Divórcio com separação total de bens: como é, como funciona

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O regime de separação total de bens no divórcio é uma modalidade considerada mais simples no momento encerrar um casamento.

Esta opção evita discussões sobre a partilha de bens, mantendo separado o patrimônio de cada parte no divórcio, no entanto, também envolve outros direitos.

Quer saber tudo sobre o divórcio com separação total de bens? Continue a leitura deste artigo e saiba todas as regras deste regime.

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O que é o divórcio com separação de bens?

O divórcio com separação de bens ocorre quando o casal optou por manter seu patrimônio individual separado, o que inclui os bens que cada pessoa possuía anteriormente, assim como os bens adquiridos durante o casamento.

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Assim, no regime de separação total de bens, não existe um patrimônio conjunto do casal, apenas bens individuais.

Logo, em caso de divórcio, não há divisão de bens e cada um permanece apenas com os bens e propriedades que estão em sua titularidade.

É obrigatório pacto antenupcial na separação total de bens?

Sim. No pacto antenupcial, deve constar a escolha pela separação total de bens, no momento do casamento ou união estável.

Vale mencionar que o regime padrão atual para casamento e para união estável é o de comunhão parcial de bens.

Assim, se o casal desejar optar pela separação total de bens ou outro regime, deverá manifestar seu desejo pela opção no momento da assinatura.

Logo, o contrato de união estável ou casamento terá uma cláusula relacionada ao regime de bens e as opções selecionadas pelas partes.

Como funciona a separação total de bens?

Na separação total de bens, cada cônjuge mantém suas propriedades exclusivas para si.

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Logo, os bens de cada parte continuam sendo integralmente de sua responsabilidade, sem dizer direito algum à outra parte, sem qualquer divisão de patrimônio.

Neste regime, as partes podem:

  • Vender ou comprar imóveis e outros bens, sem a autorização do cônjuge;
  • Dívidas dos bens são responsabilidade única do titular, com exceção apenas em casos em que o casal busca cobrir despesas domésticas;
  • As partes podem manifestar seu interesse em deixar uma porcentagem dos seus bens para o cônjuge em caso de morte ou separação.

Neste último caso, a decisão deve ser declarada em cartório e constar no testamento do proprietário do bem, já que, por lei, a outra parte não será beneficiada com a partilha.

Quais são os regimes de divórcio disponíveis no Brasil?

Além da separação total de bens, existem ainda outros três tipos de regimes de bens:

  • Comunhão universal de bens;
  • Comunhão parcial de bens;
  • Participação final nos aquestos.

Confira detalhes sobre cada um a seguir, para decidir a forma mais adequada para a sua situação antes de firmar sua união.

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Comunhão universal de bens

Na comunhão universal de bens, todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, das partes é pertencente a ambos e é dividido igualmente em caso de divórcio.

Comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial de bens, os bens dos cônjuges anteriores ao casamento não têm posse alterada, ou seja, o que pertence a cada um, permanece em sua posse total.

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Já bens adquiridos durante o casamento, são partilhados entre as partes em caso de divórcio, pois são propriedade conjunta do casal. Esta é a opção mais comum no Brasil.

Participação final nos aquestos

A participação final nos aquestos não é tão comum no Brasil. Neste regime, propriedades adquiridas anteriormente ao casamento continuam pertencendo individualmente às partes.

No entanto, bens adquiridos durante a união, são considerados propriedade conjunta do casal, como na comunhão parcial de bens.

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A diferença é que em caso de divórcio, a divisão de bens dá direito a uma parte dos bens comuns, conforme a contribuição da parte para a aquisição do patrimônio durante o casamento.

Se o casal não determinou o tipo de regime, o que acontece?

Quando o casal não determina o regime de bens que deseja utilizar, em caso de divórcio, é utilizada a modalidade padrão: separação parcial de bens.

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Logo, bens adquiridos anteriormente ao matrimônio, permanecem na posse de cada parte. Bens adquiridos em conjunto, são divididos igualmente entre as partes envolvidas.

O que a separação total de bens dá direito?

Os direitos envolvidos na separação total de bens são bastante simples. A seguir, você confere se você terá direito à pensão por morte, herança e pensão alimentícia neste regime.

Separação total de bens tem direito a pensão por morte?

Sim. Mesmo com a separação total de bens firmada, caso seu cônjuge faleça, você terá direito à pensão por morte.

Por mais que este regime mantenha as finanças e bens do casal separados, a pensão por morte não está vinculada a esta separação.

A pensão por morte é concedida aos dependentes legais de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu.

O benefício irá amparar a família do falecido, para prover sustento aos seus dependentes, contanto que sua relação de dependência com o mesmo seja comprovada, via união estável ou casamento.

