Entender o lucro presumido é importante para empresas que desejam organizar melhor a gestão tributária e manter o controle sobre os impostos pagos.
Esse regime é bastante utilizado no Brasil porque oferece uma forma mais simples de calcular tributos, permitindo que a empresa tenha maior previsibilidade sobre sua carga tributária ao longo do ano.
A seguir, saiba o que é o lucro presumido, quem pode optar por esse regime, quais impostos são cobrados, como funciona o cálculo na prática, quais são as principais alíquotas aplicadas e quais situações esse modelo pode ser vantajoso para a empresa.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é Lucro Presumido?
Lucro presumido é um regime tributário utilizado por empresas para calcular o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse modelo, a Receita Federal presume qual é a margem de lucro da empresa com base no faturamento bruto e em percentuais definidos pela legislação.
Essa margem é definida por percentuais fixos estabelecidos pela legislação e varia conforme a atividade da empresa.
Em geral, o percentual de presunção costuma ser de 8% para comércio e indústria e de 32% para muitas atividades de prestação de serviços. Esse modelo foi criado para tornar a apuração de tributos mais simples.
Saiba mais: Informes de rendimento PJ: o que é e como deve ser feito
Como o lucro é presumido pelo governo, a empresa não precisa demonstrar detalhadamente o lucro contábil real para fins fiscais na maioria das situações. Isso reduz a complexidade do cálculo de impostos em comparação com outros regimes.
Esse regime pode ser adotado por diversas empresas no Brasil, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões e que a atividade exercida não esteja entre as que são obrigadas a usar outro regime, como instituições financeiras.
A escolha pelo lucro presumido é feita normalmente no início do ano fiscal ou no momento da abertura da empresa. Depois de realizada, a empresa permanece neste regime durante todo o ano-calendário.
No sistema tributário brasileiro, o lucro presumido é uma das três formas principais de tributação, junto com o Simples Nacional e o Lucro Real.
Cada regime possui regras próprias, vantagens e limitações, e a escolha correta pode influenciar diretamente o valor de impostos pagos pela empresa.
Uma das principais vantagens desse modelo é a previsibilidade tributária, já que os percentuais de presunção são definidos previamente.
No entanto, se a margem de lucro real da empresa for menor que a presumida pela legislação, a carga de impostos pode acabar sendo maior do que o ideal.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
O lucro presumido pode ser utilizado por muitas empresas no Brasil, mas a legislação estabelece alguns critérios que precisam ser atendidos.
Esses requisitos ajudam a definir quais negócios podem adotar esse regime tributário e quais devem utilizar outras formas de apuração de impostos. Os principais requisitos para optar pelo lucro presumido são:
- Limite de faturamento: a empresa deve ter obtido receita bruta anual de até R$ 78 milhões no ano anterior. Caso a empresa tenha iniciado as atividades no decorrer do ano, esse limite pode ser proporcional aos meses de funcionamento
- Tipo de atividade: algumas empresas são obrigadas a utilizar o regime de lucro real, como bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, corretoras de valores e empresas de factoring. Essas organizações não podem optar pelo lucro presumido
- Rendimentos no exterior: empresas que possuem lucros, rendimentos ou ganhos provenientes do exterior geralmente não podem utilizar esse regime tributário
- Benefícios fiscais específicos: negócios que utilizam determinados incentivos fiscais relacionados ao Imposto de Renda também podem ter restrições para adotar o lucro presumido
- Formalização da escolha: a opção pelo regime é feita no início do ano-calendário e ocorre, na prática, com o pagamento da primeira guia de IRPJ do período utilizando o código correspondente ao lucro presumido.
Antes de escolher esse regime tributário, é importante analisar o faturamento, o tipo de atividade e a estrutura financeira da empresa.
Contar com o apoio de um contador pode ajudar a avaliar se o lucro presumido realmente é a melhor opção para o negócio.
Leia também: Como o planejamento fiscal impacta uma empresa?
Quais impostos são pagos no Lucro Presumido?
As empresas que adotam o lucro presumido precisam recolher diferentes tributos federais, estaduais ou municipais.
Alguns desses impostos são calculados sobre o faturamento bruto, enquanto outros utilizam a base de lucro presumida, definida a partir de percentuais aplicados sobre a receita da empresa.
