Quem investe na Bolsa de Valores, recebe aluguel ou trabalha por conta própria cedo ou tarde se depara com o DARF.
O DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é a guia usada para pagar tributos federais diretamente à Receita, sempre que o imposto não é retido na fonte automaticamente. Em outras palavras, funciona como um boleto de imposto emitido pelo próprio contribuinte.
Entender o que é o DARF, quando ele precisa ser gerado e como pagar corretamente evita multas, juros e pendências desnecessárias com o Fisco. Confira a seguir tudo o que você precisa saber, do conceito ao passo a passo de emissão.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o DARF e para que serve?
O DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma guia desenvolvida para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e na emissão do documento para pagamento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil.
Na prática, funciona como um boleto de imposto: você calcula o valor devido, emite a guia pelo sistema oficial e faz o pagamento em qualquer banco ou canal digital autorizado.
O DARF é obrigatório sempre que há imposto a pagar fora da retenção automática na fonte, como em ganhos na Bolsa de Valores, aluguéis recebidos, trabalho autônomo e ganho de capital na venda de bens.
Não são pagos via DARF o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem guia própria, nem o recolhimento de empresas do Simples Nacional, que usam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Leia também: O que é Imposto de Renda, quem paga e como declarar
Quem precisa emitir o DARF?
O DARF deve ser emitido por qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que tenha tributos federais a pagar e que o imposto não tenha sido retido automaticamente na fonte. Os casos variam bastante conforme o perfil do contribuinte.
Pessoa física
Os principais casos em que pessoas físicas precisam emitir o DARF são:
- Investidor com lucro na Bolsa de Valores: quem vende ações acima de R$20.000,00 por mês precisa pagar o IR sobre o lucro via DARF. A isenção de IR se aplica apenas para vendas de ações até esse limite mensal e não vale para day trade, ETFs ou BDRs.
- Proprietário que recebe aluguel: quem recebe aluguel e não tem o imposto retido na fonte precisa recolher mensalmente pelo Carnê-Leão e pagar via DARF
- Autônomo ou profissional liberal: profissionais que recebem de pessoas físicas precisam apurar e pagar o IR mensalmente
- Venda de imóvel ou veículo com lucro: o ganho de capital na venda de bens é tributado e o recolhimento é feito via DARF
- Imposto complementar após a declaração anual do IRPF: quem tem saldo a pagar após a declaração quita via DARF
- Quitação de multas da Receita Federal: penalidades aplicadas pelo Fisco são pagas por meio desse documento
Pessoa jurídica
Para empresas, desde que não seja optante pelo Simples Nacional, o DARF cobre tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),
O Microempreendedor Individual (MEI) pode precisar emitir o DARF se ultrapassar o limite de faturamento permitido para a categoria. Desde 2023, o documento também abrange débitos de contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Quais são os tipos de DARF?
Atualmente, existe basicamente um tipo em uso regular, com algumas variações conforme a finalidade:
- DARF Comum: utilizado por pessoas físicas e jurídicas para o pagamento de tributos diversos, como IRPF, IRPJ, PIS, Cofins, operações em bolsa, ganhos de capital e Carnê-Leão. É o mais utilizado no dia a dia
- DARF Eletrônico (DARF-e): versão eletrônica integrada ao sistema da Receita Federal, utilizada principalmente para o pagamento de multas aduaneiras. Possui um número de controle específico que identifica a obrigação e não pode ser alterado ou recalculado fora do sistema que o gerou
- DARF Simples: modelo simplificado que unificava impostos de micro e pequenas empresas. Caiu em desuso e foi substituído pelo DAS, utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional
Qual o prazo para emitir e pagar o DARF?
O prazo geral é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. No caso de investimentos em renda variável na Bolsa, por exemplo, a apuração é mensal e o DARF precisa ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda realizada com lucro.
