Saber como pagar Imposto de Renda atrasado (IR) parcelado é essencial para quem ficou com débitos em aberto e quer regularizar a situação sem comprometer o orçamento de uma só vez.
A resposta depende de algumas condições, e entender as regras antes de agir pode fazer toda a diferença.
Neste artigo, você vai descobrir se é possível parcelar, quem tem direito, como solicitar pelo e-CAC e o que acontece se a dívida ficar sem solução. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
É possível parcelar Imposto de Renda atrasado?
Sim, é possível parcelar o Imposto de Renda atrasado. A Receita Federal disponibiliza o parcelamento de débitos do IR tanto para o imposto gerado na declaração do ano corrente quanto para pendências de anos anteriores.
Vale entender a diferença entre os dois cenários. Quando você entrega a declaração e o imposto apurado é superior ao que foi retido, a Receita já permite dividir esse valor em até 8 cotas na própria declaração, desde que seja feito no momento da entrega.
Já para débitos de anos anteriores ou valores que não foram pagos nas cotas originais, o parcelamento precisa ser solicitado pelo e-CAC, o portal online da Receita Federal.
As condições exatas podem variar conforme o tipo e o valor do débito.
Saiba mais: Formas legais de como pagar menos no Imposto de Renda
Quem pode parcelar e quais são as regras do parcelamento?
Pode parcelar o Imposto de Renda atrasado qualquer pessoa física ou jurídica com dívidas tributárias federais, desde que o valor total seja superior a R$ 200,00.
Não é necessária nenhuma condição financeira específica, basta ter um débito em aberto junto à Receita Federal e acessar o e-CAC para solicitar o acordo online.
Antes de solicitar, vale conhecer as principais regras que regem o parcelamento do IR atrasado:
- O débito pode ser dividido em até 60 vezes
- A parcela mínima é de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica
- A 2ª parcela tem acréscimo de 1% sobre o valor da primeira
- A partir da 3ª parcela, incide 1% mais a variação mensal da taxa Selic acumulada desde o mês anterior ao vencimento
- O parcelamento é cancelado automaticamente com 3 parcelas em atraso, consecutivas ou alternadas
- Parcelas atrasadas geram multa punitiva de 0,33% ao dia, limitada a 20%
- Dívidas ainda na Receita Federal são negociadas pelo e-CAC, enquanto as que estão inscritas na Dívida Ativa devem ser tratadas pelo Portal Regularize
Importante: as regras podem ser atualizadas pela Receita Federal a qualquer momento. Antes de formalizar o parcelamento, confira as condições vigentes no site da Receita Federal.
Como parcelar Imposto de Renda atrasado no e-CAC?
Para parcelar Imposto de Renda atrasado no e-CAC, siga este passo a passo:
- Acesse o e-CAC: faça login no Portal e-CAC com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro)
- Acesse a aba de negociação: no menu principal, clique em “Pagamentos e Parcelamentos”
- Selecione a opção de parcelamento: clique em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”
- Selecione a modalidade: escolha entre “Parcelamento Simplificado” e “Parcelamento – Não Previdenciário”
- Simule e solicite: marque a dívida desejada, escolha a quantidade de parcelas e o sistema mostrará o valor da entrada e das demais mensalidades
- Efetive o acordo: preencha os dados bancários para o débito automático e emita o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da primeira parcela, pois o parcelamento só é validado após esse pagamento
Como emitir e pagar a primeira parcela?
Para emitir e pagar a primeira parcela do Imposto de Renda atrasado, acesse o e-CAC após confirmar o parcelamento, localize o DARF gerado automaticamente e efetue o pagamento até a data de vencimento em qualquer banco, lotérica ou pelo internet banking.
Sem esse pagamento, o acordo não é formalizado junto à Receita Federal. A partir da segunda parcela, o desconto passa a ser feito automaticamente na conta bancária informada no momento da solicitação, desde que o banco seja conveniado com a Receita.
Caso prefira, também é possível emitir as guias seguintes manualmente pelo e-CAC.
Leia também: Como pagar DARF sem código de barras? Passo a passo
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Quais juros e multas incidem no Imposto de Renda atrasado parcelado?
Os juros e multas que incidem no Imposto de Renda atrasado parcelado são compostos por dois encargos aplicados sobre o valor em atraso:
- Multa de mora: 0,33% ao dia, com teto de 20% sobre o valor do imposto devido, contada a partir do primeiro dia após o vencimento
- Juros de mora: taxa Selic acumulada no período, acrescida de 1% referente ao mês em que o pagamento é realizado
É importante destacar que a multa por atraso já está embutida no saldo devedor quando você solicita o parcelamento, enquanto os juros do próprio parcelamento continuam incidindo sobre o saldo remanescente conforme as parcelas são pagas.
Isso significa que quanto mais tempo levar para regularizar, maior será o valor total. Os encargos exatos são exibidos na simulação do e-CAC antes de você confirmar o acordo.
Vale a pena parcelar o Imposto de Renda atrasado?
Sim, parcelar o Imposto de Renda atrasado vale a pena, especialmente nas seguintes situações:
- O valor total da dívida não está disponível no momento, mas há capacidade de arcar com parcelas mensais fixas
- O parcelamento pela Receita Federal representa um custo menor do que recorrer ao crédito rotativo ou ao cheque especial
- O parcelamento regulariza a situação junto à Receita Federal de imediato, evitando novas penalidades e restrições cadastrais
- O pagamento integral comprometeria o orçamento mensal de forma significativa
Por outro lado, se você tiver o valor disponível, pagar à vista tende a ser a melhor escolha: além de eliminar os encargos do parcelamento, encerra a dívida de vez sem o risco de atrasar parcelas no futuro.
O que acontece se não pagar o Imposto de Renda atrasado?
Se não pagar o Imposto de Renda atrasado, você fica sujeito a multa e juros que crescem a cada mês, irregularidade no CPF e, nos casos mais graves, processos de execução fiscal e penhora de bens. Confira as principais consequências:
- Multa de mora: equivale a 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor total do imposto devido
- Juros de mora: calculados pela taxa Selic acumulada mês a mês, aumentando o saldo devedor enquanto a dívida não for regularizada
- Bloqueio do CPF: o CPF fica com restrição fiscal, o que inviabiliza abrir conta em banco, contratar crédito, emitir passaporte e participar de concursos públicos
- Inscrição em Dívida Ativa: após determinado prazo sem regularização, a cobrança passa para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que pode acionar a Justiça para recuperar o valor, incluindo bloqueio de contas e penhora de bens
Como conseguir dinheiro para quitar ou organizar a dívida?
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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