O que é Sinistro? Significado, tipos e como funciona o seguro

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O universo dos seguros envolve muitos termos técnicos, e um dos mais importantes é o chamado sinistro.

Esse termo, utilizado amplamente pelas seguradoras, pode gerar dúvidas nos segurados, principalmente em momentos delicados como acidentes ou imprevistos.

Por isso, se você quer entender o que é sinistro, quando ele acontece e sua relação com os seguros, iremos esclarecer tudo neste artigo. Confira mais detalhes a seguir.

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O que é sinistro? Significado no seguro

Sinistro no seguro é a ocorrência de um evento involuntário, repentino e previsto na apólice de seguro, que causa danos ou prejuízos ao bem ou à pessoa segurada. Em termos simples, é o momento em que o risco descrito no seguro se concretiza.

Esse evento pode incluir situações como acidentes, roubos, incêndios ou outros danos cobertos. Quando um sinistro acontece, ele aciona a seguradora, que passa a avaliar o caso para oferecer indenização ou assistência conforme as condições da apólice de seguro.

Portanto, o sinistro representa a materialização do risco protegido pelo seguro e é o ponto em que a cobertura contratada entra em ação para garantir suporte financeiro ao segurado.

Quando acontece um sinistro?

Um sinistro pode acontecer a qualquer momento, desde que o evento esteja coberto pela apólice do seguro, como acidentes ou danos que afetam o bem ou a pessoa segurada.

Por exemplo, no caso de um seguro de automóvel, o sinistro pode ocorrer em situações como colisão, roubo do veículo ou danos causados por fenômenos da natureza, como enchentes ou tempestades.

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Os sinistros podem ser eventos menores, como a quebra de um vidro do carro ou até danos mais complexos, como a perda total de um veículo.

O importante é que o sinistro deve estar descrito nas condições da apólice para ser coberto, e o segurado deve seguir os procedimentos estabelecidos para garantir o pagamento.

Quais os tipos de sinistro?

Os sinistros podem ser classificados em diferentes categorias, dependendo da extensão dos danos e do impacto financeiro para o segurado e a seguradora.

Em geral, são divididos em dois grandes grupos: o sinistro com perda parcial e com perda integral.

Sinistro com perda parcial

O sinistro com perda parcial ocorre quando o bem segurado (como um carro ou imóvel) sofre danos que não resultam em sua destruição total, ou seja, os reparos são viáveis e justificáveis financeiramente falando.

No caso de um carro, por exemplo, se ele é danificado em uma colisão, mas ainda pode ser consertado, esse é um sinistro com perda parcial.

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Nesses casos, a seguradora cobre os custos dos reparos até o limite estabelecido na apólice, e o segurado pode ser responsável por uma franquia, que é uma participação nos custos.

Digamos que um carro avaliado em R$ 50 mil sofre danos no valor de R$ 10 mil, e o custo de reparo é inferior ao valor do veículo.

Trata-se de uma perda parcial. A seguradora pagará os reparos conforme o contrato, e o segurado pagará a franquia.

Sinistro com perda integral

Já o sinistro com perda integral acontece quando os danos ao bem segurado são tão grandes que o conserto se torna inviável ou ultrapassa 75% do valor do bem.

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Nesses casos, o veículo, por exemplo, é considerado perda total, e o segurado recebe da seguradora o valor acordado na apólice, que pode ser o valor de mercado ou o valor referenciado.

Se um carro que vale R$ 50 mil é envolvido em um acidente e o conserto custaria mais de R$ 37.500 (75% do valor do veículo), a seguradora declara perda total e o proprietário recebe a indenização.

Quais são os direitos de terceiros em sinistro?

Nos casos em que um sinistro envolve terceiros, como em um acidente de trânsito, é possível que esses indivíduos tenham direitos que também são amparados pela apólice de seguro.

Isso ocorre, por exemplo, quando o segurado é responsável por um acidente e causa danos materiais ou corporais a outra pessoa.

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Nessa situação, a cobertura de responsabilidade civil da apólice pode ser acionada para cobrir os prejuízos do terceiro. Direitos dos terceiros incluem:

  • Reparação de danos materiais: como conserto de veículos ou imóveis
  • Indenização por danos corporais: despesas médicas ou indenizações em casos de invalidez ou morte.

É importante destacar que o terceiro não tem uma relação direta com a seguradora. O segurado é quem deve solicitar a cobertura em nome do terceiro e gerenciar o processo de sinistro.

O que é sinistro de trânsito?

Sinistro de trânsito de acordo com a definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o sinistro de trânsito inclui qualquer ocorrência que cause prejuízos ao veículo, à carga, às pessoas, ao meio ambiente ou à própria via

Isso engloba desde colisões e atropelamentos até incêndios, roubos e desastres naturais. Na prática, o conceito é mais amplo do que apenas acidentes, pois considera todos os eventos que geram impacto no trânsito e podem demandar acionamento do seguro.

Além disso, o registro do sinistro de trânsito é fundamental para formalizar a ocorrência junto às autoridades e à seguradora, permitindo a análise de responsabilidades e a liberação de indenizações. 

Esse processo geralmente envolve a comunicação imediata do fato, apresentação de documentos e avaliação dos danos, conforme previsto na apólice de seguro. 

Como tirar o sinistro do documento do veículo?

Para tirar o sinistro do documento do veículo, o proprietário deve solicitar a regularização junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão responsável pelo registro, seguindo as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Após um evento, o veículo pode ficar marcado como sinistrado no histórico do Detran, o que indica que houve um dano relevante e pode impactar sua circulação e valor de mercado. 

