O seguro prestamista é uma proteção que pode ser vinculada ao contrato de crédito. Ele existe para proteger o saldo devedor se o contratante vier a falecer, ficar inválido ou, dependendo do caso, perder o emprego antes de terminar de pagar toda a dívida.
Acontece que muita gente chega até ele sem perceber que contratou, com o valor embutido nas parcelas do crédito sem nenhum aviso.
Quem quita o contrato antes do prazo, cancela o seguro ou descobre que nunca autorizou a cobrança pode ter direito a receber parte desse dinheiro de volta.
Este artigo mostra como calcular a devolução do seguro prestamista, quais métodos as seguradoras usam e o que fazer quando a instituição financeira nega a devolução.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é seguro prestamista e quando há direito à devolução?
O seguro prestamista é uma proteção vinculada a uma operação de crédito: empréstimo pessoal, consignado, financiamento de veículo, crédito imobiliário.
Ele cobre o saldo devedor em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do contratante, dependendo da apólice, que é o documento que define as regras do seguro.
O prêmio, que é o valor pago pelo seguro, costuma ser incluído diretamente nas parcelas do crédito ou cobrado à vista no início do contrato.
O direito à devolução do seguro existe em quatro situações principais:
- Quitação antecipada do empréstimo: quando o crédito é pago antes do prazo, o risco coberto pela seguradora diminui. O período restante não foi usado, então o valor proporcional a esse tempo deve ser devolvido
- Cancelamento voluntário: o seguro pode ser cancelado a qualquer momento, respeitando as condições do contrato. A devolução é proporcional ao tempo restante do contrato
- Cobrança sem consentimento: se o seguro foi adicionado ao contrato sem conhecimento ou concordância do contratante, a restituição pode ser integral, incluindo IOF e outros encargos
- Venda casada: quando o seguro é apresentado como condição obrigatória para aprovação do crédito, a prática é ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o direito é à devolução integral do valor pago
A diferença entre devolução proporcional e restituição integral importa muito no momento do cálculo.
A primeira considera o tempo não utilizado da cobertura. A segunda recupera tudo que foi pago, independentemente do período.
Conheça: Quais são os tipos de seguros e importância de cada um deles
Como calcular a devolução do seguro prestamista?
Para calcular o valor da restituição de seguro prestamista, multiplique o prêmio total pago pelo percentual do prazo que ainda restava na data do cancelamento ou quitação do contrato.
Esse é o método padrão previsto nas normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que regula os seguros no Brasil, para cancelamento a pedido do segurado.
O valor resultante representa o prêmio não utilizado, e é o mínimo que a seguradora deve devolver.
Fórmula básica do cálculo proporcional
Confira a fórmula do cálculo proporcional do seguro prestamista:
Valor a devolver = prêmio total pago × percentual do prazo restante
Para aplicar a fórmula, são necessárias três informações:
1. Prêmio total pago: o valor bruto do seguro, já com IOF incluído. Se o seguro foi financiado junto com o empréstimo, pode haver juros no valor, o que aumenta a base de cálculo.
2. Vigência total: o prazo completo de cobertura contratado, geralmente igual ao prazo do empréstimo, em dias ou meses.
3. Prazo restante: a diferença entre a data do cancelamento ou quitação e o término original do contrato. Dividindo esse número pela vigência total, chega-se ao percentual a ser devolvido.
Exemplo prático com números
A seguir, confira um exemplo de seguro prestamista com estas características:
- Prêmio total pago: R$ 2.000,00 (com IOF)
- Vigência total: 36 meses
- Cancelamento no fim do 23º mês
- Prazo restante: 13 meses
Percentual restante: 13 (prazo) ÷ 36 (vigência) = 0,3611, ou aproximadamente 36,11%. Nesse caso, vamos arredondar para 37%.
Valor a devolver: R$ 2.000 (total pago) × 37% (percentual não utilizado) = R$ 740,00
A seguradora deve devolver esse valor com correção monetária, conforme as condições do contrato e as normas vigentes.
Entenda: Todo consignado tem seguro prestamista? O que acontece em caso de falecimento?
Quais métodos as seguradoras usam para calcular a restituição?