A carga tributária total pode variar conforme a atividade e o local onde a empresa atua, mas geralmente envolve os seguintes impostos. Saiba a seguir como cada um desses tributos são pagos no Lucro Presumido.
IRPJ no Lucro Presumido
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos principais tributos do regime de lucro presumido.
Nesse caso, o cálculo não considera o lucro real da empresa, mas sim uma margem de lucro estimada pela legislação, aplicada sobre o faturamento.
Após aplicar o percentual de presunção da atividade, que costuma ser 8% para comércio e indústria e 32% para serviços, por exemplo, obtém-se a base de cálculo do imposto. Sobre esse valor é aplicada uma alíquota de 15%.
Além disso, existe um adicional de 10% quando o lucro presumido ultrapassa R$ 60 mil por trimestre, o que pode aumentar o valor total do imposto devido.
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CSLL no Lucro Presumido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também é calculada com base na margem de lucro presumida.
Assim como no IRPJ, primeiro aplica-se o percentual de presunção sobre o faturamento da empresa.
Depois de definida a base de cálculo, aplica-se a alíquota de 9%, que é a mais comum para a maioria das empresas. Esse tributo tem como objetivo financiar a seguridade social no Brasil.
PIS e Cofins
No regime de lucro presumido, o PIS e a Cofins são calculados pelo chamado regime cumulativo.
Isso significa que os impostos são cobrados diretamente sobre o faturamento bruto da empresa e não permitem desconto de créditos sobre despesas ou compras. As alíquotas normalmente utilizadas são:
- PIS (Programa de Integração Social): 0,65% sobre o faturamento mensal
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3% sobre o faturamento mensal
Esses tributos são apurados todos os meses com base na receita da empresa. Em alguns casos específicos, empresas que possuíam isenção ou alíquota zero desses tributos podem passar a pagar uma parcela reduzida das alíquotas padrão.
Nesse cenário, a legislação pode determinar a aplicação de 10% da alíquota normal, resultando em aproximadamente 0,065% de PIS e 0,30% de Cofins.
ISS ou ICMS
Além dos tributos federais, as empresas enquadradas no lucro presumido também precisam recolher impostos estaduais ou municipais, dependendo da atividade exercida.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): aplicado às empresas prestadoras de serviços e cobrado pelas prefeituras. As alíquotas geralmente variam entre 2% e 5% sobre o valor do serviço
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cobrado pelos estados e aplicado principalmente a empresas de comércio e indústria
As regras e alíquotas desses impostos podem variar conforme o estado, o município e o tipo de atividade da empresa.
Continue lendo: Como a receita tributária é arrecadada?
Como calcular o Lucro Presumido?
O cálculo do lucro presumido é feito a partir do faturamento da empresa no período de apuração, que geralmente é trimestral.
Nesse processo, a Receita Federal aplica percentuais de presunção sobre a receita bruta, de acordo com a atividade da empresa, para estimar qual seria o lucro tributável. De forma simplificada, o cálculo segue três etapas principais:
- Identificar o faturamento da empresa no trimestre
- Aplicar o percentual de presunção correspondente à atividade
- Calcular os impostos (IRPJ e CSLL) sobre a base de lucro presumida
Além da receita operacional da empresa, algumas receitas adicionais, como ganhos financeiros ou aluguel de imóveis, podem ser incluídas integralmente na base de cálculo, sem aplicar percentual de presunção.
Para entender melhor como funciona o cálculo do lucro presumido, imagine o seguinte cenário. Uma empresa de comércio teve as seguintes receitas em um trimestre:
- Venda de mercadorias: R$ 200.000,00
- Receita financeira (aplicações): R$ 3.000,00
- Aluguel de imóvel: R$ 2.000,00
Nesse caso, aplicam-se os percentuais de presunção definidos para a atividade comercial, sendo o IRPJ de 8% sobre a receita de vendas e o CSLL de 12% sobre a receita de vendas.
As receitas financeiras e de aluguel entram integralmente na base de cálculo. Na base de cálculo para IRPJ, primeiro calcula-se o percentual de presunção sobre a receita de vendas.
