Novo Consignado privado não precisa de aprovação da empresa

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O Empréstimo pela Carteira Digital já está disponível para trabalhadores CLTs, permitindo a contratação direta, sem intermediários.

O Novo consignado privado ou Crédito do Trabalhador foi liberado na última sexta-feira (21), ampliando o acesso ao crédito para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Com essa novidade, não é mais necessário depender da aprovação da empresa para contratar o crédito, tornando o processo mais ágil e acessível.

A seguir, confira como funciona essa nova modalidade e quais são os requisitos exigidos para contratação.

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Resumo da notícia
  • Empréstimo pela Carteira Digital foi liberado, ampliando acesso ao crédito para trabalhadores CLT, não necessitando mais da aprovação da empresa.
  • Solicitação do Empréstimo é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com 80 instituições financeiras habilitadas para oferecer o crédito.
  • Parcelas do Empréstimo são descontadas na folha de pagamento, com possibilidade de quitação em caso de demissão através de abatimento nas verbas rescisórias, uso do FGTS ou multa rescisória.
  • Limite disponível para Empréstimo pela Carteira Digital é de até 35% do salário líquido, com análise de variáveis como tempo de empresa e histórico financeiro.
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Como funciona o Novo Consignado privado?

O novo consignado privado, chamado de Crédito do Trabalhador pelo Governo Federal, já está disponível para trabalhadores CLTs com vínculo empregatício ativo. 

A solicitação ocorre diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS), sem necessidade de aprovação da empresa.

Para entender melhor como funciona o processo, use nossa ferramenta gratuita e simule as etapas de solicitação do Empréstimo na carteira digital:

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00:00

Empréstimos

User
Savings
Briefcase
Empréstimos Empréstimos
Burger Bar

Ao todo, 80 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer esse crédito, permitindo mais opções de escolha para os trabalhadores.

Importante: a partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá contratar o Crédito do Trabalhador diretamente pelos canais eletrônicos das instituições financeiras. 

O Crédito do Trabalhador não precisa de aprovação das empresas

Diferente do antigo modelo de Consignado privado, essa nova modalidade dispensa a aprovação da empresa.

A relação é direta entre o trabalhador e a instituição financeira escolhida, sem necessidade de convênios empresariais.

A empresa participa apenas no repasse do salário, efetuando o desconto diretamente na folha de pagamento e encaminhando o valor à instituição financeira.

Confira também: Jovem Aprendiz pode fazer Consignado privado? Requisitos

Desconto das parcelas em folha e garantia em casos de demissão

As parcelas do Crédito do Trabalhador são descontadas diretamente na folha de pagamento, garantindo mais segurança para trabalhadores e instituições financeiras.

Em caso de demissão, o saldo devedor poderá ser quitado de três formas:

  • Abatimento nas verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 35%, independentemente do tipo de demissão
  • Em demissão sem justa causa, o trabalhador pode autorizar o uso de até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia
  • Também em demissão sem justa causa, até 100% da multa rescisória pode ser utilizada para quitar o empréstimo

Atenção: embora o uso do FGTS e da multa rescisória estejam previstos na Medida Provisória publicada em 12 de março, a aprovação final ainda depende do Conselho do FGTS.

Confira: Como calcular a margem consignável do seu salário CLT?

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O limite liberado no Crédito do Trabalhador na CTPS Digital

O limite disponível para o Empréstimo pela carteira digital é de até 35% do salário líquido do trabalhador

Além da margem consignável, as instituições financeiras também analisam o tempo de empresa, o histórico financeiro e outras variáveis para definir o valor final liberado.

Confira também: Quem tem dois empregos pode contratar mais de um Consignado privado? 

Como solicitar meu Crédito do Trabalhador na CTPS Digital

Para solicitar seu Crédito do Trabalhador pela carteira digital, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o aplicativo da CTPS Digital
  2. Realize uma simulação, informando o valor e o prazo desejados
  3. Autorize o compartilhamento de dados como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa
  4. Aguarde até 24 horas para receber propostas das instituições financeiras
  5. Escolha a melhor oferta e finalize a contratação diretamente com a instituição financeira por meio do link enviado na CTPS Digital

Vale destacar que a gente vai oferecer o Crédito do Trabalhador aqui na meutudo, em parceria com a Parati Financeira.

Por isso, já estamos preparando condições personalizadas, ajustadas ao seu perfil financeiro, para que você garanta um crédito eficiente e justo.

Se você tem interesse nessa modalidade, acesse nossa página do Crédito do Trabalhador e clique em “Quero receber atualizações”. Dessa forma, você receberá uma notificação em primeira mão sobre as condições desse crédito.

Além disso, para ter uma estimativa dos valores que podem ser liberados, você pode utilizar nosso simulador de Consignado privado:

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Valor máximo da parcela mensal: R$ 0,00

*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado. * Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

Plataforma segura.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais instituições oferecem o Empréstimo pela carteira digital? 

Mais de 80 instituições financeiras foram habilitadas para oferecer o Crédito do Trabalhador. O trabalhador poderá escolher a melhor proposta conforme taxas de juros, prazos e condições.

Ainda tem dúvidas?

Preciso da aprovação da empresa para solicitar crédito pela carteira digital?

Preciso da aprovação da empresa para solicitar crédito pela carteira digital?Não. O Crédito do Trabalhador dispensa a aprovação da empresa, sendo uma relação direta entre trabalhador e instituição financeira. A empresa apenas faz o desconto da parcela quando repassa o salário.

Ainda tem dúvidas?

Quem pode contratar o empréstimo pela carteira digital?

Quem pode contratar o empréstimo pela carteira digital?Podem contratar trabalhadores com vínculo CLT ativo, que tenham recebido salário no mês de referência e margem consignável disponível para desconto em folha.

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O que é o Empréstimo pela carteira digital?

O Empréstimo pela carteira digital, chamado de Crédito do Trabalhador pelo Governo Federal, é uma nova modalidade de Consignado privado disponível para trabalhadores com carteira assinada. A contratação ocorre diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS).

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

1360 artigos escritos