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Separação total de bens tem direito a herança?

Mesmo com a separação total de bens, o cônjuge terá direito à herança deixada pelo parceiro em caso de falecimento? A resposta curta é: sim.

No entanto, há algumas regras relacionadas ao seu direito, pois o parceiro do falecido irá concorrer junto aos demais herdeiros pelos bens deixados.

Segundo a legislação, há uma ordem hereditária, logo, o cônjuge fará parte do recebimento, com direito a uma parcela da herança deixada, que será dividida entre as partes que têm direito.

Separação total de bens tem direito a receber pensão alimentícia?

Sim! A separação total de bens não afeta as responsabilidades financeiras relacionadas aos filhos do casal, falando tanto da pensão alimentícia, quanto da pensão por morte.

Mesmo que os cônjuges tenham suas finanças e bens separados individualmente, ambos devem contribuir financeiramente para a criação e bem-estar de seus filhos.

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Inclusive, se necessário, também será uma obrigação sustentar o ex-cônjuge, se este não tiver condições para se sustentar e suprir as necessidades do dependente.

O que acontece no regime de separação total de bens na compra de imóvel?

A compra de imóveis é uma das questões que mais gera dúvidas ao tratar de um casamento ou união estável.

No entanto, quando falamos em separação total de bens, é bastante simples: cada pessoa pode adquirir, vender ou fazer o que desejar com os bens que possui.

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Assim, não se faz necessária a autorização ou aprovação do cônjuge para comprar ou vender um imóvel que está em sua titularidade.

Seus direitos sobre seu imóvel são totalmente de sua própria responsabilidade. Seu cônjuge não tem direito algum sobre o bem, e vice-versa.

Quais as vantagens da separação total de bens?

A principal vantagem da separação total de bens é que o patrimônio de cada parte envolvida fica totalmente protegido e continua em sua posse, independentemente do período em que foi adquirido, antes ou após o casamento.

Você tem total autonomia e independência sobre seu patrimônio, sem depender, de forma alguma, da aprovação do companheiro para tomar decisões relacionadas ao bem.

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Por ser um regime mais simples e que não envolve burocracia para decidir quem ficará com o quê em um possível divórcio, esta opção pode evitar grande desgaste emocional.

O fim de um casamento já é naturalmente desgastante, e passar pela partilha de bens e até discussões sobre o assunto, pode tornar o processo ainda mais complicado e cansativo – o que é evitado com a separação de bens.

Quais as desvantagens da separação total de bens?

A principal desvantagem é que esta separação pode gerar desconforto em alguma das partes envolvidas, por parecer que o parceiro está colocando seu patrimônio acima do casamento.

Em muitos casos, o parceiro pode ficar desconfortável, preocupado com o pensamento em um possível fim da relação ou achar que seu cônjuge desconfia das suas intenções.

Como ficam as dívidas na separação total de bens?

Da mesma forma, quando falamos de dívidas, a regra é a mesma: há uma separação entre as dívidas adquiridas por cada parte e estas são de total responsabilidade do titular.

Logo, independentemente do tipo de dívida, se foi contraída antes ou depois do casamento, esta diz respeito somente à parte que a contratou.

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Em caso de divórcio, da mesma forma, não há divisão de dívidas, pois estas pertencem somente ao titular direto.

Existe somente uma exceção para o caso, mesmo quando há a separação de bens: quando uma dívida é contraída em busca de cobrir despesas domésticas.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que significa separação total de bens?

Separação total de bens é um regime envolvido no casamento, onde cada parte permanece com seus bens adquiridos, independente da data da aquisição. Os bens de cada pessoa permanecem totalmente em sua posse, e decisões e responsabilidades cabem somente ao proprietário, não envolvendo o cônjuge.

Ainda tem dúvidas?

Como fazer o contrato de união estável com separação total de bens e qual a validade?

Para escolher o regime de bens, o casal deve manifestar seu interesse na modalidade (por exemplo, a união com separação total de bens), no momento da união ou do casamento, ao firmar o pacto antenupcial. A validade do contrato é indeterminada, até que ocorra um divórcio, separação ou morte.

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Posso ter união estável com separação total de bens?

Sim. Para ter uma união estável com separação total de bens, basta informar no momento do pacto antenupcial o interesse na opção, para firmar a união com a cláusula referente à separação total do patrimônio.

Ainda tem dúvidas?

Qual a diferença entre separação parcial de bens e separação total de bens?

Na separação parcial de bens, as partes permanecem na posse total dos bens adquiridos antes do casamento, e o que for adquirido em conjunto, após o casamento, é propriedade conjunta do casal. Na separação total de bens, todos os bens são individuais, independentemente da data de aquisição.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1988 artigos escritos