O cálculo para devolução do seguro prestamista é o pro rata. Mas, duas metodologias aparecem com frequência nos cálculos das seguradoras e são eles:
1. Pro rata temporis (proporcionalidade simples): é o método mais favorável ao consumidor.
O valor devolvido é proporcional ao tempo restante de vigência, sem descontos adicionais.
É também o método padrão definido pela SUSEP para cancelamentos solicitados pelo segurado.
2. Short-rate (tabela de prazo curto): neste método, a seguradora aplica uma tabela que reduz o valor a devolver. Com ele, o segurado recebe menos do que o cálculo proporcional padrão.
A justificativa é cobrir custos administrativos do início do contrato, como emissão da apólice e comissão do corretor.
A diferença entre os dois métodos pode ser grande. No mesmo exemplo de R$ 2.000,00 com 37% de prazo restante, o pro rata devolve R$ 740,00. O short-rate pode devolver R$ 600,00 ou menos, dependendo da tabela aplicada.
Importante: essa regra se aplica somente aos seguros de danos, como auto, residencial e empresarial. O método de cálculo exato precisa estar descrito na apólice ou nas condições gerais do seguro.
Se o documento não especificar, o pro rata é o que deve prevalecer, conforme a interpretação mais favorável ao consumidor prevista no Código Civil.
Por isso, vale sempre ler as condições gerais antes de aceitar o valor proposto pela seguradora.
Quais documentos e informações você precisa para fazer a conta certa?
Erros no cálculo da restituição do prestamista costumam acontecer por falta de informações essenciais. Antes de entrar em contato com a seguradora, junte:
- Apólice do seguro ou proposta de adesão assinada
- Contrato do empréstimo ao qual o seguro estava vinculado
- Comprovantes de pagamento das parcelas, como o extrato bancário ou carnê
- Valor exato do prêmio, separado do valor do crédito
- Valor do IOF cobrado sobre o seguro
- Data de início e data de término prevista da vigência
- Data da quitação antecipada ou do cancelamento
Com essas informações, é possível refazer o cálculo por conta própria e comparar com o valor que a seguradora apresentar.
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Onde encontrar o valor do prêmio e o IOF?
O prêmio do seguro e o IOF costumam aparecer em pelo menos um destes documentos:
- Na Cédula de Crédito Bancário (CCB), geralmente em uma linha específica chamada “seguro” ou “taxa de seguro”
- Na proposta de adesão ao seguro, que deve ter sido assinada separadamente do contrato de crédito
- No extrato do empréstimo, como um valor destacado das parcelas
- Na apólice emitida pela seguradora, enviada por e-mail ou disponível no portal do cliente
Quando o seguro é incluído nas parcelas mensais sem destaque, o consumidor muitas vezes não sabe o quanto está pagando.
Se o valor não aparecer de forma clara em nenhum desses documentos, solicite o demonstrativo de composição da parcela diretamente ao banco ou à seguradora.
Como pedir a devolução do seguro prestamista?
O processo de cancelamento do seguro prestamista começa pela separação dos documentos listados acima e cálculo antes de ligar ou ir ao banco. Saber o valor que você espera receber muda o tom da negociação.
Depois disso, entre em contato com o banco ou a financeira onde o crédito foi contratado. Em muitos casos, o banco intermedia o pedido com a seguradora. Solicite o protocolo de atendimento por escrito.
Após esse contato, formalize o pedido de cancelamento por escrito. Envie e-mail ou mensagem no canal de atendimento virtual com a data, o número do contrato e o valor esperado.
Aguarde o prazo de resposta. As seguradoras têm prazo para responder aos pedidos de cancelamento, segundo as normas da SUSEP. Guarde o protocolo e anote a data.
Por fim, confirme o valor de restituição antes de aceitar o reembolso. Quando a proposta de devolução chegar, compare com o cálculo que você fez. Se o valor for menor, questione por escrito qual metodologia foi usada.
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Em relação ao prazo, o recomendado é solicitar o cancelamento o mais rápido possível. Por lei, o consumidor tem até 5 anos para questionar cobranças indevidas.
O que fazer se a instituição negar a devolução?
