Saber como acionar o seguro prestamista faz toda a diferença para quem passou por um evento coberto e precisa acionar a proteção vinculada ao seu contrato de crédito.
Muitas pessoas desconhecem esse benefício ou ficam em dúvida sobre como iniciar o processo.
Neste artigo, você vai entender o que o seguro cobre, como identificar se tem essa proteção contratada e o passo a passo para solicitar o benefício. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é seguro prestamista e quando ele pode ser acionado?
O seguro prestamista é uma proteção vinculada a contratos de crédito, como empréstimos e financiamentos, que garante a quitação total ou parcial do saldo devedor quando o contratante passa por um imprevisto que compromete sua capacidade de pagar.
Ele pode ser acionado em situações previstas na apólice, que podem variar de acordo com o contrato. Confira as mais comuns:
- Morte: previsto para o falecimento do titular, protegendo herdeiros e familiares de herdar a dívida
- Invalidez: acionado quando o segurado perde permanentemente a capacidade de trabalhar por acidente ou doença
- Incapacidade temporária: válido durante o período em que o segurado fica impossibilitado de trabalhar por acidente ou problema de saúde
- Desemprego involuntário: aplicável a quem é demitido sem justa causa com carteira assinada, geralmente por 3 a 6 meses
- Perda de renda: previsto para perdas comprovadas de renda em situações descritas nas condições gerais do seguro
- Doenças graves: inclui diagnósticos como câncer, infarto e AVC (Acidente Vascular Cerebral), com condições e limites definidos em cada contrato
Vale destacar que ter o seguro prestamista contratado não é o mesmo que ter direito à indenização.
O produto pode estar no seu contrato de crédito, mas o benefício só é válido se o evento ocorrido estiver entre as coberturas descritas na apólice.
Por isso, antes de qualquer coisa, verifique se o que aconteceu com você está previsto nas condições gerais do seguro.
Como saber se você tem seguro prestamista contratado?
Para saber se você tem seguro prestamista contratado, consulte o certificado individual, a apólice, o carnê, o extrato, a proposta de adesão ou a área logada da instituição. Confira mais detalhes:
- Certificado individual: verifique se o documento emitido em seu nome traz vigência, capital segurado e coberturas específicas da sua operação
- Apólice: solicite ao banco se precisar consultar as condições gerais e exclusões do seguro, pois o documento fica com a instituição
- Carnê: confira se o valor do seguro está discriminado como item separado em cada cobrança por boleto
- Extrato: verifique se o desconto do seguro aparece como linha separada nas faturas ou extratos mensais
- Proposta de adesão: confira neste documento, entregue junto ao contrato, os produtos vinculados à sua operação
- Área logada da instituição financeira: acesse o aplicativo ou site da instituição financeira e verifique, na seção de produtos contratados, se o seguro está ativo
Leia também: Todo consignado tem seguro prestamista?
Como acionar o seguro prestamista na prática?
Para acionar o seguro prestamista na prática, siga este passo a passo:
- Confirme cobertura, vigência e carência
- Reúna todos os documentos antes de abrir o sinistro
- Solicite a abertura do sinistro nos canais oficiais
- Acompanhe a análise e responda exigências
A seguir, confira mais detalhes sobre cada um deles.
Passo 1: confirme cobertura, vigência e carência
Antes de abrir qualquer pedido, confirme se o evento que motivou o acionamento está entre as coberturas do seu contrato.
Verifique também se ele ocorreu dentro do prazo de vigência do seguro e se o período de carência já foi cumprido.
A carência é o tempo mínimo que precisa passar após a contratação para o benefício ser válido.
Essa conferência evita abrir um pedido que já seria negado. Por exemplo, se a cobertura de incapacidade temporária tem carência de 60 dias e o evento ocorreu antes disso, o pedido será recusado por questão de prazo, independentemente da sua situação.
Passo 2: reúna todos os documentos antes de abrir o sinistro
Com a cobertura confirmada, organize todos os documentos com antecedência para reduzir a chance de retrabalho. Confira os principais documentos exigidos:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF do titular
- Número do contrato de crédito
- Comprovante do evento (atestado médico, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, certidão de óbito, entre outros)
- Dados da conta bancária para eventual crédito de saldo remanescente
Passo 3: solicite a abertura do sinistro nos canais oficiais
O pedido deve ser feito pelos canais oficiais indicados no certificado ou contrato: central de atendimento telefônico, aplicativo da instituição, site ou área do cliente.
Ao protocolar o pedido, anote o número do protocolo, a data de abertura e os documentos que foram enviados.
Esse registro é importante para acompanhar o andamento e resolver possíveis pendências.
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Passo 4: acompanhe a análise e responda exigências
Após a abertura do pedido, a seguradora inicia a análise e pode aprovar o sinistro, negar com justificativa ou solicitar documentação complementar.
Caso haja exigência de documentos adicionais, envie dentro do prazo indicado e guarde o comprovante de envio.
