Alugar um imóvel é uma prática comum da realidade do brasileiro e pode trazer vantagens tanto para quem disponibiliza o espaço, quanto para quem decide ocupá-lo.
No entanto, para terem uma boa relação e ambos possam obter bons resultados, é preciso que todos entendam claramente seus papéis e cumpram suas obrigações.
Nesse cenário, compreender as responsabilidades de locador e locatário é essencial para evitar conflitos e garantir um contrato equilibrado.
A seguir, entenda quem é o locador, quem é o locatário, quais são suas diferenças, os deveres de cada um dentro do contrato de aluguel e como agir em caso de descumprimento.
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O que você vai ler neste artigo:
Quem são o locador e o locatário?
O locador é o proprietário do imóvel ou quem tem a autorização legal para disponibilizá-lo para uso. Já o locatário é a pessoa que ocupa o imóvel, mediante o pagamento do aluguel, para fins residenciais ou comerciais.
Isso significa que o locador é a pessoa que possui um imóvel e o coloca à disposição para quem deseja alugar para moradia ou uso mediante contrato de aluguel.
Já o locatário é quem paga mensalmente para ocupar esse imóvel, assumindo os custos e a responsabilidade de cuidar do espaço.
Ambos têm direitos e deveres bem definidos pela legislação e pelo contrato firmado entre eles, por isso entender esses papéis é o primeiro passo para uma relação contratual equilibrada e justa.
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Qual a diferença entre locador e locatário?
Embora pareçam semelhantes, locador e locatário têm funções distintas. O locador é quem oferece o imóvel e espera receber o valor do aluguel, além de zelar pela manutenção estrutural do espaço.
Já o locatário é quem utiliza o imóvel, devendo cuidar da conservação e cumprir com os pagamentos mensais e demais despesas previstas.
Enquanto o locador garante que o imóvel esteja em condições adequadas de uso, o locatário deve se comprometer a preservar o espaço e devolver em bom estado ao final do contrato.
Essas diferenças são a base para definir as responsabilidades de cada parte e para que ambos entendam quando é preciso atuar para solucionar algum problema no imóvel.
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Locador e locatário: deveres no contrato de aluguel
As obrigações de locador e locatário estão previstas na Lei do Inquilinato, que define direitos e deveres de forma automática, mesmo quando não constam no contrato.
Mesmo que essa legislação já seja o suficiente para obrigar ambas as partes a cumprirem suas responsabilidades.
Ainda assim, é comum que alguns desses pontos apareçam de maneira expressa no contrato de aluguel, para reforçar a clareza do acordo.
Esses deveres ajudam a manter a harmonia e asseguram que ambos cumpram com o combinado. Abaixo será explicado quais são os deveres de cada um deles e quais são os que são responsabilidade de ambas as partes.
Deveres do locador
No caso do locador, a pessoa que tem o imóvel para disponibilizar para aluguel tem como deveres as seguintes ações:
- Entrega do imóvel em condições adequadas de uso: fornecer o espaço em boas condições para poder ser usado imediatamente
- Garantir que o locatário possa usar o imóvel sem interrupções: respeitar o direito de posse do inquilino durante o contrato
- Manutenção da forma e destino: assegurar que o imóvel mantenha suas características originais
- Responsabilidade por vícios e defeitos: corrigir problemas que impeçam o uso adequado do espaço
- Descrição detalhada do imóvel: registrar no contrato as condições do imóvel para evitar mal-entendidos
- Emitir recibos detalhados dos pagamentos: entregar comprovantes claros de todos os pagamentos do locatário
- Pagamento de encargos: assumir impostos e taxas que sejam de sua responsabilidade legal, como impostos e taxas previstas em lei
- Fornecer comprovantes de pagamento: apresentar documentos que comprovem quitação de despesas quando solicitado
- Arcar com despesas extraordinárias de condomínio: pagar por reformas estruturais e melhorias que beneficiem o imóvel
Assim, os deveres do locador estão relacionados a oferecer um imóvel em boas condições, zelar por sua estrutura, cumprir com suas obrigações legais e dar transparência nos pagamentos.
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Deveres do locatário
Já o locatário, sendo a pessoa que paga para alugar o imóvel, tem como deveres as seguintes obrigações:
- Uso adequado do imóvel: respeitar o destino indicado no contrato, seja residencial ou comercial
- Conservação do imóvel: manter a boa manutenção durante o período de locação
- Devolução do imóvel: entregar o espaço em condições semelhantes às recebidas, considerando o desgaste natural
- Informar e reparar danos: comunicar problemas causados por uso inadequado e providenciar os reparos necessários
- Não realizar modificações: evitar mudanças estruturais sem a permissão do proprietário
- Cumprir convenção e regulamentos: seguir as regras internas do condomínio quando aplicável
- Pagar despesas ordinárias de condomínio: contribuir com custos de limpeza e manutenção das áreas comuns
- Pagar despesas de consumo: quitar contas de água, luz, gás, internet e demais serviços utilizados
Portanto, os deveres do locatário estão ligados à conservação do imóvel, ao cumprimento dos pagamentos e ao respeito às regras contratuais e do condomínio.
