30/09/2025 - meutudo.
A partir de agora, mães que enfrentam complicações no parto e precisam de internação hospitalar, assim como seus bebês, têm um direito a mais garantido por lei.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (29), uma nova legislação que altera o início da contagem da licença-maternidade nesses casos específicos.
A principal mudança é clara: se a mãe ou o bebê forem internados por mais de 14 dias após o parto, a contagem dos 120 dias de licença-maternidade só terá início após a alta hospitalar.
Essa prorrogação permite que as mães não percam dias da licença enquanto enfrentam momentos difíceis no hospital.
A ideia é que esse período seja, de fato, aproveitado para o cuidado e convivência com o recém-nascido em casa.
O salário-maternidade também será ajustado à nova regra. O benefício será pago durante todo o período de internação, seja da mãe ou do bebê, e se estenderá pelos quatro meses seguintes à alta médica.
Entenda mais sobre a nova licença-maternidade acessando o conteúdo completo.