- 8% de R$ 200.000,00 = R$ 16.000,00
Depois são somadas as outras receitas, a receita financeira de R$ 3.000,00 e o aluguel de R$ 2.000,00. Base de cálculo total do IRPJ:
- R$ 16.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 21.000,00
Agora aplica-se a alíquota do imposto:
- 15% de R$ 21.000,00 = R$ 3.150 de IRPJ
Se o lucro presumido ultrapassar R$ 60 mil no trimestre, pode haver ainda um adicional de 10%. Na base de cálculo para CSLL se utiliza um percentual diferente.
- 12% de R$ 200.000,00 = R$ 24.000,00
Somando as outras receitas:
- R$ 24.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 29.000,00
Aplicando a alíquota da contribuição:
- 9% de R$ 29.000 = R$ 2.610 de CSLL
Nesse exemplo, os tributos federais sobre o lucro presumido seriam de R$ 3.150,00 para o IRPJ e R$ 2.610,00 para o CSLL. Assim, o total de impostos sobre o lucro presumido no trimestre seria de R$ 5.760,00
É importante lembrar que, além desses tributos, a empresa também pode precisar pagar PIS, COFINS, ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida.
Esse modelo de cálculo mostra que, no regime de lucro presumido, os impostos são baseados no faturamento estimado como lucro, e não no lucro real da empresa.
Por isso, esse regime costuma ser mais vantajoso para empresas que possuem margens de lucro mais altas ou custos operacionais menores.
Entenda: Lucro antes do IR: o que é e como calcular corretamente
Quais as alíquotas de presunção do Lucro Presumido?
O lucro presumido tem alíquotas que correspondem aos percentuais aplicados sobre o faturamento da empresa para estimar o lucro tributável.
A partir dessa base presumida são calculados impostos como IRPJ e CSLL. Esses percentuais variam conforme o tipo de atividade econômica exercida pela empresa.
De modo geral, atividades comerciais e industriais possuem percentuais menores, enquanto muitas atividades de prestação de serviços utilizam percentuais mais elevados.
Em termos gerais, os percentuais de presunção mais comuns são 8% para comércio e indústria e 32% para serviços em geral. Porém, a legislação prevê diferentes faixas que podem variar de 1,6% a 32%, dependendo da atividade exercida.
A tabela abaixo apresenta alguns dos principais percentuais utilizados no regime de lucro presumido:
| Alíquotas de presunção do Lucro Presumido | ||
|---|---|---|
| Tipo de atividade | Percentual para IRPJ | Percentual para CSL |
| Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% | 12% |
| Comércio e venda de mercadorias | 8% | 12% |
| Indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Atividades imobiliárias | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% | 32% |
| Administração ou locação de bens | 32% | 32% |
Esses percentuais são aplicados sobre o faturamento trimestral da empresa para determinar o chamado lucro presumido, que servirá como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Também é importante observar que empresas que exercem mais de uma atividade econômica devem aplicar o percentual correspondente a cada tipo de receita separadamente. Assim, cada fonte de faturamento terá sua própria base de presunção.
Em alguns casos, mudanças na legislação podem alterar a forma de cálculo ou criar regras adicionais conforme o faturamento da empresa.
Por isso, é sempre recomendado contar com o apoio de um contador para garantir que as alíquotas do lucro presumido estejam sendo aplicadas corretamente.
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Quando o Lucro Presumido pode ser vantajoso?
O lucro presumido pode ser uma boa escolha para empresas que possuem características específicas de faturamento e estrutura de custos.
Em muitos casos, esse regime se torna vantajoso quando a empresa apresenta margem de lucro real maior do que a margem presumida pela legislação, já que os impostos serão calculados sobre uma base menor do que o lucro efetivo do negócio.
Além disso, o regime costuma beneficiar empresas que possuem estrutura operacional simples e despesas reduzidas, pois não exige comprovação detalhada de custos para apuração do imposto, como ocorre em outros regimes tributários.
