Habite-se: o que é, como tirar e fazer consulta online

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O Habite-se é um documento indispensável no universo imobiliário e pode gerar dúvidas para quem deseja regularizar ou adquirir um imóvel. 

Ele comprova que a construção está apta para uso e atende às normas exigidas pela legislação. 

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o Habite-se, incluindo como emitir, consultar e os custos relacionados.

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O que é o Habite-se?

O Habite-se é uma certidão emitida pela prefeitura que atesta que uma construção está finalizada e pronta para ser habitada. O documento “Habite-se” comprova que o imóvel atende às normas de segurança, saneamento e acessibilidade.

Esse certificado é essencial para quem busca regularizar imóveis, contratar financiamentos ou garantir a segurança jurídica do imóvel. 

A emissão do Habite-se pela prefeitura ocorre após a vistoria técnica realizada pelos órgãos responsáveis, que verificam se a obra seguiu as regras estabelecidas no projeto inicial.

Para que serve o Habite-se​?

O Habite-se tem a principal função de mostrar que o imóvel está 100% pronto para ser habitado com segurança. Com o documento, é possível:

  • Autorizar moradia: com o Habite-se fica comprovado que o imóvel foi construído conforme o projeto e está totalmente pronto para outra pessoa morar nele de forma segura
  • Registar o imóvel em cartório: o documento permite que o imóvel seja registrado no cartório, processo fundamental para atestar que a construção existe e colocá-la em nome do proprietário
  • Permitir financiamento imobiliário: sem o Habite-se, não é possível registrar o imóvel, o que impede a possibilidade de alguém comprá-lo por meio de um financiamento
  • Ligar água e energia: em algumas cidades o documento pode ser usado pelas concessionárias para liberar a ligação de energia e água
  • Evitar multas e embargos: sem o Habite-se é como se o imóvel fosse construído de maneira irregular. Com isso, a prefeitura pode aplicar multas pesadas ao proprietário, determinar a saída dos moradores e, nos casos extremos, solicitar o embargo da obra, que significa que a construção deve ser paralisada até tudo ser regularizado
  • Atualizar IPTU: o documento pode ser utilizado para alterar o cadastro de imposto na prefeitura, deixando de pagar imposto sobre o terreno e passando a pagar sobre o imóvel, ou área construída

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Habite-se é a mesma coisa de alvará de obra?

Não, os dois são documentos diferentes. O alvará de obra é uma autorização oficial que a prefeitura emite para dizer que a obra ou reforma pode começar oficialmente. O Habite-se é emitido quando tudo está pronto para testar que é seguro e pode ser habitável.

Embora ambos sejam documentos importantes, o Habite-se e o alvará de obra têm funções bem diferentes

Quando é necessário tirar o documento?

O Habite-se deve ser gerado logo após o fim de uma obra de construção ou reforma estrutural na casa.

Como a finalidade do documento é dizer que o ambiente é habitável, é necessário emiti-lo assim que a obra finalizar, para que o imóvel possa ser ocupado.

Como tirar o Habita-se? Passo a passo

O processo para tirar o Habita-se pode variar a depender da cidade, mas costuma ser assim:

  1. Reúna os laudos e certificados: antes de contatar a prefeitura, é preciso ter os seguintes documentos:
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
  • Certificado de conformidade de instalação elétrica, hidráulica e de gás
  • Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) da obra
  1. Procole o pedido na prefeitura: com os documentos em mãos já é possível ir até o setor de obras da prefeitura a fim de protocolar o pedido e pedir a vistoria para emissão do Habite-se
  2. Vistoria do fiscal: após a solicitação, um fiscal da prefeitura irá analisar o imóvel, comparando a obra com o projeto aprovado. Com tudo certo, ele emite um laudo de aprovação
  3. Emissão do Habite-se: com a aprovação do fiscal, a prefeitura emite o documento
  4. Registro no Cartório de Imóveis: ao ter o Habite-se, já é possível registrar o imóvel e solicitar a averbação da construção na matrícula do terreno

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Seguindo esses passos, tudo fica certo legalmente com o imóvel construído, e ele passa a poder ser habitado.

Regularizar o Habite-se é essencial para garantir a segurança jurídica e a valorização do bem.

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Posso solicitar ou deve ser outra pessoa?

Geralmente, o responsável técnico pela obra, como engenheiro ou arquiteto, realiza o pedido junto à prefeitura. 

O proprietário também pode ser o solicitante, especialmente em casos de imóveis já construídos.

