Intervalo Interjornada: o que é, regras da CLT e cálculo

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Direito assegurado a todo trabalhador, e com regras bem definidas, o intervalo interjornada é o tempo entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele deve ter uma duração mínima de 11 horas consecutivas, dando a possibilidade de descanso mental e físico para o trabalhador. 

Já escutou esse termo, mas não sabe de fato o que ele significa? Acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o assunto. 

O que é intervalo interjornada?

Intervalo interjornada é o período mínimo de descanso obrigatório entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. Conforme o Artigo 66 da CLT, esse prazo deve ser de 11 horas consecutivas.  

Garantindo ao trabalhador o devido descanso interjornada antes de retornar às atividades. Essa regra trabalhista protege a saúde física e mental, reduz o desgaste acumulado e assegura tempo adequado para recuperação, convivência familiar e vida pessoal. 

Quando o intervalo interjornada não é respeitado, o empregador pode sofrer penalidades e ser obrigado ao pagamento das horas correspondentes ao período suprimido.

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O que diz sobre interjornada na CLT?

O descanso interjonada na CLT está previsto na Seção III, no artigo 66. Acompanhe:

Seção III – Dos Períodos de Descanso:  

 Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Portanto, o intervalo interjornada está previsto em lei para garantir que o trabalhador tenha e cumpra um período de descanso.

Assim, ele pode restabelecer suas energias, ter momentos de lazer, entretenimento e retornar com uma nova disposição ao trabalho.  

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Qual a diferença de intervalo interjornada e intrajornada?

Durante o período de trabalho, existem dois tipos de intervalos previstos na legislação: o intervalo interjornada e o intervalo intrajornada. Embora ambos tenham a função de proteger a saúde do trabalhador, eles se aplicam em momentos diferentes da jornada.

  • Momento em que ocorre: o interjornada acontece entre o fim de um expediente e o início do próximo. O intrajornada ocorre durante a própria jornada de trabalho
  • Finalidade: o intervalo interjornada garante descanso prolongado entre turnos. O intrajornada serve para pausas de refeição e repouso ao longo do dia
  • Duração mínima: o interjornada exige pelo menos 11 horas consecutivas. O intrajornada varia entre 15 minutos e 2 horas
  • Aplicação prática: o interjornada organiza o tempo entre jornadas. O intrajornada é utilizado dentro do expediente para recuperar energia

Se um trabalhador encerra seu expediente às 20h, ele só poderá retornar ao trabalho às 7h do dia seguinte, respeitando o intervalo interjornada.

Já durante esse novo expediente, se sua jornada for superior a 6 horas, ele poderá fazer 1 hora de almoço, caracterizando o intervalo intrajornada.

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Como funciona a interjornada de trabalho?

Na interjornada de trabalho, o funcionário não pode iniciar uma nova jornada sem antes cumprir um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso. Esse intervalo é obrigatório e está previsto na legislação trabalhista para garantir recuperação física, mental e equilíbrio na rotina profissional.

Isso significa que, entre o fim de um expediente e o início do próximo, o trabalhador deve ter tempo suficiente para dormir, repousar e realizar atividades pessoais. Essas 11 horas devem ser seguidas, sem interrupções.

Se um funcionário encerra sua jornada às 18h, por exemplo, só poderá retornar ao trabalho a partir das 5h do dia seguinte, respeitando o intervalo legal.

A tabela abaixo mostra como funciona o cálculo da interjornada em diferentes tipos de jornada de trabalho:

Fim do expedienteHorário mínimo para retorno
14h1h do dia seguinte
18h5h do dia seguinte
20h 7h do dia seguinte
22h9h do dia seguinte
23h3010h30 do dia seguinte
6h (plantão noturno) 17h do mesmo dia
19h (jornada 12x36)6h do dia seguinte*

Na jornada 12×36, apesar da regra geral da interjornada ser de 11 horas, o modelo prevê 36 horas consecutivas de descanso, superando o mínimo legal.

Esses exemplos ajudam a visualizar como a interjornada se aplica em diferentes rotinas e reforçam a importância do cumprimento desse período para a saúde e a segurança do trabalhador.

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Como fica o intervalo interjornada após o fim de semana ou folga?

O intervalo interjornada não se confunde com a folga semanal ou com o descanso de fim de semana. 

Enquanto o interjornada corresponde ao período mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra, o descanso semanal remunerado (DSR) garante ao trabalhador pelo menos 24 horas seguidas de folga, preferencialmente aos domingos.

Isso significa que, após o descanso semanal, o colaborador só pode retornar ao trabalho depois de cumprir 35 horas consecutivas de descanso, sendo 24 horas do DSR, adicionados as 11 horas do intervalo interjornada.

Se esse prazo não for respeitado e o trabalhador retornar antes de completar as 11 horas obrigatórias após a folga, o período reduzido deve ser pago como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Saiba também: Quais são os direitos trabalhistas garantidos pela lei

O descanso interjornada gera horas extras?

Sim. Quando o trabalhador não recebe as 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra, o período suprimido gera horas extras. Pela CLT, esse tempo deve ser pago com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

O cálculo é feito com base no salário mensal dividido pelas horas trabalhadas no mês. Se um colaborador recebe por exemplo o valor de R$ 3.000,00 e trabalha 220 horas mensais, sua hora normal vale R$ 13,64. Com o adicional, cada hora extra passa a valer R$ 20,46.

Assim, se houver 3 horas de descanso interjornada não concedidas, o empregador deverá pagar R$ 61,38 em horas extras, referentes ao período trabalhado indevidamente dentro do intervalo obrigatório.

