das situações, a união estável é considerada como se estivesse sob o regime de comunhão parcial de bens.

Isso significa que, em regra, os bens adquiridos durante o período de convivência devem ser divididos entre o casal.

Assim, entram na partilha patrimônios conquistados durante a relação, como:

  • Imóveis comprados em conjunto ou durante a união
  • Veículos adquiridos nesse período
  • Aplicações financeiras e outros investimentos
  • Bens de valor comprados durante a convivência

Caso exista um contrato de convivência definindo outro regime de bens, a divisão seguirá o que foi acordado entre as partes.

Assim como no divórcio, a dissolução da união estável pode ser feita de forma consensual ou judicial, dependendo da existência de um acordo entre os envolvidos.

Partilha de bens em caso de falecimento (inventário)

Quando uma pessoa falece e deixa bens, também é necessário realizar a partilha do patrimônio entre os herdeiros, por meio de um processo chamado inventário.

Nesse procedimento, primeiro é feito um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Em seguida, ocorre a divisão desse patrimônio entre os herdeiros legais, respeitando as regras previstas na legislação.

Dependendo da situação, a partilha pode envolver:

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente
  • Filhos
  • Outros familiares que tenham direito à herança

Assim como acontece em outros casos, o inventário pode ser feito em cartório ou pela via judicial. Quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a divisão, o processo costuma ser mais rápido no cartório.

Por outro lado, se houver desacordos ou herdeiros menores de idade, a partilha precisa ser realizada obrigatoriamente pela Justiça.

Aprenda: O que é quinhão hereditário? Como funciona e como calcular

Como funciona a partilha de bens?

A partilha de bens funciona como uma etapa formal de divisão do patrimônio quando uma relação termina ou quando há sucessão após falecimento.

Nesse processo, são analisados todos os bens, direitos e dívidas para determinar como eles serão distribuídos entre as partes envolvidas.

O funcionamento da partilha depende principalmente de três fatores: o regime de bens adotado, a origem do patrimônio e o tipo de procedimento utilizado (judicial ou extrajudicial).

De forma geral, o processo costuma seguir algumas etapas:

  1. Levantamento do patrimônio: identificação de todos os bens, investimentos, imóveis, veículos e dívidas existentes.
  2. Análise do regime de bens: verificação das regras que determinam o que deve ou não ser dividido.
  3. Avaliação dos bens: quando necessário, é feita a estimativa do valor de imóveis, empresas ou outros patrimônios.
  4. Definição da divisão: os bens podem ser divididos igualmente, compensados financeiramente ou atribuídos a uma das partes.
  5. Formalização da partilha: a divisão é registrada oficialmente em cartório ou homologada pela Justiça.

Quando existe acordo entre as partes, a partilha tende a ser mais simples e rápida. Nesse caso, ela pode ocorrer em cartório, principalmente em situações de divórcio ou inventário consensual.

Por outro lado, quando há desacordo sobre a divisão do patrimônio, o processo precisa ser resolvido pela via judicial. Nesses casos, o juiz analisa os documentos, ouve as partes e determina como a divisão deverá ocorrer.

Leia também: Como dar entrada no divórcio de forma gratuita? Tem como?

Vale lembrar que, em algumas situações, nem sempre os bens são divididos fisicamente.

Às vezes, um dos envolvidos fica com determinado patrimônio e compensa financeiramente o outro, garantindo uma divisão equilibrada.

Quais bens entram na partilha?

Os bens incluídos na partilha de bens dependem principalmente do regime de bens adotado pelo casal e da forma como esse patrimônio foi adquirido.

No regime mais comum no Brasil, a comunhão parcial de bens, entram na partilha principalmente os bens adquiridos durante o casamento ou durante a união estável.

Entre os patrimônios que normalmente entram na divisão, estão:

  • Imóveis comprados durante o casamento ou união
  • Veículos adquiridos nesse período
  • Aplicações financeiras e investimentos realizados ao longo da relação
  • Empresas abertas durante o casamento
  • Móveis e objetos de valor comprados durante a união
  • Saldo existente em contas bancárias
  • Dívidas contraídas em benefício do casal

Por outro lado, alguns bens costumam ser considerados patrimônio individual e, portanto, não entram na partilha. Isso inclui, por exemplo:

  • Bens adquiridos antes do casamento ou da união estável
  • Heranças recebidas por um dos cônjuges
  • Bens recebidos por doação individual
  • Itens de uso pessoal exclusivo

Essas regras podem variar conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Em regimes como a comunhão universal, por exemplo, praticamente todo o patrimônio pode ser incluído na divisão.