Documentos necessários

Para emitir o Habite-se, é necessário reunir e apresentar a seguinte documentação:

  • Projeto assinado pelo profissional responsável
  • IPTU
  • Escritura de compra e venda do terreno
  • Matrícula do imóvel (quando existir)
  • Imposto sobre Serviços (ISS) quitado
  • Alvará de construção
  • RG e CPF de pessoa física ou CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica)
  • Cópias do projeto aprovado pela prefeitura
  • Atestados de concessionárias, como de energia elétrica, esgoto e água
  • Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) para comprovar a regularidade sanitária, elétrica, hidráulica e de combate a incêndios

Como tirar Habite-se de imóvel já construído?

Se você tem um imóvel já construído, mas sem o Habite-se, é possível regularizá-lo, garantindo que ele esteja dentro das normas legais e apto para transações imobiliárias ou financiamento. 

Esse processo é especialmente comum para imóveis mais antigos ou construções feitas sem acompanhamento técnico formal.

O primeiro passo é contratar um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto, para realizar uma vistoria detalhada no imóvel. 

Ele verificará se a construção está em conformidade com as normas técnicas e o projeto original aprovado pela prefeitura. 

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Caso sejam identificadas irregularidades, o profissional orientará sobre as adequações necessárias, que podem incluir a instalação de sistemas de segurança, melhorias na infraestrutura ou adaptações de acessibilidade.

Após corrigir as possíveis pendências, o proprietário deve solicitar a emissão do Habite-se diretamente na prefeitura. 

O prazo e as exigências específicas podem variar conforme o município.

Como consultar o Habite-se pela internet?

Para consultar o Habite-se pela internet, basta acessar o site da prefeitura onde o imóvel está registrado. Entre no portal e encontre a seção de “Urbanismo”, “Obras” ou “Certidões”. Esteja em mãos com o número do registro ou endereço para a consulta. 

Confira como fazer:

  1. Acesse o site da prefeitura: entre no site oficial da prefeitura responsável pelo município do imóvel
  2. Localize o serviço: procure a seção de serviços de urbanismo, obras ou documentos relacionados a imóveis
  3. Escolha a opção de consulta: clique na opção para consultar ou verificar o Habite-se online
  4. Insira os dados do imóvel: geralmente, será necessário informar o número do registro do imóvel, endereço ou CPF/CNPJ do proprietário
  5. Verifique o resultado: após preencher os dados solicitados, confira as informações exibidas para verificar se o imóvel possui o Habite-se emitido

Essa consulta pode ser útil tanto para proprietários quanto para compradores que desejam confirmar a regularidade do imóvel antes de fechar o negócio.

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Caso tenha dificuldades, é possível entrar em contato com a prefeitura para orientações ou buscar atendimento presencial.

Quanto custa tirar o documento?

O custo para obter o Habite-se pode variar dependendo da cidade, do tamanho do imóvel e das taxas cobradas pela prefeitura. A taxa da prefeitura é baseada no m² construído. No Brasil, essa tarifa varia entre R$ 3,40 a R$ 60,00 por m².

Além da tarifa, a prefeitura também pode cobrar o Imposto Sobre Serviço (ISS) atrasado da obra, caso você tenha construído por conta ou quando a construtora não recolheu o imposto dos pedreiros ao longo da obra. O valor também se baseia no m².

Caso o imóvel não esteja em conformidade, pode ser necessário investir em regularizações, o que pode aumentar significativamente o valor total.

Ou seja, além das taxas cobradas pela prefeitura, é importante considerar os custos adicionais, como a contratação de um engenheiro ou arquiteto responsável por preparar o pedido, reunir os documentos necessários e acompanhar o processo. 

Como calcular o valor do Habite-se​?

O valor do Habite-se geralmente se baseia na área construída, então, em construções maiores, o custo costuma ser mais elevado. 

Além disso, podem ser aplicadas alíquotas específicas sobre o valor do imóvel ou da obra. 

Por exemplo, algumas prefeituras cobram uma porcentagem que varia de 0,5% a 2% do valor venal do imóvel

Vale ressaltar que, além das taxas municipais, podem existir custos adicionais, como honorários de profissionais responsáveis pela obra e eventuais regularizações necessárias. 

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É fundamental consultar a prefeitura local para obter informações específicas e atualizadas sobre as taxas e requisitos específicos, além de planejar esses gastos com antecedência no orçamento da obra ou da aquisição do imóvel.

Habite-se demora quanto tempo​ para sair?

O prazo para emissão do Habite-se varia conforme a prefeitura e a complexidade do imóvel. 

Em geral, o tempo pode variar entre 15 a 60 dias, dependendo da demanda no município e da disponibilidade dos documentos exigidos. 

Caso o imóvel precise de adequações, esse prazo pode se estender.

Para agilizar o processo, é recomendável reunir todos os documentos necessários e atender às exigências técnicas do imóvel.

