Empresas pagam o 13º salário até hoje (20): que horas deve cair?

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A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Em caso de atraso, a empresa pode sofrer multas e sanções legais. Saiba que horas cai o valor.

O dia 20 de dezembro é uma data muito aguardada pelos trabalhadores brasileiros, pois é o prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Esse benefício representa um alívio financeiro para milhões de pessoas, que costumam utilizar o valor extra para fazer compras de fim de ano e se organizar financeiramente.

No entanto, uma dúvida comum entre os trabalhadores é: que horas cai o décimo terceiro? Existe um horário certo para cair na conta?

A seguir, vamos explicar como funciona o depósito do 13º salário e o que fazer caso o dinheiro não caia na conta dentro do prazo. Continue a leitura para tirar suas dúvidas e entender melhor seus direitos!

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Resumo da notícia
  • Dia 20 de dezembro é o prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário, essencial para muitos trabalhadores organizarem suas finanças de fim de ano.
  • A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, de acordo com a Lei n. 4.749/1965, com possibilidade de antecipação se a data cair em fim de semana ou feriado.
  • Beneficiários do INSS tiveram o pagamento do 13º antecipado, e a segunda parcela inclui descontos do INSS, Imposto de Renda e outros encargos, resultando em um valor menor.
  • Não há um horário exato para o pagamento da segunda parcela do 13º salário, pois varia conforme o processo do banco e sistema financeiro da empresa. É importante verificar a conta ao longo do dia para garantir o recebimento dentro do prazo.
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Quem recebe a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do 13º salário é destinada a todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e até aqueles contratados em regime temporário.

Para ter direito ao 13º salário, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano vigente.

Além disso, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe o benefício integral, enquanto aqueles que tiveram períodos menores recebem um valor proporcional.

Confira abaixo quem tem direito à segunda parcela:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Empregados domésticos registrados
  • Trabalhadores afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.

Mas vale lembrar que os beneficiários do INSS tiveram o pagamento do décimo terceiro antecipado, assim como vem acontecendo nos últimos anos.

Desta forma, somente quem passou a receber benefícios do INSS após maio, recebeu seu décimo terceiro em cota única no calendário de pagamentos de novembro.

Até que dia a empresa tem que pagar a segunda parcela do 13º?

Como já adiantamos, existe uma data fixa para as empresas fazerem o pagamento do 13º. Mas até que dia tem que pagar a segunda parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro, e corresponde a 50% do valor total, sem descontos.

Já a segunda parcela do benefício deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro, de acordo com a Lei n.º 4.749/1965.

Um detalhe importante é que se a data limite (dia 30 de novembro ou 20 de dezembro) cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior à data.

Por exemplo, se o dia 20 de dezembro for um domingo, as empresas devem realizar o depósito na sexta-feira, dia 18.

Vale lembrar também que a segunda parcela do 13º inclui os descontos do INSS, Imposto de Renda e outros encargos, resultando em um valor menor.

Portanto, se você tem direito ao benefício, é importante conferir sua conta bancária ao longo do dia para garantir o recebimento do pagamento dentro do prazo estabelecido.

É importante saber quando cai a segunda parcela do décimo terceiro 2024 e todos os detalhes sobre esse benefício para garantir que seus direitos estão sendo respeitados.

Confira: Calculadora de Décimo Terceiro (13º Salário) cálculo

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Que horas cai a segunda parcela do décimo terceiro?

Se perguntar “que horas cai a segunda parcela do décimo terceiro?”, é bastante comum, afinal, ficamos ansiosos aguardando o valor cair para poder lidar com nossas questões financeiras o quanto antes.

No entanto, é importante saber que não há um horário exato para o pagamento. Isso ocorre porque o tempo de processamento pode variar conforme o banco e o sistema financeiro utilizado pela empresa.

Entenda: 13° dos aposentados INSS: quando vai ser pago?

Mas, como mencionado na legislação, contanto que o pagamento caia na sua conta até o final do dia 20 de dezembro, tudo estará dentro dos conformes.

Ou seja, mesmo que o valor ainda não tenha aparecido em sua conta pela manhã ou à tarde, ele pode ser depositado a qualquer momento ao longo do dia, inclusive à noite.

O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro até o dia 20/12?

Mas e se o dia acabou e o valor não caiu na conta? O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro até o dia 20?

O atraso nesse pagamento é considerado uma infração grave, e a empresa fica sujeita a multas administrativas e outras consequências legais.

Penalidades aplicáveis às empresas:

  • Multa administrativa: a empresa poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho. A multa inicial é de R$ 170,25 por trabalhador, podendo dobrar em caso de reincidência
  • Juros e correção monetária: o valor atrasado deverá ser pago com acréscimo de juros e correção, conforme determina a lei
  • Fiscalização do Ministério do Trabalho: empresas que atrasam o pagamento podem ser investigadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes

Além disso, o trabalhador prejudicado pode procurar:

  • Entrar em contato com o RH: o primeiro passo é buscar esclarecimentos diretamente com a empresa
  • Procurar o sindicato: o sindicato da categoria pode ajudar a mediar a situação e orientar os próximos passos
  • Registrar uma denúncia: a denúncia pode ser feita no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou pessoalmente em uma Superintendência Regional do Trabalho
  • Ação na Justiça do Trabalho: se o problema persistir, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para garantir o pagamento e as penalidades cabíveis

É direito do trabalhador receber o 13º salário dentro do prazo legal. Qualquer atraso deve ser reportado e, se necessário, formalmente denunciado. Não hesite em buscar seus direitos!

FGTS aumenta com décimo terceiro: como adiantar saque

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Essa é uma oportunidade de obter crédito para organizar suas finanças sem se preocupar com parcelas mensais, além de permitir que quem está negativado também possa contratar.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como sei se tenho direito ao 13º salário?

Se você recebe benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou trabalha no regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), tem direito ao abono.

Ainda tem dúvidas?

Que horas cai a segunda parcela do décimo terceiro?

Depende do horário de trabalho do empregado. A lei diz que o pagamento deve ser feito até o final do expediente do dia 20 de dezembro, ou no dia útil anterior, se for sábado, domingo ou feriado.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor do décimo terceiro salário?

O valor do décimo terceiro salário corresponde a 1/12 do salário do trabalhador por cada mês trabalhado no ano. Se o funcionário trabalhou durante os 12 meses, receberá o valor total do salário. Caso tenha trabalhado por um período menor, o valor será proporcional ao tempo de serviço.

Ainda tem dúvidas?

Como o décimo terceiro é pago?

O décimo terceiro salário pode ser pago em parcela única ou em no máximo duas parcelas, sendo a segunda parcela a parte que vem com todos os devidos descontos.

Ainda tem dúvidas?

Como saber quanto vou receber de décimo terceiro​?

Para saber quanto você vai receber de décimo terceiro, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados no ano. Esse cálculo fornece o valor bruto, que será pago em duas parcelas, com os descontos do INSS e do Imposto de Renda aplicados na segunda parcela.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1993 artigos escritos