Esse registro ocorre principalmente em casos de perda parcial ou total. Quando o veículo é classificado como sinistrado, a informação passa a constar no sistema do Detran, podendo dificultar a revenda e exigir regularização para que o automóvel volte a circular. 

Para isso, o proprietário deve seguir os seguintes passos:

  1. Realizar o conserto do veículo (em caso de perda parcial)
  2. Obter um laudo de vistoria que comprove as condições de circulação
  3. Solicitar a atualização do registro junto ao Detran

Após a aprovação da vistoria e análise dos documentos, o órgão pode retirar a restrição, regularizando a situação do veículo. Vale destacar que, mesmo com a baixa, o histórico pode continuar registrando que o veículo já foi sinistrado, dependendo das normas vigentes.

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Quando posso solicitar o pagamento do sinistro do seguro?

O pagamento do sinistro pode ser solicitado assim que o segurado tomar ciência do evento danoso.

Isso deve ocorrer o mais rápido possível, para que a seguradora possa iniciar o processo de análise.

Em caso de seguros de vida, se ocorrer o falecimento do titular, o responsável pela abertura do chamado pode ser o beneficiário indicado na apólice.

A seguradora pode solicitar documentos adicionais para comprovar os danos, como boletins de ocorrência, laudos periciais, notas fiscais de reparos e outros.

O prazo de pagamento, após o sinistro ser aprovado, varia de acordo com a seguradora, mas costuma ocorrer em até 30 dias.

E como funciona o pagamento?

Após a aprovação do sinistro, caso ele esteja previsto na apólice, a seguradora realiza o pagamento da indenização ou arca com os custos dos reparos.

Em casos de perda parcial, o valor da indenização cobre o conserto do bem, enquanto, em situações de perda total, a seguradora paga o valor integral definido na apólice.

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Se houver uma franquia, ou seja, um valor adicional a ser pago, o segurado deve pagar esse valor antes de receber a cobertura total do conserto.

O que fazer em caso de sinistro?

Ao se deparar com um sinistro, o segurado deve seguir alguns passos para garantir que o processo de acionamento do seguro ocorra de forma correta e sem atrasos:

  1. Verificar se há vítimas: é importante, antes de mais nada, verificar se ninguém foi ferido e ligar para a emergência caso necessário
  2. Comunicar a seguradora: entre em contato com a seguradora e acione os serviços, informando sobre o sinistro e entendendo os próximos passos
  3. Recolher os documentos necessários: dependendo do sinistro, pode ser preciso boletim de ocorrência, laudos técnicos, entre outros
  4. Seguir as orientações da seguradora: algumas seguradoras têm procedimentos específicos para realizar vistoria, enviar o veículo para oficina, entre outros
  5. Acompanhar o processo: fique atento ao prazo e solicite atualizações regulares sobre a sua solicitação.

Posso entrar com ação contra seguradora que não paga sinistro?

Sim, é possível entrar com ação contra a seguradora que não paga o sinistro, caso haja descumprimento da cobertura prevista na apólice de seguro. Porém, é fundamental verificar se todas as exigências contratuais foram cumpridas e se a negativa tem justificativa válida.

A atuação das seguradoras é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável por fiscalizar o setor. 

De acordo com as normas, após o envio de toda a documentação solicitada, a seguradora tem, em geral, o prazo de até 30 dias para analisar o sinistro e dar uma resposta ao segurado. 

O descumprimento desse prazo ou a negativa sem justificativa clara pode indicar irregularidade.

Vale lembrar que existem situações em que a recusa pode ser considerada legítima, como:

  • Informações falsas ou omissão de dados no momento da contratação ou do sinistro
  • Atraso no pagamento do seguro
  • Sinistro provocado de forma intencional
  • Evento fora das coberturas previstas na apólice de seguro

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Por outro lado, se o sinistro estiver coberto pelo contrato e ainda assim houver recusa indevida, o segurado pode buscar seus direitos. 

As alternativas incluem registrar reclamação no Procon, acionar a própria SUSEP ou recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, além de ingressar com ação judicial com o auxílio de um advogado. 

A Justiça pode determinar o pagamento da indenização, além de possíveis danos morais, dependendo da situação. Entender como funciona o sinistro no seguro e acompanhar os prazos e exigências da apólice é essencial para garantir a proteção financeira contratada.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual o significado de sinistro?

Sinistro é o evento imprevisto que aciona a apólice de seguro, gerando a necessidade de indenização ou reparos por parte da seguradora.

Ainda tem dúvidas?

O que significa sinistro recuperado?

Um sinistro recuperado refere-se a um veículo que, após ser considerado sinistrado, foi reparado e voltou a circular.

Ainda tem dúvidas?

O que é sinistro de trânsito?

É um acidente ou evento envolvendo veículos que resulta em danos materiais, corporais ou ambos, cobertos pela apólice de seguro.

Ainda tem dúvidas?

Sinistro e prêmio é a mesma coisa?

Não, o sinistro é o evento que gera a cobertura do seguro, enquanto prêmio é o valor pago pelo segurado à seguradora pela apólice.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro?

A seguradora tem até 30 dias para pagar o sinistro após a entrega completa dos documentos exigidos na apólice de seguro. O prazo pode ser suspenso se houver solicitação adicional de informações pela seguradora. 

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Michael Pimenta Michael Pimenta

Jornalista, iniciou sua trajetória na meutudo na área de Customer Success, onde teve primeiro contato direto com o mercado financeiro. Atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo, utilizando a experiência da formação para produzir conteúdos informativos e relevantes. Escreve sobre diversos temas ligados a finanças, benefícios e educação financeira, sempre com foco em tornar a informação mais acessível para as pessoas. Nos momentos livres, aprecia cinema, literatura, música e um bom café.

174 artigos escritos