Depois do Habite-se, quanto tempo para entrega das chaves?

Após a emissão do Habite-se, a entrega das chaves do imóvel depende do contrato firmado entre o comprador e a construtora ou proprietário. 

Normalmente, o prazo é curto, variando de alguns dias a poucas semanas, já que o Habite-se é um dos últimos passos para a regularização do imóvel.

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Posso morar no imóvel antes de obter o Habite-se​?

Não, não é permitido morar em um imóvel que ainda não possui Habite-se, esse documento é responsável por atestar que a construção está apta e segura para uso. 

Sem esse documento, o imóvel pode ser considerado irregular, e o proprietário pode enfrentar multas ou outras complicações legais.

Além disso, sem o Habite-se, não é possível registrar o imóvel em cartório, o que pode dificultar a venda ou regularização futura.

Qual documento substitui o Habite-se​?

Em situações específicas, o Habite-se pode ser substituído por outros documentos que comprovem a regularidade da obra, dependendo das legislações municipais e estaduais. 

No entanto, é importante destacar que o Habite-se é o documento oficial emitido pela prefeitura para atestar que a construção foi concluída seguindo as normas estabelecidas, garantindo segurança e habitabilidade.

Os documentos que podem substituir o Habite-se, são:

  • Declaração de Conclusão de Obra: algumas prefeituras emitem esse documento como alternativa ao Habite-se, especialmente para imóveis que passaram por regularizações
  • Certidão de Regularização Fundiária (CRF): para imóveis em áreas de regularização fundiária, como loteamentos irregulares, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) pode substituir o Habite-se
  • Certificado de Conformidade Técnica: pode ser usado em situações excepcionais, principalmente em construções comerciais ou industriais que seguem normas técnicas específicas
  • Declaração de Conformidade Habitacional: emitida em alguns casos de regularização simplificada, especialmente em municípios menores

Em muitos casos, o documento alternativo só é aceito mediante a regularização completa do imóvel.

Mesmo que um documento substitua o Habite-se, a validade pode ser limitada

Por isso, é fundamental consultar a legislação local e verificar junto ao órgão responsável quais documentos podem ser utilizados no lugar do Habite-se e seus detalhes.

Quando o Habite-se é dispensado?

A Lei n.º 13.465/2017, conhecida como Lei de Regularização Fundiária, permite a dispensa do Habite-se em casos específicos. 

Ela se aplica principalmente a imóveis antigos ou situados em áreas regularizadas por programas de Regularização Fundiária Urbana (REURB).

Em situações onde o Habite-se não pode ser emitido, como em construções muito antigas ou loteamentos regularizados posteriormente, o documento pode ser substituído pela Certidão de Regularização Fundiária (CRF), emitida pelo órgão responsável.

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É importante consultar a prefeitura para verificar como a legislação é aplicada localmente e quais documentos são necessários para a regularização. 

Mesmo com a dispensa, a segurança da edificação e normas técnicas devem ser cumpridas.

Como pagar os custos do Habite-se?

O pagamento do Habite-se é feito através de uma guia de arrecadação que a prefeitura emite. Essa guia pode ser o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou a Guia de Recolhimento Municipal (GRM). Ela vem com QR Code Pix e código de barras.

O pagamento pode ser feito pelo aplicativo do banco ou em lotéricas e caixas eletrônicos.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como saber se um imóvel tem Habite-se​?

Para verificar se um imóvel possui Habite-se, consulte a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, onde deve constar a averbação da construção. Alternativamente, solicite uma certidão atualizada no cartório ou junto à prefeitura local.

Ainda tem dúvidas?

Como tirar o Habite-se de um imóvel antigo​?

Para regularizar um imóvel antigo sem o Habite-se, é necessário solicitar a regularização junto à prefeitura, apresentando projetos atualizados e adequando a construção às normas vigentes. O processo pode variar conforme a legislação municipal.

Ainda tem dúvidas?

Quem não tem habite-se paga IPTU?

Sim, mesmo sem ter o documento, a cobrança do imposto ainda é feito, mas será pago o IPTU referente ao terreno.
Ainda tem dúvidas?

Qual a diferença entre escritura e Habite-se?

A escritura é um documento referente a venda do imóvel. Nela consta quem comprou e quem vendeu o bem. Já o Habite-se é o documento para indicar que a construção pode ser habitada.
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O que vem depois do Habite-se?

É necessário regularizar a obra no Serviço Federal de Regularização de Obras (SERO) para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) das contribuições para os trabalhadores da obra. Com isso em mãos, você pode averbar a construção no Registro de Imóveis e depois atualizar o IPTU.
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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

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