Ao cumprir essas obrigações, o inquilino mantém uma relação saudável e evita conflitos com o locador.
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Deveres em comum
Além das responsabilidades específicas, existem deveres compartilhados entre locador e locatário. Ambos devem agir com boa-fé na relação contratual, colaborar para a manutenção do imóvel e buscar resolver problemas de forma amigável.
Também é obrigação de ambos cumprir as cláusulas estabelecidas no contrato de locação, garantindo uma convivência equilibrada.
O que acontece quando um dos lados descumpre o contrato?
Quando uma das partes não cumpre suas obrigações, podem surgir conflitos que afetam diretamente a relação contratual.
O locador, por exemplo, pode enfrentar problemas se não entregar o imóvel em boas condições ou não respeitar o direito de uso do inquilino.
Já o locatário, se deixar de pagar o aluguel ou danificar o imóvel, pode ser alvo de ações judiciais, inclusive de despejo.
O descumprimento das cláusulas contratuais pode levar a penalidades previstas em contrato, cobranças adicionais, indenizações e, em casos mais graves, à rescisão da locação.
Isso significa que pode ocorrer a quebra do contrato de aluguel, com base nos critérios definidos pela Lei do Inquilinato.
Leia também: Para que serve o fiador de aluguel?
Quando o locador pode rescindir o contrato de aluguel?
Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, o proprietário só pode solicitar a retomada do imóvel em situações específicas, como necessidade de moradia própria, inadimplência ou reformas urgentes.
Além dessas hipóteses, a quebra também pode acontecer por meio de ação de despejo, pela venda do imóvel ou por acordo entre as partes.
No caso da venda, o locatário tem prioridade na compra, mas, se não demonstrar interesse, o novo dono pode solicitar a desocupação após 90 dias.
Se o contrato tiver prazo superior a cinco anos, a rescisão pode ser solicitada sem justificativa especial, desde que respeitadas eventuais cláusulas contratuais que exijam aviso prévio.
Assim, diante de cada situação, o locador deve observar tanto a lei quanto o que foi firmado entre as partes.
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Quando o locatário pode rescindir o contrato de aluguel?
De acordo com o artigo 6º da Lei do Inquilinato, o inquilino tem o direito de encerrar o contrato antes do prazo, mas pode ser obrigado a pagar multa proporcional ao tempo que resta da locação.
O ideal é que essa situação seja resolvida por meio de um distrato ou acordo amigável. Ainda assim, a lei prevê casos em que a rescisão pode acontecer sem cobrança de multa.
Entre os motivos que autorizam a saída antecipada estão:
- A transferência para outra cidade determinada pelo empregador: desde que o aviso seja feito por escrito ao locador com 30 dias de antecedência
- Problemas sérios no imóvel: questões que tornem inadequado para moradia, como infiltrações graves ou falhas estruturais
- Descumprimento de obrigações por parte do proprietário: como, por exemplo, não realizar reparos essenciais
Nessas situações, o inquilino pode pedir a rescisão sem penalidades. Dessa forma, tanto locador quanto locatário têm direitos e limites bem definidos para proteger a relação contratual.
Continue lendo: Cancelamento de contrato: regras, direitos e como fazer?
Como manter os deveres em dia sendo locador ou locatário
Para evitar problemas, é importante que locador e locatário mantenham uma comunicação clara e transparente durante todo o período de locação.
O proprietário deve estar disponível para atender demandas relacionadas à manutenção, enquanto o inquilino precisa cumprir com os pagamentos e zelar pelo espaço.
Manter registros organizados, como recibos e comprovantes, também ajuda a evitar desentendimentos.
Outro ponto essencial é revisar com atenção o contrato antes de assiná-lo, garantindo que todas as cláusulas estejam claras e justas para ambos.
Cumprir os deveres previstos não apenas garante uma relação equilibrada, mas também evita desgastes emocionais e financeiros.
Tanto o locador quanto o locatário têm muito a ganhar quando a parceria é baseada em respeito e responsabilidade.
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Perguntas frequentes
O que o locador não pode exigir?
O locador não pode exigir garantias ou pagamentos que não estejam previstos em lei ou no contrato, como cobranças abusivas ou indevidas.
O que o inquilino é obrigado a pagar?
O inquilino deve arcar com aluguel, contas de consumo e despesas ordinárias de condomínio, além de reparos causados por uso inadequado.
Quais são os direitos do proprietário de um imóvel alugado?
O proprietário tem direito a receber o aluguel em dia, exigir a conservação do imóvel e retomar a posse em caso de descumprimento do contrato.
Em quais casos o inquilino pode processar o proprietário?
O inquilino pode recorrer à Justiça quando o locador não cumpre suas obrigações, como não realizar reparos necessários ou interferir indevidamente no uso do imóvel.
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