Confira: Divórcio com separação total de bens: como é, como funciona

Herança entra na partilha de bens?

A dúvida se a herança entra na partilha de bens é bastante comum quando um casamento ou união estável chega ao fim.

De forma geral, a resposta é não: bens recebidos por herança costumam ser considerados patrimônio individual e, portanto, não entram na divisão entre o casal.

Isso acontece porque a legislação brasileira entende que a herança é um bem personalíssimo, ou seja, pertence exclusivamente à pessoa que a recebeu.

Assim, mesmo que o recebimento ocorra durante o casamento, esse patrimônio normalmente não faz parte da partilha de bens, especialmente quando o regime adotado é o de comunhão parcial de bens, o mais comum no país.

Nesse regime, entram na divisão apenas os bens adquiridos durante a união por esforço comum do casal. Já patrimônios recebidos por herança ou doação são considerados bens particulares, permanecendo sob a titularidade de quem os recebeu.

No entanto, existem algumas situações em que a herança pode acabar influenciando a divisão do patrimônio. Por exemplo:

  • Quando o bem herdado é vendido e o valor é utilizado para adquirir outro bem em nome do casal
  • Quando ocorre uma mistura do patrimônio herdado com bens comuns
  • Quando o regime de bens adotado prevê regras diferentes, como na comunhão universal de bens

Nesses casos, pode haver discussão jurídica sobre a natureza do bem e se ele passou a integrar o patrimônio comum do casal.

Oportunidade: Empréstimo para negativado

Outro ponto importante é que, em situações de falecimento, a herança pode envolver tanto o cônjuge sobrevivente quanto os demais herdeiros, dependendo do regime de bens e da estrutura familiar. Por isso, a análise de cada caso em particular é sempre fundamental.

Quer continuar aprendendo com nossos conteúdos? Entre no canal meutudo no WhatsApp e fique sempre atualizado sobre as novidades!

Como fazer a partilha de bens?

Fazer a partilha de bens envolve uma série de etapas que garantem que a divisão do patrimônio seja feita de forma justa e dentro da lei.

Esse processo pode acontecer de forma amigável, quando há acordo entre as partes, ou pela via judicial, quando existem conflitos sobre a divisão.

Independentemente da situação, alguns passos costumam fazer parte desse procedimento. Confira quais são:

1. Levantamento dos bens e dívidas

O primeiro passo é identificar todo o patrimônio existente. Isso inclui não apenas bens, mas também direitos e dívidas que possam ter sido adquiridos durante a relação.

Nesse levantamento geralmente entram:

  • Imóveis, como casas, apartamentos e terrenos
  • Veículos
  • Aplicações financeiras e investimentos
  • Saldo em contas bancárias
  • Empresas ou participação societária
  • Móveis e bens de valor
  • Dívidas contraídas durante a união

Esse mapeamento é essencial porque somente com a lista completa do patrimônio é possível realizar a divisão correta.

Entenda: Quando um dos cônjuges morre, é necessário fazer inventário?

2. Definição do regime de bens

Após identificar o patrimônio, é necessário analisar qual foi o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Essa informação é fundamental porque define quais bens devem ou não entrar na partilha. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, apenas o patrimônio adquirido durante a relação costuma ser dividido.

Já em regimes como a comunhão universal, praticamente todos os bens podem ser incluídos na divisão, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento.

3. Acordo entre as partes ou decisão judicial

Com o patrimônio identificado e as regras do regime de bens definidas, chega o momento de estabelecer como os bens serão divididos.

Existem dois caminhos possíveis:

  • Acordo entre as partes: quando o casal ou os herdeiros entram em consenso sobre a divisão do patrimônio
  • Decisão judicial: quando não há acordo e a divisão precisa ser determinada por um juiz

Quando existe entendimento entre todos os envolvidos, o processo tende a ser muito mais rápido e menos burocrático.

4. Formalização no cartório ou na Justiça

Após definir como será feita a divisão, é necessário formalizar a partilha de bens.

Quando há consenso e todos os envolvidos são maiores e capazes, o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública.

Já nos casos em que existem conflitos ou quando há menores de idade envolvidos, o processo precisa ser conduzido pela Justiça. Nessa situação, a partilha será definida e homologada por um juiz.

