Artigo 482 CLT: demissão por justa causa, como funciona?

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Quando um funcionário sofre demissão, ele pode ser desligado de uma empresa por justa causa ou sem justa causa. Você sabe a diferença dessas situações? E quais são as implicações para o trabalhador?

Esse artigo visa esclarecer as principais informações sobre o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata especificamente sobre a demissão com justa causa.

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O que é o artigo 482 CLT?

O artigo 482 da CLT lista as situações em que o empregador pode demitir um funcionário por justa causa, sem a obrigação de pagar multas trabalhistas. 

Ele serve como um mecanismo de proteção para o empregador em casos onde o comportamento do empregado é considerado prejudicial, ilegal ou inadequado para o ambiente de trabalho. 

Isso permite que o empregador tome medidas rápidas para lidar com situações graves que possam impactar negativamente a empresa, outros funcionários ou terceiros.

Além disso, o artigo 482 da CLT também visa estabelecer limites e regras claras para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho, protegendo os direitos tanto do empregador quanto do empregado. 

O que diz no artigo 482 CLT?

O artigo 482 da CLT enumera situações graves que permitem a demissão por justa causa de um funcionário, o que implica a não necessidade de aviso prévio e o pagamento de multas pelo empregador.

A seguir, neste artigo, listaremos todas as possibilidades em que a empresa pode demitir um funcionário por justa causa, todas previstas no artigo 482 da CLT.

Entenda mais: Multa art. 479

O que é demissão por justa causa e como funciona?

A demissão por justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por causa de uma conduta grave do funcionário. 

Esse tipo de desligamento está previsto no artigo 482 da CLT e só pode ser aplicado em casos bem definidos, que precisam ser comprovados pelo empregador.

A infração grave, cometida pelo funcionário, deve estar alinhada com os critérios estabelecidos no artigo 482 da CLT.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas que receberia na rescisão de contrato por demissão sem justa causa

Leia mais: Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS? 

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Diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa

A principal diferença entre a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa está no motivo do desligamento e nos direitos do trabalhador.

Na demissão por justa causa, o contrato é encerrado por uma falta grave cometida pelo funcionário, como prevê a CLT. 

Nessa situação, o funcionário perde boa parte dos direitos trabalhistas, recebendo apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas com adicional de um terço.

Já na demissão sem justa causa, a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave. 

Nesse caso, o funcionário tem direito a receber verbas como aviso-prévio, férias proporcionais e vencidas com adicional de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo, além da possibilidade de solicitar o seguro-desemprego.

Confira: Trabalhei 3 meses e fui demitido, quais os meus direitos?

Em quais casos ocorre a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma ou mais infrações graves previstas no artigo 482 da CLT. 

Ou seja, não é qualquer erro que leva a esse tipo de desligamento, mas sim uma atitude que torna impossível a continuidade do vínculo de trabalho, por comprometer a confiança, o respeito e as obrigações do contrato.

Confira as 14 situações que definem a demissão com justa causa na rescisão de contrato de trabalho, segundo o Artigo 482 da CLT:

  1. Ato de improbidade: desvio de recursos da empresa, roubo, entrega de atestado médico falso e outras fraudes em geral;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento inadequado, como assédio sexual, uso de drogas no ambiente de trabalho, brigas, entre outros;
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções: faltou ao trabalho, chegou atrasado, não cumprindo prazos, entre outros;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço: compareceu ao serviço embriagado ou apresentou problemas de alcoolismo;
  7. Violação de segredo da empresa: divulgou informações confidenciais da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação: desobedeceu ordens diretas de seus superiores ou agiu de forma desrespeitosa com eles;
  9. Abandono de emprego: faltou ao trabalho por um período prolongado sem justificativa.
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. Prática constante de jogos de azar: isso afeta seu desempenho no trabalho;
  13. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
  14. Outras hipóteses previstas em lei, desde que autorizadas pela Justiça do Trabalho

Quantos dias de falta ocorre a justa causa?

Faltar 30 dias consecutivos no trabalho, sem justificativas plausíveis, pode configurar “abandono de emprego” — o que leva a demissão por justa causa.

No entanto, se as ausências no trabalho não ocorrerem em dias consecutivos, não configura abandono de emprego. Portanto, se invalida a demissão por justa causa.

Oportunidade: Empréstimo FGTS a partir de 100 reais

O funcionário tem o direito de se ausentar, com o seu salário pago de forma integral pelo empregador, em situações de doença que persistam por até 15 dias.

Após esse período, o empregado deve direcionar o colaborador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar início ao processo de solicitação de auxílio-doença

E a partir dessa dúvida de “quantos dias posso faltar no trabalho“, caso passe do período, os pagamentos passam a ser realizados pelo órgão governamental.

As faltas relacionadas a consultas médicas e circunstâncias como mencionadas acima devem sempre ser respaldadas por um atestado médico para serem válidas, garantindo que o funcionário não tenha descontos em seu salário.

Quais direitos de quem é demitido por justa causa?

A demissão com justa causa implica a perda de alguns direitos trabalhistas, como:

Portanto, o colaborador que é dispensado nessas condições sofre grande prejuízo. 

Quando posso sacar o FGTS retido por justa causa?

Conforme a lei, você poderá sacar o FGTS retido após 3 anos contados de dispensa por justa causa.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais são as causas da falta disciplinar grave do artigo 482 da CLT?

As causas da falta disciplinar grave estão listadas no artigo 482 da CLT e incluem roubo, agressão, embriaguez, insubordinação grave, entrega de atestado médico falso, faltas consecutivas sem atestado, entre outros.

Ainda tem dúvidas?

O que diz a letra “E” do artigo 482 da CLT?

A alínea “e”, da CLT, oferece ao empregador um resguardo diante de funcionários que não desempenham suas atribuições contratadas, usualmente estipuladas no contrato de trabalho, como uma prática comum e esperada.

Ainda tem dúvidas?

O que se recebe quando é demitido por justa causa?

Na demissão por justa causa, não se recebe aviso prévio, férias proporcionais e 40% da multa do FGTS. Os valores restritos são os salários e, se houver, o saldo de salário.

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O que acontece se eu não assinar a justa causa?

Se não assinar, a justa causa continua válida. A assinatura é um reconhecimento do recebimento do aviso prévio e não afeta a validade da demissão.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

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