Posso fazer outro empréstimo FGTS no mesmo ano com as novas regras?
Com a proximidade das novas regras do FGTS, muitos trabalhadores estão em dúvida sobre como ficam as contratações de Empréstimo FGTS no mesmo ano.
O governo confirmou que, a partir de 1º de novembro de 2025, as normas para quem antecipa o saldo do saque-aniversário vão mudar de forma significativa.
As alterações afetam diretamente quem costuma antecipar várias parcelas por ano para ter dinheiro disponível. Entenda abaixo o que muda e se ainda é possível contratar outro empréstimo neste ano.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre as novas regras do FGTS e se é possível fazer outro empréstimo no mesmo ano:
- A partir de 1 de novembro de 2025, o governo mudará as regras do FGTS, limitando a um empréstimo por ano e estabelecendo um novo teto para o valor antecipado.
- Até outubro, ainda é possível aproveitar as regras antigas e contratar mais de um empréstimo por ano.
- O novo teto para o valor antecipado será de R$ 2.500,00 nos primeiros 12 meses de transição e R$ 1.500,00 após esse período.
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Vou poder fazer mais de um empréstimo FGTS no mesmo ano?
Não, segundo o governo, as novas regras determinam que o trabalhador só poderá contratar a Antecipação saque-aniversário uma vez por ano.
Hoje ainda é possível fazer novas operações a cada liberação de saldo, mas isso deixará de ser permitido a partir de novembro.
O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é reduzir o número de contratos simultâneos e dar mais estabilidade ao Fundo.
O que muda nas regras da Antecipação FGTS?
Além do limite de uma contratação por ano, o governo também definiu um novo teto para o valor antecipado. Nos primeiros 12 meses de transição, será possível antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00 cada, totalizando R$ 2.500,00.
Depois desse período, o limite será menor: apenas três parcelas por ano, com o mesmo valor máximo de R$ 500,00 por parcela.
Outro ponto importante é a carência de 90 dias. Quem aderir a modalidade Saque-Aniversário precisará esperar esse período antes de poder solicitar o crédito.
Essas mudanças começam a valer em 1º de novembro de 2025. Até lá, as regras atuais continuam permitindo antecipar até 12 parcelas mais de uma vez no ano e sem intervalo entre contratações.
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Vale a pena contratar antes das mudanças?
Sim, para quem precisa de dinheiro agora, ainda é possível aproveitar as condições antigas até o final de outubro.
Como o empréstimo é vinculado ao saldo do Fundo, ele é uma das formas mais seguras e rápidas de conseguir crédito, inclusive para quem está negativado.
Leia também: Como funciona a Antecipação Saque-aniversário do FGTS
A partir de novembro, com as novas restrições, o valor disponível e o número de parcelas vão cair bastante.
Como contratar agora e garantir as condições atuais?
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As novas regras começam a valer em breve, por isso esta é a oportunidade ideal para aproveitar as condições mais vantajosas.
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Perguntas frequentes
Quando entram em vigor as novas regras do FGTS?
A partir de 1º de novembro de 2025, para todos os novos contratos de antecipação.
Ainda dá tempo de antecipar 12 parcelas?
Sim, até o fim de outubro, ainda é possível antecipar até 12 parcelas do Saque-Aniversário.
O que muda a partir de novembro?
O valor máximo por parcela será de R$ 500,00, com limite de cinco parcelas no primeiro ano e três nos seguintes. Além disso, só será possível fazer a antecipação uma vez por ano e quem acabou de aderir a modalidade Saque-Aniversário terá que esperar 90 dias para contratar.
Posso contratar mesmo com nome negativado?
Sim, como o pagamento é feito com o saldo do FGTS, a Antecipação está disponível também para quem tem restrições no nome.