Atrasar o pagamento tem consequências diretas no bolso. Tributos federais, após o vencimento, incidem multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%, mais juros baseados na taxa Selic acumulada desde o vencimento mais 1% no mês do pagamento.
Um exemplo prático: um DARF de R$1.000,00 pago com 30 dias de atraso terá multa de aproximadamente R$99,00 mais os juros Selic do período. Quanto antes regularizar, menor o custo.
Como emitir o DARF passo a passo pelo Sicalcweb
O Sicalc Web é o sistema oficial da Receita Federal para cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF. O acesso é gratuito e não exige instalação de programa.
Siga os passos:
- Acesse o Sicalc web em sicalcweb.receita.fazenda.gov.br
- Clique em “Preenchimento rápido” ou acesse com login no portal gov.br pelo e-CAC para salvar as informações
- Informe seu tipo de contribuinte (pessoa física, jurídica ou estrangeiro) e preencha o CPF ou CNPJ
- Selecione o Código da Receita correspondente ao imposto. Os mais comuns são: 6015 para ganhos líquidos em operações na Bolsa (pessoa física); 4600 para ganho de capital em bens como imóveis e veículos; 0211 para IRPF complementar da declaração anual
- Informe o Período de Apuração no formato MM/AAAA, referente ao mês do fato gerador
- Preencha o valor do imposto calculado no campo “Valor Principal”
- Clique em “Calcular” e o sistema apresentará o documento com os valores, incluindo multa e juros se houver atraso
- Gere e salve ou imprima o documento. O pagamento pode ser feito em qualquer banco da rede arrecadadora, internet banking, app bancário ou caixa eletrônico, com ou sem código de barras
Se o pagamento estiver em atraso, o próprio Sicalcweb calcula automaticamente a multa e os juros com base na data de vencimento e na data em que você pretende pagar. Basta informar corretamente o período de apuração e o valor original do imposto.
Como calcular o valor do DARF para ações?
O cálculo para investidores de renda variável segue uma lógica mensal. Veja como funciona:
- Apure o lucro bruto das vendas no mês: é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, descontando taxas como corretagem e emolumentos da B3
- Verifique a isenção: vendas de ações até R$20.000,00 por mês são isentas de IR. Acima desse valor, todo o lucro é tributado. A isenção não se aplica a day trade, ETFs, FIIs e BDRs
- Aplique a alíquota: 15% para operações comuns, como swing trade e posição
- 20% para day trade
- Desconte o IR retido na fonte: o chamado “dedo-duro”, retenção de 0,005% sobre vendas comuns e 1% sobre day trade, é descontado do valor a pagar no DARF
- Compensar prejuízos anteriores: prejuízos de meses anteriores na mesma categoria de operação podem ser deduzidos do lucro atual, reduzindo a base de cálculo do imposto
Se o imposto calculado for inferior a R$10,00, é possível acumular nos meses seguintes e emitir o DARF apenas quando atingir esse valor mínimo.
Confira: Empréstimo para negativado
O que acontece se eu não pagar o DARF no prazo?
Deixar de pagar o DARF no vencimento gera uma série de consequências que ficam maiores com o tempo:
- Multa de 0,33% ao dia, com teto de 20% sobre o valor do imposto devido
- Juros baseados na taxa Selic acumulada desde o vencimento, mais 1% no mês do pagamento
- Inscrição na Dívida Ativa da União se a dívida não for regularizada em tempo hábil
- Restrição para emitir Certidão Negativa de Débitos (CND): quem tem pendências com a Receita não consegue emitir o documento exigido em contratos, licitações e financiamentos
- Dificuldade de acesso ao crédito: especialmente para empresas, que precisam da CND para operações bancárias e participação em licitações públicas
Quem regulariza voluntariamente antes de qualquer fiscalização pode se beneficiar da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional (CTN), evitando a multa de ofício que pode chegar a 75% ou 150% do imposto devido. Nesse caso, paga-se apenas os encargos normais pelo atraso
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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