Entre os cenários em que o lucro presumido pode ser mais vantajoso estão:
- Margem de lucro elevada: quando a empresa tem lucratividade superior à presunção definida em lei, geralmente acima de 8% para comércio ou indústria e 32% para serviços, o imposto pode ser menor do que em outros regimes
- Custos operacionais mais baixos: empresas com poucas despesas dedutíveis, como consultorias, profissionais liberais e prestadores de serviços especializados, podem se beneficiar desse modelo de tributação
- Receita previsível: negócios que possuem faturamento estável ao longo do ano conseguem planejar melhor o pagamento de impostos e organizar o fluxo de caixa
- Simplicidade de apuração: o cálculo dos tributos é mais simples em comparação com regimes como o lucro real, o que facilita a gestão tributária
- Menor custo contábil: como o regime exige menos controles contábeis complexos, os custos com contabilidade e administração fiscal podem ser menores
- Alta previsibilidade tributária: como os percentuais de presunção são definidos previamente, a empresa consegue estimar com mais facilidade quanto pagará de impostos ao longo do tempo
- Gestão tributária mais simples: o cálculo de tributos tende a ser menos complexo do que em regimes como o lucro real, o que pode reduzir a burocracia e os custos administrativos
- Faturamento dentro do limite permitido: empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem optar por esse regime, desde que não estejam obrigadas a utilizar o lucro real
Por essas razões, o lucro presumido costuma ser adotado por empresas de médio porte ou por negócios que já ultrapassaram o limite do Simples Nacional, mas ainda buscam um regime tributário mais simples e previsível.
E quais as desvantagens do Lucro Presumido?
Apesar de apresentar vantagens em determinados cenários, o lucro presumido também possui alguns pontos de atenção que devem ser analisados antes da escolha do regime tributário.
Um dos principais fatores é que os impostos são calculados com base em uma margem de lucro estimada pela legislação, e não necessariamente sobre o lucro real obtido pela empresa.
Isso significa que, mesmo que o negócio tenha um lucro menor do que o percentual presumido ou até enfrente prejuízo em determinado período, os tributos ainda serão calculados com base nessa estimativa.
Isso pode resultar no pagamento de impostos mais altos do que seria devido em outros regimes, como o lucro real.
Outro ponto importante é que, nesse regime, não existe a possibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins.
Diferentemente do que acontece em alguns outros modelos tributários, as empresas não podem descontar esses créditos referentes a compras, insumos ou despesas operacionais. E os custos do negócio não reduzem a base de cálculo dos impostos.
Despesas como aluguel, salários, fornecedores ou investimentos operacionais não são consideradas para diminuir o valor tributável, o que pode impactar empresas com estrutura de custos mais elevada.
Também é necessário considerar o INSS patronal sobre a folha de pagamento, que normalmente corresponde a 20% sobre os salários dos funcionários.
Esse fator pode aumentar significativamente os custos para empresas que dependem de mão de obra intensiva.
Outro aspecto relevante é que a apuração dos principais tributos ocorre de forma trimestral, o que pode dificultar o planejamento do fluxo de caixa em algumas situações.
Além disso, prejuízos de um trimestre não podem ser compensados automaticamente em períodos seguintes dentro desse regime.
Por esses motivos, antes de optar pelo lucro presumido, é importante avaliar cuidadosamente a estrutura financeira da empresa, suas margens de lucro e o volume de despesas operacionais.
Em muitos casos, contar com a orientação de um contador ajuda a identificar qual regime tributário é mais adequado para cada negócio.
O lucro presumido pode ser uma opção interessante para negócios com margens de lucro maiores e estrutura de custos mais simples, oferecendo previsibilidade e uma apuração de impostos menos complexa.
No entanto, a decisão deve sempre considerar o perfil da empresa, o faturamento e as despesas operacionais.
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Perguntas frequentes
O que é considerado Lucro Presumido?
O lucro presumido é um regime tributário em que o governo define uma margem estimada de lucro para calcular impostos como IRPJ e CSLL, com base no faturamento da empresa.
Como funciona o Lucro Presumido?
Nesse regime, a Receita Federal aplica percentuais de presunção sobre o faturamento da empresa. A partir deste valor estimado de lucro, são calculados impostos federais como IRPJ e CSLL.
Quem pode escolher o Lucro Presumido?
Podem optar por esse regime empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, desde que não exerçam atividades obrigadas a utilizar o lucro real.
Quais impostos incidem no Lucro Presumido?
Entre os principais tributos estão IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e ICMS, dependendo do tipo de atividade exercida pela empresa.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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