Novo programa libera consignado CLT para motoristas de app

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Medida Provisória aprovada em comissão prevê que motoristas de app possam acessar o consignado CLT. Mas ainda há etapas a serem cumpridas.

O governo federal deu um passo importante para ampliar o acesso ao Crédito do Trabalhador.

Uma das mudanças previstas na Medida Provisória nº 1.292/2025 é a possibilidade de permitir que motoristas de aplicativo tenham acesso ao consignado CLT, desde que vinculados a plataformas conveniadas.

A seguir, entenda o que muda com a proposta, quem pode ser beneficiado e o que ainda precisa ser aprovado.

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Resumo da notícia
  • O governo federal propôs incluir motoristas de aplicativo no consignado CLT, permitindo que contratem empréstimos com desconto em folha.
  • A proposta visa que os repasses feitos pelas plataformas aos motoristas sirvam de garantia para o crédito, semelhante ao modelo dos trabalhadores com carteira assinada.
  • A medida precisa ser aprovada no Congresso até 9 de julho para entrar em vigor oficialmente.
  • Além disso, a proposta prevê o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia, porém aguardam regulamentação específica para serem efetivadas.
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Proposta pode incluir motoristas de app no consignado CLT

Entre os principais pontos da medida está a possibilidade de inclusão dos motoristas de aplicativo entre os trabalhadores autorizados a contratar empréstimos consignados com desconto em folha.

A ideia é que, com um convênio entre plataformas e instituições financeiras, os repasses feitos aos motoristas possam servir de garantia para o crédito.

Confira também: Como funciona o seguro de vida para motorista de aplicativo? 

Se a proposta for aprovada no Congresso, essa categoria poderá autorizar o desconto diretamente dos valores recebidos dos aplicativos, aproximando o modelo atual das regras já aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada.

Ainda assim, a medida precisa passar pela votação final até 9 de julho para entrar em vigor oficialmente.

FGTS e multa rescisória ainda aguardam regulamentação

Outro ponto previsto na Medida Provisória é o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o consignado CLT.

Essa possibilidade é considerada estratégica para oferecer mais segurança às instituições e, futuramente, permitir a oferta de taxas mais baixas.

No entanto, essas garantias ainda aguardam regulamentação específica. Ou seja, mesmo que a proposta avance, será necessário que o governo edite normas complementares para autorizar o uso efetivo desses valores como respaldo nas operações de crédito.

Enquanto isso não acontece, o funcionamento prático do consignado CLT seguirá com as garantias tradicionais, como o desconto em folha vinculado ao vínculo empregatício ativo.

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FAQ

Perguntas frequentes

Motoristas de aplicativo já podem contratar consignado CLT?

Ainda não. A proposta precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado até 9 de julho para entrar em vigor.

Ainda tem dúvidas?

O uso do FGTS como garantia já está valendo?

Não. Apesar de previsto na MP, o uso do saldo e da multa rescisória ainda depende de regulamentação específica.

Ainda tem dúvidas?

Quem pode contratar o consignado CLT?

Pode contratar Consignado CLT quem tem carteira assinada, empregados domésticos e rurais e funcionários de MEIs. Mas, para isso, é necessário que cumpram os requisitos, como ter margem consignável disponível, por exemplo.

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Quem está com o nome negativado pode usar o Consignado CLT?

Sim. Mesmo com restrições no nome, é possível contratar o Consignado CLT se você tiver carteira assinada e margem disponível. Como o desconto é feito direto no salário, o risco para o banco é menor.

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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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