Se o pedido de devolução do valor pago com seguro prestamista for negado ou o valor oferecido estiver abaixo do que calculado, há caminhos formais para contestar. Confira:
- SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor): é o primeiro setor a ser contatado, dentro da própria instituição
- Ouvidoria: se a resposta do SAC não for satisfatória, a ouvidoria é o canal interno de segunda instância, com prazo de até 10 dias úteis para resposta
- PROCON: atua como mediador em reclamações contra bancos, financeiras e seguradoras. O atendimento pode ser feito presencialmente ou pelo site do Consumidor.gov
- SUSEP: a Superintendência de Seguros Privados regula e fiscaliza as seguradoras. Reclamações podem ser registradas pelo portal da SUSEP, com prazo formal de resposta pelas empresas
- Banco Central do Brasil: para irregularidades na parte financeira do crédito, o BACEN recebe reclamações pelo seu portal oficial
Nos casos de venda casada comprovada ou cobrança sem consentimento, vale buscar orientação jurídica.
Nessas situações, a restituição pode ser integral e é possível abrir ação no Juizado Especial Cível sem advogado para causas de até 20 salários mínimos.
Saiba: O que é golpe da falsa central de atendimento e como evitar
Como saber se houve venda casada no seguro prestamista?
A venda é casada quando a contratação de um produto é condicionada à compra de outro.
No crédito, isso acontece quando o banco apresenta o seguro prestamista como requisito obrigatório para a aprovação do empréstimo.
Essa prática viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e torna o seguro cancelável, com direito à restituição integral do que foi pago. Confira alguns sinais comuns:
- O atendente disse que “o seguro faz parte do pacote” ou que é “obrigatório para liberar”
- Você não foi informado do valor do seguro separadamente do crédito
- Não houve opção real de recusar o seguro ou escolher outra seguradora
- O seguro não aparece destacado no contrato, como se fosse apenas parte da taxa
Se você reconhece pelo menos dois desses sinais, vale questionar formalmente a cobrança e solicitar a restituição integral com base em irregularidade contratual, não apenas a devolução proporcional padrão.
Erros comuns ao calcular a devolução do seguro prestamista
Conhecer os erros mais frequentes ao calcular a devolução do seguro prestamista ajuda a evitar aceitar um valor menor do que o correto. Os mais comuns são:
Não incluir IOF e custos financiados no cálculo
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado sobre o prêmio do seguro faz parte do valor que foi cobrado e precisa entrar na base de cálculo da devolução.
Da mesma forma, quando o seguro foi financiado junto com o empréstimo, o prêmio pode ter gerado juros ao longo do tempo.
O valor total pago, e não apenas o prêmio antes dos encargos, é o que deve ser usado como base.
Isso significa que, se o prêmio da apólice foi R$ 1.800,00, mas com IOF e juros de financiamento o total pago chegou a R$ 2.000,00, a base de cálculo da devolução é R$ 2.000,00.
Nesse caso, usar o valor de R$ 1.800,00 reduz indevidamente o valor a receber.
Entenda também: Reembolso de parcela paga no Consignado CLT
Confundir cancelamento do seguro com quitação do empréstimo
Ao realizar a quitação antecipada do empréstimo, o segurado encerra a dívida, mas não necessariamente cancelará o seguro automaticamente.
Em alguns contratos, a apólice continua ativa mesmo após a quitação, porque foi emitida por prazo fixo.
Nesse caso, é preciso solicitar o cancelamento do seguro separadamente para ter direito à devolução proporcional.
Já o cancelamento voluntário do seguro durante o andamento do empréstimo encerra a cobertura, mas não altera o saldo devedor. A devolução é calculada sobre o prazo restante do seguro, não do empréstimo.
A confusão entre as duas situações leva muitas pessoas a não solicitar a devolução a que têm direito, especialmente quando quitam o crédito e assumem que tudo foi encerrado.
Continue lendo: Como fazer para calcular saldo devedor de empréstimo consignado?
Conferir se os dados do seu seguro estão claros no contrato é o primeiro passo para utilizar ou cancelar a proteção. Com o cálculo na mão, a negociação com o banco ou a seguradora fica muito mais direta.
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Perguntas frequentes
Quanto recebo de volta do seguro prestamista?
Depende do valor total pago pelo seguro e do tempo que ainda restava de cobertura. Pela fórmula padrão, basta multiplicar o prêmio pelo percentual do prazo que ainda restava. O resultado varia de acordo com o contrato.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023