Aprenda: Separação total de bens tem direito à pensão por morte?

Quanto tempo demora a partilha de bens? 

O tempo para concluir uma partilha de bens pode variar bastante, pois depende de fatores como o tipo de processo, a quantidade de bens envolvidos e o nível de acordo entre as partes.

Quando existe consenso e o procedimento pode ser feito em cartório, a divisão costuma ser relativamente rápida.

Em muitos casos, o processo pode ser concluído em poucas semanas ou alguns meses, desde que toda a documentação esteja correta.

Por outro lado, quando a partilha ocorre pela via judicial, o prazo tende a ser maior. Isso acontece porque o processo passa por diferentes etapas, como análise de documentos, avaliações de bens e eventuais disputas entre as partes.

Nessas situações, a duração pode variar de meses a alguns anos, especialmente quando há conflitos sobre a divisão do patrimônio ou quando o caso envolve muitos bens.

Quanto custa fazer a partilha de bens?

O custo da partilha de bens também pode variar bastante, já que depende de fatores como o valor do patrimônio, o tipo de procedimento e os honorários profissionais envolvidos.

Entre os principais custos que podem surgir nesse processo estão:

  • Honorários advocatícios, quando há acompanhamento de um advogado
  • Custas judiciais, nos casos em que a partilha ocorre na Justiça
  • Taxas de cartório, quando o procedimento é feito de forma extrajudicial
  • Impostos, como o ITCMD em casos de herança

Em procedimentos feitos em cartório, os valores costumam ser calculados com base no valor total do patrimônio a ser dividido, seguindo tabelas estaduais de emolumentos.

Já nos processos judiciais, além das custas processuais, podem existir despesas adicionais, como avaliações de bens e outras taxas relacionadas ao andamento do processo.

Confira: O banco pode cobrar dívida de cônjuge?

O que acontece se a partilha não for feita?

Quando a partilha de bens não é realizada, o patrimônio continua juridicamente vinculado às partes envolvidas.

Isso pode gerar uma série de complicações no futuro, principalmente quando se trata de bens de alto valor, como imóveis ou empresas.

Sem a divisão formal, os bens permanecem em estado de indivisão, o que significa que nenhuma das partes possui controle exclusivo sobre eles.

Na prática, isso pode causar problemas como:

  • Dificuldade para vender ou transferir um bem
  • Impossibilidade de registrar imóveis em nome de apenas uma pessoa
  • Conflitos entre as partes sobre o uso do patrimônio
  • Complicações em futuros inventários ou novos relacionamentos

Além disso, a ausência de partilha pode prolongar disputas e gerar insegurança jurídica para todos os envolvidos.

Por esse motivo, sempre que ocorre divórcio, dissolução de união estável ou falecimento, é recomendável regularizar a divisão do patrimônio o quanto antes, evitando problemas legais no futuro.

Esperamos ter ajudado você a entender melhor como funciona a partilha de bens, quando ela é necessária e quais etapas fazem parte desse processo.

Embora o tema possa parecer complexo à primeira vista, conhecer as regras básicas já é um grande passo para evitar dúvidas e conflitos no futuro.

Se este conteúdo foi útil, não deixe de se cadastrar gratuitamente aqui para receber mais artigos informativos semanalmente em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

O que é partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens no divórcio é o processo que define como o patrimônio do casal será dividido após o fim do casamento. A divisão depende do regime de bens adotado e pode incluir imóveis, veículos, investimentos e outros bens adquiridos durante a união.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo leva para concluir a partilha de bens? 

O prazo pode variar conforme o tipo de processo e o nível de acordo entre as partes. Quando há consenso e o procedimento ocorre em cartório, pode levar poucas semanas ou meses. Já na via judicial, principalmente com conflitos, o processo pode durar anos.

Ainda tem dúvidas?

Como o juiz decide a partilha de bens?

O juiz analisa documentos, o regime de bens do casamento e a origem do patrimônio. A decisão busca seguir a legislação e garantir uma divisão justa, considerando quais bens foram adquiridos durante a união e quais pertencem individualmente a cada parte.

Ainda tem dúvidas?

Quais bens não entram na partilha?

Geralmente, não entram na partilha bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações recebidas individualmente, além de itens de uso pessoal. No entanto, a inclusão ou não desses bens pode variar conforme o regime de bens do casal.

Ainda tem dúvidas?
Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1982 artigos escritos