Você já ouviu falar em Fundo Garantidor de Crédito (FGC)? Se você é novo no mundo dos investimentos ou está buscando maneiras de proteger seu dinheiro, entender o papel do FGC é essencial.
Neste artigo, vamos abordar detalhadamente todas as informações necessárias sobre este tema.
Por isso, continue a leitura e aprenda a tomar decisões financeiras eficientes.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?
O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege correntistas, poupadores e investidores em caso de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
Criado em 1995 por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), o FGC é administrado pelas próprias instituições financeiras associadas a ele.
Apesar de ser regulado pelo Banco Central, não é um órgão do governo, ele é uma entidade privada, sem fins lucrativos.
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Além de garantir a segurança dos recursos depositados e investidos, o FGC também contribui para ampliar o acesso da população aos serviços bancários e incentiva o investimento em produtos financeiros.
Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito?
O Fundo Garantidor de Crédito funciona a partir de contribuições mensais das instituições financeiras associadas, que depositam 0,01% sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis.
Esse dinheiro fica guardado e investido pelo próprio FGC. Ele não é distribuído enquanto não houver nenhum evento de falência ou insolvência (quando um banco não tem dinheiro para devolver ao cliente).
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Dessa forma, o FGC acumula um colchão de segurança para reembolsar os clientes e investidores caso alguma dessas instituições quebre.uições.
Quais investimentos são cobertos pelo FGC?
O FGC cobre diversos tipos de investimentos, como:
- Depósitos à vista
- Depósitos de poupança
- LC (Letras de Câmbio)
- LH (Letras Hipotecárias)
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- RDBs (Recibos de Depósitos Bancários)
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio)
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O que não é coberto pelo FGC?
Nem todo produto financeiro tem a proteção do FGC. Os principais desprotegidos são:
- Fundos de investimento: como ações, multimercado e renda fixa
- Títulos do Tesouro Direto: esses têm garantia do Tesouro Nacional
- Debêntures: investimentos de renda variável
- Ações: títulos privados emitidos por empresas
- COE (Certificado de Operações Estruturadas)
- Previdência privada: regulada pela SUSEP e não pelo Banco Central, tem um regime próprio de garantias
A lista de instituições associadas e produtos protegidos estão disponíveis no site oficial do FGC.
Quais instituições estão no Fundo Garantidor de Crédito?
Existem diversas instituições participantes do Fundo Garantidor de Crédito, incluindo:
- Bancos múltiplos
- Bancos comerciais
- Bancos de investimento
- Bancos de desenvolvimento
- Companhias hipotecárias
- Caixa Econômica Federal
- Associações de poupança e empréstimo
- Sociedades de crédito imobiliário
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento
O que acontece quando o banco entra em falência?
Quando um banco entra em processo de falência, existe uma ordem de acontecimentos até o dinheiro chegar de volta para você:
- Banco Central decreta a intervenção ou liquidação da instituição
- Ele levanta e organiza os dados de todos os correntistas, poupadores e investidores afetados, por CPF e CNPJ
- A lista de credores, com a documentação e os valores devidos a cada um, é enviada ao FGC
- O FGC inicia o processo de pagamento
- O credor recebe o reembolso em até 10 dias úteis
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Qual o valor do Fundo Garantidor de Crédito?
O valor máximo coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito é de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro.
Isso significa que, em caso de falência de um conglomerado financeiro, o FGC reembolsará até R$ 250.000,00 para a Pessoa Física (PF) e outros R$ 250.000,00 para a Pessoa Jurídica (PJ), totalizando um limite de cobertura de R$ 500.000,00.
Em quanto tempo recebo o pagamento do FGC?
O prazo para receber o pagamento do Fundo Garantidor de Crédito depende da agilidade com que o interventor ou liquidante do Banco Central envia a lista de credores ao FGC.
Assim que o fundo recebe essas informações, inicia-se o processo de pagamento, que costuma ser concluído em até 10 dias úteis.
O FGC entra em contato diretamente com os credores para informar como será feito o pagamento, isso evita que os clientes precisem acionar o fundo por conta própria.
O reembolso é feito por depósito em conta, em um banco habilitado pelo FGC para aquele evento específico.
Para receber, é necessário apresentar documento de identidade e comprovante do investimento ou depósito na instituição que faliu.
Leia também: O que é Fundo de Renda Fixo e como investir?
O FGC tem limite por investidor ou por banco?
O Fundo Garantidor de Crédito tem um limite de R$ 250.000,00 por investidor e por instituição financeira. Se você tiver dinheiro em dois bancos diferentes, cada um tem sua própria cobertura, ou seja, você pode ser reembolsado em até R$ 250.000,00 em cada um deles.
Mas existe também um teto global no qual o investidor pode ser reembolsado que é de R$ 1.000.000,00, a cada 4 anos.
Mesmo diversificando investimentos em vários bancos, esse é o teto máximo que o FGC pode devolver para um único CPF.
Ninguém planeja precisar do FGC, mas quem entende como ele funciona pode investir mais tranquilo. Agora que você já sabe os limites e o que está protegido, fica mais fácil tomar decisões financeiras.
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Perguntas frequentes
O que significa Fundo Garantidor de Crédito?
O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada sem fins lucrativos que tem como objetivo proteger depositantes e investidores em caso de falência ou insolvência de instituições financeiras associadas. Ele atua como um seguro, garantindo a devolução de recursos até um limite estabelecido.
Qual o limite do Fundo Garantidor de Crédito?
O limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito é de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Além disso, existe um teto global de R$ 1.000.000,00 por CPF a cada 4 anos, somando todos os acionamentos em bancos diferentes.
O que é coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito?
O FGC cobre diversos tipos de investimentos, como depósitos à vista, depósitos de poupança, LC (Letras de Câmbio), LH (Letras Hipotecárias), CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio).
CDB é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito?
Sim, os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro.
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