Quais as consequências do intervalo interjornada suprimido?

O intervalo interjornada suprimido, ou seja, cortado pela empresa, acarreta uma série de consequências para o empregador, como o pagamento de indenização ou até mesmo um processo trabalhista

A indenização será calculada como hora extra, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Saiba também: O que é Descanso Semanal Remunerado? 

Caso o descumprimento do intervalo interjornada tenha provocado prejuízos à saúde e ao bem-estar do trabalhador, a empresa pode inclusive ter que pagar uma indenização por danos morais, conforme estabelecido pela justiça do trabalho. 

O que o trabalhador pode fazer se não receber o interjornada?

Quando o intervalo interjornada não é respeitado, o trabalhador tem o direito de buscar a regularização da situação e exigir o pagamento das horas extras referentes ao período suprimido. O descanso mínimo de 11 horas consecutivas é uma obrigação legal.

O primeiro passo é reunir provas, como registros de ponto, escalas ou até e-mails ou qualquer documento que comprove o retorno antecipado ao trabalho. Esses registros são fundamentais para demonstrar que o descanso interjornada existe.

Com essas informações em mãos, o trabalhador pode conversar com o setor de recursos humanos ou com a liderança da empresa para tentar resolver a situação internamente. 

Caso o problema persista, é possível procurar o sindicato da categoria ou ingressar com uma reclamação trabalhista.

Se a irregularidade for comprovada, o empregado poderá receber as horas extras correspondentes ao período reduzido, com adicional mínimo de 50%, além de outros reflexos em verbas trabalhistas, dependendo do caso.

Como calcular horas de interjornada?

Para calcular as horas de intervalo interjornada não respeitadas, é necessário identificar quanto tempo de descanso foi reduzido e aplicar o valor da hora normal com adicional de 50%, conforme prevê a legislação trabalhista.

A fórmula é direta, confira abaixo:

Cálculo.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. Considerando uma jornada mensal de 220 horas, o valor da hora trabalhada será:

R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37

Com o adicional de 50%, a hora extra passa a valer:

R$ 7,37 × 1,5 = R$ 11,06

Se o trabalhador teve 2 horas de descanso interjornada reduzidas, o cálculo será:

2 × R$ 11,06 = R$ 22,12

Ou seja, nesse exemplo, o profissional deverá receber R$ 22,12 pelas horas extras geradas pelo descumprimento do intervalo interjornada. Esse pagamento possui natureza indenizatória e deve considerar apenas o período efetivamente suprimido.

Saiba mais: Calculadora de Salário Líquido

Além do trabalho interjornada, quais os outros benefícios do CLT?

O intervalo interjornada é apenas um dos diversos direitos garantidos pela CLT. O objetivo da legislação é proteger o trabalhador e assegurar condições dignas de trabalho, remuneração e segurança financeira.

Entre os principais benefícios da CLT, estão:

  • Férias remuneradas com adicional de 1/3 do salário
  • 13º salário pago anualmente
  • FGTS com depósitos mensais feitos pelo empregador
  • Descanso semanal remunerado
  • Licença-maternidade e licença-paternidade
  • Aviso prévio em caso de demissão
  • Horas extras com adicional legal
  • Seguro-desemprego, quando aplicável
  • Adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, dependendo da função

Esses direitos trazem mais estabilidade ao trabalhador e também abrem portas para soluções financeiras exclusivas para quem possui vínculo formal.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é horas interjornadas e intrajornada?

O intervalo interjornada é o período de descanso obrigatório entre duas jornadas consecutivas. Esse período deve ser igual ou superior a 11 horas. O intervalo intrajornada ocorre quando é realizada uma pausa dentro do expediente de trabalho. Ele pode variar entre 15 minutos, uma ou até duas horas.

Ainda tem dúvidas?

Quantas horas deve ser o descanso interjornada?

O tempo de descanso interjornada deve ser igual ou superior a 11 horas. Entre uma jornada de trabalho e outra, esse mínimo de horas devem ser consecutivas. 

Ainda tem dúvidas?

Quantas horas de descanso preciso ter entre uma jornada e outra?

Pela CLT, o trabalhador deve ter 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra. Esse período é chamado de intervalo interjornada e é obrigatório para garantir recuperação física e mental.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se não tiver as 11h de intervalo interjornada?

Caso não tenha as 11h de intervalo interjornada, isso pode acarretar uma série de consequências para o empregador. O pagamento de indenização ou até mesmo um processo trabalhista são algumas delas. Para o empregado, isso gera consequências em relação a sua saúde física e mental. 

Ainda tem dúvidas?

Qual a fórmula para calcular interjornada?

Para se calcular horas de interjornada deve-se somar as horas trabalhadas neste intervalo e multiplicar pelo valor da sua hora de trabalho normal com 50% de acréscimo. Exemplo: um funcionário recebe R$ 20,00 pela hora trabalhada, o cálculo por uma hora de interjornada suprimida será R$ 20,00 + 50% = R$ 30,00.

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Michael Pimenta Michael Pimenta

Jornalista, iniciou sua trajetória na meutudo na área de Customer Success, onde teve primeiro contato direto com o mercado financeiro. Atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo, utilizando a experiência da formação para produzir conteúdos informativos e relevantes. Escreve sobre diversos temas ligados a finanças, benefícios e educação financeira, sempre com foco em tornar a informação mais acessível para as pessoas. Nos momentos livres, aprecia cinema, literatura, música e um bom café.

174 artigos escritos