Se o pedido for aprovado, o benefício é aplicado diretamente na dívida. Já em caso de negativa, você tem direito a receber a justificativa formal e pode questionar a decisão.
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Quais documentos são exigidos em cada tipo de acionamento?
Os documentos exigidos para acionar o seguro prestamista variam conforme o tipo de cobertura e a seguradora responsável pelo contrato.
Ou seja, não existe uma lista de documentos universal, mas é possível organizar os mais solicitados por cenário para facilitar a preparação. Confira abaixo.
Documentos para desemprego involuntário
O desemprego involuntário cobre apenas quem passou por uma demissão sem justa causa.
Pedido de demissão, acordo mútuo sem rescisão formal e término de contrato por prazo determinado geralmente não são cobertos.
Confira os documentos mais solicitados:
- Documento de identidade com foto
- Carteira de trabalho (CTPS) com registro de saída
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comprovantes rescisórios (saldo de salário, aviso prévio, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Documentos relacionados ao seguro-desemprego, quando solicitado
- Número do contrato de crédito vinculado
Documentos para morte do titular
No caso de falecimento do titular, o sinistro costuma ser aberto pelos beneficiários ou herdeiros.
A documentação precisa comprovar o óbito e a relação do beneficiário com o segurado:
- Certidão de óbito original ou autenticada
- Documento de identidade do segurado falecido
- Documentos do beneficiário ou herdeiro (RG, CPF, comprovante de endereço)
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, quando aplicável
- Número do contrato e dados da dívida vinculada
Documentos para invalidez, incapacidade temporária ou doença grave
Para invalidez, incapacidade temporária ou doença grave, é necessário apresentar comprovação médica detalhada, como:
- Laudos médicos com CID (Classificação Internacional de Doenças) e data do diagnóstico
- Atestados de incapacidade assinados por médico responsável
- Exames complementares que embasam o laudo
- Relatório médico detalhado com histórico da condição
- Documentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando houver benefício por incapacidade concedido
- Identificação do contrato de crédito coberto
Leia também: Tipos de seguros e importância de cada um deles
O que acontece depois de acionar o seguro prestamista?
Depois de acionar o seguro prestamista, confira o que pode acontecer com o seu pedido:
- Quitação total: em casos de morte ou invalidez permanente total, o saldo devedor é zerado até o limite coberto pela apólice
- Amortização parcial: a indenização reduz parte do saldo, sem quitar totalmente
- Pagamento de parcelas por período determinado: em casos de desemprego ou incapacidade temporária, o seguro costuma cobrir um número limitado de parcelas, conforme previsto no contrato
- Negativa do pedido: quando o evento não atende às condições da apólice, o sinistro é negado com justificativa formal
Atenção: o credor é o primeiro beneficiário do seguro até o limite da dívida. Se o valor da indenização for superior ao saldo devedor, o excedente segue as regras contratuais e pode ser destinado ao beneficiário indicado na apólice.
Conheça também: Calculadora de saldo devedor online para quitar dívidas
Principais motivos de negativa e como evitar problemas
Os principais motivos de negativa do sinistro prestamista incluem:
- Cobertura inexistente: o evento ocorrido não está previsto na apólice contratada
- Carência não cumprida: o sinistro ocorreu antes do prazo mínimo de vigência exigido
- Inadimplência documental: documentos incompletos, ilegíveis, sem assinatura ou fora do prazo
- Divergência de informações: dados do titular, do contrato ou do evento inconsistentes entre si
- Evento excluído: situações que a apólice expressamente não cobre, como pedido de demissão voluntária ou evento anterior à contratação
- Abertura fora do canal correto: solicitação feita por meios não oficiais que não geraram protocolo válido
Para evitar problemas, confira a cobertura antes de abrir o pedido, organize os documentos com antecedência e use apenas os canais oficiais da instituição.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o pedido para acionar o seguro prestamista for negado, solicite a justificativa formal por escrito.
Com ela em mãos, releia as condições do contrato para entender se a recusa está fundamentada ou se há margem para contestação.
Se o motivo foi documentação incompleta, verifique o que estava faltando, corrija e reenvie.
Caso entenda que a negativa não corresponde às coberturas que você contratou, acione a ouvidoria da instituição financeira.
Sem resolução, é possível registrar reclamação na Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou no Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) da sua região.
Vale a pena acionar o seguro prestamista?
Sim, vale a pena acionar o seguro prestamista sempre que você estiver passando por um imprevisto coberto na apólice, como desemprego involuntário ou doença grave, ou para proteger sua família de assumir a dívida em caso de falecimento.
É comum que o segurado hesite por receio de que o pedido seja negado ou de complicar a relação com a instituição.
Acionar o seguro, porém, não é um favor do credor, mas o exercício de um direito contratual.
Se o evento ocorrido está previsto nas coberturas e os requisitos foram cumpridos, o benefício é devido.
Adiar a comunicação do sinistro sem justificativa só aumenta o prejuízo. O benefício permanece inutilizado enquanto os juros continuam sendo cobrados, o CPF pode ser negativado e o patrimônio comprometido.
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